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segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Arpen-BR recebe intimação do CNJ sobre contratação de parentes em cartórios

Informamos aos associados que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), recebeu aos 14 de janeiro de 2009 intimação n.º 0104 oriunda do E. Conselho Nacional de Justiça, a fim de se manifestar a respeito de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso que persegue a aplicação, em âmbito nacional, da súmula vinculante n.º 13 e res. CNJ 07/2005 aos notários e registradores (leia abaixo a íntegra).

Adaptando-as ao contexto dos serviços extrajudiciais, o MP matogrossense pede ao CNJ que proíba a nomeação de cônjuge, companheira (o) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de titulares de delegação para os cargos previstos no artigo 20 da Lei 8.935/94.

Na intimação recebida pela ARPEN/BR, o relator do procedimento em curso, Des. Rui Stocco, facultou o ingresso dos titulares das serventias extrajudiciais, individualmente, como terceiros interessados, permitindo que se manifestem.

O prazo concedido para a manifestação facultativa dos titulares foi de 30 dias, de modo a exaurir-se em 14 de fevereiro p. futuro. A ARPEN/BR, que irá emitir parecer sobre o tema tendo em vista sua importância e forte repercussão, está requerendo dilação desse prazo por 60 dias, de sorte que, se concedida, estaremos noticiando através de nosso site.

Segue, para conhecimento dos associados, o texto da intimação e da íntegra do requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Para acessar a íntegra da intimação do CNJ digite o endereço abaixo:
http://www.ar-arpensp.org.br/icp-br/Carta-de-Intimacao-CNJ.pdf

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen

segunda-feira, janeiro 12, 2009

MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios

O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.

Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.



Fonte: CNJ