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quinta-feira, junho 14, 2012

Dataprev apresenta segunda versão do projeto SIRC

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Sistema Interligado do Registro Civil passa por alterações e nova versão é apresentada para diretores da Arpen Brasil.


(Brasilia-DF) Em uma reunião realizada ontem, dia  12 de junho, em  Brasília, representantes da Dataprev  e  da Previdência Social apresentaram uma nova versão do SIRC- Sistema Interligado do Registro Civil aos  diretores da Arpen Brasil.
A reunião que foi dirigida pela representante do INSS, Verônica Leite Vasconcelos e pelo representante da Dataprev, Allan Nascimento , teve inicio com uma apresentação de slides sobre o funcionamento do sistema e as alterações realizadas. De acordo com a nova versão do  SIRC  será utilizado o banco de dados do Cadastro Nacional de Serventias, já fornecido à entidade pelo CNJ. No entanto, estudos da Dataprev demonstraram que há falhas no cadastro que precisam ser sanadas para o funcionamento do sistema.
“Marcamos este encontro para discutirmos basicamente as estratégias de cadastramento de usuários no SIRC e a atualização do cadastro de cartórios do Brasil.  De antemão já vimos que há pendências no nome do cartório e no nome fantasia das serventias. Existem casos também em que o CPF do titular da serventia aparece em branco, assim também como o nome do substituto.  Precisamos encaminhar uma comunicação aos registradores e notários  para que seja feita  uma atualização no  Cadastro Nacional das Serventias”, declarou Allan Nascimento no  início da reunião .
Para Allan o caminho de solução passa por uma integração entre a Arpen Brasil, como representante nacional dos cartórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“Conseguimos fazer um sincronismo entre os dados fornecidos pelo CNJ, mas a qualidade da informação esta comprometida. Hoje a primeira informação usada é o CPF do titular, se o CPF estiver inconsistente inviabiliza o processo, por isso a necessidade da associação agir em prol de uma atualização no cadastro”, completou ele.
Procurado após a reunião, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, informou que fará uma publicação no site da entidade chamando a atenção dos registradores para a atualização dos dados do cadastro. “A Arpen Brasil é parceira neste projeto e está disposta a contribuir com o necessário para que funcione perfeitamente”, explicou Paulo.
Outro item debatido durante a reunião foi a necessidade da utilização do certificado digital pelos registradores para a segurança do acesso sistema. Allan Nascimento falou sobre a necessidade dos certificados digitais para o cadastramento de usuários no Sirc. “O responsável pela serventia  acessará  pela primeira vez com o certificado digital e cadastrará os outros usuários”, explicou Allan
No entanto, o vice-presidente da Arpen Brasil, Ricardo Leão, explicou que nem todos os registradores possuem o certificado digital. “No norte e nordeste do país, por exemplo, existem muitos cartórios que ainda não utilizam o certificado digital. Temos que pensar nessas pessoas também. Como faremos no caso delas. Tudo isso deve ser levado em consideração”, falou Leão.
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Diretores da Arpen Brasil discutem sobre mudanças no SIRC
A coordenadora da Previdência Social, Verônica Leite Vasconcelos, aproveitou a reunião para falar sobre a importância que terá o  Sirc para a alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “O CNIS é o cadastro nacional de informações sociais. Nele constam dados do PIS, do PASEP e outros. Em breve também contaremos com dados do SIRC. É um grande sistema. Todos os brasileiros que trabalham pelo regime geral  da previdência estão nesse cadastro. O intuito é de que em alguns anos,  para se aposentar, o cidadão não precise mais levar a carteirinha até o INSS, tudo estará registrado e armazenado neste sistema. É um consórcio formado por diversas entidades”, explicou Verônica.
Os participantes da reunião também debateram sobre quem serão os responsáveis nas serventias pelo acesso e alimentação do sistema.  Um estudo está sendo feito pelos diretores da Arpen Brasil para a homologação dos tipos de usuários possíveis do sistema.
Participaram da reunião, representando a Arpen Brasil, o vice-presidente da associação, Ricardo Augusto Leão e os diretores, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho 

segunda-feira, junho 04, 2012

Arpen Brasil e INSS iniciam trabalho conjunto para regularização de inconsistências no Sisobi

Em meados do mês de maio, a Arpen Brasil, em parceria com o INSS, iniciou um trabalho de levantamento junto aos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil para atenuar as inconsistências e inadimplências apresentadas no Sistema Informatizado de Controle de óbitos - Sisobi.  De acordo com o INSS muitos cartórios apresentam falhas nas comunicações enviadas ao instituto, o que tem ocasionado problemas constantes, tanto para os cartórios quanto para a sociedade.
De acordo com Cláudia Côrrea, coordenadora de cadastro do Sisobi no INSS as inconsistências nos envios de dados tem cessado benefícios equivocadamente e, por outro lado, dado continuidade a outros indevidamente. Cláudia explicou que existem, na base de dados do INSS, dois sérios problemas no cadastro dos cartórios, as inconsistências e as inadimplências. “São considerados inadimplentes aqueles cartórios que em algum intervalo de tempo deixaram de encaminhar os dados dos registros de óbitos lavrados ao INSS e inconsistentes os casos em que os relatórios foram encaminhados, mas que algum erro foi encontrado”, explicou Cláudia.


Para tentar solucionar o problema foi publicada a Portaria Conjunta INSS/Anoreg Brasil/Arpen Brasil nº 05 de 2012, que criou o grupo de trabalhos “Cartórios e INSS”. O grupo se reuniu pela primeira vez no dia 7 de março na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Brasília e voltou a se reunir no último dia 15 de maio.
Durante as reuniões foram levantadas várias demandas para os registradores civis, entre elas, o cuidado na exatidão dos dados relativos aos óbitos encaminhados ao INSS e o cumprimento dos prazos para os envios.
Para colocar a ideia em prática, outro grupo de trabalho foi montado em Minas Gerais, na sede do INSS. De acordo com Nilo de Carvalho Nogueira, diretor da Arpen Brasil e coordenador do grupo de trabalho em Minas Gerais, estão sendo levantadas caso a caso as inconsistências e inadimplências apresentadas no sistema. “É necessário que os oficiais se conscientizem de que havendo ou não registros de óbitos nas serventias os dados devem ser encaminhados ao INSS, caso contrário o cartório ficará como inadimplente no sistema”, completou Nilo.
O primeiro passo encontrado pelas entidades para tentar solucionar o problema foi entrar em contato com as serventias que aparecem em desacordo com as normas do INSS. Para isso, o instituto identificou uma lista de Cartórios de Registro Civil, que já estão sendo contatados pela Arpen Brasil.
A intenção deste primeiro contato é orientar o oficial a regularizar sua situação junto ao INSS e ainda, prevenir problemas futuros.  Neste primeiro momento, o contato está sendo feito via telefone, pela senhora Roselha Matias da Silva.
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Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, diretor da Arpen Brasil, defendeu parceria entre registradores civis e INSS


O gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, que também participa do grupo de trabalho, e analisou o sistema do INSS, levantou alguns dados que podem estar acarretando o alto número de inconsistências apresentadas. “Percebemos que os campos Emissor de Identidade e UF do Nascimento - Unidade da Federação - são os que apresentam mais problemas. Grande parte dos oficiais preenche erradamente o Emissor de Identidade e, na UF colocam a opção IG, que significa IGNORADO, o que não é aceito pelo sistema do INSS. Caso a UF do nascimento, ou seja, o Estado onde nasceu o falecido, for mesmo ignorado, pedimos ao registrador que deixe o espaço em branco no relatório do INSS. Isso solucionaria uma boa parte das inconsistências. São falhas no SISOBI”, explicou Jader.
Nilo Nogueira adiantou que levará a Brasília, na próxima reunião do Grupo de Trabalhos, a necessidade de serem definidas novas estratégias de ação dentro do próprio INSS para a correção de pequenas falhas internas do sistema. No entanto, o diretor da Arpen Brasil disse estar confiante na boa vontade e na parceria dos oficiais registradores para a solução dos problemas apresentados.
“Os registradores sabem que são obrigados a encaminhar os dados ao INSS e que a falta do envio pode acarretar penalidades e até mesmo pesadas multas. Acredito que todos os envolvidos se esforçarão para sanar o problema. Entraremos em contato com todos os registradores indicados pelo INSS. A solução para as inadimplências é o reenvio das informações. Para as inconsistências, a solução é a correção delas. E assim teremos que fazer caso a caso, um a um”, defendeu Nilo. 
Ainda segundo Nilo Nogueira uma das causas das inadimplências está no fato de que muitas serventias do Estado de Minas Gerais trocaram de titularidade nos últimos anos em função dos concursos públicos, e que, num certo intervalo de tempo, nem o antigo titular nem o novo encaminhou os dados ao INSS. Por este motivo a serventia aparece na base de dados do instituto como inadimplente. “Nestes casos, até mesmo para se resguardar, é importante que o atual titular encaminhe ao INSS um oficio contendo a data da posse e da entrada em exercício na serventia. Assim ele só será responsabilizado pelo envio dos dados após a sua entrada como titular da serventia”, explicou Nilo.
Segundo os levantamentos do INSS, no Brasil, cerca de quatro mil cartórios apresentam problemas com o instituto e 10% está localizado em Minas Gerais.

segunda-feira, abril 30, 2012

Portaria Conjunta INSS/ Anoreg-BR/Arpen Brasil nº05 cria grupo de trabalho “Cartórios e INSS”

O objetivo do grupo de trabalho é discutir os temas relacionados ao SISOBI e suas implicações nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais (Brasília-DF) No dia 8 de fevereiro deste ano foi publicada a Portaria Conjunta INSS/ Anoreg-BR/ Arpen Brasil nº 05, que criou o grupo de trabalhos “ Cartórios e INSS”. O grupo se reuniu pela primeira vez no dia 7 de março último na Procuradoria Federal Especializada do INSS. 


