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quinta-feira, junho 28, 2012

Alerj aprova a criação do Fundo de Compensação dos atos gratuitos do Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde desta quinta-feira (28.06) o Projeto de Lei 1552/2012, de autoria do Poder Executivo, em conjunto com o Poder Judiciário, que cria o Fundo de Apoio aos Registradores das Pessoas Naturais – Funarpen-RJ -, como fonte de custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, não abrangidos pela Lei 3.001/98.

Principal articulador da aprovação do projeto fluminense, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, comemorou o resultado de um trabalho iniciado há quatro anos. 

"Quando comecei o trabalho na Arpen-RJ, sem qualquer tipo de estrutura, estabeleci uma meta, um objetivo, do qual nunca me desviei", disse. "Atingir esta meta há um mês de deixar a presidência da Associação, traz uma enorme sensação de dever cumprido, de ter contribuído para que minha classe tivesse seu orgulho resgatado, aliás, este foi o nosso lema desde o primeiro dia: resgatar o orgulho de ser registrador civil", disse o presidente da Arpen-RJ. 

A aprovação da lei que cria o ressarcimento dos atos gratuitos no Rio de Janeiro é uma conquista conjunta da Arpen-RJ, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Sinoreg-RJ) e de colegas voluntariosos, cada qual com papel marcante em diferentes etapas do processo legislativo.

Para Cláudio Almeida, diversos apoiadores merecem destaque, entre eles o vice-presidente da Arpen-RJ, Fernando Melgaço, e a secretária da entidade, Raquel Abraão. "Com eles ao meu lado pude ter uma base sólida na entidade para buscar o apoio político, entre eles a crucial participação do deputado Wágner Montes", disse Cláudio, que ainda agradeceu à Arpen-SP, "que por meio de todos os seus presidentes sempre estendeu a mão ao Rio de Janeiro, apoiando e ajudando em todas as esferas possíveis", agradeceu.

As entidades associativas fluminenses agradecem ainda aos parlamentares que se mostraram sensíveis a causa, em especial os deputados Paulo Melo, Wágner Montes, Márcio Pacheco e Jânio Mendes, além do governador Sérgio Cabral e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos.

"Ao contrário do que pode parecer, o Funarpen não visa atender ao registrador, mas sim garantir o direito a gratuidade dos cidadãos fluminenses carentes, pois o Supremo Tribunal Federal e o Órgão Especial do TJ-RJ já haviam declarado a inconstitucionalidade das isenções sem fonte de custeio", destacou Luiz Manoel Carvalho do Santos, diretor da Anoreg-RJ e Registrador Civil em Petrópolis. 

"Desde então, os Registradores Civis vem, com muita sensibilidade e solidariedade, atendendo à população, confiantes e esperançosos de que este dia iria chegar. Parabéns a todos os registradores civis e aos demais colegas e parlamentares que ajudaram neste processo", complementou Humberto Monteiro da Costa, Diretor de RCPN do Sinoreg-RJ e Registrador Civil em Nova Iguaçu.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, abril 30, 2012

BA - TJ-BA constitui Conselho Gestor do Fundo de Compensação do Registro Civil

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Mário Hirs publicou Decreto nº 372, que constirui conselho gestor para o Fundo Especial de Compensação – Fecom. 


A publicação do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira lista os nomes dos componentes do referido fundo. Dentre os membros do conselho, Maria José Silva ‘Zezé’, representando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia. 


Confira abaixo o Decreto nº 372 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 372, DE 12 DE MARÇO DE 2012. Constitui Conselho Gestor para administrar o Fundo Especial de Compensação - FECOM. 


 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA nº 12939/2012, com fundamento no artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, RESOLVE Art. 1º Constituir Conselho Gestor para administrar o Fundo Especial de Compensação, que terá a seguinte composição: I - Igor Caires Machado, Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça, que o presidirá; II - Vilma Brito Ferreira Amoêdo e Leonice Santos Salgado, respectivamente, representando a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior; III - Marli Pinto Andrade, Valdemir Sena Carneiro e Valter da Silva Reis, representando os notários e registradores; e IV - Maria José Silva, representando o sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente 




 Fonte: Site da ArpenSP

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

TJ RN: Fundo de Compensação decide uso de selos pelos Cartórios

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis fez nesta segunda-feira, 21, a primeira reunião do ano na sede da Corregedoria de Justiça e decidiu que irá fazer a compensação às serventias judiciais que, por equívoco, utilizaram selo de certidão para a realização de atos gratuitos de registro de nascimento e de óbito.

A decisão foi tomada tendo em vista que novembro e dezembro do ano passado foram os primeiros meses em que foi disponibilizado e exigido o uso desse selo de isenção. O Conselho também decidiu que a partir de janeiro deste ano não serão mais ressarcidos os valores relativos aos atos gratuitos para os quais não tenha sido utilizado o selo de gratuidade.

Ainda em relação aos dois últimos meses do ano passado também foi decidido que as serventias que não utilizaram selo algum não terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados e nem tampouco serão compensados os cartórios que usaram selos equivocados, através dos quais não há como comprovar se são realmente relativos a atos gratuitos praticados por eles e previstos em lei.

Também as serventias que informaram a numeração incorreta ou incompleta dos selos utilizados não terão direito ao recebimento dos valores do Fundo. O Conselho analisou ainda casos específicos de justificativas apresentadas por alguns cartórios, que tiveram suas pretensões negadas.

O Conselho Gestor do Fundo de Compensação foi criado no ano passado com a nova Lei de Custas. Ele é composto por recursos arrecadados pelo pagamento de custas e emolumentos e se destina a compensar os cartórios pela execução de atos gratuitos, como a expedição de certidão de nascimento e óbito, como forma de manter em funcionamento os cartórios extrajudiciais principalmente nas cidades menores onde eles são deficitários.

Atualmente, o Conselho é presidido pelo juiz corregedor Paulo Luciano
Maia Marques e composto por representantes da Associação dos Notários e Registradores do RN e por servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Site do TJ RN