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segunda-feira, novembro 07, 2011

ES - Cartórios de registro do Espírito Santo devem remeter certidões sem indicação de paternidade à Defensoria

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nessa segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2011, que determina que os cartórios de registro civil do Estado remetam mensalmente para a Defensoria Pública Estadual a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade. O objetivo da remessa mensal de comunicações à Defensoria é servir de base para que a mãe possa ser orientada a respeito dos direitos do filho e das providências que podem ser tomadas de imediato para solucionar o problema e estabelecer o vínculo entre pai e filho.
A lei passa a valer a partir da sanção do governador Renato Casagrande. Através do instrumento, a legislação estadual passa a ficar em consonância com o que estabelece o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 132/2009, ou seja, o projeto visa não somente a identificar o pai no registro de nascimento da criança como também reconhecer que o pai participe e cumpra seu papel na vida do filho. O artigo 229 da Constituição prevê expressamente que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
A Defensoria Pública já vem atuando nos conflitos entre pai e mãe, na tentativa de estabelecer vínculos entre pai e filho, mas, na maioria das vezes, o caso chega ao conhecimento do órgão depois de anos do nascimento da criança, o que dificulta e às vezes até impede o restabelecimento desses laços.
Já com a remessa mensal das certidões sem identificação de paternidade à Defensoria a mãe será orientada sobre os direitos do seu filho, que pode ter a paternidade reconhecida até mesmo através de exame extrajudicial de DNA, que já é previsto no orçamento da Defensoria Pública.
Além disso, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar. Assim, cabe aos pais o dever do sustento, guarda e educação de seus filhos menores.

Fonte: Século Diário

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Discussão sobre vagas de concurso em cartórios do ES retorna à pauta do CNJ

Depois de um lapso temporal de três anos entre a publicação do edital e a homologação dos resultados, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pensou ter solucionado as distorções no sistema cartorário capixaba no final do ano passado. Contudo, pouco mais de um ano após o ingresso dos novos tabeliães, os problemas relacionados ao certame continuam. Desta vez, os candidatos aprovados que acabaram sem direito à escolha das serventias vagas exigem que seja feita uma distribuição dos cartórios, hoje novamente em poder de interinos.

O tema, espinhoso, já faz parte das pautas de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ local. Em todas as ocasiões, os "suplentes" afirmam ter direito a uma nova sessão pública de escolha. O grupo alega a existência de cartórios suficientes para contemplar os aprovados. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito a escolha foi concedido até o 241º classificado.

De acordo com recente despacho do relator que apura o caso em Brasília, conselheiro Marcelo Nobre, a cúpula do TJES terá de esclarecer, até o início do próximo ano forense, a situação dos cartórios no Estado. A representação foi apresentada por duas candidatas aprovadas, Adriana Pimenta (256ª colocada) e Luciana Marília Carneiro Perdigão e Vieira (265ª colocada), que fizeram constar na ata da sessão de escolha, realizada em 9 de dezembro de 2009, não ter tido respeitado o direito de escolha.

Sobre os questionamentos, o conselheiro havia feito o mesmo pedido em novembro, quando classificou as respostas do TJ capixaba como “pouco objetivas”. Embora as perguntas tenham sido simples e bem claras: quantos cartórios seguem com interinos, além dos motivos para que algumas serventias fossem excluídas da divisão e parte dos aprovados sequer ter a oportunidade de escolha.

No TJES, uma matéria semelhante está sendo julgada no Pleno, principal instância do Judiciário capixaba. Dois outros aprovados - Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados - também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.

O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles - que residem no estado do Rio de Janeiro - possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.

No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital - que foi republicado em 2007 - para invalidar o pedido. Na ocasião, Manoel Rabelo chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra à espera da tramitação da PEC 471 no Congresso.

Novas vacâncias

No último mês de julho, o CNJ divulgou uma nova lista de cartórios declarados vagos em todo o País. A intenção era de que as vagas fossem ocupadas por tabeliães concursados em até seis meses, porém, não há qualquer movimentação do tribunal a respeito. Diferentemente do concurso alvo de questionamentos, as novas vagas abertas representam cartórios de grande movimentação financeira, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior - em geral, cartórios no interior do Estado com baixa demanda, consequentemente, menor lucro para o tabelião.

Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial). De acordo com a decisão foram exonerados Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).

Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício – Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício - Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).

Entre as numerosas serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, constam numerosos cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Dentre os tabeliães exonerados aparecem casos de interinos diretamente ligados a magistrados. Em Guarapari, os efeitos da decisão do CNJ determinaram a saída de Alberson Ramalhete Coutinho, nomeado para o cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da comarca. O tabelião do cartório Soter Lyra – como a serventia foi renomeada – é relacionado ao nome do ex-presidente do TJES, Alemer Ferraz Moulin.

Além de ter sido o relator do processo que concedeu a posse do cartório em definitivo a Alberson Coutinho, o desembargador Alemer Moulin foi padrinho de casamento de Alberson com a servidora do Judiciário Neiter Maria Olga dos Santos Coutinho, escrevente juramentada e que já chefiou o cartório eleitoral de Guarapari.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES

quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

segunda-feira, março 01, 2010

ES - Corregedoria Geral da Justiça determina inspeção em cartórios extrajudiciais

O corregedor geral da justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, determinou que todos os juízes com jurisdição em Registros públicos realizem inspeção nas serventias do foro extrajudicial de atividade notarial e registral. Os magistrados tem o prazo de 60 (sessenta dias) para encaminhar, por via eletrônica, o relatório com os resultados da inspeção à Corregedoria Geral da Justiça. O ofício circular da CGJ foi publicado no Diário da Justiça de hoje (25/02).

Segundo a determinação do Corregedor, além de fiscalizar o cumprimento da legislação referente ao exercício das atividades, os magistrados devem observar se as serventias estão cumprindo também as novas determinações estabelecidas pelo Código de normas da CGJ e, ainda, se estão prestando contas do FUNEPJ (Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e FARPEN (Fundo de apoio ao registro de pessoas naturais)*, bem como sobre os selos de fiscalização da atividade notarial e registral.

Juntamente com o relatório de inspeção, o magistrado deverá anexar, ainda, uma cópia do ato de outorga da delegação da serventia e do ato e/ou portaria de designação do escrevente substituto, além de uma relação dos escreventes e auxiliares, contratados sob o regime da legislação do trabalho, de cada serventia inspecionada.

A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão que fiscaliza, disciplina e orienta administrativamente as serventias do foro extrajudicial de todo o Estado. O Código de Normas da CGJ está disponível no endereço: www.cgj.es.gov.br.



Fonte: TJES

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

terça-feira, maio 19, 2009

ES - Defensoria do ES quer legalizar casamento gay

Por Gabriela Galvêz

Os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos civis de casais heterossexuais. Com esse argumento, o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Espírito Santo para tentar garantir aos casais homossexuais o direito de se casar e obter certidão de casamento (clique aqui para ler). A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.O defensor fundamenta seu pedido em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Ele cita a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que diz que “os homens são livres e iguais em direitos. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”.O defensor Rios do Amaral lembra que ninguém pode ser impedido de fazer aquilo que a lei não proíbe e nem ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

“Desse modo, não deverá o julgador atrever-se a espichar determinada norma proibitiva para o fim de limitar direito”, defende. Não há na legislação brasileira nada que proíba a união civil de pessoas do mesmo sexo, diz.O defensor observa que, pela Constituição Federal, “nesse país, não se poderá estabelecer qualquer tratamento discriminatório baseado em ‘qualquer natureza’, como sexo e sua opção, raça, etnia, cor, idade, origem, religião”.

