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quarta-feira, agosto 11, 2010

Cartórios poderão entregar lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.

Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Conforme o texto, a permissão do uso da internet só entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Federal

quarta-feira, setembro 10, 2008

Senado aprova PL que proíbe indicação de condição de pobreza em certidões de óbito e nascimento...

Senado aprova PL que proíbe indicação de condição de pobreza em certidões de óbito e nascimento e aprova projeto que permite o registro administrativo de maiores de 12 anos e menores de 18

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara 20/07, que proíbe a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. Aprovada a redação final, a matéria vai à sanção presidencial.

O relator da matéria no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que a iniciativa, do então deputado Elimar Máximo Damasceno, "é altamente louvável, pois pretende coibir a infausta e despropositada prática de submeter aqueles que se valem do direito da gratuidade na obtenção de certidões nos órgãos de registros públicos à vexatória situação de ter consignado na certidão respectiva a indicação da sua condição de pobreza".

Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/07, de autoria da Presidência da República, que permite que o registro de nascimento de maiores de 12 anos e menores de 18 anos seja feito pessoalmente perante oficial de registro, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se esse oficial suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e as provas por ele exigidas não forem suficientes para dissipar a suspeita.

Para o relator da matéria no Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), "a medida ameniza a sobrecarga de processos judiciais e simplifica procedimentos em benefício de quem, por algum infortúnio, não tenha requerido, no prazo legal, a emissão da certidão de nascimento". A matéria também segue para a sanção presidencial.

Fonte : Assessoria de Imprensa