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segunda-feira, março 15, 2010

Senado aprova habilitação de casamento pela internet

Objetivo é desburocratizar o casamento civil; projeto, agora, vai à deliberação da Câmara.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que autoriza noivos a apresentar pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra, segundo o Senado.

O objetivo do projeto é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, maio 21, 2009

Câmara aprova projeto que agiliza divórcio

Proposta de emenda constitucional, que deve ser votada de novo e enviada ao Senado, extingue a separação judicial. Atualmente, o casal pode se divorciar um ano após a sentença da separação judicial ou dois anos depois de deixar de viver junto.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 374 favoráveis e 15 contrários, proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se fazer o divórcio direto, sem separação formal anterior, também sai do texto constitucional.

O projeto, apresentado em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), precisa passar por outra votação na Câmara e mais duas no Senado antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Atualmente, há duas maneiras de se conseguir o divórcio. Depois de um ano da data da sentença da separação judicial ou após dois anos da separação de fato (com a saída de uma das partes de casa, por exemplo). Com o projeto, o casal poderia conseguir o divórcio, na teoria, no dia seguinte da separação.

Para Marcos Quezado, 46, a existência de um divórcio sem separação evitaria sofrimento, inclusive para os filhos. Separado de fato há um ano, Quezado conseguiu há três dias a separação judicial, mas precisa esperar um ano para dissolver o casamento, que durou 13 anos.

"Fica como uma situação não consolidada. No meu caso, como na maioria, não tem retorno, fica uma coisa que não é. Quando há crianças pequenas elas não entendem bem."

O autor de uma das duas propostas que deram corpo ao texto aprovado, deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), diz que a mudança vai facilitar a vida das pessoas. "Vamos eliminar dois processos, dois honorários advocatícios e vamos economizar tempo do judiciário", disse.

Ele alega ainda que hoje muita gente fica apenas no processo de separação, não chegando ao divórcio de fato. "Eles não querem depois de algum tempo resgatar as mesmas mágoas do passado", explica.

Críticos da proposta dizem que a mudança vai contra a instituição familiar. "Conheço muita gente que retorna ao casamento após algum tempo. O divórcio não pode ser vulgarizado assim", diz o deputado Miguel Martini (PHS-MG).

As regras estabelecidas pelo projeto valem para todas as hipóteses de separação, sejam litigiosas ou consensuais.

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo que 69% foram diretos -sem a separação formal. As separações judiciais foram 91.743.

Juiz apoia mudança e Igreja Católica critica

"A única coisa que o divórcio fez foi bem à família, porque as pessoas ficam juntas porque querem. Agora que acabou a separação, a família vai ficar melhor ainda", diz a ex-desembargadora e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

Para ela, a existência de prazos ou do instituto da separação são interferências indesejáveis do Estado na vida de um casal, que deve ter a autonomia de decidir quando quer pôr fim à união. "Quando o príncipe vira sapo, acaba", diz Dias.

O juiz Francisco Antônio Bianco Neto, da 5ª Vara de Família do Fórum João Mendes, em São Paulo, também é a favor da alteração. "Para o cidadão, qual é a diferença entre separar e divorciar? Nenhuma, o que ele quer é extinguir o vínculo que tem com uma pessoa."

Na prática, a única diferença entre o separado e o divorciado é a impossibilidade de o separado se casar novamente.

A possibilidade de reconciliação do casal é o principal argumento de quem é contra o fim da separação formal. Para dom Orlando Brandes, presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), falta prudência à proposta de emenda constitucional.

"Qual é a finalidade dessa disposição de lei? Que as pessoas sejam aconselhadas pelo juiz a não se separar, para as pessoas não agirem em momento de forte emoção, em que normalmente a gente erra", disse dom Orlando, arcebispo de Londrina.

O divórcio e a separação são hoje basicamente como foram definidos na atual Constituição, em 1988. A previsão dessas duas possibilidades, no entanto, existe desde uma emenda constitucional de 1977. Até então, havia o desquite, situação próxima da separação judicial.

Fonte : Folha de SP

quarta-feira, setembro 10, 2008

Senado aprova PL que proíbe indicação de condição de pobreza em certidões de óbito e nascimento...

Senado aprova PL que proíbe indicação de condição de pobreza em certidões de óbito e nascimento e aprova projeto que permite o registro administrativo de maiores de 12 anos e menores de 18

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei da Câmara 20/07, que proíbe a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. Aprovada a redação final, a matéria vai à sanção presidencial.

O relator da matéria no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que a iniciativa, do então deputado Elimar Máximo Damasceno, "é altamente louvável, pois pretende coibir a infausta e despropositada prática de submeter aqueles que se valem do direito da gratuidade na obtenção de certidões nos órgãos de registros públicos à vexatória situação de ter consignado na certidão respectiva a indicação da sua condição de pobreza".

Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/07, de autoria da Presidência da República, que permite que o registro de nascimento de maiores de 12 anos e menores de 18 anos seja feito pessoalmente perante oficial de registro, sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se esse oficial suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e as provas por ele exigidas não forem suficientes para dissipar a suspeita.

Para o relator da matéria no Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), "a medida ameniza a sobrecarga de processos judiciais e simplifica procedimentos em benefício de quem, por algum infortúnio, não tenha requerido, no prazo legal, a emissão da certidão de nascimento". A matéria também segue para a sanção presidencial.

Fonte : Assessoria de Imprensa