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terça-feira, junho 26, 2012

TJ-RN abre concurso para serviços notariais e registrais

O Tribunal de Justiça do RN divulgou edital para concurso público destinado à outorga de serviços notariais e registrais. O certame, que oferece 105 vagas – por remoção e ingresso - será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

Para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade. Para as vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever: os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou candidatos que tenham exercido por dez anos completos, até a data da primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro.


Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição preliminar no concurso para cada uma das formas de provimento. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 150,00. O processo de inscrição é dividido em duas etapas distintas.


A primeira parte do processo de inscrição preliminar consiste em acessar o site www.cartorio.tjrn.ieses.org ou o site www.tjrn.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de 09 de julho a 10 de agosto de 2012. A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2012 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até 10 de agosto de 2012, exceto se isento do pagamento.


Provas


Os candidatos farão provas objetiva de seleção, discursiva – escrita - e prática oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. Todas as provas serão realizadas na cidade de Natal, exceto a Prova de Títulos.


A prova objetiva terá 100 questões e será realizada no dia 23 de setembro de 2012. A prova discursiva – Escrita e Prática - constará de duas questões práticas e quatro teóricas e será aplicada em 25 de novembro de 2012.


Os candidatos aptos à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES – Concurso TJRN Cartório – A/C Caixa Posta 6545 – 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de 08 de março a 27 de março de 2013.


As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados serão disponibilizadas, através da internet, até às 18h do dia 03 de junho de 2013.


No dia 04 de julho, às 16h, haverá uma audiência pública, no auditório do Tribunal de Justiça, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e aquelas que serão reservadas a Pessoas com Deficiência, bem como para esclarecer outras dúvidas a respeito do concurso.


Clique aqui e leia o edital.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, novembro 16, 2011

TJ-RN: Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça está fazendo a licitação para contratar a empresa que irá organizar o concurso para preencher 105 serventias judiciais no Rio Grande do Norte.

A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.

O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.

Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.

Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.

Fiscalização

O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.

Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.

Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte), Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. "O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal", alertou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 07, 2011

TJRN promove reconhecimentos de paternidade em Ponta Negra

O Tribunal de Justiça do RN, em parceria com a Defensoria Pública e a Câmara Municipal de Natal, promoveu nesta quinta-feira (06/10) a primeira ação do Projeto Pai Presente, que visa o reconhecimento de paternidade, garantindo os direitos das crianças e a aproximação dos pais na vida dos filhos. O evento aconteceu na Escola João Fernandes Machado, em Ponta Negra, das 08h às 16h, beneficiando 600 crianças residentes na zona Sul.
A escolha da escola é justificada em virtude do número significativo de casos de crianças sem o nome do pai nos registros de nascimentos. Só nessa região administrativa, foram identificadas duas mil crianças sem o nome do pai no registro. Para isso, o Tribunal de Justiça enviou cartas-convites endereçadas às mães, com todas as informações e indicando quais documentos serão necessários para instruir os processos de identificação e localização dos possíveis pais.
Neste primeiro momento participaram as mães que tem reconhecimento voluntário, haverá também orientação sobre como dar entrada no processo de reconhecimento de paternidade.Houve uma pequena solenidade de abertura com a presença da presidente do TJTN, desembargadora Judith Nunes, a magistrada Fátima Maria Costa Soares de Lima, coordenadora do projeto Pai Presente, representantes da Defensoria Pública, Ministérios Público e da Câmara Municipal de Natal. No segundo momento haverá a realização dos testes de DNA, para os casos de reconhecimento não voluntário, no dia 15/12.
Durante todo evento houve apresentações culturais no auditório na área de lazer da escola.“Será um momento de viabilizarmos o acesso à Justiça, uma vez que a estrutura de processamento e julgamento dos processos estarão disponíveis o dia todo com três juízes e servidores trabalhando em regime de plantão judiciário. Além de atividades lúdicas para envolver a população local. Os Cartórios da Cidade de Natal receberão o dia todo os mandados para realizar as averbações necessárias”, disse a magistrada.

Fonte: TJRN

Corregedoria Geral de Justiça reforça fiscalização em cartórios do Rio Grande do Norte

A Corregedoria Geral de Justiça irá fiscalizar com mais rigor os cartórios do Rio Grande do Norte. A informação foi repassada ontem pelo corregedor geral do RN, o desembargador Claudio Santos, que disse estar disposto a fazer cumprir o que determina o artigo 37 da Lei de Custas. O objetivo é apurar se existem irregularidades na cobrança dos emolumentos (taxa paga pelas pessoas que utilizam os serviços como protesto de títulos, escrituras de compra e venda de imóvel, ou registro de casamento, entre outros) e também no repasse dos valores pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

Foram definidas 12 cidades onde a fiscalização deve ocorrer até o final do ano, em um total de 20 fiscalizações, já que algumas dessas comarcas têm mais de um ofício. Todas as que já receberam a fiscalização tiveram que recolher recursos ao FDJ e em algumas delas foram encontradas irregularidades na cobrança.

Além da cobrança dos valores devidos, acrescido de multa ejuros, conforme previsto na lei, o corregedor explicou que outras medidas estão sendo adotadas. "Todos os casos em que foram encontrados desvios ou irregularidades estamos encaminhando ao juiz responsável para apuração da falta funcional com possibilidade de perda da delegação pública, bem como à Procuradoria Geral do Estado para a inscrição dos débitos na dívida ativa e execução dos tributos não recolhidos e ao Ministério Público para eventual abertura de processo crime por apropriação indébita entre outros ilícitos", diz o desembargador Claudio Santos.

De acordo com a Lei de Custas, o notário ou registrador que praticar atos de seu ofício em desacordo com o que é previsto na própria lei, especialmente deixar de recolher os valores devidos ao FDJ, ficará sujeito ao pagamento do principal, acrescido de juros e multa de até 50% do valor não recolhido. Mesmo os que estão regularizando a situação e recolhendo os valores que não tinham sido pagos ao FDJ estarão sujeitos a processo. A lei diz que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância, "sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais, se for o caso", prevê o artigo 37 da lei.

Para o próximo ano, o Corregedor pretende estruturar melhor o setor responsável por esse trabalho para dobrar o número de comarcas e ofícios fiscalizados. Também está sendo elaborado um convênio a ser assinado com o Ministério Público que irá fazer a fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público com base em informações fornecidas pelo Judiciário. O Corregedor explica que não é mais admitido o parcelamento de dívidas quando é apurado qualquer desvio de conduta e mesmo que o cartório recolha o valor integralmente, o processo está sendo encaminhado ao Ministério Público para eventual denúncia por crime.

Denúncias

Claudio Santos faz um apelo à população para que denuncie diretamente à Corregedoria ou ao juiz titular da comarca quando se sentir prejudicada com alguma cobrança acima dos valores expressos na tabela de emolumentos que está disponível na internet no endereço www.corregedoria.tjrn.jus.br. Os juízes são os responsáveis pela parte administrativa dos cartórios e têm a obrigação de apurar qualquer denúncia de cobrança ilegal, mas a Corregedoria também pode receber qualquer denúncia desse tipo para apurar no prazo máximo de 30 dias", avisa.

Fonte: Diário de Natal

segunda-feira, maio 23, 2011

Justiça na Praça: casais já podem agendar união civil

Todo mês, algumas ações e serviços do Judiciário potiguar estão disponíveis gratuitamente no evento “Justiça na Praça”. Entre eles, está o casamento comunitário. Aquelas pessoas que tem interesse em se casar, já poderão agendar para a próxima edição projeto, que acontecerá no município de Parnamirim. Para isso, os interessados deverão comparecer até o dia 30 de maio, no 2º Ofício de notas, localizado na Avenida Tenente Medeiros, 850, Centro de Parnamirim – com o comprovante de residência, registro de nascimento, identidade e duas testemunhas.