O objetivo do grupo de trabalho é discutir os temas relacionados ao Sistema Informatizado de Controle de óbitos- SISOBI e suas implicações nos serviços diários das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais. Estiveram presentes na reunião representantes do INSS, diretores da Arpen Brasil e da Anoreg Brasil. Na abertura dos trabalhos, a representante do INSS, Verônica Leite de Vasconcelos, iniciou a reunião falando sobre a legislação que obriga os registradores civis a informar por meio do SISOBI, até o dia 10 do mês subsequente, os óbitos registrados em suas serventias de forma correta e exata. Verônica apresentou os trabalhos que foram feitos para o levantamento das inconsistências do SISOBI, afim de que estas falhas não se repitam com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC. 


O SIRC, que ligará todos os cartórios brasileiros ao INSS, já está em fase de testes em 21 serventias e está sendo chamado de projeto piloto. A experiência servirá para evitar que futuros problemas interfiram na implantação final do programa. Durante a reunião foram levantados dados sobre as serventias que ainda encaminham as informações de óbitos via papel e sobre a importância do preenchimento exato e correto dos dados que dizem respeito aos óbitos realizados nas serventias. Ao final da reunião, ficou-se acordado que as associações dos Registradores Civis, a Arpen Brasil e a Anoreg Brasil irão divulgar a seus associados algumas determinações, entre elas que sejam incluídos o maior número de dados pessoais dos fa lecidos nas comunicações de óbitos, assim como que seja observada a exatidão dos dados no momento do registro e no envio da informação ao INSS. As associações pedem também aos registradores que informem ao INSS a eventual ausência de óbito registrado dentro do período. Além das demandas levantadas aos registradores, em contrapartida, o INSS se comprometeu em aprimorar e facilitar o canal de informações entre o instituto e os cartórios, observadas as competências regionais. A entidade também irá oficiar as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, solicitando que nos relatórios de correição seja incluída a pergunta se o Cartório de Registro Civil está enviando regularmente a informação sobre os óbitos ao INSS. 




O grupo de trabalho “Cartórios e INSS” tem também a intenção de incluir a Carteira Nacional de Habilitação- CNH- no projeto de alteração legislativa, como documento possível de identificação da pessoa falecida. “A instalação do Grupo de Trabalho e a reunião ocorreu em clima de esforço comum, com a finalidade de aproximação das instituições e no sentido de equacionar os problemas existentes de parte a parte. Saímos da reunião com atividades a serem executadas pelos entes e com a missão de apresentação dos resultados para a próxima reunião agendada para o dia 10 de maio. Estamos confiantes no alcance do objetivo pretendido e envolvidos para ultrapassar eventuais obstáculos”, afirmou Tales Monte Raso, coordenador do grupo. Participaram da reunião os diretores da Arpen Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Ricardo Augusto Leão; pela Anoreg Brasil esteve presente o diretor, José Emygdio de Carvalho. Além dos representantes dos cartórios também estiveram presentes o Subprocurador do INSS, Dr. Bruno Junior Bisinoto; e os representantes do Instituto, Verônica Leite de Vasconcelos, Tales Catão Monte Raso, Paula Sampaio Malinverni e José Arnaldo Lázaro Alves de Souza. O próximo encontro ficou agendado para o dia 10 de maio de 2012 quando o grupo pretende debater o andamento das demandas levantadas.


Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil

quarta-feira, março 21, 2012

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade

Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança.

Clique aqui e veja a matéria.

O operador de produção Valdecir Kessler, que vive em Toledo, no oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quatro meses de licença-maternidade.
A esposa dele teve um derrame e morreu no sétimo mês de gestação. Com uma cesariana de emergência, os médicos conseguiram salvar o bebê que é saudável. Para cuidar da filha, que hoje tem um ano e quatro meses, Valdecir precisou parar de trabalhar.
“Eu me encontro sozinho aqui em Toledo. Tanto do meu lado, quanto do lado da minha falecida esposa moram todos no sudoeste. Como neném necessita de cuidados especiais eu fui buscar licença-maternidade”, explicou Valdecir.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Foi então, que Valdecir negociou com a empresa onde trabalhava e tirou uma licença não remunerada. Sem salário, o operador de produção contou com a ajuda de amigos para sustentar a família. “Minha vida está dedicada a ela, tudo que eu imagino, eu enxergo no neném” disse o pai.
Agora, nove meses depois, a Justiça Federal (JF) do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias. Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão.
“Excepcionalmente em casos em que há o óbito ou outras situações, é possível conceder o benefício ao pai”, acrescentou a advogada de Valdecir, Fabiane Ana Stockmanns.


Fonte: G1

terça-feira, março 13, 2012

CE - Corregedora-geral da Justiça solicita que cartorários prestem informações ao INSS mensalmente

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Ceará solicitou aos titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que informem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, os registros de óbitos ocorridos no mês anterior.
A medida atende ao ofício nº 15/2012, assinado no último dia 7 pela corregedora-geral de Justiça do Estado, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
O objetivo é efetuar a suspensão do benefício em tempo hábil pelo INSS, bem como reduzir a possibilidade de pagamentos indevidos a beneficiários que vieram a óbito.
Em caso de dúvidas, os cartorários devem buscar informações nas sedes das gerências-executivas do Instituto em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.

