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terça-feira, junho 26, 2012

CNJ: Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos


Programa vai resgatar cidadania de idosos  que vivem em asilos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar este ano um trabalho de registro civil de idosos que moram em asilos. O projeto intitulado “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em Instituições de Longa Permanência” foi aprovado na última terça-feira (19/6) pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Na prática, consiste basicamente em garantir direitos sociais e previdenciários a esses idosos, ainda que eles não possuam documentos pessoais.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha. Conta com o apoio do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e do presidente da Comissão de Cidadania, Ney Freitas. Segundo o conselheiro Sílvio Rocha, o projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será, a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP). “Escolhemos Sorocaba por ter mais de 10 instituições com esse perfil. Mas nossa intenção é exportar o projeto para todo o país. Vamos nos basear em um levantamento das cidades onde há maior quantidade de idosos asilados”, adiantou Sílvio Rocha.

Direitos sociais – O registro civil de nascimento é o primeiro passo para a obtenção dos direitos sociais. A Constituição Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos documentos sociais como RG e CPF.

Para isso, o projeto deverá contar com várias parcerias, entre elas Ministério da Previdência Social; Caixa Econômica Federal, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, além dos cartórios. A primeira reunião para tratar do tema deve ser agendada para julho. Em Sorocaba, o projeto será acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Sidmar Dias Martins.

Na primeira etapa do projeto, será identificado se o idoso acolhido é portador de documentos básicos (certidão de nascimento, casamento, RG e CPF) imprescindíveis para recebimento de qualquer tipo de benefício. O projeto também verificará se idoso é detentor de benefícios previdenciários ou sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez e benefício de prestação continuada. Após esse levantamento, serão emitidos – se necessário – os documentos pessoais do acolhido e a proposição de procedimento administrativo junto ao INSS para obtenção dos benefícios previdenciários ou assistenciais que o idoso tiver direito.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, junho 12, 2012

CNJ: Corregedoria cria projeto para modernizar cartórios




A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o projeto Apoie um Cartório voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na terça-feira (5/6) a Portaria 60 que institui o projeto que será desenvolvido inicialmente no estado do Piauí. Está prevista a adesão voluntária de notários e registradores de todo o Brasil para a criação de uma força-tarefa que percorrerá as serventias extrajudiciais do estado, identificando as que necessitem de apoio imediato.

Para coordenar os trabalhos será formada uma comissão composta por 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participarem do projeto. Segundo a portaria que instituiu o projeto, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo estão a elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros para o correto desempenho do serviço notarial e de registro, a elaboração e fornecimento de modelos de atos, a informatização das serventias e sua integração por internet, o fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços, a organização de palestras e cursos presenciais e a distancia, a qualificação de funcionários e a distribuição gratuita, aos magistrados, notários e registradores do estado, de um CD com a coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro.

Também está prevista a elaboração de projeto de normas de serviço, a restauração de livros e documentos e a realização de mutirões, entre outras iniciativas propostas pela comissão que coordenará os trabalhos.

O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório geral, detalhado, a respeito da execução do projeto no estado do Piauí. No relatório serão relatadas as dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, junho 04, 2012

Pai Presente ganha repercussão na sociedade

O programa Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, foi a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais recebeu manifestações no primeiro trimestre deste ano. Os dados são da Ouvidoria do CNJ. Segundo o levantamento das manifestações feitas no período, foram 77 demandas sobre o assunto, sendo a maior parte de pedidos de informação feitos por pais interessados em dar início ao processo de reconhecimento.


O Pai Presente é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Diversas cortes de justiça estão aderindo à iniciativa, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio deste ano convocou os juízes com competência registral, titulares de vara de registro público e varas de família de todas as comarcas do estado para apresentar o modelo padrão desenvolvido para adoção do projeto. Mutirões para estimular o reconhecimento da paternidade também vêm sendo realizados país afora. No Maranhão, por exemplo, o esforço conduzido pelo Tribunal de Justiça resultou em mais de 100 registros.


Outras iniciativas também despertaram a atenção da sociedade, aponta o relatório da Ouvidoria, que recebeu, no último trimestre, 104 pedidos de informação sobre os programas do CNJ, a maior parte (64) foram pedidos de informações. O Mutirão Carcerário, desenvolvido pelo CNJ para avaliar a execução penal no Brasil, recebeu 22 manifestações nos últimos três meses, sendo 10 delas de reclamações. O Programa Começar de Novo, que visa à inserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional, recebeu 21 demandas – sendo 14 pedidos de informação.


O Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em 2008 para unificar as informações sobre pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, registrou 20 manifestações – sendo 14 pedidos de informação. O Projeto Conciliar é Legal, que visa a estimular a resolução dos conflitos pela via extrajudicial, obteve 19 registros, dos quais 15 também pedidos de informação. A Ouvidoria ainda registrou demandas relativas à autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior, regulamentado pelo CNJ por meio da Resolução 131. Foram 10 manifestações, das quais sete pedidos de informação.


Esta é a primeira vez em que a Ouvidoria passa a registrar as demandas relacionadas aos projetos do CNJ. O ouvidor, e conselheiro Wellington Saraiva, explicou que a inclusão dos programas no rol de assuntos pesquisados tem por objetivo avaliar o impacto das ações do Conselho Nacional de Justiça perante a sociedade. “A Ouvidoria recebe demandas do cidadão sobre todos os assuntos. Também queremos saber o impacto dos projetos do CNJ sobre o cidadão. A intenção da Ouvidoria é também servir como termômetro para medir o alcance dos programas do Conselho na sociedade”, afirmou.


Confira aqui a íntegra do relatório.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, março 27, 2012

CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.

Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.

Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.

Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.

O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, setembro 08, 2011

CNJ: Manual orientará cartórios sobre preservação de documentos


Dentro de 30 dias, técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional vão apresentar, aos membros da comissão criada para reorganizar os documentos cartoriais brasileiros, um conjunto de orientações que deverão dar origem a um manual a ser seguido pelos cartórios do país para a produção e conservação de documentos físicos e eletrônicos. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão tem a missão de elaborar esse manual de conduta para os cartórios extrajudiciais até o final deste ano.

“Nossos documentos estão se tornando eletrônicos sem uniformização, sem norma. E como o trânsito dessas informações precisa ser integrado, é fundamental padronizar os formatos. Não estamos propondo a última palavra no assunto, mas um pouco de ordem no caos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão Especial para Gestão Documental Extrajudicial do CNJ. 

Em quinze dias, serão encaminhados questionários técnicos em preservação de documentos físicos e em produção e preservação de documentos eletrônicos que integram a comissão. As perguntas estão sendo elaboradas pelos registradores de imóveis que também fazem parte do grupo e por registradores e tabeliães convidados. São baseadas nas atividades especificas de notas e registro e em questões encontrados do dia a dia de trabalho.


Sistemas - Dentre os temas que deverão ser esclarecidos estão, por exemplo, os formatos de documento eletrônico mais indicados para garantir a longevidade de documentos com conteúdo de texto, a resolução mínima da imagem a ser gerada na digitalização de documentos, os sistemas e métodos de geração de cópias de segurança de documentos eletrônicos e físicos e o uso da certificação digital. 

As regras para a preservação de documentos físicos e para geração e preservação de documentos digitais do serviço extrajudicial estão sendo discutidas com representantes de entidades de registradores e notários convidados, além dos próprios membros da comissão, há oito meses. Segundo o coordenador da Comissão Especial, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Berthe, até o final do ano devem ser normatizados os padrões de emissão, digitalização e guarda de documentos dos cartórios brasileiros, diante das inovações tecnológicas disponíveis.

Comissão Especial – Instituída em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Portaria Nº94/2010), a Comissão Especial do CNJ foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos dos cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. As regras para documentos eletrônicos, no entanto, serão aplicáveis a todos os cartórios do país. 

