Mostrando postagens com marcador ferc. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ferc. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, junho 06, 2012

A sustentabilidade dos fundos estaduais é debatida em reunião da Arpen Brasil

Image
(Curitiba-PR) A sustentabilidade dos fundos estaduais e a realidade nacional foram temas da última reunião descentralizada realizada pela Arpen Brasil na sede do IRPEN-PR, no dia 1º de junho de 2012.  Os representantes das associações presentes na reunião falaram sobre o funcionamento dos fundos e sobre as dificuldades enfrentadas em seus estados.
O presidente do IRPEN-PR, Ricardo Leão, fez uma apresentação sobre a realidade nacional. Leão realizou uma pesquisa com 25 estados, onde levantou dados sobre a existência dos fundos de compensação e a administração deles.
Image
Ricardo Leão realizou uma pesquisa com 25 estados da federação
De acordo com o levantamento dos estados pesquisados, 86% possuem fundo de ressarcimento e 16% não possuem. Dos que possuem o fundo de ressarcimento, 57% deles são administrados pelo Tribunal de Justiça Estadual e 33% são administrados pela classe.
Ainda segundo o estudo, em 67% dos fundos pesquisados, o valor dos ressarcimentos de nascimento, casamento e óbito são inferiores à tabela de emolumentos. Apenas em 33% deles a compensação é de valor equivalente ao da tabela.
No entanto, 74% dos fundos já ressarcem a emissão de segundas vias de certidões, casamentos, além de atos de averbações e outros.
Entre os estados pesquisados, Goiás, Amapá, Mato Grosso do Sul e Roraima ainda não possuem fundos de compensação.
Ao final da apresentação, Ricardo Leão apresentou declarações enviadas por  representantes de associações estaduais quando perguntados sobre as necessidades e sugestões para o fundo de seus estados.
“O Tribunal de Justiça não abraça a causa, nem Assembleia, e ainda pra ajudar fazem a justiça itinerante. Registro Civil sem nenhuma sustentabilidade.”, declarou  Wagner Mendes Coelho , de  Roraima
“O norte pede socorro, a situação do Registro Civil de Pessoas Naturais é lamentável”, respondeu à pesquisa, José Roberto Sena de Almeida , do Amapá.
“Fica a sugestão para implantação dos Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs – nas demais unidades da federação conforme ocorre aqui no RS. A Lei Estadual 11.183/98, em seu artigo 29, ampliou as atribuições do registrador civil das pessoas naturais do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando agregarmos serviços, desde que autorizados pelo poder judiciário. Há também necessidade de rever o valor dos atos na Tabela, eis que estão bastante defasados”, Calixto Wenzel , do Rio Grande do Sul.
 Os dirigentes presentes na reunião aproveitaram a oportunidade para apresentar a realidade vivenciada em seus estados. Primeiramente, a registradora civil de Manaus, no Amazonas, Juliana Follmer, explicou como são sustentados os cartórios no estado, onde ainda não existe o fundo.“A nossa realidade é outra, é bem diferente de outras capitais. Nós ainda não podemos contar com o fundo de compensação”, explicou Juliana.
Em seguida foi a vez da presidente da Arpen do Mato Grosso, Cristina Cruz Bergamaschi. “ No Mato Grosso o fundo é formado por uma arrecadação feita por ato de registro praticado, ou seja, para cada ato praticado nas serventias é recolhido o valor de R$3,43 ( três reais e quarente e três centavos), independente do ato praticado. O fundo é administrado pela Anoreg do Mato Grosso”, explicou Cristina.
Image
Cristina Cruz falou sobre a realidade do Mato Grosso
O presidente da Arpen Rio de Janeiro, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, também contribuiu com o debate, explicando o funcionamento do fundo carioca. “No Rio de Janeiro nós somos ressarcidos pelos atos de nascimento e óbito. As segundas vias são ressarcidas apenas de 4 em 4 meses. Atualmente o fundo é administrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Estamos batalhando pela aprovação de uma lei que nos permitirá o ressarcimento dos demais atos. No Rio de Janeiro percebo que ainda falta união, empenho e comprometimento dos colegas”, disse Cláudio.
Após a apresentação, Ricardo Leão, que comandava a reunião, pediu aos participantes para darem sugestões de sustentabilidade para os fundos de compensação.

quinta-feira, dezembro 01, 2011

TJPE elege mesa diretora para o biênio 2012/2014

TJPE elege mesa diretora para o biênio 2012/2014

Agência/TJPE Imagem
Frederico Neves, Jovaldo Nunes e Fernando Ferreira assumirão os cargos em fevereiro do próximo ano

Os desembargadores que vão dirigir o Poder Judiciário estadual durante o biênio 2012/2014 foram eleitos, na manhã desta quinta-feira (1º), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Jovaldo Nunes e Fernando Ferreira assumirão os cargos de presidente e vice-presidente do TJPE, respectivamente. O desembargador Frederico Neves será o novo corregedor geral da Justiça. A posse acontece em fevereiro do próximo ano.

