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sexta-feira, janeiro 14, 2011

Certidões sem vai e vem

Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais

Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.

O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.

OUTRAS PRAÇAS

O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.

CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.

BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.


Fonte: O Dia Online/RJ

segunda-feira, dezembro 20, 2010

Certidões em papel-moeda

A partir de janeiro de 2011, as certidões de nascimento, casamento e óbito terão o mesmo padrão e serão feitas em papel-moeda. A medida foi tomada pelo governo para evitar fraudes, dada a fragilidade na emissão do documento atualmente. As novas certidões terão 15 itens de segurança, inclusive marca d’água e sinais em alto relevo. Os cerca de 1.200 cartórios do país começarão a receber o primeiro lote de papéis, além de computadores para os que não forem informatizados a partir de 5 de janeiro.

“O novo tipo de certidão é um documento mais completo e será gratuito”, informou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acrescentando que um dos motivos da mudança é a segurança. “Era possível fazer uma certidão em computador doméstico, utilizando qualquer tipo de papel”, comparou Barreto, ressaltando que outra medida será reduzir a sub-registro e manter um controle sobre a emissão desse tipo de documento. Os cartórios começam a receber os papéis em até 30 dias após a solicitação. O projeto é uma parceria do Ministério da Justiça (CNJ) e Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Casa da Moeda.

A nova certidão usa o mesmo material utilizado na confecção de dinheiro, segundo o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci. “O tipo de documento será o mesmo e somente mudarão os dados das pessoas”, diz Denucci, explicando que todas as certidões terão números que serão inseridos depois no Registro de Identidade Civil (RIC), que será lançado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os primeiros cartórios a receber as novas certidões são das regiões Norte e Nordeste. O Centro- Oeste começa a ter os primeiros documentos em 12 de janeiro. Os cartórios do Distrito Federal não informatizados serão equipados a partir do dia 23, quando chegarão os primeiros lotes de certidões e computadores.

Fonte: Anoreg Brasil

terça-feira, dezembro 14, 2010

MJ assina convênio para fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões de registro civil

O Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República firmam hoje, terça-feira (14/12), um convênio para fornecer aos cartórios de todo o país formulários padronizados para a emissão de certidões de registro civil. A assinatura do documento será às 17h na Sala de Retratos do Ministério da Justiça com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

Os formulários de certidões unificadas serão confeccionados pela Casa da Moeda e terão elementos de segurança para evitar fraudes nos documentos, além de possibilitar um controle mais efetivo dos registros civis. A uniformização das certidões em todo o Brasil, prevista no Decreto 7.241 de 2010, é objeto do projeto de padronização das certidões de registro civil da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ).

O convênio faz parte do projeto “Certidões Unificadas” que, em parceria com o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, garantirá a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padrão e com requisitos de segurança unificando o modelo em todo o país.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o projeto consagra uma das grandes conquistas da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, ação estruturante que disponibilizará ao cidadão brasileiro um documento seguro em todo território nacional.

Para o assessor jurídico da Arpen Brasil, Claudinei Turatti, a viabilidade do projeto depende da garantia do efetivo fornecimento do papel.

“A partir do momento que o papel de segurança é fornecido pela Casa da Moeda e passa a ser de uso obrigatório, se por algum motivo este fornecimento falhar, se faltarem os formulários no mercado, o oficial vai fazer em que papel? Vai ser obrigado a usar o papel comum. Neste caso, todo o trabalho hoje existente com o papel de segurança vai por água abaixo”, declarou Turatti.

O advogado ainda salientou que a entidade não teve acesso as condições finais do projeto, mas acredita que o único “porém” da proposta diz respeito ao fornecimento. “Superada esta questão, a Arpen Brasil é plenamente favorável e apóia o projeto”, completou ele.

O secretário de Reforma do judiciário, Marivaldo Pereira, o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, e o secretário executivo da Secretaria de Direitos Humanos, Rogério Sottili, são presenças confirmadas na solenidade.

Fonte: Site da Arpen Brasil

quarta-feira, março 17, 2010

Portugal cria Certidão Permanente de Registro Civil

O Ministério da Justiça de Portugal emitiu uma Portaria que cria a certidão permanente de registro civil, que permitirá a disponibilização, por acesso eletrônico através do site Civil Online, de informação permanentemente atualizada do assento de nascimento. O pedido requer a autenticação através do Cartão de Cidadão e estará disponível a partir do dia 20 de março.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, dezembro 21, 2009

Veja aqui todas as orientações sobre os novos modelos de certidões

- Ainda têm muitos oficiais com dúvida em relação aos novos modelos de certidão. Importante esclarecer que o CNJ publicou no dia 19/11 o Provimento nº 3 com o escopo de esclarecer sobre esses novos modelos, orientando passo a passo a composição da matrícula, além de algumas alterações que foram feitas, atentando-se que essas novas certidões deverão ser expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

- Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões.

- As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de "Atos da Corregedoria/Provimentos".

- Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam no provimento), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.

- Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta. Os cartórios ainda não registrados no sistema tiveram até o dia 04/12 para regularizar a situação.

- Se a serventia já for cadastrada, é preciso verificar se os dados estão atualizados, principalmente os atos praticados que têm que ser informados semestralmente. Para a atualização dos dados, basta acessar o link www.cnj.jus.br/corregedoria quando será solicitado um usuário e senha, que poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

- Os dois últimos dígitos do número de matrícula correspondem ao dígito verificador, que será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download do programa.

- Os cartórios que ainda não possuem o código da Corregedoria e que não conseguiram se cadastrar até o dia 04/12 deverão entrar em contato com o CNJ, pelo telefone (61) 3217-4553 ou (61) 3217-4564 ou (61) 3217-4594.

- Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

- As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

- O papel de segurança e o papel branco poderão ser utilizados pelos Oficiais para a emissão dos novos modelos de certidões. Os papéis timbrados de cada cartório poderão ser utilizados obedecendo os requisitos dos novos modelos quanto ao cabeçalho e ao rodapé.

- Os cartórios devem ficar atentos se há alguma deliberação das Corregedorias de seus Estados e das leis locais em relação a uso do papel de segurança, como é o caso de São Paulo, onde a Corregedoria exige um padrão de papel de segurança.

- O campo de observações deve ser utilizado para as observações de praxe e para as anotações de cumprimento das Leis locais, como, por exemplo, as cotações de emolumentos.

- O número de matrícula é vinculado ao cidadão, ou seja, para cada registro haverá um número de matrícula, que também deverá ser gerado para as segundas vias das certidões.

quinta-feira, setembro 03, 2009

CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.

Fonte: CNJ

terça-feira, maio 19, 2009

Arpen-Brasil reúne-se com o CNJ e novos modelos de certidões sofrerão alterações

Em reuniões realizadas na última quarta-feira (13.05) em Brasília (DF) e na sexta-feira (15.05) em São Paulo, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) debateu com os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) os novos modelos de certidões de registro civil divulgados pelo órgão no início do mês, e que motivaram a edição do Provimento n° 2 do CNJ e do Decreto presidencial assinado na cidade de Manaus (AM).

Em ambos os encontros a Arpen-Brasil, que esteve representada pelo presidente da entidade, Oscar Paes de Almeida Filho, pelo vice-presidente e presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil-MG), Paulo Risso, pelo vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Cláudio Murgillo, e pelo registrador civil paulista Mario de Carvalho Camargo Neto, entregou aos juízes sugestões de adaptações aos modelos divulgados, de forma a adaptar o documento às necessidades práticas da atividade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, os modelos divulgados devem ser entendidos como ponto de partida básico para as certidões, podendo sofrer adaptações que tornem sua utilização acessível pelos registradores civis. "Estes novos modelos são padrões iniciais de uniformização das certidões, mas divulgaremos um novo Provimento regulamentando estas novas certidões e levando em conta algumas sugestões que recebemos", disse.

Entre os itens que serão reavaliados estão a necessidade de cores diferentes para cada tipo de certidão, a permissão de continuidade de utilização das certidões nos Estados que possuem modelos padronizados em papel de segurança e o aumento de alguns campos que não estavam devidamente adaptados à quantidade de informações constantes nos registros. Segundo Chimenti, não serão alterados a disposição dos itens constantes nos novos modelos (os campos serão mantidos, apenas rediagramados), assim como cabeçalho e rodapé e a necessidade de implantação e manutenção do número único de matrícula.

"O número de matrícula do registro é uma grande inovação deste novo modelo e uma modificação estrutural no sistema do registro civil, que agora contará com número de matrícula e será integralmente mantido", destacou. Para o presidente da Arpen-Brasil, "o CNJ mostrou-se aberto a ouvir a experiência prática dos registradores, o que é uma evolução enorme, pois nós conhecemos a prática da atividade", disse. "Além disso, os juízes da Corregedoria Nacional estão totalmente acessíveis e se mantém prontos e abertos para dialogar as mudanças propostas pelos registradores, aderindo à grande maioria das solicitações propostas", completou.