Tais normas deverão estabelecer a convivência de documentos físicos com documentos provenientes de digitalização e documentos produzidos originalmente em formato digital. Também deverão tratar do uso de assinatura eletrônica, datador digital ("time stamp") e padrões que permitam a intercomunicação de bancos de dados. 
Espera-se que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação pelo CNJ, e que elas estejam prontas para publicação até o final do ano.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, agosto 12, 2011

Mato Grosso do Sul - Interior realiza 150 reconhecimentos de paternidade

Na cidade de Cassilândia, a 424 quilômetros de Campo Grande, foi realizado um mutirão para reconhecimento de paternidade em agosto de 2010. Em poucos dias de trabalho foram realizados 150 reconhecimentos de paternidade.


De acordo com informações prestadas pela comarca à Corregedoria Nacional de Justiça, nos casos em que existia a mínima dúvida, ou quando o pai negava a paternidade, foi proposto o exame de DNA, acolhido em praticamente todas as situações. O material para o exame de DNA pode ser recolhido no próprio fórum e o pai é informado sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho, inclusive o valor devido, caso se confirme a paternidade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.


O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:

Agência CNJ de Notícias

Leia Mais:

TJMG inaugura centro de reconhecimento de paternidade



Bahia - Corregedoria convoca 48 mil mães em Salvador

Ceará - Projeto se expande em vários municípios

Mato Grosso - Mutirão resulta em 278 reconhecimentos de paternidade

Mato Grosso do Sul - Interior realiza 150 reconhecimentos de paternidade



Pernambuco - Projeto “Seja herói de seu filho” espera 3 mil reconhecimentos

Rio Grande do Sul - Comarcas apostam em prevenção

São Paulo - Pai Presente: TJSP cria o “Dia da Paternidade”

Justiça do Rio quer trabalho preventivo


OBS: As reportagens especiais são veiculadas no portal do CNJ a cada sexta-feira. Em função do feriado do Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, nesta quinta-feira (11/08), e do Dia dos Pais,no próximo domingo (14/08), estamos publicando o balanço do Pai Presente nesta quinta-feira, em caráter excepcional.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, julho 06, 2011

Senado aprova indicações ao CNJ

O Senado aprovou na última terça-feira (28/6) sete indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seis para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Também foram aprovadas as indicações ao CNJ do juiz federal Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do juiz do Trabalho Ney José de Freitas, do juiz José Guilherme Werner e do promotor de Justiça Gilberto Valente Martins e do consultor legislativo Bruno Dantas Nascimento. Foi reconduzido o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Comissão - Na quarta-feira (29/6), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou as indicações do advogado Jefferson Luis Kravchychyn, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula e do procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva para integrar o CNJ.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula destacou a importância do CNJ para o aprimoramento do Judiciário no país. Segundo ele, o conselho pode traçar importantes estratégias a serem seguidas pelo Judiciário, ampliando sua capacidade de servir à sociedade.

Na primeira parte da reunião, foram lidos os relatórios de outras três indicações para o CNJ: do desembargador José Roberto Neves Amorim; do juiz do Trabalho José Lúcio Munhoz; e do advogado Adilson Gurgel de Castro. Os três devem ser sabatinados na próxima semana.

Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram aprovadas as indicações do subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas Assad e do advogado Almino Afonso Fernandes. Foram reconduzidas a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares e a juíza Taís Schilling Ferraz.



Fonte: Agência Senado

segunda-feira, julho 04, 2011

534 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção

Mais de 500 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e agilizar o processo em todo o país. O dado é do final de junho e se refere apenas às adoções realizadas pelo sistema. O número, portanto, pode ser bem maior se levados em consideração os procedimentos realizados pelos tribunais que não chegaram a ser relatados ao Conselho. De acordo com o último levantamento do CNJ, foram adotadas, por meio do cadastro, 534 crianças por um total de 482 pretendentes. Atualmente o número de crianças e adolescentes disponíveis chega a 4.685. A quantidade de interessados em adotar, por sua vez, continua sendo bem maior. São 27.052 pessoas inscritas no CNA.