Dentre os direitos do homem, Rios do Amaral destaca o direito à felicidade. Para tanto, “os casais homossexuais, através da constituição de família, devem buscar pela felicidade”. Na ação, o defensor ressalta que pessoas do mesmo sexo devem ter o direito de se casar com registro civil, assim como, se infelizes, ter o direito ao divórcio.

Processo: 024.09.011981-9

Fonte: Arpen Brasil

quinta-feira, maio 07, 2009

ES - Sinoreg-ES lança Cartório Móvel para combater sub-registro no Espírito Santo

Unidade itinerante do Sindicato inicia ações no próximo dia 9 de maio e percorrerá os municípios capixabas em buscas das crianças ainda não registradas pelos pais.O aumento dos índices de crianças sem registro de nascimento verificado nas últimas medições do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – em 2000 o índice era 7,3%, em 2007 passou 14,4% - aumento de 7,1% - mobilizou os registradores civis do Estado do Espírito Santo que, por meio de uma ação institucional do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) adquiriu um Cartório Móvel, que percorrerá os municípios capixabas no combate ao sub-registro no Estado.

“O aumento dos índices apontados pelo IBGE fez com que surgisse a idéia de iniciar uma campanha no Estado do Espírito Santo. Muitas vezes, a família pode não ter nem dinheiro para pagar a passagem até o cartório”, disse Orlando José Morandi Junior, presidente do Sinoreg-ES.

“O numero do sub-registro aqui na região começou a se elevar devido à falta de preocupação das pessoas em registrar seus filhos, pois por terem um prazo grande para fazer o registro, acabam deixando sempre para depois e muitas vezes já caem na contagem do índice de sub-registro do Estado”, disse Hugo Antonio Ronconi, administrador do Sinoreg-ES. Segundo o presidente do Sinoreg-ES, o momento agora é o solucionar o problema.

“O que estamos fazendo é seguir uma tendência de ir ao encontro do cidadão e não esperar que ele venha até nós, disse. “Essa é a tendência que já vem sendo seguida por outras instituições, como o Judiciário, por exemplo, através da Justiça Itinerante”, completou Morandi. “Nós estávamos acompanhando o trabalho do Governo Federal, em relação ao sub-registro, o trabalho que o Exército faz na Amazonas, por exemplo, para registrar crianças, e são iniciativas assim que cada Estado precisa, por isso começamos a nos mexer por aqui”, explicou Ronconi.

“Não são todos os municípios que necessitam desse serviço, mas temos vários no Estado do Espírito Santo que são bem carentes e sabemos que esse trabalho vai ajudar muito”, contou Ronconi. “Para o projeto começar recebermos uma verba que virá do próprio fundo, que é destinado a ajudar nesses casos de falta de recursos, por isso estamos otimistas com o desempenho da campanha”, completou.

O veículo, um modelo furgão Iveco Daily transformado em uma moderna unidade móvel, com mesas, cadeiras, computadores, frigobar e ar condicionado, ficará estacionado durante um sábado, em cada localidade, numa área de fácil acesso para a população local, como praças públicas. Responsáveis por cartórios de todo o Estado já podem começar a reservar datas com o Sinoreg-ES - (27) 3314-5111 - para receberem o Cartório Itinerante em seus municípios. Morandi adiantou que os primeiros a receberem o serviço serão bairros carentes de Cariacica, Vila Velha e Serra, na Grande Vitória. Em seguida, já estão previstas ações nos municípios de Colatina e Aracruz.

“A apresentação do veiculo acontecerá no dia 25 de abril para as autoridades e a imprensa, assim como o cronograma de trabalho que o carro percorrerá no Estado e o demonstrativo das diversas regiões que necessitam do serviço do cartório móvel”, explicou Ronconi.



