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terça-feira, janeiro 04, 2011

Numeração criada pelo CNJ para certidões de nascimento será usada na nova identidade

O Registro de Identidade Civil (RIC), lançado nesta quinta-feira (30/12) pelo governo federal, para substituir as atuais cédulas de identidade, trará o novo modelo de numeração das certidões de nascimento implantado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, que garantiu maior segurança ao documento. Todas as certidões emitidas desde 1º de janeiro de 2010 já trazem a nova numeração, que permite identificar de imediato o cartório onde a certidão foi emitida, o acervo e o livro, além de trazer um dígito verificador que atesta a autenticidade do documento. Com o RIC, agora, cada cidadão brasileiro também passa a ser identificado por um único número em âmbito nacional, vinculado diretamente às suas impressões digitais e registrado num chip instalado no cartão.

Além do número identificador da certidão de nascimento, o chip contido no RIC reunirá informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, assim como informações referentes a título de eleitor e CPF.Segundo o Ministério da Justiça, ao longo de 2011 serão produzidos 2 milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participarem do projeto piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é de que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

Certidões de nascimento - Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um novo modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão (clique aqui para ver os novos modelos). Entre as mudanças promovidas está o novo modelo de numeração, padronizado em todo o país, que conferiu maior segurança ao documento, além de facilitar a localização do cartório onde a certidão foi emitida.

Os novos modelos de certidão incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisaram ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.



Fonte: CNJ

quinta-feira, setembro 03, 2009

CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.

Fonte: CNJ