A sessão, que teve início às 10h, aconteceu na Sala Desembargador Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça de Pernambuco. Na ocasião, o desembargador Jovaldo Nunes agradeceu a todos pela confiança expressada através dos votos em seu nome e elogiou o trabalho desenvolvido pela atual mesa diretora do TJPE. “Agradeço aos meus pares pela confiança em mim depositada. Pretendo dar continuidade aos projetos da atual administração, focando minha gestão na constante melhoria da prestação jurisdicional de Pernambuco”, afirmou.

O desembargador Fernando Ferreira também agradeceu aos presentes, destacando a unidade política da mesa diretora eleita para assumir o Judiciário nos próximos dois anos. Ele também enfatizou a atuação do desembargador Jovaldo Nunes como diretor da Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) nos anos de 2002 e 2003.

Em seguida, o Pleno do TJPE elegeu os quatro desembargadores que vão compor o Conselho da Magistratura junto com os novos integrantes da mesa diretora do Tribunal. Foram escolhidos para compor o órgão os desembargadores Antônio Carlos, Antônio Melo e Lima, Alexandre Assunção e Francisco Tenório. Seus suplentes serão os desembargadores Roberto Lins, Mauro Alencar, Itabira de Brito Filho e José Carlos Patriota Malta.

Durante a sessão, os 37 desembargadores presentes no Pleno, ausentes justificadamente os desembargadores Bartolomeu Bueno e Antenor Cardoso, ainda elegeram os membros da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno. Os escolhidos foram os desembargadores Jones Figueirêdo, Fausto Campos e Adalberto de Oliveira Melo. Para compor a Comissão de Jurisprudência e Publicações, o Pleno elegeu os desembargadores Josué Sena, Fernando Martins e Cláudio Jean.

Para o cargo de diretor da Esmape, foi escolhido o desembargador Fernando Cerqueira. Já a vice-diretoria será ocupada pelo desembargador Cândido Saraiva.

Por último, o Pleno elegeu os desembargadores Agenor Ferreira Filho e Jones Figueirêdo para suplentes do corregedor geral de Justiça e do vice-presidente do TJPE, respectivamente, para atuação junto ao Conselho da Magistratura. A discussão e votação do Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura do Fundo Especial do Registro Civil do Estado (Ferc) foi adiada para a próxima sessão.


Confira o currículo dos membros da nova mesa diretora:

Jovaldo Nunes

Fernando Ferreira

Frederico Neves


Micarla Xavier e Rebeka Maciel | Ascom TJPE 
Fonte: Site do TJPE
 

quarta-feira, março 30, 2011

AL - Governo de Alagoas reduz número de crianças sem registro

O Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro em Alagoas vem conseguindo diminuir o número de pessoas sem certidão de nascimento no Estado. As ações vêm sendo implantadas através do programa "Meu registro, minha cidadania", fruto do convênio firmado em 2009 entre o Governo do Estado e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Coordenado em Alagoas pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seads), o programa tem como objetivo instalar postos de atendimento e cartórios nas maternidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Iniciativas como a aprovação da gratuidade da primeira via, campanhas nacionais e estaduais, a criação de comitês gestores, além das instalações de postos de Cartórios do Registro Civil nas maternidades, fazem parte das ações consideradas fundamentais para a erradicação do sub-registro.

Segundo a Assessora Especial do Gabinete da Seades e coordenadora do programa, Josilene Lira, Alagoas já foi considerado o terceiro pior estado quanto ao índice de sub-registro. "Antes de o projeto ser implantado, o índice era muito alto, chegava a 53% em 1999", disse. "Hoje esse número é bastante diferente; tivemos uma queda significativa e agora o índice aponta para apenas 13,4% de crianças sem registro".

Para Josilene Lira, com o trabalho voltado à erradicação do sub-registro, o Governo do Alagoas vem garantindo os direitos fundamentais das crianças. "Através do registro de nascimento, as crianças podem desfrutar de seus direitos principais: nome, nacionalidade e vínculo familiar", ressaltou a coordenadora do programa.

Cartório na maternidade beneficia recém-nascidos

Em Alagoas, já foram instalados dez postos avançados de cartórios em maternidades, sendo sete em Maceió, dois em Arapiraca e um em Santana do Ipanema. As unidades de saúde contempladas foram: Hospital da Mulher/Paulo Neto, Hospital São Rafael, Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, Hospital Geral de Arapiraca, Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello (Santana), Casa de Saúde Santo Antônio, Maternidade Escola Santa Mônica, Maternidade Nossa Senhora de Fátima (Maceió e Arapiraca) e Santa Casa de Maceió.

