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quarta-feira, novembro 17, 2010

Admitida reclamação sobre necessidade de autenticação de cópia de procuração e substabelecimento

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, liminarmente, a suspensão de um processo em que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) questiona decisão na qual foi condenada a anular cobrança de um consumidor em razão de irregularidades detectadas no equipamento de medição de energia elétrica. A reclamação será processada na forma da Resolução n. 12/09 do próprio STJ, que trata dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

A decisão do ministro se deve ao fato de que posição adotada pela Turma Recursal teria afrontado jurisprudência pacífica do STJ. Segundo lembrou o relator, as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas e orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos serão oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência, pela parte, da decisão atacada.

A ação

Após a sentença do juizado especial condenando a companhia à desconstituição da cobrança, a Celpe interpôs recurso inominado à Terceira Turma Recursal. O colegiado, no entanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de ausência de representação, uma vez que a procuração de substabelecimento e de poderes de representação estaria sem autenticação.

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a defesa alegou que a Turma Recursal afrontou a jurisprudência pacífica do STJ quanto a matéria que versa acerca de regularidades de representação processual – procuração e substabelecimento não autenticados. Requereu, então, a suspensão da tramitação do recurso inominado até julgamento final da reclamação. No mérito, pediu a procedência da reclamação, determinando a cassação/anulação do acórdão da Turma Recursal, em face da discrepância entre o acórdão e a jurisprudência do STJ.

Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ ficou demonstrada, tendo a Celpe razão quanto ao mérito. O entendimento pacificado afirma ser desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade.

Segundo o ministro, isso não ocorreu no caso. O relator determinou, ainda, envio de ofício às autoridades envolvidas para comunicação da decisão. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso.

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 16, 2010

TJ-RR concede direito de adoção a casal homossexual

O Tribunal de Justiça de Roraima, através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, concedeu direito à adoção para casal homoafetivo. O processo passou por todos os trâmites legais terminando com a sentença de mérito proferida pelo Juiz Substituto Aluizio Ferreira.

O instrutor de cursos Múcio Rosendo da Silva e o cabeleireiro Alexandre Lúcio de Farias, entraram por meio da Defensoria Pública há cerca de um ano, com processo de adoção de uma menina que lhes foi entregue pela mãe biológica ainda em tenra idade.

A criança foi confiada aos adotantes com nove meses de vida, estando hoje com aproximadamente 2 anos de idade. A mãe biológica prestou declarações no Juizado, demonstrando o desejo de permitir a adoção de sua filha. Os adotantes já possuíam a guarda judicial da criança. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido dos requerentes, “pois restou demonstrado que os requerentes formam uma entidade familiar estável e também está demonstrado que o ambiente familiar proporcionado pelos requerentes é saudável”, afirmou o promotor de justiça Márcio Rosa da Silva.

A sentença foi prolatada e publicada em audiência. O magistrado fundamentou sua decisão de acordo com os fatos, com os depoimentos prestados em audiência e com a legislação vigente. A adoção – segundo voto do magistrado – “é irrevogável, devendo ser inscrita no Registro Civil, cancelando o registro anterior, nos termos do Art. 47 caput e § 2º do mesmo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo feita a nova inscrição. Nenhuma observação sob a origem deste ato poderá constar nas certidões de registro”, afirmou na decisão.

De acordo com o instrutor Múcio Rosendo da Silva, essa decisão representa uma grande vitória e acredita que incentivará outros casais homoafetivos a tomar essa iniciativa de adotar uma criança de forma legal. “Para todas as pessoas que falávamos diziam que era impossível e que não iria dar em nada, sobretudo por Roraima ser ainda um estado pequeno e ainda carregar muitos preconceitos”, afirmou.

Fonte: TJRR

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

PB - MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento na PB

Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento.

Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).

A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento.

O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

“A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.

Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação.

Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

Convenção

O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”.

Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.



Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa/PB - Cidades

quarta-feira, janeiro 28, 2009

SP - Projeto quer acabar com exigência de firma reconhecida

O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos. De acordo com o projeto, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da administração pública, quando assinado na presença do servidor público a quem deva ser apresentado.

O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo

Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?

A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.

Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.

"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.

Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.

Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.

"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.

O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.

Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.

"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.

Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.

"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.

O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.

Fonte: O Globo

segunda-feira, janeiro 12, 2009

MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios

O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.

Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.