Estrutura

A equipe do Cartório Móvel contará com um motorista e um técnico de programação, que circularão pelo Estado. Para recebê-lo em sua região, é preciso que o cartório da localidade prepare a infraestrutura, indicando um local para o veículo, que deverá ser de fácil acesso para a população e ter um ponto de energia elétrica. Também deverá ceder uma equipe formada por um Tabelião e dois funcionários, para auxiliarem o atendimento à comunidade. Um sistema que está sendo desenvolvido permitirá que os documentos sejam emitidos nos moldes de cada região e o registro será impresso na hora.

“Os cartórios devem se inscrever e apresentar para nós a carência do seu município para destinarmos o veiculo na região. O cartório móvel começa no dia 09 de maio (sábado) e assim ficará durante todo o ano, todos os sábados, cada dia em uma cidade, a primeira cidade a prestigiar o serviço será Vila Velha, pois é uma região com um índice muito grande de carência no que diz respeito a registro de nascimento”, concluiu o administrador.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen Brasil

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Lei que agiliza divórcio completa dois anos

A Lei 11.441/07 que permite divórcios e separações nos cartórios, completou dois anos neste mês de janeiro e tornou mais rápido e econômico os processos de separação.

A nova lei, que entrou em vigor em janeiro de 2007, vale apenas para casais que não tenham filhos menores de idade ou incapazes e se os dois concordam com o fim do casamento.

Nos últimos dois anos, 21.372 casais capixabas se beneficiaram da lei e se divorciaram em cartórios do Espírito Santo. Foram 8.094 divórcios em 2006, antes da lei, contra 11.261 divórcios em 2007 e 10.111, em 2008. Os dados são do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).

Segundo o presidente da entidade, Orlando Morandi Junior, antes os processos de divórcios e separações só eram feitos na Justiça, custavam mais caro e a sentença podia demorar meses.

Agora, todo o procedimento é feito em questão de dias, mesmo se o casal tiver imóveis ou carros. Nesses casos poderá demorar um pouco mais, por ser necessário a avaliação e a partilha desses bens.

Mesmo com toda agilidade que essa nova lei proporciona ao casal, todos os cartórios são orientados a não realizar de imediato a separação ou o divórcio. “Nós sempre damos orientações para que o tabelião tenha bom senso e oriente bastante as partes antes de chegar e fazer de imediato a escritura. Essa oportunidade muitas vezes faz com que a pessoa volte atrás e se reconcilie com o parceiro ou parceira”, afirma Morandi.


Fonte: Folha Vitória - ES

terça-feira, setembro 02, 2008

Proposta pretende coibir fraudes e garantir correção de erros em concursos públicos

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei para exigir dos organizadores de concursos públicos federais o fornecimento, ao candidato, de cópia autenticada do cartão-resposta nas provas objetivas. Um dos objetivos da proposição é garantir ao candidato um meio de prova para o caso de recurso. Segundo o senador, a medida, além de coibir fraudes, confere ao candidato a possibilidade de corrigir eventuais erros cometidos pelos organizadores do concurso.

Pelo projeto (PLS 297/08), o cartão-resposta deverá ser entregue ao candidato no momento em que ele deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. Isso para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova. Atualmente, já se proíbe a saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas de prova.

Ainda segundo o projeto, o edital do concurso deverá prever a forma como as cópias do cartão-resposta serão produzidas. Hoje, o cartão-resposta fica em poder do fiscal do concurso, não tendo o candidato meio de comprovar, oficialmente, suas respostas.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator. O texto receberá decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, agosto 01, 2008

Situação cartorária no Espírito Santo é considerada - grave - por conselheiro do CNJ

O conselheiro Rui Stoco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou "grave" a situação dos cartórios extrajudiciais no Espírito Santo. "A situação é grave. É provável que tenhamos algumas dezenas de serventias em situação irregular" disse o conselheiro Rui Stoco durante o julgamento dos procedimentos de controle administrativos 200810000006974 e 200810000008855 na última sessão do plenário do CNJ. O conselheiro é relator dos dois casos em que foi questionada a lista de cartórios incluídos no edital do concurso para titulares no Espírito Santo.