Fonte: TJ/Ce

sexta-feira, novembro 11, 2011

INSS já paga mais de 1,7 mil pensões para companheiros homossexuais

Apesar de direito já ser reconhecido pelo Ministério da Previdência e pelo Judiciário, projeto de lei que inclui parceiro homossexual na Previdência continua a gerar polêmica na Câmara.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil pensões para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas o tema continua a gerar polêmica na Câmara. O Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), que permite a inclusão de companheiros gays como dependentes, para fins previdenciários, foi debatido nesta quinta-feira (10) em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
Segundo ele, a partir de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria 513/10 pelo Ministério da Previdência, que reconhece os direitos previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação estável com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo concedido administrativamente. Ainda assim, ele ressalta a importância de o Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança jurídica à medida.
Contanzi ressaltou que, de acordo com o último censo populacional, de 2010, existem 60 mil casais homossexuais no Brasil. “A tendência, com a publicação da portaria, é que o número de pensões requeridas aumente”, opinou.
O Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse sentido. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre homossexuais.
Deputados presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência, por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
ProcriaçãoO consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”, disse.
O representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão", explicou.
“Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, complementou o diretor.
O procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.
Para a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005

Fonte: Agência Câmara

Pensão de parceiro gay de servidor terá de ser discutida separadamente

O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, afirmou nesta quinta-feira (10) que a inclusão do companheiro homossexual como dependente do servidor público no Regime Próprio da Previdência, deverá ser analisada separadamente do caso de companheiros gays de segurados do Regime Geral da Previdência Social. Ele participou de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família sobre o Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), que trata dos dois casos.
Contanzi afirma que, segundo a Constituição, a iniciativa para que os companheiros homossexuais sejam incluídos no Regime Próprio do servidor deve ser do Executivo, e não de projeto de autoria de deputado.
Em seu substitutivo à proposta, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) contemplou a preocupação do representante do Ministério da Previdência. “No caso do servidor, teremos que aguardar um projeto de iniciativa do Executivo”, disse.
A relatora acredita que a resistência dentro da Câmara ao PL 6297/05 já diminuiu e que se restringe a alguns setores da bancada evangélica. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência, anunciou que apresentará voto em separado ao substitutivo de Jô Moraes.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005
Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, junho 27, 2011

Previdência cobrará de cartórios pensão paga para mortos

Ministério acionará Justiça para recuperar benefícios pagos por falta de atualização de dados sobre óbitos. Para presidente de associação de cartórios, problema está no banco da dados do INSS, não no envio de informações.

O Ministério da Previdência Social vai cobrar dos cartórios a devolução de aposentadorias e pensões pagas a pessoas que morreram sem que a informação do óbito fosse repassada ao INSS.

Na segunda-feira, o governo vai acionar na Justiça pelo menos um cartório de cada Estado. O objetivo é pedir a devolução de mais de R$ 100 mil nessa primeira ação.

Pela lei, os cartórios devem informar até o dia 10 de cada mês os óbitos ocorridos no período imediatamente anterior, com a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa que morreu.

Os dados podem ser entregues pessoalmente em uma agência do INSS ou ser enviados para a Previdência Social por e-mail ou pelos Correios.

A falta dessas informações permite a familiares ou a conhecidos dos mortos continuarem a receber o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado. Sem atualização, o rombo na Previdência cresce.

Em abril, o INSS registrou um deficit de R$ 5,7 bilhões, e a despesa com pagamento de benefícios previdenciários superou R$ 20 bilhões.

No ano passado, o INSS identificou 8.000 casos de pessoas mortas cujos óbitos não tinham sido informados ao instituto.

Desses, 3.700 tiveram os benefícios cancelados, outros 1.300 já estavam suspensos e os outros 3.000 estavam em situação regular.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, as ações não serão uma "caça às bruxas" aos cartórios, mas uma forma de alertá-los para a necessidade de informar a Previdência sobre os óbitos.

"A medida tem muito mais a conotação de fazer um trabalho educativo, ou seja, os cartórios efetivamente cumprirem com aquilo que eles tem que fazer de acordo com a lei", afirmou.

OUTRO LADO

O presidente da Anoreg (associação que representa os cartórios do país), Rogério Bacellar, afirmou que os cartórios repassam as informações e que o problema está na base de dados do INSS.

"Já aconteceu uma vez e foi comprovado que eles não tinham armazenado. Talvez por falta de organização ou de espaço na base de dados."

Bacellar sugere que o INSS, antes de entrar com ações na Justiça, envie à associação a relação dos cartórios que não repassaram a informação dos óbitos, para poder resolver o problema internamente.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, maio 26, 2011

INSS vai processar cartórios que não informam óbitos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai colocar na Justiça os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado.

TCU já viu problema em 2009

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 chegou a revelar a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios a INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas.

Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o Instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes, esse tarde pode chegar a cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência no passado.