A reunião realizada em São Paulo contou ainda com a participação do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dr. Marcelo Martins Berthe, do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, do sócio proprietário da empresa JS Gráfica, Sérgio Mendes, e com representantes do Núcleo BR, entidade que congrega as empresas fornecedora de softwares para cartórios, e que esteve representada por seu presidente, Paulo, e pelos representantes da De Maria, Aguinaldo De Maria, e Argon, Marcos Petrônio.

A Arpen-Brasil recomenda aos registradores civis de todo o País que, por enquanto, não alterem os modelos atualmente adotados, pois as novas certidões ainda serão alteradas. Ao mesmo tempo, a entidade orienta os cartórios de registro civil a iniciar a preparação para a utilização da matrícula única, que será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2010.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-Brasil

terça-feira, maio 12, 2009

Tamanho do país é obstáculo para implantação de certidão padronizada dentro do prazo

O maior obstáculo para a implementação do novo padrão de registro civil é o tamanho territorial do país, com centenas de localidades de difícil acesso. O prazo final para implantação do novo modelo é até 1º de janeiro do próximo ano.

O Brasil é repleto de realidades diferentes, existem cartórios onde não tem luz elétrica ainda, afirmou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), Rogério Portugal Bacellar.

O decreto, publicado no último dia 27, determina a padronização nacional dos registros civis de nascimento, casamento e óbito. Os documentos deverão conter matrícula padronizada e unificada nacionalmente com identificação do cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual o registro foi feito.

O novo formato não invalida os documentos já emitidos. Segundo o assessor do corregedor nacional de Justiça, Emanoel Lauro Castilho, ele pretende dificultar falsificações e diminuir o número de sub-registros, informou.Castilho disse ainda que o tempo para a implantação do novo padrão é suficiente para que os cartórios possam se adaptar nova orientação.

O modelo poderá ser obtido em qualquer meio eletrônico. Uma cartilha está sendo elaborada para orientar os cartórios, afirmou.Para o presidente da Anoreg, a implementação, principalmente na Região Norte, não será tão simples assim.

O Brasil é um continente. Dentro de uma política sólida de segurança jurídica, não adianta querer mudar a sistemática do registro civil, e deixar os cartórios pequenos de fora, disse.Encontros descentralizados é uma das possibilidades defendidas pelo presidente da Anoreg para que o registro civil padronizado possa chegar em todas as localidades. Temos que fazer um deslocamento para realizar a orientação no local, afirmou Bacellar.

Fonte:Agência Brasil

sexta-feira, maio 08, 2009

Comunicado da Arpen-Brasil sobre os novos modelos de certidões do registro civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) comunica aos Oficiais de Registro Civil que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) abriu a possibilidade de receber sugestões da entidade nacional a respeito de mudanças nos modelos padrões das novas certidões de registro civil.

Todas as sugestões de mudanças, que serão encaminhadas aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, devem ser remetidas a assessora jurídica da Arpen-SP, Dra. Ligia de Macedo ( ligia@arpensp.org.br ) até a próxima terça-feira (12.05), quando os representantes da Associação irão à Brasília-DF para reunião com o CNJ, que ocorrerá na próxima sexta-feira (15.05).

Portanto, havendo ainda a possibilidade de alteração dos novos modelos de certidões do registro civil, a Arpen-Brasil recomenda aos Oficiais de Registro Civil que não alterem os modelos de certidões atualmente utilizados.

Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 30, 2009

Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assina nesta segunda-feira (27/04) o provimento nº 2, da Corregedoria, que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A assinatura será realizada, em Manaus, às 14 horas, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia em cerimônia conjunta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que assinará decreto sobre a padronização. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas devem estar totalmente implementadas até o dia 1º de janeiro de 2010. Contudo, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões já a partir do próximo mês de maio.

Cartilha – Também em maio, a Corregedoria do CNJ fornecerá uma cartilha com as informações necessárias para as alterações. Ele ressalta que os modelos atuais não perderão sua validade. “Não será necessário emitir uma nova certidão. As atuais continuarão a valer”, explica Chimenti.

A equipe da Corregedoria levou cerca de 90 dias para elaborar os novos modelos de certidões. Sua principal finalidade é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações. Faz parte também dos esforços do CNJ de padronizar e aperfeiçoar os serviços de registro civil das pessoas naturais.

As certidões passarão a ter uma matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador.

Outra novidade para a adoção pelos cartórios é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


EN/SR
Fonte: Agência CNJ de notícias

Governo divulga decreto com novos modelos de certidões

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009.


Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características:

I - no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo;

II - no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e

III - no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.

Art. 2º As certidões previstas no art. 1º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, poderá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 3º A utilização dos modelos de certidão constantes dos Anexos a este Decreto será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo único. As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até a data prevista no caput, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2009

Download para anexo

Clipping - O Globo - Cartórios poderão emitir certidões padronizadas para registro civil a partir de maio

O cidadão brasileiro poderá contar neste ano com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões dos novos modelos já a partir de maio. O modelo único deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial.

A padronização dos documentos visa evitar erros, falsificações e fraudes . As certidões de casamento, por exemplo, terão detalhes na cor verde; as de óbito em azul e as de nascimento em azul, verde e amarelo. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do cartório registrar no documento o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Para o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a nova certidão também contribuirá no combate ao subregistro de nascimento - quando os pais não registram os filhos. A previsão do governo federal é erradicar o subregistro até 2010.



Fonte: O Globo Online

terça-feira, abril 28, 2009

Arpen-Brasil participa de lançamento dos modelos nacionais de certidões de registro civil em Manaus

Manaus (AM) - O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou na tarde de hoje (27.04), no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, cidade de Manaus-AM um decreto que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito para todo país. O Decreto será publicado na Imprensa Oficial do Governo Federal nos próximos dias. No mesmo evento, o Corregedor Nacional da Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministro Gilson Langaro Dipp, assinou o Provimento n° 02 do CNJ, que normatiza os novos modelos das certidões do registro civil, mas que até a noite desta segunda-feira (27.04) ainda não havia sido divulgado no site do órgão.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) estiveram representadas no ato pelo assessor especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, assim como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cujo presidente, Rogério Portugal Bacellar, também esteve presente.

Segundo o presidente, uma das prioridades do governo federal é a erradicação do sub-registro civil de nascimento. "Não queremos que uma pessoa não tenha condições de tirar o registro de seu filho. O país precisa criar vergonha e dar a essas pessoas as oportunidades necessárias para que isso ocorra", declarou o presidente em discurso feito entre as autoridades políticas da Amazônia e representantes de diversos movimentos sociais presentes na cerimônia.

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, ressaltou a importância do lançamento da mobilização regional pelo Registro Civil de Nascimento na Amazônia Legal. Para ela, a certidão de nascimento é uma espécie de passaporte para a cidadania. "A assinatura do decreto, que padroniza as certidões de nascimento, é muito importante para esta região. Com as certidões, cada pessoa poderá ter acesso aos benefícios sociais. É como se fosse um passaporte para a cidadania", resumiu a ministra.

O Corregedor Nacional da Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp, destacou a importância da padronização das certidões de nascimento. "Vamos agora ter uma numeração única, que permitirá o cruzamento de dados e a localização das pessoas que ficam sem o registro", afirmou. "Além disso a uniformização beneficiará a todos, pois cada Estado adotava um modelo e o documento acabava se tornando frágil", completou.

Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, mais de 12% das crianças que nascem no país não são registradas em cartórios. Na região amazônica esse percentual chega a 17%. Os piores números estão em Roraima e no Amapá, já que o sub-registro atinge 40% e 33% de crianças em cada um dos estados, respectivamente.

Sem o registro civil, essas pessoas ficam impossibilitadas de ingressar em instituições de educação, por exemplo, e, posteriormente, de retirar outros documentos que dão acesso a benefícios sociais, como registro de identidade e CPF. A ausência de cartórios em diversos municípios é apontada como a principal causa do sub-registro, sobretudo pelas comunidades ribeirinhas e tradicionais da Amazônia.

O presidente Lula e os governadores dos estados amazônicos assinaram também o Compromisso Mais Amazônia pela Cidadania. O protocolo firmado estipula metas para promover avanços sociais na região, como a ampliação de cursos de alfabetização para jovens e adultos, a redução dos índices de analfabetismo e ainda de mortalidade infantil.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, abril 24, 2009

Clipping - CNJ lançará novos modelos de certidões

O Conselho Nacional de Justiça lançará, na segunda-feira, os novos modelos de certidões no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, a partir das 14h. A cerimônia contará com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a intenção é que, a partir do dia 1º de agosto, todos os registros e certidões sejam emitidos sob o novo padrão. De acordo com ele, os modelos emitidos até o dia 31 de julho serão mantidos e não precisarão ser trocados. O novo padrão de certidão levou cerca de 90 dias para ficar pronto e foi desenvolvido para evitar equívocos e falsificações.

