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quarta-feira, abril 06, 2011

MG - Plenário recebe Adin sobre Lei de custas e emolumentos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (5/4/11), ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a aprovação por unanimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 954 sobre uma expressão da Lei 10.180, de 1990, que altera dispositivos sobre custas e emolumentos do Estado.

A Adin considerou procedente a inconstitucionalidade da expressão "recolhidas à disposição do Juiz de Paz", constante no artigo 2º da lei, que se refere à cobranças feitas pelo oficial de justiça em primeira instância.

Na mesma reunião, foram recebidas mais duas indicações do governador para presidentes de autarquias. Para presidir a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) foi indicado o engenheiro Marcílio César de Andrade e, para a presidência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o candidato é o biólogo Fernando Viana Cabral.

O governador encaminhou, ainda, o balanço geral do Estado referente o exercício 2010 e os projetos de lei (PLs) 922 e 923/11, que dão nome a duas escolas estaduais, nos municípios de Juiz de Fora e Maripá de Minas, respectivamente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) também enviou para a ALMG a prestação de contas e o relatório de atividades do ano de 2010.



Fonte: ALMG

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

TJ RN: Fundo de Compensação decide uso de selos pelos Cartórios

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis fez nesta segunda-feira, 21, a primeira reunião do ano na sede da Corregedoria de Justiça e decidiu que irá fazer a compensação às serventias judiciais que, por equívoco, utilizaram selo de certidão para a realização de atos gratuitos de registro de nascimento e de óbito.

A decisão foi tomada tendo em vista que novembro e dezembro do ano passado foram os primeiros meses em que foi disponibilizado e exigido o uso desse selo de isenção. O Conselho também decidiu que a partir de janeiro deste ano não serão mais ressarcidos os valores relativos aos atos gratuitos para os quais não tenha sido utilizado o selo de gratuidade.

Ainda em relação aos dois últimos meses do ano passado também foi decidido que as serventias que não utilizaram selo algum não terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados e nem tampouco serão compensados os cartórios que usaram selos equivocados, através dos quais não há como comprovar se são realmente relativos a atos gratuitos praticados por eles e previstos em lei.

Também as serventias que informaram a numeração incorreta ou incompleta dos selos utilizados não terão direito ao recebimento dos valores do Fundo. O Conselho analisou ainda casos específicos de justificativas apresentadas por alguns cartórios, que tiveram suas pretensões negadas.

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação foi criado no ano passado com a nova Lei de Custas. Ele é composto por recursos arrecadados pelo pagamento de custas e emolumentos e se destina a compensar os cartórios pela execução de atos gratuitos, como a expedição de certidão de nascimento e óbito, como forma de manter em funcionamento os cartórios extrajudiciais principalmente nas cidades menores onde eles são deficitários.

Atualmente, o Conselho é presidido pelo juiz corregedor Paulo Luciano
Maia Marques e composto por representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN e por servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Site do TJ RN