O combate às fraudes foi uma determinação formal da equipe econômica ao determinar o corte para a pasta de Previdência neste ano. No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.

Apurações serão ampliadas

Hauschild destaca que, nas últimas semanas recebeu, uma primeira amostra de informações do Sistema de Informações de Mortandade (SIM), pelo qual as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) informam os óbitos ao INSS. Com esses dados, ficaram evidentes mais irregularidades, que serão apuradas daqui por diante.

Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.


Fonte: Último Segundo - IG

terça-feira, maio 24, 2011

Parceria entre CNJ e TJ-AM levará cidadania aos índios

Aproximadamente 25 mil índios que vivem em aldeias espalhadas pela zona urbana de Manaus não têm registro civil. Para tentar levar cidadania a esses povos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançaram nesta segunda-feira (23/5) o projeto "Cidadania, Direito de Todos", concebido pelo Conselho e que tem como objetivo conceder aos indígenas que vivem próximo às áreas urbanas, documentos essenciais para o exercício da cidadania como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF (Cadastro de Pessoa Física), Certidão de Nascimento, Registro Administrativo Nacional do Indígena (Rani), entre outros que garantem direitos. A primeira reunião para implantar o projeto aconteceu na sala de reuniões da presidência do Tribunal e reuniu representantes de 20 entidades, entre elas a Funai, OAB/AM, Funasa, Ministério do Trabalho e Emprego, Associação, Secretaria Estadual do Índio e Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e INSS.

Foi coordenada pela desembargadora Graça Figueiredo e contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Daniel Issler, que coordena o projeto em nível nacional - além de Tatiana Cardoso e Sidmar Dias Martins, juízes federais em auxilio à presidência do Conselho. O juiz auxiliar da presidência do TJAM, Ronnie Stone, também participou da reunião.

Estatísticas - A desembargadora Graça iniciou a reunião agradecendo a união de esforços das entidades presentes e falou sobre as estatísticas do sub-registro em meio às populações indígenas, citando o exemplo de aldeias localizadas em São Gabriel da Cachoeira, onde aproximadamente 90% da população é indígena. "Há um ano eu estive lá por determinação da ministra Ellen Gracie (então presidente do STF e CNJ). Naquela época já existia o anseio, no meio do índios, pelo registro civil, uma vez que não se contentam mais somente com a Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)", disse a desembargadora, que citou a parceria com o Exército como um fator fundamental para levar cidadania aos indígenas.

Já o juiz Daniel Issler fez uma retrospectiva do saldo positivo obtido pelo projeto "Cidadania é um Direito de Todos", registrado no estado de Mato Grosso do Sul, onde um total de 1.070 índios foram cadastrados no projeto. Pela Funai (Fundação Nacional do Índio) foram 220 índios atendidos e o Cartório de Registro Civil atendeu 258 pessoas. Foram emitidos 217 CPFs e 216 RGs. E, também, tiradas 185 fotografias para a documentação, além de emitidas 78 Carteiras de identidade. A Defensoria Pública registrou 73 atendimentos. "Em nível nacional temos duas parcerias importantes, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Funai", disse Issler.

Urbanos - De acordo com o juiz auxiliar do CNJ a informação preliminar é de que existem em Manaus aproximadamente 25 mil índios em aldeias urbanas que potencialmente seriam beneficiados com esse tipo de ação. "Nesse primeiro momento o programa está direcionado às áreas urbanas, até porque são os índios urbanos que necessitam mais dos documentos, já que estão em contato com a sociedade tradicional. Eles precisam desses documentos para trabalhar, estudar e buscar seus direitos como cidadãos", acentuou.

Daniel Issler adiantou que ainda não existe um data pré-determinada para a implantação do projeto em Manaus – a ser definido nas próximas reuniões. Mas, de saída, deixou claro que será necessário fazer um pré-cadastramento para que o grupo tenha uma percepção de quantos índios existem e quais os tipos documentos que necessitam. "A partir daí vamos desencadear o processo de expedição de documentos e a entrega. Estamos aqui justamente para organizar tudo isso: local, data e organograma", disse o magistrado.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, abril 01, 2011

Juiz do Rio Grande do Sul nega pensão a homossexual

A comprovação de união homoafetiva não implica no absoluto e imediato reconhecimento de direitos. A figura do "companheiro previdenciário" está restrita ao convivente de união heteroafetiva. Logo, não existe lacuna no Direito Previdenciário Estadual que acolha dependente homossexual, sendo este excluído do rol de beneficiários.

Esta a síntese da sentença proferida pelo juiz de Direito Maurício Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, ao julgar improcedente ação em que um homem pede habilitação como pensionista de outro homem junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). O julgamento ocorreu no dia 18 de março. Cabe recurso.

Conforme explica a própria sentença, o autor ingressou com ação contra o Ipergs, requerendo, em antecipação de tutela, sua habilitação como pensionista. Para tanto, argumentou ter vivido em regime de união estável com ex-segurado da autarquia.

Deferida a tutela, o Ipergs contestou, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, pediu a improcedência pelo princípio da legalidade, da dependência econômica, da fonte de custeio e, subsidiariamente, a aplicação do parágrafo 7º do artigo 40 da Constituição Federal — que dispõe sobre a concessão de benefício de pensão por morte.

Segundo registra a sentença, a preliminar de impossibilidade jurídica confunde-se com o mérito. No mérito, a união estável restou reconhecida pela homologação judicial. Além disso, a dependência econômica, exigida no parágrafo 5º do artigo 9º da Lei 7.672/82, caiu com a edição do artigo 226 da Constituição Federal, inciso I e primeira parte do parágrafo 4º do artigo 16 da Lei 8213/91, artigo 1º da Lei 9.278/96 e artigo 1723 do Código Civil, que reconheceram a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, conversível em casamento, inclusive entre casais separados de fato (segunda parte do citado artigo do Código Civil).

"Ao contrário da união estável heteroafetiva, que conta com uma farta legislação protetiva (artigo 226 da Constituição Federal, inciso I e primeira parte do parágrafo 4º do artigo 16 da Lei 8213/91, artigo 1º da Lei 9.278/96 e artigo 1723 do Código Civil), a homoafetividade estaria restrita à Instrução Normativa 25/00 do INSS, expedida em decorrência de intervenção judicial federal, sem qualquer hierarquia legal sobre o nosso Instituto Estadual", registrou o juiz.

O julgador ressaltou que, em matéria de Previdência Pública, impossível relativizar, na esfera judicial, o princípio constitucional da legalidade, de observância estrita pela autoridade responsável e de aplicação democrática a todos os cidadãos indistintamente. "Afinal, a inclusão sucessiva de beneficiários supralegais implicaria progressivo impacto no déficit orçamentário previdenciário, sem a respectiva previsão legal, administrativa e atuarial."

O juiz de Direito Maurício Alves Duarte destacou, por fim, que o reconhecimento dos efeitos civis da união homoafetiva no âmbito do direito privado — como partilha de bens, alimentos e adoção — não tem aplicação absoluta e imediata aos princípios que norteiam o Direito Previdenciário que tutela interesse público. Por isso, arrematou: "Enquanto inexistir previsão legal hierarquicamente superior que autorize a adoção de uma interpretação extensiva do benefício insculpido no inciso II do artigo 9º da Lei Estadual Gaúcha ao companheiro do mesmo sexo, impossível juridicamente a concessão do privilégio ora postulado".



Fonte: Conjur

terça-feira, março 29, 2011

Lei facilita golpes contra a Previdência

Brechas na legislação permitem ações que sangram o caixa do INSS. Um dos mecanismos mais usados para garantir benefícios pelo teto, de R$ 3,7 mil, é o da pensão por morte

Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita freqüência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.

A fraude legal acontece por uma falha da lei. A Lei nº 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto - 20% de R$ 3.698,66 - no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.

Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Outro fato levantado foi o de um segurado de 58 anos, aposentado por invalidez. Sua mãe, de 84 anos, nunca tinha contribuído ao INSS. Quando ela adoeceu, ele pagou uma contribuição pelo teto. Como a mãe morreu rapidamente, o filho obteve a pensão alegando dependência econômica. Foi revelada ainda a situação de uma viúva de um servidor público já aposentado. Ela já receberia a pensão derivada da aposentadoria dele. Mas como pagou o INSS pelo teto uma única vez em nome do marido, passou a ter também a pensão da Previdência Social, acumulando os benefícios.

Fragilidade

Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições desses doze meses (1/12).

"É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto", disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. " A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente", observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. "É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa", ponderou.

Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. "Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido", explicou Caetano.

Imoralidade

Na avaliação dos especialistas, a Previdência Social poderia avançar mais e voltar, por exemplo, a exigir um tempo mínimo de casamento ou cohabitação. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas - caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Estado do Rio pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, morto dois anos depois.

Na visão de quem entende de Previdência Social, essas duas condições são importantes, mas não são as únicas. "Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade", disse Tafner. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.

O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudadas porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. "Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior", frisou Tafner.

Seringueiros

As pensões não são a única brecha legal que existe na Previdência Social. A fragilidade documental dos benefícios rurais é outra. Técnicos já encontraram pessoas com apenas 47 anos de idade recebendo aposentadoria no campo, quando a idade legal é de 60 anos. Isso acontece porque, para o registro civil, os cartórios não exigem a presença da própria pessoa. Basta um representante legal ou menos do que isso, um conhecido ou alguém que se diga da família. Nada é checado.

Quando a situação passa para o plano jurídico, a fraude é ainda mais difícil de combater. Está ainda em vigor uma lei que deu aos seringueiros da Amazônia, que ajudaram o país com a extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial, o benefício de uma aposentadoria de dois salários mínimos. Passados mais de 70 anos dessa lei, o INSS ainda está pagando aposentadorias e pensões a 14 mil seringueiros. Alguns dependentes têm idade em torno de um ano. A Previdência recorre alegando que não se trata mais de beneficiários da época da guerra, mas a Justiça sempre manda pagar.

Para entender as pensões

COMO É HOJE

» Não têm carência
» A pensão é integral
» O benefício é pago por toda a vida

O QUE ESTÁ EM ESTUDO

» Exigência de um tempo mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício
» Mudança da regra de cálculo para evitar o pagamento integral, pelo teto

O QUE SUGEREM OS ESPECILISTAS

»Exigência de um tempo mínimo de casamento ou cohabitação
» Voltar à regra de cálculo anterior, quando a pensão representava 70% do valor do benefício, só chegando a 100% se os dependentes do viúvo(a) eram filhos menores ou inválidos
» O benefício deixa de ser vitalício para as viúvas jovens sem filhos, que receberiam um valor menor por um prazo determinado, sujeito à avaliação de dependência econômica
» Pensão vitalícia só para viúvas (os) acima de determinada idade. Por exemplo, 45 anos ou mais
» Restrição à acumulação da pensão com aposentadoria ou outra renda que o beneficiário já possua




Fonte: Jornal Correio Braziliense

terça-feira, janeiro 04, 2011

Clipping - 'Morta' terá de volta os benefícios - Jornal Estado de Minas

O pesadelo da aposentada Rosalina Esmeria de Jesus, de 88 anos, pode chegar ao fim nesta semana, depois de quase dois anos sem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter sido considerada morta. Novos documentos serão analisados e os valores atuais e os retidos devem ser liberados. Moradora de Monte Belo, no Sul de Minas, ela teve bloqueado o pagamento após parentes de outra Rosalina, que vivia Guaxupé, na mesma região, pedirem ao INSS a suspensão da aposentadoria, já que ela havia morrido, em novembro de 2008.

Ontem, o gerente da agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, disse que encaminhou os papéis do processo para a regional Sul do instituto, em Poços de Caldas. "Hoje, devo ter uma resposta. Tentamos reverter a situação, mas a falta de documentos impede a liberação do benefício", alegou. De acordo com ele, o cartório de Areado, onde ocorreram os problemas no registro civil da mulher, e a Polícia Federal, que investigou o caso, nunca lhe enviaram documentação que pudesse comprovar que a beneficiária teve sua identidade confundida.

Em abril de 1945, o cartório oficializou o casamento de Rosalina de Oliveira e Antônio de Oliveira. Seis meses depois, Rosalina Esméria de Jesus se casou. A certidão tinha os dados da outra mulher. Como não sabia ler, ela e o marido, também de sobrenome Oliveira, não perceberam o erro que lhe identificava como Rosalina de Oliveira.

Desde o começo de 2009, quando o pagamento foi suspenso, a família de Rosalina de Jesus tenta provar que ela está viva. O caso teve investigação policial, depois que o Ministério Público Federal, em Passos, suspeitou de fraude. A delegacia da PF de Divinópolis abriu inquérito que comprovou não ter ocorrido crime, mas somente a troca de certidões.

Fonte: Jornal Estado de Minas

segunda-feira, dezembro 13, 2010

INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente

Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafetivos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.

Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.

Fonte: IBDFAM

terça-feira, novembro 23, 2010

Clipping:Cartórios do MA são alvos de inspeções judiciais

Cartórios de pelo menos 10 cidades do Maranhão passarão por uma operação pente-fino após suspeitas de fraudes. O trabalho da força-tarefa foi autorizado pelo corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que pediu ajuda da Polícia Federal para acompanhar os técnicos da Corregedoria. Para segurança da equipe e sucesso da operação, não será divulgada a data da operação e nem os cartórios que serão visitados. A notícia é do portal Imirante publicada no jornal O Globo.

Informações preliminares dão conta de que os cartórios de Montes Altos, de Anapurus e de Brejo estariam entre os locais visitados. Há suspeita de fraudes em registros civis, registros de imóveis e outros documentos.

Em Montes Altos, a juíza Ana Lucrecia Bezerra Reis Sodré afastou o titular do cartório, Antônio Gomes de Souza Neto, por irregularidades. Também foi aberto Processo Administrativo Disciplinar.

Uma inspeção naquele cartório, feita em outubro pela Corregedoria, detectou registros imobiliários indevidos, livros sem lançamentos e outros sem a assinatura dos responsáveis pelos registros lançados. A lista de desvios é enorme. O Ministério Público já foi informado das irregularidades.
“Nos cartórios a serem investigados, há fortes indícios de que o esquema de documentos falsos possa ter gerado enriquecimento ilícito a partir de aposentadorias fictícias obtidas junto ao INSS”, disse o corregedor Guerreiro Júnior.

O corregedor-geral da Justiça determinou, na última quarta-feira, a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os oficiais registradores do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Tabelionato de Brejo e do Ofício Único de Registro e Tabelionato de Notas de Anapurus. A decisão foi seguida da nomeação de interventores.

Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, setembro 30, 2010

TJ-MS discute projeto-piloto de ampliação do registro indígena

Foi realizada na manhã desta terça-feira (28), no Salão Pantanal do TJMS, reunião entre representantes de diversas instituições, civis e militares, para tratar do projeto Cidadania, Direito de Todos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul. Foi realizada uma ação prévia pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com apoio do Comitê Gestor Estadual para Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento, para identificar quantos indígenas não possuem nenhum tipo de documentação básica e quantos possuem.

É um projeto-piloto do CNJ que está sendo lançado em Campo Grande, com o objetivo de ampliar o acesso ao registro civil e demais documentações aos indígenas residentes nas quatro vilas urbanas existentes na Capital. O órgão estima que vivem em Campo Grande aproximadamente 8.000 índios. Destes, 1600 não possuiriam os documentos essenciais ao exercício pleno da cidadania. Acredita-se que cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estejam fora das terras indígenas.

O juiz auxiliar do CNJ, Daniel Issler, destaca que nenhuma ação pode descaracterizar a identidade cultural, mas sim, valorizar e preservar a tradição indígena. "O documento de registro civil do cidadão indígena será igual ao de todos os brasileiros, porém conterá o nome da aldeia e a etnia da qual ele faz parte".

Segundo a coordenadora Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e defensora Pública do Estado, Neila Maria Ferreira de Castro, a expectativa é de atender o maior número de pessoas das comunidades, minimizando os problemas sociais, em especial a falta do registro de nascimento. "De 500 indígenas que compareceram nas Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, cerca de 150 não possuíam sequer o registro na Funai".

O juiz auxiliar do CNJ, Sidmar Dias Martins, informou que a intenção é emitir todos os documentos solicitados nos dias 23 e 24 de outubro, quando será realizada uma ação global em duas escolas que se encontram em aldeias urbanas, com a emissão dos documentos feitos com base no cadastramento prévio. Conforme o magistrado, outras cidades estão sendo pesquisadas para a posterior implantação do projeto, como Dourados por exemplo.

A secretária de Assistência Social do Estado destacou que é importante informar bem ao indígena que ele não perderá seus direitos ao fazer o documento civil, independentemente da documentação que já possui, como exemplo o RANI (Registro Administrativo Indígena fornecido pela FUNAI).

Para o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Fernando Paes de Campos, a preocupação de fazer o registro, no momento, é apurar se o indígena é brasileiro nato ou se não há tentativa de fazer duplo registro civil.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, Elcio Terena, ressaltou que o projeto é uma conquista dos povos indígenas, pois é a primeira vez que o Estado Brasileiro toma uma atitude nesse sentido. "Outra medida que poderia ser adotada pelos órgãos competentes é acrescentar na RANI o número do registro civil e vice-versa".

Além do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira e dos dois juízes auxiliares da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence e Fábio Possik Salamene, estavam presentes no encontro membros da Fundação Nacional do Índio (Funai); da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Ministério do Trabalho; Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública de MS; OAB/MS; Conselhos Indígenas, dentre outras entidades.

O Corregedor-Geral informa que o TJMS está empenhado em trilhar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, promovendo reuniões com diversos setores para erradicar o problema do sub-registro.

Ainda na manhã de hoje os dois juízes auxiliares do CNJ reuniram-se com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o CPF seja concedido gratuitamente aos povos indígenas da área urbana de Campo Grande.

Inovação - Em agosto de 2009, a Corregedoria-Geral de Justiça adotou uma medida pioneira no país, com a edição do Provimento nº 18, que permite que o registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo. O registrador é responsável por comunicar a Funai o ato de registro, que contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil.

Para Salamene, o fato de o judiciário sul-mato-grossense ser pioneiro em disciplinar a questão do registro civil indígena, teve influência preponderante para o CNJ escolher Campo Grande para a implantação do projeto-piloto. "É importante que o trabalho do projeto se torne permanente, devido à complexidade da sociedade de hoje e para que o indígena possa desfrutar dos direitos que todo cidadão brasileiros possui, sem ficar alheio aos serviços disponíveis à população, com a preservação das características culturais dos povos."

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, "o indígena integra a sociedade brasileira, mas a cidadania lhe tem sido muitas vezes negada, simplesmente por ele não possuir documentação comum a todos os brasileiros".

Capacitação - Nesta semana, a Funai promove treinamento para orientar seus servidores acerca dos direitos previdenciários das populações indígenas, com instrutores do INSS e da Dataprev, para torná-los aptos para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial.


Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, setembro 14, 2010

Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça

Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria - o que ainda deve demorar bastante -, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

"Vamos ter um 'tsunami' de processos judiciais", avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). "Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca", diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados - o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral -, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria - também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários - vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. "Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida", afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. "Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema", diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é "um direito disponível dos segurados". Por isso, segundo ele, "é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra".

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se "reaposentar" como autônomo no Rio Grande do Sul.

"A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários", disse na época a relatora, "mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana)."

Ainda segundo Laurita Vaz, "não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso".

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. "O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos", afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: "A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos".

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, "para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário".

"Dessa forma", continua o ministro, "além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado". No apoio a essa tese - que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores -, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: "Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente."

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, agosto 11, 2010

Cartórios poderão entregar lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.

Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Conforme o texto, a permissão do uso da internet só entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Federal