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segunda-feira, dezembro 20, 2010

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Arpen-BR recebe intimação do CNJ sobre contratação de parentes em cartórios

Informamos aos associados que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), recebeu aos 14 de janeiro de 2009 intimação n.º 0104 oriunda do E. Conselho Nacional de Justiça, a fim de se manifestar a respeito de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso que persegue a aplicação, em âmbito nacional, da súmula vinculante n.º 13 e res. CNJ 07/2005 aos notários e registradores (leia abaixo a íntegra).

Adaptando-as ao contexto dos serviços extrajudiciais, o MP matogrossense pede ao CNJ que proíba a nomeação de cônjuge, companheira (o) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de titulares de delegação para os cargos previstos no artigo 20 da Lei 8.935/94.

Na intimação recebida pela ARPEN/BR, o relator do procedimento em curso, Des. Rui Stocco, facultou o ingresso dos titulares das serventias extrajudiciais, individualmente, como terceiros interessados, permitindo que se manifestem.

O prazo concedido para a manifestação facultativa dos titulares foi de 30 dias, de modo a exaurir-se em 14 de fevereiro p. futuro. A ARPEN/BR, que irá emitir parecer sobre o tema tendo em vista sua importância e forte repercussão, está requerendo dilação desse prazo por 60 dias, de sorte que, se concedida, estaremos noticiando através de nosso site.

Segue, para conhecimento dos associados, o texto da intimação e da íntegra do requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Para acessar a íntegra da intimação do CNJ digite o endereço abaixo:
http://www.ar-arpensp.org.br/icp-br/Carta-de-Intimacao-CNJ.pdf

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen