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quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Senador sugere redução de taxa de autenticação cobrada pelos cartórios

Depois de a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) estabelecer a gratuidade na concessão das certidões de nascimento e óbito para os brasileiros pobres, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) está propondo a redução do valor cobrado por outro serviço oferecido pelos cartórios - o de autenticação de cópia da carteira de identidade. A iniciativa está prevista em projeto de lei (PLS 34/09) recém-encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
A proposta determina que a taxa cobrada pelos cartórios para o serviço não poderá ser superior a 0,5% do valor do salário mínimo. Pelo novo piso em vigor desde 1º de fevereiro, a cobrança deverá situar-se na faixa de R$ 2,00.

Na justificação do projeto, Zambiasi argumenta que os custos para autenticação de cópias de documentos em cartório apresentam-se incompatíveis com a realidade socioeconômica brasileira. Como muitos desses documentos autenticados são exigidos para inscrição em concursos públicos, isso representaria, segundo o parlamentar, o cerceamento ao livre acesso a essas seleções caso o candidato receba salário mínimo ou esteja desempregado.

Assim, ao defender a diminuição no valor dessa despesa, Zambiasi acredita que irá ampliar o acesso do cidadão aos direitos assegurados pela Constituição.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, setembro 02, 2008

Proposta pretende coibir fraudes e garantir correção de erros em concursos públicos

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei para exigir dos organizadores de concursos públicos federais o fornecimento, ao candidato, de cópia autenticada do cartão-resposta nas provas objetivas. Um dos objetivos da proposição é garantir ao candidato um meio de prova para o caso de recurso. Segundo o senador, a medida, além de coibir fraudes, confere ao candidato a possibilidade de corrigir eventuais erros cometidos pelos organizadores do concurso.

Pelo projeto (PLS 297/08), o cartão-resposta deverá ser entregue ao candidato no momento em que ele deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. Isso para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova. Atualmente, já se proíbe a saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas de prova.

Ainda segundo o projeto, o edital do concurso deverá prever a forma como as cópias do cartão-resposta serão produzidas. Hoje, o cartão-resposta fica em poder do fiscal do concurso, não tendo o candidato meio de comprovar, oficialmente, suas respostas.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator. O texto receberá decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa