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quarta-feira, novembro 16, 2011

TJ-RN: Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça está fazendo a licitação para contratar a empresa que irá organizar o concurso para preencher 105 serventias judiciais no Rio Grande do Norte.

A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.

O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.

Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.

Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.

Fiscalização

O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.

Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.

Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

O presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte), Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. "O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal", alertou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, maio 11, 2011

Cartórios: Ainda é pequena procura pela oficialização de uniões homoafetivas

O movimento de casais homossexuais nos cartório da Grande Natal à procura da oficialização civil de suas uniões estáveis ainda é reduazido na primeira semana após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu esse direito. A informação é do vice-presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN), Airene Paiva, Ele acredita, no entanto, que nos próximos dias, os cartórios tenham um incremento no fluxo de pessoas em busca de melhores informações sobre o assunto.

"A decisão, na prática, iguala o relacionamento de um casal homossexual ao de uma família heterossexual, com todos os direitos, como herança, partilha de bens, adoção, previdência e pensão alimentícia", explica Airene.

Para orientar os cartórios sobre o assunto, a Anoreg circulou recomendação para que os cartórios absorvessem a decisão do STF, não necessitando esperar a publicação do acórdão da decisão, como também orientou o próprio Supremo. A orientação é para que façam declaração de união homoafetiva, mas com todas as características de união estável porque, apesar da decisão do STF, o Código Civil Brasileiro ainda prevê que a união estável se dá "entre homem e mulher"'. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar "a convivência duradoura, pública e contínua.

Fonte: Diário de Natal/RN

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

TJ RN: Fundo de Compensação decide uso de selos pelos Cartórios

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis fez nesta segunda-feira, 21, a primeira reunião do ano na sede da Corregedoria de Justiça e decidiu que irá fazer a compensação às serventias judiciais que, por equívoco, utilizaram selo de certidão para a realização de atos gratuitos de registro de nascimento e de óbito.

A decisão foi tomada tendo em vista que novembro e dezembro do ano passado foram os primeiros meses em que foi disponibilizado e exigido o uso desse selo de isenção. O Conselho também decidiu que a partir de janeiro deste ano não serão mais ressarcidos os valores relativos aos atos gratuitos para os quais não tenha sido utilizado o selo de gratuidade.

Ainda em relação aos dois últimos meses do ano passado também foi decidido que as serventias que não utilizaram selo algum não terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados e nem tampouco serão compensados os cartórios que usaram selos equivocados, através dos quais não há como comprovar se são realmente relativos a atos gratuitos praticados por eles e previstos em lei.

Também as serventias que informaram a numeração incorreta ou incompleta dos selos utilizados não terão direito ao recebimento dos valores do Fundo. O Conselho analisou ainda casos específicos de justificativas apresentadas por alguns cartórios, que tiveram suas pretensões negadas.

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação foi criado no ano passado com a nova Lei de Custas. Ele é composto por recursos arrecadados pelo pagamento de custas e emolumentos e se destina a compensar os cartórios pela execução de atos gratuitos, como a expedição de certidão de nascimento e óbito, como forma de manter em funcionamento os cartórios extrajudiciais principalmente nas cidades menores onde eles são deficitários.

Atualmente, o Conselho é presidido pelo juiz corregedor Paulo Luciano
Maia Marques e composto por representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN e por servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Site do TJ RN