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quarta-feira, abril 06, 2011

MG - Plenário recebe Adin sobre Lei de custas e emolumentos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (5/4/11), ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a aprovação por unanimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 954 sobre uma expressão da Lei 10.180, de 1990, que altera dispositivos sobre custas e emolumentos do Estado.

A Adin considerou procedente a inconstitucionalidade da expressão "recolhidas à disposição do Juiz de Paz", constante no artigo 2º da lei, que se refere à cobranças feitas pelo oficial de justiça em primeira instância.

Na mesma reunião, foram recebidas mais duas indicações do governador para presidentes de autarquias. Para presidir a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) foi indicado o engenheiro Marcílio César de Andrade e, para a presidência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o candidato é o biólogo Fernando Viana Cabral.

O governador encaminhou, ainda, o balanço geral do Estado referente o exercício 2010 e os projetos de lei (PLs) 922 e 923/11, que dão nome a duas escolas estaduais, nos municípios de Juiz de Fora e Maripá de Minas, respectivamente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) também enviou para a ALMG a prestação de contas e o relatório de atividades do ano de 2010.



Fonte: ALMG

quarta-feira, março 30, 2011

Projeto proíbe privilégios em concursos para titulares de cartórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7432/10, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que proíbe, em concursos públicos para titulares de cartórios, a adoção de critérios diferentes para privilegiar os atuais serventes notariais ou de registro.

O autor explica que o objetivo da proposta é garantir mais transparência ao processo de escolha dos titulares de cartório e evitar a aprovação de propostas em discussão na Câmara que criam privilégios para donos, parentes ou funcionários de cartórios nesses concursos.

Segundo Landim, se aprovadas, essas propostas prejudicariam a igualdade de condições no processo de seleção, prejudicando o cidadão comum. A proposta de pontuação diferente para funcionários de cartórios, por exemplo, segundo ele, “premiaria poucas pessoas” em prejuízo da maioria dos candidatos, tornando, na prática, sem efeito o princípio da isonomia em concursos.

Atualmente, a Constituição Federal se limita a estabelecer que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Tramitação:

A proposta tramita apensada ao PL 3405/97, em regime de prioridade, e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara Federal

Complemento Nosso ( Arpen Brasil)

Proposta Apensada: Que tem tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.


Caráter Conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

quinta-feira, novembro 20, 2008

Nepotismo, uso de carros oficiais e concursos para cartórios serão analisados pelo plenário do CNJ

A análise de oito possíveis casos de nepotismo, mais nove solicitações de anulação de concurso para cartórios, por possíveis irregularidades, e uma proposta para a regulamentação de uso e aquisição de carros oficiais nos órgãos do Poder Judiciário, estão na pauta da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18/11) a partir das 10 h.São 70 processos em pauta, dos quais 18 novos pedidos. Se houver necessidade, a sessão poderá ser prorrogada para a quarta-feira (19/11) a partir das 10h.

Outros 34 processos são remanescentes de sessão anterior, como o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí para que o CNJ tome providências para acabar com o desvio de função dos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estaria prejudicando a assistência das varas de Trabalho. De acordo com o sindicato, 21% dos cargos de oficiais avaliadores do quadro do TRT estão sem nenhum aproveitamento para a efetiva prestação jurisdicional do TRT do Piauí. Também há o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso que contesta resolução do Conselho de Justiça Federal que limita o direito dos ocupantes dos cargos de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, a optarem apenas pela área de segurança.

Há ainda o processo da OAB de São Paulo contra os procedimentos de segurança adotados para ingresso de advogados no fórum da Justiça Federal paulista. A OAB quer a revisão da ordem de serviço. Já a OAB do Rio de Janeiro entrou com recurso contra a decisão do conselheiro Jorge Maurique para que o Tribunal de Justiça do Estado suspenda a aplicação de prazos processuais até o fim da greve dos servidores da Justiça fluminense.


Fonte: CNJ

quarta-feira, janeiro 30, 2008

PR - Plenário nega remoção para cartório sem concurso público no Estado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público.

Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias - que não haviam sido objeto do certame.

Fonte: CNJ