Fonte: CNJ

quarta-feira, julho 23, 2008

Mães fazem registro nas maternidades

A jovem Karolina Pereira Alves é mãe de primeira viagem. Tem apenas 15 anos, mas já sabe da importância do registro civil. Ela fez questão de registrar Henry Matheus, poucos dias depois de seu nascimento, em 27 de junho. Para isso, ela nem precisou sair da maternidade Januário Cicco, porque um projeto em parceria com o Ministério Público leva o serviço do cartório até os pais, na própria maternidade.

Orgulhosa, Karol, como é conhecida pelas companheiras na maternidade, exibe a certidão de nascimento do filho. ''A pessoa sem registro é como se não fosse gente. Se vai no consultório médico, perguntam: e o registro?'', diz ela.

A mãe conta que o procedimento foi fácil, gratuito e levou menos de uma hora. O fato de o serviço funcionar na própria maternidade foi um facilitador. ''É bom porque, como a gente já está aqui, é só ir lá embaixo e fazer. E não tem que gastar com transporte, não tem nenhum custo''.

Nara Tatiana Anselmo do Nascimento, assistente administrativo, também aproveitou o serviço oferecido pela Maternidade Januário Cicco e registrou a filha Anna Beatriz do Nascimento Melo, que nasceu dia 30 de junho. ''Já mandei fazer o registro logo, para ela ser reconhecida pela sociedade e fazer parte dos números do IBGE''. Nara conta que fica feliz por saber que a filha é uma cidadã brasileira, com a possibilidade de exercer os seus direitos. ''Agora ela é gente'', brinca a mãe.

A mesma praticidade não teve a mãe Helione Vital da Silva, 34. Ela não sabia que a Maternidade Januário Cicco oferecia o serviço de registro civil. Por isso o marido foi até o cartório da Ribeira para registrar a filha Talita Vitória. ''Eu não sabia que aqui fazia'', conta. Se soubesse, ela garante que não teria pensado duas vezes. ''Seria mais fácil, já que eu estava aqui. Pelo menos não precisaria me deslocar''. Mesmo sem ter conhecimento do serviço na maternidade, os pais não se acomodaram e fizeram questão de registrar a criança. ''O registro significa que ela tem cidadania. Sem ele a gente não vai a lugar nenhum'', disse Helione.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Manoel Onofre de Souza Neto, explica que o serviço de registro civil foi instalado as maternidades de Natal a partir de uma articulação entre o Ministério Público Estadual, cartórios e maternidades há mais de um ano.



Fonte: Diário de Natal-RN

terça-feira, setembro 04, 2007

Cartilha sobre lei Maria da Penha é distribuída no Recife

O Ministério Público de Pernambuco lançou na manhã desta sexta-feira (31) uma cartilha para divulgar a lei Maria da Penha. O documento traz esclarecimentos sobre a punição de crimes contra a mulher dentro e fora de casa, além de medidas de proteção às vítimas.

O orgão vai distribuir a cartilha para todos os promotores e procuradores de justiça do Estado, entidades de defesa dos direitos das mulheres, e dos direitos humanos.

EXEMPLO - Maria da Penha Maia, 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Fonte: JC Online

sexta-feira, março 30, 2007

Lei potiguar que isentava membros do MP do pagamento de custas e emolumentos em cartórios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3260, por entender que a isenção prevista no dispositivo atacado ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além de que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.

O governador estadual informou que a Lei atacada foi editada no exercício legal da competência de legislar dos estados membros da Federação e que as isenções tributárias são privilégios de algumas categorias ou atividades.

O voto condutor

O ministro-relator Eros Grau ressaltou que a corte firmou entendimento de que as custas e emolumentos possuem caráter tributário, tidas como taxas remuneratórias de serviços prestados. Em relação às custas judiciais, a competência para legislar sobre a matéria é concorrente, com a edição pela União de preceitos gerais e, aos estados cabe adequá-las à suas peculiaridades, continuou o ministro.

Assim, o relator ponderou que neste caso não ocorre inconstitucionalidade formal por ofensa ao artigo 150, parágrafo 6º da Constituição. No entanto, o ministro entendeu que a inconstitucionalidade da lei estadual reside em que, pelo simples fato de integrarem a instituição, o normativo “concede injustificado privilégio aos membros do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, o que viola o princípio da igualdade tributária”. Este princípio se encontra no mesmo artigo 150, inciso II da Carta Magna.

Ao declarar inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141 do estado do Rio Grande do Norte, o ministro indicou diversos precedentes da Corte que reafirmam a igualdade tributária no tratamento dos contribuintes. Seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário do STF.







Fonte: Site do STF