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quarta-feira, junho 06, 2012

A sustentabilidade dos fundos estaduais é debatida em reunião da Arpen Brasil

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(Curitiba-PR) A sustentabilidade dos fundos estaduais e a realidade nacional foram temas da última reunião descentralizada realizada pela Arpen Brasil na sede do IRPEN-PR, no dia 1º de junho de 2012.  Os representantes das associações presentes na reunião falaram sobre o funcionamento dos fundos e sobre as dificuldades enfrentadas em seus estados.
O presidente do IRPEN-PR, Ricardo Leão, fez uma apresentação sobre a realidade nacional. Leão realizou uma pesquisa com 25 estados, onde levantou dados sobre a existência dos fundos de compensação e a administração deles.
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Ricardo Leão realizou uma pesquisa com 25 estados da federação
De acordo com o levantamento dos estados pesquisados, 86% possuem fundo de ressarcimento e 16% não possuem. Dos que possuem o fundo de ressarcimento, 57% deles são administrados pelo Tribunal de Justiça Estadual e 33% são administrados pela classe.
Ainda segundo o estudo, em 67% dos fundos pesquisados, o valor dos ressarcimentos de nascimento, casamento e óbito são inferiores à tabela de emolumentos. Apenas em 33% deles a compensação é de valor equivalente ao da tabela.
No entanto, 74% dos fundos já ressarcem a emissão de segundas vias de certidões, casamentos, além de atos de averbações e outros.
Entre os estados pesquisados, Goiás, Amapá, Mato Grosso do Sul e Roraima ainda não possuem fundos de compensação.
Ao final da apresentação, Ricardo Leão apresentou declarações enviadas por  representantes de associações estaduais quando perguntados sobre as necessidades e sugestões para o fundo de seus estados.
“O Tribunal de Justiça não abraça a causa, nem Assembleia, e ainda pra ajudar fazem a justiça itinerante. Registro Civil sem nenhuma sustentabilidade.”, declarou  Wagner Mendes Coelho , de  Roraima
“O norte pede socorro, a situação do Registro Civil de Pessoas Naturais é lamentável”, respondeu à pesquisa, José Roberto Sena de Almeida , do Amapá.
“Fica a sugestão para implantação dos Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs – nas demais unidades da federação conforme ocorre aqui no RS. A Lei Estadual 11.183/98, em seu artigo 29, ampliou as atribuições do registrador civil das pessoas naturais do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando agregarmos serviços, desde que autorizados pelo poder judiciário. Há também necessidade de rever o valor dos atos na Tabela, eis que estão bastante defasados”, Calixto Wenzel , do Rio Grande do Sul.
 Os dirigentes presentes na reunião aproveitaram a oportunidade para apresentar a realidade vivenciada em seus estados. Primeiramente, a registradora civil de Manaus, no Amazonas, Juliana Follmer, explicou como são sustentados os cartórios no estado, onde ainda não existe o fundo.“A nossa realidade é outra, é bem diferente de outras capitais. Nós ainda não podemos contar com o fundo de compensação”, explicou Juliana.
Em seguida foi a vez da presidente da Arpen do Mato Grosso, Cristina Cruz Bergamaschi. “ No Mato Grosso o fundo é formado por uma arrecadação feita por ato de registro praticado, ou seja, para cada ato praticado nas serventias é recolhido o valor de R$3,43 ( três reais e quarente e três centavos), independente do ato praticado. O fundo é administrado pela Anoreg do Mato Grosso”, explicou Cristina.
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Cristina Cruz falou sobre a realidade do Mato Grosso
O presidente da Arpen Rio de Janeiro, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, também contribuiu com o debate, explicando o funcionamento do fundo carioca. “No Rio de Janeiro nós somos ressarcidos pelos atos de nascimento e óbito. As segundas vias são ressarcidas apenas de 4 em 4 meses. Atualmente o fundo é administrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Estamos batalhando pela aprovação de uma lei que nos permitirá o ressarcimento dos demais atos. No Rio de Janeiro percebo que ainda falta união, empenho e comprometimento dos colegas”, disse Cláudio.
Após a apresentação, Ricardo Leão, que comandava a reunião, pediu aos participantes para darem sugestões de sustentabilidade para os fundos de compensação.

segunda-feira, novembro 24, 2008

“Carta de Palmas” destaca necessidade de sustentabilidade para o registro civil no Brasil

Palmas (TO) - a necessidade de implementar ações visando à identificação dos subregistros de nascimento, e acompanhar a efetiva atuação dos Fundos Especiais de Registro Civil com o fim de possibilitar a sustentabilidade dos registros civis gratuitos”. Este foi o principal resultado da inédita participação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no 50º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge) realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de Palmas, em Tocantins.