Dos inscritos, 24.659 declararam aceitar crianças brancas. Aceitam crianças negras apenas 8.834 dos pretendentes inscritos. Outros 8.754 declararam-se indiferentes à raça. Ainda segundo o levantamento, 22.451 deixaram claro o desejo de adotar crianças com até um ano de idade. A maior parte (22.201) também informou que não deseja adotar irmãos.

Com relação ao perfil das crianças disponíveis, apenas 1.616 é da raça branca. Outras 1.529 possuem irmãos.

Giselle Souza
Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, março 25, 2011

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.

Fonte: Agência CNJ

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Mais de 1 milhão de papéis de segurança para certidões começam a ser distribuídos

A Casa da Moeda dará início esta semana à distribuição de mais de 1 milhão de papéis de segurança solicitados pelos cartórios de registro civil para a emissão das novas certidões de nascimento, casamento e óbito. Desde o dia 5 de janeiro, data de início dos pedidos, cerca de 200 cartórios já pediram o novo papel, que ajudará a evitar fraudes no documento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça.

Na última sexta-feira (4/2) foram impressas as primeiras certidões de nascimento no novo modelo em Recife (PE). O pequeno João Miguel Lima da Silva, de apenas dois dias, foi uma das primeiras crianças a receber a certidão impressa nos novos moldes, emitida na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, onde funciona uma unidade interligada com o cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, primeiro a receber o papel de segurança. “É ótimo sair da maternidade com o registro da criança, assim não precisarei faltar ao trabalho ou gastar mais tempo para ir ao cartório tirar a certidão”, comemorou o pai de João Miguel, José Jamerson Vieira da Silva, 23 anos.

Os papéis serão distribuídos pela Casa da Moeda aos 8.200 cartórios de registro do país, sem custo adicional para as serventias e em lotes durante o decorrer do ano. Além do papel, os cartórios também receberão uma certificação digital, que dará maior segurança à emissão das certidões nas maternidades, conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional. “O novo modelo vai atender aos novos nascimentos, ou quem precisar de uma segunda via. Os documentos antigos não precisam ser trocados, continuam valendo e serão substituídos com o tempo”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.

Novas solicitações - Os pedidos devem ser feitos pelos próprios cartorários em um sistema disponível no site do órgão (www.casadamoeda.gov.br). Nele os cartorários informam a quantidade de papel que necessitarão para a emissão de certidões no prazo de 12 meses. A cédula contém itens de segurança como imagem latente, marca d’água e microletras, no intuito de inibir eventuais falsificações. Além disso, a Casa da Moeda tem o controle da destinação de cada papel, a partir da numeração impressa na cédula. A utilização do papel de segurança ainda não é obrigatória, mas a expectativa é que até o final deste ano todos os cartórios já estejam emitindo o novo modelo.

A distribuição do papel, segundo a Cada da Moeda, se inicia pela Região Nordeste, Alagoas e Pernambuco, devido às catástrofes que deixaram grande parte da população desses estados sem documento. Os cartórios das capitais da Região Sul do Brasil, que já possuem equipamento de informática, começaram a receber orientações sobre como fazer o pedido nesta segunda-feira (7/2). No próximo dia 14 será a vez dos cartórios informatizados das cidades do interior do Sudeste darem início aos pedidos, e no dia 21 os da interior da Região Sul. Os cartórios não informatizados serão os últimos a serem atendidos pelo projeto, pois além do papel e da certificação digital, receberão equipamentos de informática para a impressão do documento.

Mariana Braga
Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, fevereiro 08, 2011

E-CNJ vai usar certificação digital

Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha.

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. “O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno”, afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação.

O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Cartórios do Nordeste serão os primeiros a receber papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira, 5, os cartórios das capitais nordestinas que já possuem equipamentos de informática começam a receber orientações de como proceder para solicitar o novo papel de segurança que será utilizado nas certidões de nascimento, casamento e óbito. O papel especial, emitido pela Casa da Moeda, terá marca d’água e outros itens que dão maior segurança ao documento evitando falsificações. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro do país sem custo adicional para as serventias. A expectativa é de que alguns cartórios do Nordeste já comecem a emitir o novo modelo de certidão a partir da segunda quinzena deste mês. A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores por meio de um sistema que ficará disponível no site da Casa da Moeda. Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis são entregues no prazo máximo de 30 dias aos cartórios.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ.



Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

sexta-feira, outubro 15, 2010

Cadastro de Adoção registra mais de 7.600 crianças em busca de um lar

Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.

Implantado em novembro de 2008, o CNA facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil, embora esse tipo de exigência venha caindo nos últimos meses. “Dos últimos seis meses para cá, percebemos que esse perfil vem mudando, o que mostra que as pessoas estão mais conscientes em relação ao processo adotivo”, destaca Lupianhes. A falta de equipes interdisciplinares - compostas por psicólogos e assistentes sociais - que auxiliem os juízes nos procedimentos de adoção é outro fator que retarda o processo.

De acordo com o levantamento deste mês, 30,77% dos pais inscritos no cadastro são indiferentes em relação à raça da criança, enquanto 58,37% não têm preferência quanto ao sexo. “O processo é muito mais ágil para pessoas que não têm nenhum tipo de exigência em relação ao perfil da criança”, explica o juiz. Desde que entrou em funcionamento, o cadastro contribuiu para que 238 crianças encontrassem um novo lar. Atualmente, 146 estão em processo de adoção por meio do cadastro e 1.069 pretendentes iniciaram estágio de convivência com menores que ainda não haviam sido incluídos no banco de dados.

Como adotar – Segundo Lupianhes, a decisão de adotar uma criança deve ser tomada de forma consciente, levando-se em conta o desejo dos futuros pais e o conhecimento deles em relação aos procedimentos judiciais. “Não pode ser apenas uma decisão emocional”, alerta. Em uma Vara de Infância e Juventude, ou outra com competência para a matéria, a pessoa interessada dá início ao processo de habilitação - em que são apresentados documentos, como atestado de saúde física e psicológica, certidões cíveis e criminais – e passa por avaliação com psicólogos e assistentes sociais. Nessa etapa é que os futuros pais manifestam as preferências em relação ao perfil do filho desejado.

Se o pretendente for considerado pelo juiz apto a adotar, suas informações são incluídas no Cadastro Nacional de Adoção e é feito o cruzamento com o perfil das crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “O tempo de espera vai depender do perfil desejado”, explica o juiz. Antes de ser concretizado o processo, o juiz define se há necessidade de um estágio de convivência entre a criança e os futuros pais, cujo tempo também é definido em juízo. “Em qualquer um dos estágios é muito importante que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção, formado por pessoas que já adotaram, que pretendem adotar, além de profissionais ligados à área”, ressalta Lupianhes. Segundo ele, a conversa com outras pessoas que estão na mesma situação facilita no processo de decisão e de adaptação da nova família.



Mariana Braga

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, outubro 07, 2010

Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).

Antiguidade- No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.
A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados - deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle- Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual - e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.
Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei", ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário.

Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, outubro 05, 2010

Sistema eletrônico garantirá maior segurança às certidões emitidas em maternidades

A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões. Clique aqui para ver o provimento.

A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo, 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.

A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o serviço na localidade.

O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ - que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser feito pelo e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br a.aberta@cnj.jus.brou acessando o link www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães e evita o registro tardio. A maternidade que desejar oferecer o serviço deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.

Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital.

Mariana Braga

Agência CNJ de Notícia

quarta-feira, abril 28, 2010

Novo presidente do CNJ , ministro Cezar Peluso, destaca função estratégica do Conselho


O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta sexta-feira (23/04), durante solenidade de posse nos cargos, que sob sua gestão o Conselho deverá manter a função estratégica e constitucional de conceber e executar políticas nacionais de fortalecimento do Poder Judiciário. Funções que, segundo o ministro, o Conselho "já provou com alcance de corajosas iniciativas e múltiplas nas áreas de deficiência estrutural da máquina judicial". Também tomou posse nesta sexta-feira como vice-presidente das duas instituições o ministro Carlos Ayres Britto.

Empossado para ocupar os cargos de presidente do CNJ e do STF no biênio 2010 e 2012, o ministro Peluso destacou também que o Conselho continuará a " reprimir erros e desvios " para "concretizar suas altas finalidades que não são contra, mas a favor da magistratura e, por seu intermédio, em benefício do povo". O novo presidente do CNJ ressaltou ainda que o Conselho foi criado no início do período mais longo de estabilidade constitucional do país e, sob esta ótica, é um órgão cuja primeira e principal atribuição é velar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Para isso, destacou o ministro, o Conselho deverá trabalhar em parceria com os juízes brasileiros.

"Estou plenamente convicto de que, nesta empreitada comum, não há outro caminho para o CNJ se não o de convencer a magistratura por ações firmes, mas respeitosas, de que somos todos, cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e construir o poder judiciário", afirmou o ministro Cezar Peluso.

Natural de Bragança Paulista (SP), o ministro Peluso foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e tornou-se ministro do STF em 2003. É doutor em Direito Processual Civil, mestre em Direito Civil e especialista em Filosofia. Atualmente, ele é professor de Direito Constitucional da UnB e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), além de presidente do Comitê Permanente para a América Latina, encarregado pela Fondation Internationale Penale et Penitentiaire de elaborar o "Projeto de Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos".

Natural da cidade de Propriá (SE), o ministro Ayres Britto, que tomou posse como vice-presidente, chegou ao STF em 2003, por indicação do presidente Lula. Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista. Ayres Britto exerceu a advocacia e o magistério, atuou em cargos públicos em Sergipe e foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2008 a 2010.



IS/ SR

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, maio 25, 2009

TJPE propõe juiz de paz em Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai apresentar ao Poder Legislativo um anteprojeto de lei criando o cargo de juiz de paz no estado. A função será gratificada e os primeiros ocupantes serão eleitos juntamente com prefeitos e vereadores nos pleitos municipais de 2012. A iniciativa atende a uma determinação da Constituição Federal e tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça, inclusive para quem mora distante dos centros urbanos e dos serviços públicos.

As principais atribuições relativas a essa função são celebração de casamento civil, conciliação em conflitos sem caráter jurisdicional e fiscalização de questões relacionadas à criança e ao adolescente. A proposta do TJPE, que será apreciada pelo Tribunal Pleno antes de seguir à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), prevê que toda cidade, sede ou não de comarca, irá dispor de um juiz de paz. Igualmente serão contemplados os chamados termos, distritos e subdistritos judiciários, desde que a população residente seja superior a três mil habitantes. Nos termos previstos pela Carta Magna e concebidos no anteprojeto do TJPE, a Justiça de Paz também terá a faculdade de verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação dos pretendentes ao casamento. Atestados de estado civil, de endereço residencial e de estado de pobreza dos moradores de seu distrito também poderão ser exarados pelo juiz de paz, quando requeridos pelo interessado ou requisitados por autoridade pública.

Em atos conciliatórios, o juiz de paz também é autorizado a nomear escrivão “ad hoc” para a lavratura de termos de conciliação. O artigo 98 da Constituição Federal, em seu inciso II, estabelece que o juiz de paz deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos". Pelo anteprojeto de lei, o mandato do juiz de paz coincidirá com o de vereador e a escolha dos candidatos – titular e dois suplentes - será feita pelo eleitorado do distrito e subdistrito judiciário respectivo.

Os candidatos precisarão estar filiados a partido político e seus nomes escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarão sobre as candidaturas às eleições municipais. A instalação e funcionamento da Justiça de Paz ficarão condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, a quem compete à remuneração dos juizes de paz. Recomendação - Além de atender o previsto na Constituição Federal, a iniciativa do TJPE também se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em junho de 2008. Em sua Recomendação nº 16, o conselho orienta aos tribunais de Justiça dos estados que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Foi dado prazo de um ano, a contar daquela data, para se encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo.

Fonte: site Agência CNJ de notícias

quarta-feira, maio 06, 2009

Editada resolução que trata da autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto. A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser por autenticidade,com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório,ao invés de semelhança.

O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.

Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Fonte: Agência CNJ de notícias