De acordo com a coordenadora do programa, já foram realizados 30 mutirões, dez a mais do que estava previsto. "Já superamos as expectativas, mas não paramos por aqui. Já estão previstos mais quatro mutirões para esse primeiro semestre", disse Lira. "Serão contemplados os municípios de Satuba, Matriz do Camaragibe, Joaquim Gomes e Jacuípe", destacou. Para ela, com esses resultados, o Estado de Alagoas vem se destacando dos demais, garantindo reconhecimento nacional na redução do sub-registro.

Josilene Lira destaca que além de trabalhar a parte burocrática do registro, o Governo do Estado vem avançando no processo de conscientização. "As pessoas devem saber os benefícios que elas passam a ter por direito a partir da emissão de seu registro civil", destacou.

A partir do registro de nascimento, o cidadão passa ter a oportunidade de se cadastrar em programas sociais, como o Bolsa Família. Para Silvio Gutemberg, pai de Lucas Gabriel, que nasceu na tarde do último dia 22, essa é uma forma rápida e segura que o Governo de Alagoas encontrou para garantir os direitos aos recém-nascidos. "Fico feliz em saber que o meu filho já vai sair da maternidade com todos os benefícios do registro de nascimento", disse.

Segundo Silvio, além de garantir os benefícios básicos à criança, a instalação de unidades de cartório dentro dos hospitais agilizou e facilitou o processo de registro civil. "Antes tínhamos que sair até o cartório, enfrentar filas; agora, aqui mesmo registramos e recebemos na hora, sem custo ou transtorno algum", avaliou.

O programa conta com o importante apoio do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). "Todos esses resultados não seriam possíveis sem as parcerias e sem o comitê gestor", afirmou Josilene Lira.


Fonte: Aqui Acontece - AL

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Malta Marques destaca importância do registro para recém-nascidos

O primeiro posto de cartório para registro imediato de recém-nascidos numa maternidade do sertão alagoano foi inaugurado na manhã desta quinta-feira (27) no Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello, em Santana do Ipanema, Sertão do Estado

A inauguração foi uma iniciativa do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social e do Comitê Gestor de Combate ao Sub-registro. O novo posto do cartório ficará sob a responsabilidade da oficiala do registro civil, Ellen Thaíse Godoy Amorim.

Durante a inauguração, o novo secretário de assistência social, Marcelo Palmeira, ressaltou o compromisso de continuar com as ações que estavam sendo desenvolvidas pela Secretaria e disse que este ano quer cumprir o calendário de instalações dos postos nas maternidades do interior do Estado.

Garantia de cidadania

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, também participou da cerimônia de inauguração e falou da sua felicidade ao levar o programa "Registro na Maternidade" para o município de Santana do Ipanema.

"Estou muito satisfeito, como filho dessa terra, e, enquanto cidadão, por estar participando de um momento tão importante para essa cidade e levando para população um serviço que vai garantir a cidadania de muitas crianças", destacou o desembargador.

Malta Marques ressaltou a importância do registro de nascimento como primeiro documento de uma pessoa. "É a partir da certidão de nascimento que se formam todos os outros documentos e a vida civil do cidadão", ponderou o magistrado.

Mais de 100 partos

A prefeita de Santana do Ipanema, Renilde Bulhões, agradeceu a todos que se empenharam para a inauguração do posto e enfatizou que a intenção do município é que o cartório tenha muito trabalho.

"O hospital já está funcionando intensamente, pois recebemos parturientes de todo o sertão. A unidade de saúde foi inaugurada no final do ano passado e já ultrapassamos o centésimo parto. Tenho certeza que o cartório terá muitas crianças para registrar", realçou a prefeita.

O governador em exercício, José Thomaz Nonô, participou da instalação e disse que a busca pela cidadania plena é uma das prioridades do Governo e que o posto do cartório dentro da maternidade é uma grande ferramenta para atingir a finalidade.

"Esse é o primeiro passo para ultrapassar as muralhas do sertão e levar ainda mais cidadania às comunidades carentes. Deste hospital não sairão mais números, sairão pessoas com nome, sobrenome e, se possível, com o nome do pai", ponderou.

Muitos avanços

Para o presidente do FERC, juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, a instalação representa um grande avanço para o programa "Registro na Maternidade", uma vez que ele está sendo expandido para outros municípios do Estado.

"O objetivo do FERC é continuar nesse passo, investindo nos cartórios para incentivar o desenvolvimento desta iniciativa de sucesso", pontuou.

Prestigiaram a inauguração, a conselheira do FERC, juíza Ana Florinda Dantas; o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu; a representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rosinete Remigio; o diretor do hospital, João Carlos da Silva, entre outros convidados.