A sustentabilidade dos registros civis gratuitos, uma das sete conclusões divulgadas pela Carta de Palmas assinada por todos os Corregedores Nacionais da Justiça ao final do encontro realizado em Tocantins, se junta às constantes manifestações do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que por meio do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Ricardo Chimenti, vem mantendo contato constante com a Diretoria da entidade nacional, no sentido de buscar soluções definitivas para a sustentabilidade dos registradores civis de todo o Brasil.

Encarregado de falar os Corregedores Gerais da Justiça de todo o Brasil, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, que levou consigo à manifestação colhida no 1 ° Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para o Registro Civil, realizado uma semana antes na cidade de Maceió (AL) e que havia recomendado a necessidade urgente da implantação de fundos de ressarcimento dos atos gratuitos em todos os Estados da Federação.

“Foi um momento único. Durante mais de meia hora debatemos com todos os Corregedores Nacionais a situação do Registro Civil e a necessidade de se promover sua sustentabilidade, principalmente nos pequenos cartórios, que atendem geralmente uma população pobre, sem recursos e que, com o fim dos pequenos cartórios, terá que se deslocar para os grandes centros em busca de sua cidadania, a exemplo do que acontece com outros serviços sociais. Se não buscarmos uma solução, obrigaremos o Estado a transportar de ambulância o cidadão para a sua cidadania”, destacou o presidente da Arpen-Brasil.

Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, a criação de fundos de ressarcimento eficazes em todos os Estados da Federação já é uma realidade e uma necessidade conhecida do Poder Judiciário e do Poder Executivo e que, embora sua implantação definitiva seja demorada, hoje ela já é irremediável. “A Constituição de 1988, a Constituição Cidadã tem um peso cada vez maior e a cidadania é o carro chefe deste Governo”, afirmou. “Consequentemente, o registrador civil é a lança de cidadania da atividade registral e notarial, portanto é importante que os demais cartórios se conscientizem disso e busquem soluções para o Registro Civil, a exemplo do que aconteceu em São Paulo, Minas Gerais e Paraná”, destacou.

Antes mesmo do início das atividades do Enconge, o presidente da Arpen-Brasil foi recebido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO), Desembargador Daniel Negry, que se mostrou sensibilizado pela necessidade de implantação urgente de um fundo de sustentabilidade no Estado de Tocantins. “Hoje, o grande trabalho de colegas como o Jaime Araripe, Nino Canani, José Emygdio, e da parceria constante da Leilá Leonardos, na Secretaria de Direitos Humanos, já é unanimidade a urgência da busca da sustentabilidade para o registro civil em todo o Brasil”, enfatizou o presidente. “Após o último encontro em Maceió (AL), já houve uma mudança de postura em estados como o Piauí, que passaram a valorizar ainda mais a importância da atividade do registro civil”, concluiu Almeida Filho.

Veja abaixo a íntegra da CARTA DE PALMAS

Os corregedores-gerais da justiça que participaram do 50º Encoge, realizado em Palmas, divulgaram nesta sexta-feira (14/11), a “Carta de Palmas”, onde eles decidiram por unanimidade apoiar a implantação da videoconferência nos processos penais, propor a criação de órgãos específicos de estatística nas corregedorias, recomendar aos magistrados a utilização de meios de conciliação nos conflitos imobiliários, entre outras deliberações.

O encontro na capital tocantinense contou com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que contribuiu muito no aprofundamento das questões que estão em pauta no Judiciário nacional.

Leia a carta na íntegra:

L ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

“CARTA DE PALMAS”

O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Palmas-TO, entre os dias 12 a 14 de novembro de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1- APOIAR a implantação da videoconferência como mecanismo de modernização do processo penal e em favor de uma Justiça mais ágil e menos onerosa;

2- INCENTIVAR a aplicação da execução provisória da pena depois de eventual julgamento de recurso perante o 2º grau, permitindo o cumprimento mais célere da reprimenda, com possibilidade de fruição de todos os benefícios da lei de Execução Penal;

3- PROPOR a criação de órgãos específicos de estatísticas, no âmbito das Corregedorias-Gerais da Justiça, a fim de permitir a utilização, de forma científica, dos dados extraídos dos diversos mapas de operosidade ou produtividade exigidos dos magistrados;

4- RECOMENDAR aos magistrados, nos conflitos imobiliários de natureza possessória, que favoreçam meios conciliatórios da demanda, observando, ainda, se for a hipótese, prazo razoável para a desocupação segura e ordenada do imóvel;

5- CONTINUAR INCENTIVANDO iniciativas voltadas à facilitação do acesso à Justiça e simplificação de procedimentos que objetivem a aproximação da população com o Poder Judiciário e o exercício da cidadania;

6- SUGERIR a realização de cursos e seminários sobre aspectos correicionais e administrativos da direção do foro, com vistas à formação do Juiz Gestor;

7- DESTACAR a necessidade de implementar ações visando à identificação dos subregistros de nascimento, e acompanhar a efetiva atuação dos Fundos Especiais de Registro Civil com o fim de possibilitar a sustentabilidade dos registros civis gratuitos.