A 23ª edição do Justiça na Praça de Parnamirim no dia 15 de julho, das 8h30min ás 17h, no largo da Câmara Municipal, no bairro Cohabinal. Vários serviços como o plantão jurídico, consultas processuais, expedição de documentos, entre outros serviços estarão gratuitamente à disposição da população.


Fonte: Site do TJRN

quarta-feira, abril 06, 2011

Ministro suspende lei que revogou proteção ambiental em Natal

Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a Lei 228/2004 do município de Natal, Rio Grande do Norte, que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha.

A decisão ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2812 e atende a pedido do procurador-geral de Justiça do estado que recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Na decisão questionada, o TJ-RN julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 228.

O argumento do procurador-geral é de que a norma revogou proteção ambiental da região da Lagoinha e liberou 80% da área para toda e qualquer espécie de uso, sendo que o território havia sido originalmente destinado à proteção integral.

O TJ-RN, no entanto, considerou que a revogação da proteção ambiental foi compensada pela criação de outros instrumentos de controle.
Para o procurador-geral, a lei desrespeita o artigo 225 (parágrafo 1º, inciso III) da Constituição Federal.

Acrescenta que o TJ-RN já concedeu licenças a particulares sob o argumento de que a lei é constitucional, o que cria “risco efetivo de danos ambientais, uma vez que terraplanagem de duna vegetada e derrubada de vegetação integrante da Mata Atlântica seriam pré-condições para a construção de empreendimento imobiliário na área e deste poderão resultar contaminação de aquífero e afloramento de lençol freático”.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que, aparentemente, a situação realmente contradiz a Constituição Federal no ponto que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental. Acrescentou ainda que “a demora no julgamento do recurso extraordinário, independentemente da conclusão a que se chegar no mérito, certamente milita em desfavor do meio ambiente”.

Por considerar também que o impacto das obras de urbanização pode causar consequências como o desaparecimento completo dos recursos naturais, o ministro Joaquim Barbosa concedeu a decisão para suspender a lei. “Parece-me, portanto, que o deferimento da cautelar é a única forma de preservar o resultado útil do recurso, tal como formulado”, finalizou.

A decisão vale até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 519778, que tramita no STF e também tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados


Fonte: Site do STF

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

TJ RN: Fundo de Compensação decide uso de selos pelos Cartórios

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis fez nesta segunda-feira, 21, a primeira reunião do ano na sede da Corregedoria de Justiça e decidiu que irá fazer a compensação às serventias judiciais que, por equívoco, utilizaram selo de certidão para a realização de atos gratuitos de registro de nascimento e de óbito.

A decisão foi tomada tendo em vista que novembro e dezembro do ano passado foram os primeiros meses em que foi disponibilizado e exigido o uso desse selo de isenção. O Conselho também decidiu que a partir de janeiro deste ano não serão mais ressarcidos os valores relativos aos atos gratuitos para os quais não tenha sido utilizado o selo de gratuidade.

Ainda em relação aos dois últimos meses do ano passado também foi decidido que as serventias que não utilizaram selo algum não terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados e nem tampouco serão compensados os cartórios que usaram selos equivocados, através dos quais não há como comprovar se são realmente relativos a atos gratuitos praticados por eles e previstos em lei.

Também as serventias que informaram a numeração incorreta ou incompleta dos selos utilizados não terão direito ao recebimento dos valores do Fundo. O Conselho analisou ainda casos específicos de justificativas apresentadas por alguns cartórios, que tiveram suas pretensões negadas.

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação foi criado no ano passado com a nova Lei de Custas. Ele é composto por recursos arrecadados pelo pagamento de custas e emolumentos e se destina a compensar os cartórios pela execução de atos gratuitos, como a expedição de certidão de nascimento e óbito, como forma de manter em funcionamento os cartórios extrajudiciais principalmente nas cidades menores onde eles são deficitários.

Atualmente, o Conselho é presidido pelo juiz corregedor Paulo Luciano
Maia Marques e composto por representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN e por servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Site do TJ RN

sexta-feira, janeiro 14, 2011

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

quinta-feira, janeiro 28, 2010

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

quinta-feira, março 26, 2009

Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.

Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, à época, prestada pelo pai, pois onde consta a data de "05/01/1971", deveria constar a de "05/01/1972". No parecer, a Dra. Sayonara Café de melo, 64ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, opinou pela improcedência da ação, por entender que não estão comprovados os fatos alegados.

Entre os argumentos da Apelação Cível movida junto ao TJRN, a autora argumenta que, em virtude da dificuldade de se comunicar com os irmãos, afirma que não conseguiu obter o documento a tempo e, por esse motivo, mesmo com o depoimento favorável das testemunhas, o Juízo da 20ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o pedido.

O relator do processo no TJRN, Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado), destacou que, ao se verificar os autos, especialmente no que se refere ao documento na folha 37, nota-se que, de fato, seria completamente impossível à autora ter nascido no dia 5 de janeiro de 1971, já que o irmão mais velho nasceu no dia 2 de agosto de 1970 – menos de 9 meses, sendo ambos filhos da mesma mãe.

“Assim, resta claro que houve um equívoco, tanto por parte do pai da Apelante, quanto por parte do Cartório, pois as crianças foram registradas no mesmo dia, qual seja, 28 de fevereiro de 1974, não tendo sido o intervalo de apenas 5 (cinco) meses observado por nenhum dos dois”, enfatiza o relator.

Apelação Cível nº 2008.008284-8



Fonte: Site do TJ RN

sexta-feira, novembro 14, 2008

RN - Cartórios fecham sedes e seguem para as sucursais

Os cartórios de Natal estão tendo que se adequar à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resolução do Tribunal de Justiça que determinam o fechamento imediato de todos os postos de atendimento, conhecidos como filiais ou sucursais. Na Ribeira, o 2º e 4º Ofício de Nota abriram mão das sedes originais, optando pelo endereço das sucursais, melhor localizadas, em ruas mais acessíveis ou em shopping da cidade. De acordo com a assessoria de imprensa da Corregedoria de Justiça, o órgão atendeu a determinação da CNJ e o desembargador Cristóvam Praxedes determinará que os juizes competentes fiscalizem o fechamento destes postos. No entanto, permite a escolha do endereço onde queira funcionar. As sucursais dos cartórios eram autorizadas pela resolução 009/2001 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas ela foi revogada em 22 de outubro deste ano, pela resolução 55/2008 TJRN. O presidente da Associação dos Lotários e Registradores, Fernandes Araújo, disse que viu a notícia pela imprensa, destacando que quatro cartórios da capital vinham mantendo sucursais, mas que procuraram atender a Justiça. Ele concordou com a recomendação do CNJ ao TJRN para preparar um Projeto de Lei que crie novos cartórios. "Nós temos sete cartórios, o mesmo número de Mossoró, que possui uma população menor. A associação entende o problema, mas assim como a Corregedoria só pode cumprir", comentou Fernandes. Nas ruas, os cidadãos ainda estão tendo que se adaptar. Quem procurou os cartórios da Ribeira, hoje pela manhã, se deparou com a mesma cena, ou seja, portas fechadas e faixas indicando os novos endereços. O comerciário Raimundo Nonato foi um dos desavisados quem procurou o serviço e não obteve sucesso. Ele lembra que buscava informações sobre um prazo contratual vencido e se mostrou decepcionado exclamando que seria obrigado a ir a um shopping do outro lado da cidade. "Que coisa, isso eu não sabia que cartório mudava de endereço. Tereis que ir até o shopping para resolver meu problema. E o pior é que meu caso só resolve neste cartório", afirma Raimundo. Enquanto isso, Jacinta Paz aguardava o marido para ir a outro cartório depois de enfrentar a mesma situação. Ela disse que precisava pegar um documento para tirar cópia, devido a uma transação bancária, o que não conseguiu resolver pela manhã. "Meu marido está vindo para irmos ao novo cartório, pois não sabia que tinha mudado de endereço. Acredito que o fato de ter uma filial ajuda muito o cidadão, mas eles deviam manter seus endereços originais", comentou Jacinta.

Fonte: CNJ