Fonte: Jusbrasil - AL

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Retrospectiva 2010 – Chuvas na Mata Sul

A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24

No ano de 2010, Pernambuco foi atingido por fortes chuvas que causaram estragos em diversas cidades da Mata Sul do Estado. Atento à situação, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, não poupou esforços para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população local no que se referia à competência do Judiciário. A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24, da série Retrospectiva 2010.

A situação de calamidade pública provocada pelas chuvas levou o presidente do TJPE a suspender os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros. A Portaria nº 48, que trata do assunto, também suspendeu e transferiu para gozo oportuno as férias individuais dos magistrados e servidores lotados nas comarcas citadas que estavam previstas para fruição no mês de junho e julho de 2010.

Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficaram autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense. Palmares, que foi um dos municípios mais atingidos pelos efeitos das chuvas e estava em situação de calamidade pública, teve o seu plantão transferido para a comarca do Cabo de Santo Agostinho.

O desembargador José Fernandes de Lemos chegou a visitar os prédios da Justiça estadual atingidos pelas chuvas. Depois de ter sobrevoado a zona da mata de helicóptero, ele desceu para avaliar a situação nos fóruns de Lagoa dos Gatos, Cortês e Palmares. Todos os processos foram danificados.

Os servidores do TJPE lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública tiveram a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, foi liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado no dia 5 de julho. Os servidores também puderam solicitar a antecipação de uma remuneração mensal bruta ao Tribunal.

O presidente do TJPE também autorizou que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebessem antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

Mas as iniciativas não se encerraram aí. O Tribunal deu o primeiro passo para viabilizar um Pólo Jurídico no interior. A população de Palmares vai dispor em um único local de varas dos fóruns do Judiciário estadual, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5). A decisão foi tomada durante reunião com o governador do Estado, Eduardo Campos. O terreno para a construção foi cedido pelo Governo. A obra já se encontra em andamento.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, agosto 11, 2010

Cobrança de serviços em cartórios será informatizada


O superintendente Neirim Duarte e o presidente do TJPE José Fernandes Lemos assinaram convênio

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Banco do Brasil firmaram acordo na tarde desta terça-feira, 10, para ampliação do uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). O programa, que consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais, funcionará nos 499 cartórios pernambucanos a partir de 1º de setembro. Até o final do ano, todos utilizarão o sistema e serão fiscalizados.

Para o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes Lemos, a sociedade é a principal beneficiada com a ação. ”O usuário é quem mais sai ganhando. Ele vai pagar o preço exato do serviço, o preço que está na lei. Todos os atos judiciais do cartório estarão catalogados com os respectivos valores”, explica o magistrado.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. Em fevereiro e março deste ano, foi implantado um projeto piloto do Sicase no 8º Tabelionato de Notas do Recife e no Tabelionato de Notas de Ipojuca.

Como funciona

O sistema informará os valores detalhados, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (o chamado emolumento) e para o Estado. Emitida a guia, o usuário só precisará efetuar o pagamento no Banco do Brasil. O repasse, tanto de emolumentos, quanto de tributos, é automático.

Vale ressaltar que uma parte do valor pago pelo usuário do serviço vai para o Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil (Ferc). Esse fundo financia a emissão gratuita de certidões de nascimento para famílias de baixa-renda.

Na assinatura do convênio, estavam presentes o chefe da assessoria jurídica, Paulo Alves, o assessor especial da Presidência, juiz Fábio Eugênio e o secretário de Tecnologia de Informação, Alexandre Herculano. Entre os representantes do Banco do Brasil, compareceram o superintendente regional Francisco Canindé, o superintendente estadual Neirim Duarte, o gerente da agência Setor Público, Flávio Romero Silva, e a gerente de relacionamento Ana Luiza Luna.


...............................................
Francisco Shimada | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

terça-feira, julho 27, 2010

TJPE autoriza antecipação do FERC para cartórios atingidos pelas chuvas


A medida é considerada de natureza excepcional e extraordinária, sendo justificada pela destruição das cidades

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, autorizou nesta sexta-feira, 23, que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebam antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

O pedido foi acatado pela Corregedoria Geral de Justiça, através do parecer do juiz Janduhy Finizola da Cunha Filho. Também ficou definido no documento um prazo de 180 dias para o início dos descontos das parcelas referentes aos valores adiantados. “É necessário preservar a continuidade do serviço público e essencial oferecido à sociedade”, comentou o magistrado.

A verba destinada já se encontra disponível para envio e o adiantamento não representa nenhum prejuízo ao fundo. A medida é considerada de natureza excepcional e extraordinária, sendo justificada pela destruição dos municípios citados, tendo sido inclusive decretado estado de emergência e calamidade pública pelo Governo do Estado.

Outras ações foram realizadas para amenizar os problemas dos morados das cidades atingidas pelas chuvas. Uma delas foi a antecipação da segunda parcela do 13º salário dos servidores do TJPE, através do Ato nº 1163 da Presidência do Tribunal.

De acordo com o presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, “a antecipação da verba do FERC, representa mais uma ação voltada à reestruturação da prestação de serviços públicos e restabelecimento de condições mínimas de sobrevivência da população, sendo os serviços de registro de nascimento, casamento e óbito essenciais ao exercício da cidadania”.


..................................................
José Santana | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

quarta-feira, julho 07, 2010

Corregedor geral visita fóruns danificados pelas chuvas na Mata Sul

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, visita, nesta quarta-feira, 07, a cidade de Palmares e outros municípios da Mata Sul cujos cartórios foram alagados e muitos documentos danificados. O magistrado procura soluções para atender, o mais rápido possível, jurisdicionados que, por causa das enchentes, não contam com registros de nascimento e óbito, dentre outros.

Com o desembargador Bartolomeu Bueno viajam os corregedores auxiliares Janduhy Finizola, do extrajudicial para o Interior, e João Targino, da 2ª Região, que abrange as cidades a serem visitadas. Além de Palmares, os magistrados irão a Barreiros, Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Catende, Cortês, Marial e Primavera.

Recuperação - Preocupado com as dificuldades que os cartórios extrajudiciais enfrentarão para conseguir o soerguimento, o corregedor geral pretende ouvir o secretário estadual do Desenvolvimento Social, Roldão Joaquim, para conhecer as possibilidades de ajuda do governo do estado.

O problema, de acordo com explicação do corregedor auxiliar Janduhy Finizola, é que os cartórios de Registro ganham pouquíssimo dinheiro, já que os registros e certidões são gratuitos. A remuneração desses cartórios é complementada pelo FERC/PE – Fundo Especial do Registro Civil. O Ferc, assim como a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) participarão da reunião desta terça-feira e das visitas da quarta-feira, definindo qual será sua quota no esforço de recuperação das serventias atingidas.


..................................................
Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: TJPE

quinta-feira, junho 17, 2010

Registradores Civis do Estado de Alagoas obtém aumento no pagamento de renda mínima

O presidente da Anoreg-Al, Iran Vilar Malta, considerou uma grande vitória a elevação do valor do reajuste mínimo dos Registradores Civis de R$ 600 para R$ 750, conforme decisão do FERC, do qual é Conselheiro Titular. Trata-se de uma luta que vínhamos travando desde 2006, sempre pensando na melhoria da situação de nossos colegas registradores civis, enfatizou Iran Malta.

O presidente da Anoreg-Al disse que o pagamento, com aumento (R$ 750,00), será repassado aos registradores civis já este mês. "Enfim, é nossa essa vitória, e com ela conseguimos aumentar o valor a ser repassado para os Registradores Civis das Pessoas Naturais (de pequeno porte) já neste mês", afirmou em ofício enviado aos colegas registradores civis nosso Presidente.

Desde 2006, ainda na Presidência da Anoreg-Al de nosso colega Rainey Barbosa Alves Marinho, que essa luta vem sendo travada. "Temos a satisfação de informar a V.Sa., que com o objetivo de melhorar as condições dos Registradores Civis, enviaremos por intermédio de nosso representante, conselheiro efetivo do FERC/AL, Dr. Manoel Iran Vilar Malta, requerimento a ser deliberado pelo FERC, datado de 08 de abril de 2006, conforme cópia anexa, propondo o reajuste do pagamento mínimo dos Registradores Civis, previsto na Lei n. 6.284/02 para R$ 700,00, a partir do repasse de maio/2006, na certeza de estarmos contribuindo para a melhoria das condições de nossos associados", afirmava o então Presidente da Anoreg-Al, Rainey Barbosa Alves Marinho.

Esse pleito foi defendido, naquela oportunidade, no FERC pelo então Conselheiro e atual Presidente da Anoreg-Al, Iran Malta que, em Ofício datado de 08/04/2006, dizia: "Assim sendo, venho propor o reajuste do pagamento mínimo dos Registradores Civis para R$ 700,00, a partir de maio/2006."

"Como vemos, diz Iran Malta, a defesa dos interesses dos Registradores Civis é uma luta que abraçamos há muito tempo. A vitória, portanto, é dessa grande entidade representativa de todos os notários e registradores, que é a Anoreg-Al."

A Anoreg-Al enviou ofício a todos os Registradores Civis comunicando a vitória e anexando documentos que comprovam sua ação em favor dos beneficiados.


Fonte: Anoreg AL

quinta-feira, maio 06, 2010

Corregedoria decreta intervenção do cartório de Aliança

Na manhã desta quarta-feira, 05, o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, decretou a intervenção do Cartório Único da cidade de Aliança localizada na região da mata norte de Pernambuco. Sua titular, Rousimar Coelho de Albuquerque, foi suspensa com um afastamento de 90 dias, tempo de duração da intervenção. Ela deixou de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 83.400,00 de taxas de serviços cartoriais.