Palmas-TO, 14 de novembro de 2008.

Des. JOÃO PINHEIRO
Presidente de Honra

Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

Desª. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre

Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas

Des. MALTA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas

Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá

Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Desª. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia - Capital

Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior

Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará

Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal

Juíza ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão

Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso

Des. CÉLIO CESAR PADUANI
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

Desª. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará

Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará

Juiz LEANDRO DOS SANTOS
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Desª. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora Geral da Justiça Estado do Piauí

Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Des. JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima

Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, outubro 31, 2008

Arpen-Brasil reúne-se no CNJ para debater Lei 11.790/08 e soluções para o Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve reunida na manhã desta quarta-feira (29.10) na sede do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em Brasília-DF, para debater temas importantes do Registro Civil, entre eles a padronização da normatização da Lei 11.789/08 em todo o território nacional, os preparativos para a Semana Nacional do Registro Civil, a instituição dos Fundos do Registro Civil nos Estados onde eles ainda não existem, além de situações específicas que vem dificultando a manutenção do registro civil em estados como o Piauí, Rio Grande do Sul e Amazonas.

A reunião contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, que coordenará os trabalhos envolvendo o Registro Civil no Conselho, do presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, do vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente do Recivil-MG, Paulo Risso, do Procurador especial para assuntos nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, da registradora do Amazonas, Juliana Follmer, e do tabelião de protesto, Reinaldo Velloso dos Santos.

Os preparativos em todo o Brasil para a Semana Nacional do Registro Civil foram o tema inicial da conversa, com a Diretoria da Arpen-Brasil mostrando um panorama das ações de cada entidade estadual no sentido de auxiliar a campanha instituída pelo CNJ para a semana dos dias 17 a 21 de novembro. Em seguida, foi detalhado o projeto do Sistema de Identificação do Registro Civil (SIRC), cujo projeto encontra-se em fase avançada de conclusão.

A normatização da Lei 11.789/08 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e a Ata de reunião da Vara de Registros Públicos, Ministério Público e Registradores Civis do Distrito Federal, que normatizou no DF a Lei 11.789 foram levadas ao CNJ, que estudará a edição de uma Resolução Nacional, que tenha como objetivo padronizar o entendimento e a aplicação da Lei em todo o território nacional.

A questão da sustentabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais nos Estados que ainda não possuem Fundos de Ressarcimento implementados foi outro tema da pauta de reunião. O presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e o vice-presidente da entidade nacional, Paulo Risso, apresentaram os resultados implantados em São Paulo e Minas Gerais com a criação dos respectivos fundos: prestação de serviços gratuitos, modernização e informatização dos cartórios, campanhas de cidadania, investimento em capacitação de funcionários, entre outros avanços, permitidos somente com a implantação dos fundos nestes estados.

Em seguida, apresentou-se ao juiz auxiliar do CNJ a não criação dos Fundos de Sustentabilidade em determinados estados da Federação, que impedem que os cartórios de Registro Civil atuem de forma eficiente e modernizada, bem como a situação peculiar de estados que possuem fundos criados, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul, e acumulando depósitos, mas seus recursos não são liberados para o ressarcimento dos atos gratuitos. A situação peculiar do Estado do Amazonas, que possui o maior índice de crianças sem registro de nascimento, também foi apresentada, onde existe a acumulação dos serviços extrajudiciais pelo escrivão judicial.

“São situações bastante sérias e que serão estudadas pelo Conselho Nacional da Justica, que está focado na questão da erradicação do sub-registro e da sustentabilidade das serventias de registro civil”, afirmou Chimenti. “Preciso de um relatório minucioso destas situações nos Tribunais com relação à criação do Fundo, pois o Conselho está realizado inspeções nos Tribunais Estaduais (já foram feitas na Bahia e no Maranhão) e de posse destas informações, verificaremos o que vem ocorrendo para a não implantação dos fundos estaduais. O CNJ é o fórum adequado para a resolução destes problemas. Me tragam este relatório minucioso que daremos andamento a este pleito aqui no Conselho”, completou o juiz.

A Arpen-Brasil encaminhará a cada representante estadual do Registro Civil um questionário sobre a situação do Registro Civil em seu respectivo estado. Este questionário será transformado em um material a ser levado à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).