Os requerentes pediram que todas as serventias criadas após 1988, desanexadas e desmembradas sejam incluídas no edital. Na sessão, realizada nesta terça-feira (29/07), o plenário do CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido ao determinar, entre outras providências, que sejam anuladas todas as delegações de titulares sem concurso público após a Constituição de 1998. Também decidiu que as serventias que ficarem vagas pela anulação sejam incluídas em novo concurso a ser realizado pelo TJ do Espírito Santo em até seis meses conforme prazo constitucional. O CNJ determinou ainda a instauração de procedimento administrativo para corrigir a criação irregular de "filiais" e as chamadas "permutas diretas" entre titulares de cartórios, ato considerado ilegal pelo Conselho. Permuta direta é a troca de titularidade de cartório sem concurso público.

Os requerentes dos procedimentos de controle administrativo são o deputado do Distrito Federal, Paulo Tadeu e o advogado Sérgio Cupolilo. No processo o deputado Paulo Tadeu, cita como exemplo a troca de titulares entre cartórios sem concurso público e o preenchimento de dois cartórios em Vitória também sem processo seletivo adequado.

Fonte : Assessoria de Imprensa Recivil

sexta-feira, julho 25, 2008

I Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo e 21º Encontro Descentralizado da Anoreg serão realizados dia 01/08


,em Vitória-ES

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o SINOREG-ES – Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, e a ANOREG-ES - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo convocam seus associados para o I Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo e para o 21º Encontro Descentralizado da Anoreg, que será realizado no dia 01 de agosto, sexta-feira, com início às 8h, em Vitória/ES.


Endereço do Hotel do Evento: Hotel Ilha do Boi
Veja a programação logo abaixo.


* Informamos que haverá entrega do certificado de participação.




PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

8h - Credenciamento

09h - Abertura
Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR
Orlando José Morandi Junior, Presidente do Sinoreg-ES
Helvécio Duia Castello, Presidente da Anoreg-ES
Autoridades convidadas

09h30 - Palestra- Atuação Política, Parlamentar, Jurídica e Institucional da Anoreg
Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR

10:30 - Palestra – Sucessões e a Lei 11.441/05
Zeno Veloso - notário em Belém-PA, professor na IJFPA e Universidade da AmazôniaRodrigo Toscano de Brito, advogado

11:30 - Palestra - Uma realidade chamada ISS
Antonio Herance Filho - Advogado e tributarista.12:30 - Almoço livre

14:15 - Palestra - O novo sistema do Registro Civil
José Emygdio de Carvalho Filho, Presidente do ARPEN-BR.
Diretor de registro civil da Anoreg-ES e do Sinoreg-ES

15h - Palestra - As perspectivas do RTD e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas: um novo universo de registro
José Maria Siviero, Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (lRTDPJBrasil)Diretor de RTDPJ da Anoreg-ES e do Sinoreg-ES1

5:45 - Palestra – Terrenos de Marinha
Helvécio Duia Castello, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)

16:30 – coffee-break

16:45 - Palestra - O Cadastro Positivo e o Protesto de títulos
Léo Barros Almada, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil (IEPTB).
Cláudio Marçal Freire, Secretário Geral do IEPTB e vice-presidente da Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito- Secretário IEPTB e Presidente do IEPTB Seção Paraíba

17:30 - Palestra – A ata notarial e sua verdadeira função
José Flávio Fischer, Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Diretor de notas da Anoreg-ES e do Sinoreg-ES

18:15 – “Lançamento do Seguro de Responsabilidade Civil”
Representantes da AIG - Unibanco

18:30 -Coquetel de Encerramento


OFICINA PARALELA

14:00/18:00 – DOCUMENTOSCOPIA E GRAFOTECNICA

Prof. Luiz Gabriel, do Inoreg/Anoreg