Segundo relatório de inspeção do corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro do interior, juiz Janduhy Finizola, a quantia devida refere-se à Taxa de Serviços Notariais e Registrais (TSNR) e ao Fundo de Gratuidade (FERC), acrescidos de multa e correção monetária. A titular do cartório foi punida porque o não recolhimento dessas taxas configura infração disciplinar grave da Lei Federal 8.935/94, a lei dos Cartórios. Ela deverá ressarcir os cofres públicos em até cinco dias.

O relatório do juiz corregedor auxiliar apontou ainda outras irregularidades no local, como a ausência de protocolização de diversos títulos. Além disso, também há indícios de que a responsável pelo cartório cometeu os crimes de apropriação indébita e peculato.

Rousimar Albuquerque será investigada em processo administrativo disciplinar. Se for considerada culpada, poderá até perder em definitivo a titularidade do cartório, e ainda responder a processo criminal perante a Justiça. No período de seu afastamento, ficará responsável pelo cartório, na qualidade de interventora, Alda Lúcia Soares Paes de Souza.


..................................................
Hugo Cardim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, abril 13, 2010

FERC-PE ganha liminar contra CNJ

O Ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu LIMINAR na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 28.533 impetrado pelo FERC-PE em face do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva realizado pelo CNJ no Poder Judiciário de Pernambuco, onde determinava que o Judiciário local assumisse a gestão do FERC-PE imediatamente.

O Ministro em sua decisão destacou que o CNJ não tem competência para decidir sobre a natureza jurídica do FERC-PE e intervir na sua gestão que fora devidamente regulamentada.

Veja abaixo a Med. Caut. de Segurança na integra (clique na imagem para ampliar):










segunda-feira, março 22, 2010

Estado do Maranhão cria o Fundo Especial para ressarcimento do Registro Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).

Art. 4º O recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário.

Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.

Art. 6º O não recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de cinquenta por cento sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Em caso de não pagamento de valor apurado em processo administrativo, o infrator estará sujeito à aplicação das penas de suspensão ou perda de delegação.

Art. 7º O percentual dos emolumentos destinado ao FERC recolhido indevidamente será devolvido à parte interessada, corrigido monetariamente, mediante processo administrativo a ser apreciado pelo Conselho de Administração do FERC.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.

Art. 8º Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarcas.

Art. 9º Os débitos de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) apurados em processo administrativo de fiscalização, a ser disciplinado através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com amplo direito à defesa e ao contraditório, poderão ser quitados em até seis parcelas.

§ 1º Deferido o pedido de parcelamento, o interessado assinará termo de compromisso juntamente com o diretor do FERJ concordando com as condições e responsabilizando-se pelo cumprimento das parcelas.

§ 2º O parcelamento não eximirá o interessado do pagamento da multa; e o não pagamento de qualquer das parcelas, até trinta dias após o prazo legal, antecipará o vencimento das demais e cancelará automaticamente o parcelamento, cabendo ao devedor pagar o saldo à vista, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.

§ 3º As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia dez de cada mês. Art. 10. O não pagamento da dívida cobrada através de processo administrativo, obrigará a inscrição do débito na dívida ativa da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para execução fiscal.

Art. 11. O valor a ser compensado, mensalmente, a cada serventia de Registro de Pessoas Naturais será o resultado da divisão proporcional da receita mensal arrecadada, conforme estabelecido no inciso III do art. 3º, III, pelo número de atos efetivamente praticados gratuitamente e na forma da lei pelos registradores, obedecido o limite unitário máximo de até R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser atualizado pelo Tribunal de Justiça, anualmente, através de Resolução, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Serão objeto de ressarcimento às serventias de Registro de Pessoas Naturais os registros de nascimento e de óbito, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, para todos os residentes no Estado do Maranhão.

§ 2º Serão também ressarcidos o processo de habilitação de casamento, os registros de casamento e sua primeira certidão para os reconhecidamente pobres, assim como as demais certidões do registro de casamento, de nascimento e de óbito e os atos requisitados por autoridade judicial.

§ 3º Se, após o ressarcimento da totalidade dos registradores civis de pessoas naturais, resultar saldo positivo no FERC, este será utilizado em despesas correntes e de capital com as centrais e postos de registro, mantidas pelo Poder Judiciário, com vistas à efetivação da gratuidade prevista em lei.

§ 4º Os atos gratuitos praticados pelas centrais e postos de registros mantidos pelo Poder Público não serão ressarcidos à serventia vinculada.

Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

§ 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

§ 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.

§ 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de Administração, após aprovação do Plenário.

§ 2º Compete ao Conselho:

I - fixar as metas do FERC;

II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.

Art. 14. Todos os bens adquiridos com recursos do FERC serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.