A padronização será testada, inicialmente, no Estado do Piauí. Uma equipe de registradores realizou nos municípios de Teresina, Campo Maior e Altos um levantamento da situação dos cartórios. No dia 30 de abril, esse grupo apresentará as conclusões à corregedoria do CNJ.

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o livro de registro, a folha e a data do registro. Dessa forma, será possível, por exemplo, emitir uma segunda via em qualquer estado do País.

"Com a padronização, com todos os dados preenchidos no mesmo lugar, vamos reduzir o tempo de trabalho, o índice de erros e aprimorar a emissão das certidões", afirmou Chimenti.


Fonte: Jornal do Commercio Brasil - RJ

sexta-feira, outubro 24, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Lei proíbe cartório de discriminar com carimbo certidão de carente

A partir deste mês, os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada no início do mês, vale para a segunda via de documentos, já que a primeira já é gratuita para qualquer cidadão, independentemente da condição financeira.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, a lei apenas "chove no molhado".

O oficial do cartório da cidade-satélite de Paranoá, no Distrito Federal, Hércules Benício, diz que nunca viu documentos com esse tipo de carimbo ou selo. Mas conta que muitos cartórios diferenciam, por exemplo, o papel usado no documento de quem paga ou não. "Mas isso a lei não cobre", comenta.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, setembro 04, 2008

Cartórios de Pernambuco vão emitir certidões gratuitas

Os cartórios de Pernambuco não poderão cobrar taxas para certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. Os serviços serão, agora, prestados gratuitamente.

A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo Alves, que divulgou duas Instruções Normativas que estabelecem o serviço gratuito. Com isso, os documentos serão concedidos sem custo.

O documento que regula o benefício ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Também considera que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, e será um instrumento para fomentar uma cultura de conciliação.


Fonte: Consultor Jurídico-SP

terça-feira, agosto 19, 2008

TJPE regula gratuidade na emissão de certidões em Cartórios

Os cartórios de Pernambuco não mais poderão cobrar taxas relativas à certidão de antecedentes criminais e à averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. O presidente do TJPE, em sessão solene nesta quarta-feira (13), divulgou duas instruções normativas que tratam da gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do Poder Judiciário.

O documento que regula a gratuidade das certidões de antecedentes criminais ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Em seu teor também há a consideração de que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar muitas crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, bem como fomentar uma cultura de conciliação.

Confira a íntegra das duas resoluções abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser de absoluta importância o fato de que os cidadãos tenham conhecimento acerca de informações existentes a seu respeito em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do artigo 5º, LXXII, alínea "a", da Constituição da República;

CONSIDERANDO, outrossim, que as informações acerca dos antecedentes criminais constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de expedição de certidão de antecedentes criminais;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto 2008.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamento e fim do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, e III);

CONSIDERANDO, nessa contextura, que, dentre as garantias individuais, está a gratuidade do registro civil de nascimento para os juridicamente pobres (art. 5º, LXXVI);

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade (art. 227, caput);

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de averbação de reconhecimento voluntário de paternidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

quarta-feira, março 26, 2008

Convite para lançamento do site www.Cartorio24horas.com.br

Rogério Portugal Bacellar - Presidente da ANOREG Brasil
Luiz Geraldo Correia da Silva - Presidente da ANOREG Pernambuco
têm o prazer de convidar,
em parceria com os Correios,
para o evento de lançamento do
www.Cartorio24horas.com.br
em Recife-PE,

a ser realizado no dia 28 de Março de 2008
às 20:00 horas no DORISOL RECIFE GRAND HOTEL
Av. Bernardo Vieira de Melo, 1624 - Bairro Piedade
Jaboatão dos Guararapes - PE

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Cartórios de São Paulo já podem emitir e arquivar certidões eletrônicas

Cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos, com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida na semana passada pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.

No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos. A emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a ICP-Brasil. O provimento teve como base o Processo nº 10936/2007, assinado por juízes auxiliares da Corregedoria.

As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (CNB-SP). Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da internet da ARISP, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato. A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.



Fonte: Blog DNT "O Direito e as Novas Tecnologias"