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quarta-feira, maio 11, 2011

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.

De acordo com o relator que analisou o recurso na seção especializada, ministro Emmanoel Pereira, as cópias da decisão que a instituição pretendia ver anulada e sua respectiva certidão de trânsito em julgado, entre outros documentos, estavam sem a devida autenticação, que deveria ter sido realizada por cartório de notas ou por Secretaria de Juízo, como exigia o artigo 830 da CLT à época em que os documentos foram apresentados.

O relator explicou que, atualmente, o advogado tem autoridade para declarar a autenticidade de documentos do processo. Mas não era assim em setembro de 2007, quando o próprio advogado da CABEC deu autenticidade às cópias. Segundo o relator, somente com a entrada em vigor da Lei nº 11.925/2009, em 16/7/09, que deu nova redação ao referido artigo da CLT, os advogados passaram a ter essa competência. Mas a lei contempla apenas os atos praticados após a sua vigência. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código do Processo Civil. A decisão foi unânime.



Fonte: Site do TST

quarta-feira, novembro 17, 2010

Admitida reclamação sobre necessidade de autenticação de cópia de procuração e substabelecimento

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, liminarmente, a suspensão de um processo em que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) questiona decisão na qual foi condenada a anular cobrança de um consumidor em razão de irregularidades detectadas no equipamento de medição de energia elétrica. A reclamação será processada na forma da Resolução n. 12/09 do próprio STJ, que trata dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

A decisão do ministro se deve ao fato de que posição adotada pela Turma Recursal teria afrontado jurisprudência pacífica do STJ. Segundo lembrou o relator, as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas e orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos serão oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência, pela parte, da decisão atacada.

A ação

Após a sentença do juizado especial condenando a companhia à desconstituição da cobrança, a Celpe interpôs recurso inominado à Terceira Turma Recursal. O colegiado, no entanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de ausência de representação, uma vez que a procuração de substabelecimento e de poderes de representação estaria sem autenticação.

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a defesa alegou que a Turma Recursal afrontou a jurisprudência pacífica do STJ quanto a matéria que versa acerca de regularidades de representação processual – procuração e substabelecimento não autenticados. Requereu, então, a suspensão da tramitação do recurso inominado até julgamento final da reclamação. No mérito, pediu a procedência da reclamação, determinando a cassação/anulação do acórdão da Turma Recursal, em face da discrepância entre o acórdão e a jurisprudência do STJ.

Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ ficou demonstrada, tendo a Celpe razão quanto ao mérito. O entendimento pacificado afirma ser desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade.

Segundo o ministro, isso não ocorreu no caso. O relator determinou, ainda, envio de ofício às autoridades envolvidas para comunicação da decisão. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso.

Fonte : Arpen SP

quinta-feira, outubro 29, 2009

CGJ-GO comunica extravio de selos de autenticação e folha de reconhecimento de firma

"OFÍCIO CIRCULAR

Ofício Circular nº 73/2009-SEC

Goiânia, 08 de 10 de 2009.

Processo nº 2881713/2009

Aos Senhores Desembargadores Corregedores-Gerais de Justiça



Senhor(a) Corregedor(a),

Encaminho a Vossa Excelência cópia do Parecer nº 89/2009-III (fl. 21), do Despacho nº 950/2009 (fl. 24) e do Ofício nº 026/2009 e anexos, extraídos do processo nº 2881713/2009, referentes ao expediente emitido pela Sra. Débora Pátson Silva da Costa, Tabeliã Respondente do Cartório de Tabelionato, Protestos de Títulos e Registros de Contratos Marítimos da Comarca de Iaciara - GO, no qual comunica o extravio de selos de autenticação de nº 0840B002350 a 0840B002400 e uma folha de reconhecimento de firma, com selos de nº 0840B001950 a 0840B002000, para conhecimento e divulgação dos fatos noticiados.

Atenciosamente,

(a) Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor-Geral da Justiça"



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

terça-feira, setembro 02, 2008

Proposta pretende coibir fraudes e garantir correção de erros em concursos públicos

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei para exigir dos organizadores de concursos públicos federais o fornecimento, ao candidato, de cópia autenticada do cartão-resposta nas provas objetivas. Um dos objetivos da proposição é garantir ao candidato um meio de prova para o caso de recurso. Segundo o senador, a medida, além de coibir fraudes, confere ao candidato a possibilidade de corrigir eventuais erros cometidos pelos organizadores do concurso.

Pelo projeto (PLS 297/08), o cartão-resposta deverá ser entregue ao candidato no momento em que ele deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. Isso para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova. Atualmente, já se proíbe a saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas de prova.

Ainda segundo o projeto, o edital do concurso deverá prever a forma como as cópias do cartão-resposta serão produzidas. Hoje, o cartão-resposta fica em poder do fiscal do concurso, não tendo o candidato meio de comprovar, oficialmente, suas respostas.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator. O texto receberá decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online

quinta-feira, julho 19, 2007

Lei acaba com a exigência de cópias autenticadas de documentos pessoais no Rio de Janeiro

Chegou ao fim a obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas em cartório de documentos pessoais nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral sancionou a lei nº 5069, de autoria da então deputada estadual Andreia Zito (PSDB) - hoje deputada federal - que elimina a exigência.

A medida estabelece, em seu artigo 1º, que as cópias serão dispensadas desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do cartório, com exceção dos casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam segurança pública, licenciamento de veículos e identificação civil e criminal.

A lei determina ainda que qualquer repartição que verificar falsificação de documento ou de assinatura em documento público deverá informar o fato à autoridade competente, no prazo máximo de cinco dias para instauração do processo administrativo e criminal.

O servidor que atestar documentos falsos também sofrerá essas sanções, além das estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Os moradores do Estado do Rio não precisarão mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.

Gastos

Uma pessoa que necessite apresentar documentos básicos como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 18 com autenticação das cópias em cartório, de acordo com cálculos feitos para embasar o projeto de lei estadual. A partir de agora, o custo será apenas de cópia comum, aproximadamente R$ 0,10 cada.



Fonte: Jornal do Comméricio - RJ