Art. 15. O FERC terá orçamento e escrituração contábil próprios, atendida a legislação específica.

Parágrafo único. O FERC prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos nos prazos e na forma da legislação vigente, sendo a sua fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida mediante controle interno do órgão competente do Tribunal de Justiça e externo da Assembléia Legislativa, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 16 . Os recursos disponíveis do FERC serão depositados em conta especifica, em banco oficial e, em não havendo, em banco particular credenciado.

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Judiciário, por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, setembro 11, 2009

CE - Presidente do FERC recebe comenda do TRT- 19ª Região

Maurílio Ferraz foi agraciado com a medalha Mérito Ouro

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região na noite desta segunda-feira (08). O magistrado recebeu a comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, oferecida aos que contribuíram com o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do prédio da Justiça Federal e reuniu diversas autoridades e personalidades do Estado.

Maurílio Ferraz foi condecorado com a medalha Mérito Ouro, assim como o juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital. Já a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e os desembargadores Antonio Sapucaia da Silva e Washington Luiz Damasceno receberam a comenda Grã-Cruz.

Comenda

A comenda do TRT foi criada em 2 de junho de 1993 com a finalidade de condecorar juristas e outras personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se destacado por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho. A Ordem do Mérito é divida nos graus Grã-Cruz, Mérito Ouro e Mérito Prata.

Silvério Fernandes de Araújo Jorge foi escolhido para ser o patrono da Ordem do Mérito do TRT da 19ª Região por ter toda a sua vida dedicada ao serviço do império, sobretudo à magistratura. Nascido no dia 20 de julho de 1817, na Vila de Santa Maria Madalena de Lagoa do Sul (sede, da então comarca de Alagoas), foi promotor público de Maceió, juiz municipal de Penedo e Traipu, juiz de Direito em Cuiabá, deputado estadual por Mato Grosso e Alagoas, vice-presidente da província de Alagoas, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão, Pernambuco e Fortaleza, procurador da Coroa e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Faleceu em Recife, em 9 de julho de 1893.

Fonte: FERC

sexta-feira, agosto 21, 2009

Fonaferc tem primeiras ações definidas

Membros da coordenação do Fórum Nacional dos Fundos Estaduais de Registro Civil – Fonaferc se reuniram nos dias 3 e 4 de agosto, em Brasília, para definir as primeiras ações a serem implementadas pelo Fórum. O conselheiro do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL), juiz Orlando Rocha Filho, que foi escolhido como secretário do grupo, participou da reunião que foi realizado na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil).

Elaboração da logomarca e criação de uma página na internet para a divulgação das ações do Fonaferc foram algumas das iniciativas estabelecidas pelo grupo. Os participantes ainda ressaltaram a importância de incluir o Fórum de discussões no centro das negociações envolvendo os interesses dos registradores civis junto ao Congresso Nacional. Também ficou definido que o Fonaferc terá como sede oficial as dependências da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil).

Outra questão discutida foi o incentivo aos estados que ainda não possuem órgão de compensação do registro civil. “Iremos estimular os estados para que instituam seus órgãos responsáveis por subsidiar a gratuidade do registro de nascimento. Temos diversos exemplos do sucesso da experiência”, ressaltou Rocha.


Eventos


Durante o evento, foram estabelecidas as datas e cidades para realização do III Encontro Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil, bem como do Congresso da Arpen/Brasil e do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil - Recivil.

O encontro dos FERCs será realizado em Recife/PE, nos dias 17 e 18 de setembro. Já o Congresso do Recivil acontecerá em Belo Horizonte, nos dias 25, 26 e 27 de setembro. O Congresso da Arpen vai acontecer entre os dias 7 e 9 de outubro na cidade de Curitiba/PR. O juiz Orlando Rocha foi convidado a proferir palestra em todos os eventos. Ele irá divulgar as boas práticas do FERC/AL, a exemplo da instituição do programa “Registro na Maternidade”, bem como a relação existente com o Fundo para Modernização do Judiciário (Funjuris) para arrecadação das taxas e emolumentos.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, julho 31, 2009

Cobrança de serviços dos cartórios será informatizada

Acontece nesta sexta-feira (31), às 11h30, na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a assinatura de um convênio com o Banco do Brasil que informatiza a cobrança dos serviços dos cartórios em Pernambuco. Assinam o convênio o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos; o superintendente do Banco do Brasil, Neirim Goulart Duarte e o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo.

A emissão das guias de pagamento dos serviços será realizada através de endereço eletrônico disponibilizado pelo Poder Judiciário estadual, no site do TJPE. Assim, será estabelecida uma nova forma de cobrança e recolhimento dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais (TSNR) e dos recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil (FERC).

Os resultados são:

1. Emissão de guia exclusivamente pela WEB
2. Cálculo automático de valores
3. Pagamento obrigatório na rede bancária
4. Informação online das guias pagas e relatórios gerenciais para um melhor controle da CGJ

A Corregedoria-Geral da Justiça tornará obrigatória a utilização de boleto bancário para o recolhimento dos emolumentos, TSNR e FERC. O pagamento será realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, que tem a maior rede de cobertura em todo o Estado. O cálculo será realizado por um programa gerenciado pela CGJ que atenderá todos os 498 cartórios de Pernambuco.


Fonte: Redação da Ascom CGJ

quarta-feira, janeiro 21, 2009

AL - FERC mudará de endereço na próxima segunda-feira

Nova sede está situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro

A partir de segunda-feira (26) as atividades administrativas do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) passarão a funcionar na nova sede do órgão, situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro, próximo ao supermercado Hiper Bompreço.

Para adquirir os selos de autenticidade, notários e registradores já deverão se dirigir à nova sede. A coordenação do FERC/AL está distribuindo um mapa com as informações sobre a localização do prédio.

A solenidade de inauguração da sede será realizada dia 23 deste mês, às 16h. O FERC convida os notários e registradores para prestigiar a cerimônia.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, novembro 19, 2008

Corregedoria afasta duas titulares de cartórios no interior de Pernambuco

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, nesta terça-feira (18), duas titulares de cartórios das comarcas de Petrolina e Santa Maria da Boa Vista. O motivo do afastamento, nos dois casos, é o não recolhimento de tributos devidos ao TJPE.

Os cartórios não estavam recolhendo o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e a Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR). O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente. O cartório de Petrolina deixou de recolher R$ 46.146,34 de TSNR e R$ 38.605,18 de FERC e o cartório de Santa Maria da Boa Vista, R$ 74.792,81 de TSNR e R$ 36.530,74 de FERC.

Os afastamentos foram publicados no Diário Oficial de hoje e trazem os nomes das titulares e as respectivas serventias: Maria Huguete Santos Gonçalves é tabeliã do o 2º Cartório de Petrolina e foi afastada por 90 dias enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Já Maria das Graças Granja responde pelo Cartório Único de Santa Maria da Boa Vista e ficará afastada 60 dias.


Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE

segunda-feira, outubro 27, 2008

AL - FERC quer compartilhar informações sobre o controle do registro gratuito em todo país

Objetivando compartilhar informações sobre o gerenciamento da gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, o Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) solicitou aos órgãos responsáveis por este controle em todo o país a legislação pertinente à compensação da gratuidade, bem como referente aos fundos especiais instituídos para este fim.

As informações irão contribuir para a organização do I Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil a ser realizado dias 6 e 7 de novembro em Maceió. De acordo com o Conselho Diretor do FERC/AL, a idéia é reunir em um único arquivo as leis e resoluções de todos os estados para ser entregue aos representantes no dia do evento. Dessa maneira, eles poderão compartilhar as experiências sobre o funcionamento dos órgãos de cada região.

Esta semana o Fundo Especial de Alagoas já começou a receber as primeiras informações. Os estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Minas Gerais enviaram ofícios explicando como eles subsidiam o registro gratuito naquelas regiões.

Fonte: FERC - AL

quinta-feira, setembro 04, 2008

Inspeção de cartórios aumenta arrecadação do TJ-PE

A Corregedoria-Geral da Justiça do TJ de Pernambuco registrou um aumento de 63,46% na arrecadação da taxa incidente sobre a utilização dos serviços notariais ou de registros (TSNR) nos primeiros seis meses de 2008.

Já a arrecadação do fundo de gratuidade (FERC) - destinado a gratuidade do registro civil - cresceu 68,31% no mesmo período. O programa de inspeção online, criado para avaliar todos os cartórios do estado, é o grande responsável por um maior controle na arrecadação das contribuições cobradas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os 498 cartórios de Pernambuco administram os serviços extrajudiciais e respondem por uma grande parcela da arrecadação do TJ-PE. Diante disso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes Lemos editou o Provimento 2/2008 que atribui ao juiz diretor do Foro das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias a competência para fazer inspeções periódicas em todos os cartórios em atividade na respectiva comarca.

Um questionário com 78 pontos foi criado pela equipe da CGJ/TJ-PE para colocar na prática o provimento. Por dele, foram levantadas informações sobre as instalações e o funcionamento, a prestação de serviço e a cobrança e o recolhimento do TSNR e do FERC.

A equipe também criou um sistema pela internet que gera um banco de dados com informações importantes para o controle e fiscalização realizados pela Corregedoria. Resultado: a inspeção agora fica disponível para alimentação e consulta pela internet. "Com esse controle online nosso trabalho ficou mais ágil e mais preciso, o empenho de todos é essencial para a otimização do Poder Judiciário", conclui o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes Lemos.



Fonte: Revista Consultor Jurídico