Mostrando postagens com marcador câmara federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador câmara federal. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, março 30, 2011

Projeto proíbe privilégios em concursos para titulares de cartórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7432/10, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que proíbe, em concursos públicos para titulares de cartórios, a adoção de critérios diferentes para privilegiar os atuais serventes notariais ou de registro.

O autor explica que o objetivo da proposta é garantir mais transparência ao processo de escolha dos titulares de cartório e evitar a aprovação de propostas em discussão na Câmara que criam privilégios para donos, parentes ou funcionários de cartórios nesses concursos.

Segundo Landim, se aprovadas, essas propostas prejudicariam a igualdade de condições no processo de seleção, prejudicando o cidadão comum. A proposta de pontuação diferente para funcionários de cartórios, por exemplo, segundo ele, “premiaria poucas pessoas” em prejuízo da maioria dos candidatos, tornando, na prática, sem efeito o princípio da isonomia em concursos.

Atualmente, a Constituição Federal se limita a estabelecer que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Tramitação:

A proposta tramita apensada ao PL 3405/97, em regime de prioridade, e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara Federal

Complemento Nosso ( Arpen Brasil)

Proposta Apensada: Que tem tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.


Caráter Conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Prazo para registro civil de casamento religioso pode ser dobrado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7966/10, do Senado, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o registro civil do casamento religioso e da eficácia do certificado de habilitação para o casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Conforme o código, o casamento religioso equipara-se ao civil, desde que obedeça às exigências legais, que incluem o registro em cartório.

De acordo com o autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com a atual semelhança entre o casamento civil e a união estável, não há sentido em um prazo tão curto para o registro do casamento religioso, pois os nubentes de hoje já não são compelidos ao casamento pela intolerância social contra uma união informal – preconceito que não existe mais.

“Diante da liberdade de opção pela formação das famílias, deixou de existir tamanha urgência, pevista no Código Civil de 1916, e que serviu ao século passado, mas que se mostra injustificável no Código Civil de 2002”, disse o senador.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

Íntegra da proposta:

quarta-feira, agosto 11, 2010

Cartórios poderão entregar lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.

Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Conforme o texto, a permissão do uso da internet só entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Federal