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quinta-feira, julho 29, 2010

Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável

O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.

Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.

Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.

O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.

"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09.


Fonte: Site do Senado Federal

quinta-feira, março 29, 2007

Câmara aprova simplificação em registros civis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas. Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.

Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os processos ainda eram dificultados pela exigência legal.

O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece, assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão à cidadania.

O projeto segue agora para o Senado.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados