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segunda-feira, julho 02, 2012

Ministro Felix Fischer é eleito presidente do STJ para o biênio 2012-2014


O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu na tarde de quinta-feira (28/06), por unanimidade, o ministro Felix Fischer, 64 anos, para ocupar o cargo de presidente da Corte e do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O mandato é de dois anos e a posse ocorrerá no segundo semestre, em data ainda não marcada.

Magistrado criterioso e eficiente, o ministro Felix Fischer é defensor da limitação do número de recursos judiciais. Para o ministro, o processo eletrônico e a Lei dos Recursos Repetitivos, utilizados pelo STJ para diminuir distâncias e a morosidade, trouxeram um avanço para o Judiciário do Brasil. Entretanto, Fischer lembra que é necessário um constante aprimoramento dessa modernização.

Natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro, o ministro Felix Fischer formou-se bacharel em ciências econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e também a de ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi, ainda, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ.

Na mesma sessão, o Pleno elegeu também o ministro Gilson Dipp, 67, para ocupar a vice-presidência da Corte. Ministro do STJ desde 1998, Dipp foi coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal (2007) e corregedor nacional de Justiça (2008-2010). Atualmente, integra também o TSE, é vice-diretor da Enfam e coordenador da Comissão da Verdade, instalada pela Presidência da República. Além disso, foi presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal.

Conhecido como julgador severo e transparente, o ministro demonstra estar sempre aberto ao debate – tanto em questões de direito quanto nas de gestão do Poder Judiciário. Dipp é referência em temas como crimes de colarinho branco. Foi um dos principais defensores da recém-aprovada proposta que criminalizou o enriquecimento ilícito de agentes públicos no anteprojeto do novo Código Penal.



sexta-feira, outubro 14, 2011

O Conselho Nacional de Justiça e suas aberrações no estado de Pernambuco

No Estado de Pernambuco o Conselho Nacional de Justiça tem acumulado um belo histórico de desserviços prestados, especialmente á classe dos notários e registradores. O conselho foi responsável por validar um concurso publico para delegação de cartórios que encontrava-se invalidado desde 2006 pelo TJPE, por vicio no edital do concurso na época da gestão  do Presidente Desembargador  Napoleão Tavares, provavelmente com a finalidade de beneficiar ex-funcionários (cargos de confiança) do TJPE e filhos de desembargadores do TJPE e juízes, bem como a associação dos “concurseiros”.
O órgão também fez questão de acabar com a carreira de Notários e Registradores protegidos pela lei federal 10.506/2002. Gilson Dipp (ex-corregedor do CNJ) á época dos fatos “chacotou” com a classe dos notários e registradores, declarando que uma resolução do CNJ valia mais do que uma lei federal. Qual seria a função do legislativo federal? Enquanto os  dirigentes do Conselho não compreenderem a função do órgão (fiscalizar), o extrajudicial continuará sofrendo com suas resoluções equivocadas.
Paulo Geraldo Nunes
Presidente da Arpen Pernambuco

sexta-feira, outubro 15, 2010

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (14), as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ-MA. Essas decisões concederam mandados de segurança às titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão, Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira.

Decisão cassada

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MSs) 28598 e 28611. Tais medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que havia suspendido a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram as duas titulares em seus cargos.

Elas manterão cautelarmente suas titularidades, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos (decisão colegiada) do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Recurso Extraordinário (RE) no STF.

Jurisprudência

Com a decisão de hoje, o STF reafirmou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 e no agravo no Mandado de Segurança 25879, entre uma série de outros casos, muitos deles semelhantes aos julgados nesta quinta-feira.

Os demais ministros endossaram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a jurisprudência do Supremo entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

Como órgão do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de, mediante ações de planejamento, atuar na coordenação, no controle administrativo e no aperfeiçoamento do serviço público da prestação da Justiça.

Alegações e preliminar

A União alegou que o CNJ não extrapolou em suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais que lhe atribuem o controle administrativo do Judiciário. Segundo ela, negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

O relator afastou, também, uma preliminar levantada pela União, segundo a qual o julgamento do primeiro MS estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, a desistência refere-se ao MS 28537, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do estado do Maranhão, estando mantido o de número 28598, impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, o ministro Celso de Mello afirmou que "não assiste razão à União" e que "sua pretensão é incompatível com a natureza do CNJ". Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos RESPs no STJ e REs junto ao STF. Segundo ele, "está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Por seu turno, o ministro Marco Aurélio, ao também acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, disse estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem diversas decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.

Fonte: Site do STF

segunda-feira, setembro 13, 2010

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI

sexta-feira, setembro 10, 2010

Ministra Eliana Calmon assume Corregedoria Nacional de Justiça na próxima semana

No dia 8, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossa a ministra ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no cargo de corregedora nacional de Justiça. A posse ocorre, às 18h, em sessão pública presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, na sala de sessões daquele conselho.

Ao ser eleita por aclamação para substituir o ministro Gilson Dipp no cargo, a ministra mantém o pioneirismo que a fez ser a primeira juíza togada a integrar um tribunal superior ao ser, de novo, a primeira mulher, não só integrar o Conselho Nacional de Justiça, mas a assumir a Corregedoria, órgão que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

Durante os dois anos de mandato, a ministra ficará afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção, colegiados do STJ que integrou desde a sua posse, mas continuará atuando na Corte Especial.

Magistrada há 32 anos, a ministra Calmon destacou, quando da sua indicação que não será fácil substituir o ministro Dipp, que fez uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “O ministro Gilson Dipp quebrou paradigmas. Farei dele um exemplo, com as nuances próprias da minha personalidade. Estejam certo que não os decepcionarei e farei o que eu sempre faço: amar a magistratura e fazer de meu trabalho a minha religião”.

Baiana da capital, Eliana Calmon é a primeira juíza togada a chegar a um tribunal superior. Foi empossada no STJ em 1999, após ter exercido as funções de procuradora da República, na Subprocuradoria-Geral da República; de juíza federal, na Seção Judiciária da Bahia; e de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fonte: Site do STJ

Jornal Valor Econômico: Tribunais ainda resistem ao CNJ

Advogado por mais de 20 anos nas áreas trabalhista e cível, em Porto Alegre, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp diz nunca ter pensado em entrar na magistratura. Ainda assim, está há mais de 20 anos do outro lado, no papel de julgador. Entrou para a magistratura em 1989, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na vaga destinada aos membros da advocacia. Foi designado para atuar em uma área em que jamais havia militado, o direito penal. "A partir daí, penal foi uma constante na minha vida", diz o ministro, um dos responsáveis pela criação das varas especializadas que julgam crimes de lavagem de dinheiro no país. Chegou ao STJ, quase dez anos depois e em 2008 assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Por dois anos, percorreu 17 Estados e, em entrevista ao Valor , diz que viu situações graves e também inusitadas, como o que ele chama de os juízes "TQQ"s, aqueles que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras apenas. E problemas que se repetem pelo país, como a falta de estrutura e planejamento do Judiciário. Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou cinco mil cartórios vagos e determinou que fossem realizados concursos públicos para preenchê-los. Foi a primeira vez que o costume secular de passar o comando dos cartórios de pai para filho foi realmente abalado. Apesar das medidas polêmicas, Dipp diz que nunca se sentiu pressionado. No dia 10 de setembro, o ministro passa o cargo para a também ministra do STJ, Eliana Calmon. Diz estar tranquilo pela competência e comprometimento da ministra com o Judiciário.



Valor: Durante dois anos, o senhor percorreu 17 tribunais do país. Alguma situação chegou a chocá-lo?



Gilson Dipp : Muitas. Casos de nepotismo, por exemplo, mesmo com as normas do CNJ. Algumas situações nem tanto pela gravidade, mas pelo inusitado. Em Teresina, no Piauí, por exemplo, tropecei em uma pedra na entrada da sala de distribuição de processos, em um prédio de três andares, sem elevadores. Ia perguntar do que se tratava, mas nem precisei. Havia um durex escrito "processo número tal", e o processo estava embaixo da pedra. Então vi que não era uma pedra, mas o instrumento de um crime, que estava ali guardado. Sentei em uma cadeira de metal, dessas antigas de propaganda de cerveja em bares, e observei que nas costas da cadeira havia um furo. Evidentemente, nem precisei perguntar do que se tratava. Era a cadeira onde foi baleada uma vítima. No mesmo local havia armas em armários abertos. Essa é a realidade do nosso Judiciário, de falta de estrutura, de falta de planejamento, de orçamentos limitados, mas também mal geridos.



Valor: Que tipo de assunto mais chega ao CNJ?



Dipp : Os assuntos são recorrentes. Absoluta falta de transparência na prestação de contas pelos tribunais, falta de realização de concursos para a contratação de servidores, concentração de cargos de confiança nos tribunais, falta de apoio à primeira instância e muito mais corrupção do que imaginávamos. E aqui pode entrar tudo, desde morosidade até corrupção. Nesses casos, o que nós podemos fazer é a reclamação disciplinar, ou seja, denunciar a conduta irregular do juiz frente à Lei Orgânica da Magistratura, cuja pena máxima é a aposentadoria compulsória. Foram afastados 34 quatro juízes nesse período, nem todos definitivamente. É muito difícil para a sociedade entender que em uma aposentadoria compulsória está se dando a maior punição moral para um juiz. A mácula moral de sair por um processo disciplinar da magistratura é muito grande. Mas sabemos que a sociedade nunca vai entender isso. E agora há uma discussão nova no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso. O juiz afastado, que tem sua aposentadoria compulsória determinada, contribuiu para sua previdência. E para onde é que vai esse dinheiro? O juiz ficou 30 anos na magistratura, foi descontado de seus vencimentos da mesma forma que um juiz que está em atividade. Ele pode perder esse valor? É o que o Supremo está discutindo hoje.



Valor: Qual desses casos mais chamou a sua atenção?



Dipp :Foi um no Maranhão, em que os juízes de sete varas cíveis foram afastados. Os casos envolviam a concessão de liminares, cautelares ou antecipações de tutela, todas iguais, só mudando o nome das partes. Sempre havia a liberação de altos valores, decorrentes de ações por danos morais contra grandes empresas, como bancos e multinacionais, todos de fora do Estado, pelas quais eram pedidos R$ 5 mil e chegava-se a R$ 15 milhões nas condenações. Geralmente, eram ações ajuizadas por partes com poucos recursos, pessoas sem bens, que litigavam pela Justiça gratuita contra empresas com bastante patrimônio, sem caução.



Valor: Houve resistência às visitas do CNJ?



Dipp : Nunca! Nem poderia haver qualquer obstrução. Uma vez nós chegamos em um cartório no interior do Paraná e o cartorário não estava. Começamos a fazer a inspeção e, quatro horas depois, ele chega correndo para prestar contas. Certamente um cartório mal administrado. Mas é preciso dizer que o Judiciário avançou muito, e isso é dito até por presidentes de tribunais e corregedorias estaduais que vêm pedir auxílio do CNJ. Muitas vezes acontece de eles chegarem para dizer que não têm suporte para realizar determinadas políticas do CNJ. Temos um grupo pequeno, de seis ou sete pessoas na corregedoria. E não é só inspeção. A inspeção gera um relatório e o relatório gera vários processos.



Valor: Como são feitas as inspeções?



Dipp : Nós ouvimos a sociedade por meio de audiências públicas, ao lado dos presidentes dos tribunais, órgãos institucionalmente envolvidos e as pessoas do povo, gente que nunca tinha visto na frente um desembargador. Recebemos todos os tipos de queixa - morosidade de julgamentos, denúncias e algumas queixas descabidas, por vezes até inconformismo com decisões judiciais. Saímos dessas audiências, por um lado, satisfeitos, mas também muito frustrados ao saber que não tínhamos competência, poderes para resolver tudo aquilo. O CNJ, para aquelas pessoas, era a última esperança.



Valor: Qual é o procedimento após as inspeções?



Dipp : Cada relatório é lido em plenário para ser aprovado, e em cada irregularidade constatada é determinada uma medida, com prazo para seu cumprimento. É como consulta médica, tem a consulta e tem o retorno, temos que fazer o acompanhamento. Na Bahia, por exemplo, já não há mais a mesma situação que encontramos na primeira vez. Foi o Estado mais problemático, pelo número de processos atrasados, seguido pelo Piauí, Maranhão e Amazonas. Até Estados ricos, como o Paraná, têm vários problemas no Judiciário.



Valor: A morosidade será o novo foco de ação do CNJ?



Dipp : Estamos com foco constante na morosidade. No Nordeste, têm os juízes chamados de "TQQ" - só vão ao trabalho às terças, quartas e quintas. Os primeiros passos foram dados, para que em cinco ou dez anos tudo esteja nos eixos. A nova geração de juízes já vem confiando no CNJ. O principal cliente do conselho hoje são os juízes, que nos trazem as suas dificuldades. Eles vêm aqui com as mais diversas queixas: não temos funcionários, não temos informática. Nós estamos lutando pelo aprimoramento do Judiciário.



Valor: O Sr. sofreu algum tipo de pressão por causa da decisão do CNJ de declarar vagos cinco mil cartórios no país que não realizaram concurso público?



Dipp : Nunca sofri pressão. Vieram pessoas conversar comigo sobre a decisão, mas nunca me pressionaram. Aliás, só é pressionado quem possibilita a pressão.



Valor: Esse tipo de assédio o incomoda?



Dipp : O que me incomoda são os juízes que se insurgem contra o controle administrativo que tem sido feito pelo CNJ, que está exigindo deles transparência, publicação de dados públicos, planejamento e gestão estratégica. Isso acontece com os tribunais de segunda instância, estaduais e federais, porque não estão acostumados a prestar contas.



Valor: Chegam muitos casos de suspeição ao CNJ?



Dipp : Começamos a investigar casos em que chega um processo no tribunal e um magistrado se dá por suspeito, outro também e outro também, para um quarto magistrado dar uma decisão teratológica. As suspeições muitas vezes são o acobertamento de uma decisão com abuso de poder ou com outras finalidades.



Valor: E qual a avaliação de sua experiência no CNJ?



Dipp : Foi uma experiência de vida, não só profissional. O que deve também me acrescentar uma visão geral de muitas coisas quando eu for julgar. Tenho uma visão muito crítica do funcionamento do tribunal e até dos próprios colegas. Muitos não compreendem. Mas, enquanto muitos não saem de seus gabinetes, eu tive a experiência de estar lá, no chão, no front. Entrei sem experiência nesse cargo. Dois magistrados recusaram o cargo, e de repente me vi aqui.

Fonte: Jornal Valor Econômico

terça-feira, agosto 10, 2010

Clipping - Juízes terão de achar 4,85 milhões de pais não declarados em cartório - Jornal O Globo

CNJ baixa regulamentação sobre lei de 1992 ainda não cumprida

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às corregedorias dos tribunais de justiça que identifiquem os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Os dados são do Censo Escolar de 2009. Deste universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, segundo números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC), que se referem apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino.

Pelo projeto Pai Presente, divulgado ontem, o conselho vai enviar um CD com as informações do Inep para os tribunais, para que os juízes procurem as mães dessas pessoas, que poderão declarar a identidade do pai.

Quem negar ser o pai pode ter de fazer exame de DNA

Os homens apontados como pais serão procurados pela Justiça para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Os tribunais têm prazo de 60 dias para prestar contas ao conselho. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a regulamentação do CNJ visa cumprir a Lei 8.560, de 1992, segundo a qual os cartórios devem enviar à Justiça informações sobre registros de nascimento sem o nome do pai. Nem todos obedecem à regra. Desde o início deste ano, por iniciativa do conselho, todas as certidões de nascimento brasileiras seguem o mesmo padrão.


Fonte: Jornal O Globo

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM

quinta-feira, julho 15, 2010

Clipping: Para cartorários, decisão do CNJ é caça às bruxas

Gláucio Dettmar/ CNJ

Segundo Dipp, o que mais chamou a atenção foi um conjunto de 86 serventias que passaram de mãos entre familiares. O titular de cartório com rendimento elevado que estivesse à beira da aposentadoria conseguia transferir a titularidade para um parente, que tinha ingressado em uma serventia do interior. A renda permanecia em família. Isso foi impactante no CNJ , relatou o corregedor-geral.
O diretor da Anoreg-PR reitera que essas permutas eram legais na época em que ocorreram. Quem ingressou no interior foi por meio de concurso, isso sempre existiu. O que se discute são as permutas, mas tudo ocorreu dentro da lei , disse Hoffmann Filho.

No âmbito do CNJ, a decisão é definitiva. Estamos apenas cumprindo o artigo 226 da Constituição Federal , explicou Dipp. Segundo ele, cada caso foi analisado com muito rigor. No início do ano, o CNJ havia declarado temporariamente vagos cerca de 7 mil cartórios em todo o Brasil, com base em informações repassadas pelo Judiciário de cada estado. O órgão recebeu 4.677 recursos, dos quais 1.871 foram aceitos e retirados da lista de irregularidades. Isso mostra que muitos tribunais não tinham informações corretas sobre os cartórios. Quase 40% das impugnações foram aceitas. No Paraná, de 1,1 mil cartórios, 550 foram considerados dentro da legalidade.

Concurso

De acordo com o novo presidente do TJ, desembargador Celso Rotoli de Macedo, o concurso para provimento das vagas será feito como manda o CNJ. Macedo disse que os detalhes do edital serão discutidos em audiência pública com a presença de representantes do conselho, em data ainda a ser definida.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou a determinação do CNJ. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia , declarou em relação aos cartórios que ficam nas mãos de uma mesma família.

Rotoli quer mais tempo para cumprir medida

O desembargador Celso Rotoli de Macedo tomou posse ontem como presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para um mandato tampão de seis meses em um momento bastante delicado para o órgão. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) listou 113 irregularidades no Judiciário estadual que precisam ser sanadas nos próximos meses, a maioria delas em 30 dias.
As determinações constam do relatório da inspeção feita pelo CNJ em novembro de 2009. Entre os questionamentos estão o pagamento de gratificações irregulares e desvio de função de servidores. Rotoli de Macedo afirmou ontem que pretende se reunir com os ministros do CNJ. Vou mostrar que a coisa não é tão feia quanto acham. Dos 113 pontos, acho que metade se resolve com uma explicação, e muitos deles nem eram falhas.

Segundo o presidente do TJ, o CNJ é um órgão moralizador e suas determinações devem ser cumpridas. Mas ele reclamou dos prazos para as modificações exigidas. Como é que o CNJ leva oito meses para fazer um relatório e quer a resposta em 30 dias?

Rotoli de Macedo assume o TJ no lugar de Carlos Hoffmann, que se aposentou compulsoriamente por ter atingido 70 anos. Apesar do mandato curto, que vai até janeiro de 2010, ele tem uma série de projetos. De nove ações prioritárias, ele destacou a intenção de nomear um assessor para cada juiz paranaense, mesmo os substitutos, e de iniciar os estudos para a construção de um novo prédio para abrigar todos os desembargadores.

Esses dois projetos ainda são embrionários e não há custo estimado para implantá-los. Rotoli afirmou ontem que há uma demanda por mais juízes e desembargadores, e por isso seria importante construir um edifício que abrigasse mais do que os atuais 120 desembargadores. Atualmente, eles estão espalhados em vários prédios. Nos Estados Unidos há um juiz para cada 3 mil a 4 mil habitantes. A média brasileira é de um para cada 35 mil pessoas. Por isso nosso Judiciário é tão moroso.

LDO
Rotoli de Macedo começa sua gestão com uma boa notícia. A Assembleia Legislativa votou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, que prevê aumento nos repasses do Orçamento estadual ao Judiciário. Está prevista a transferência de 9,5% da Receita Corrente Líquida do Estado, em vez dos 9% atuais. Com isso, o Judiciário ganhará cerca de R$ 150 milhões a mais do que os quase R$ 800 milhões deste ano.

Fonte: CNJ

quarta-feira, julho 14, 2010

Corregedoria do CNJ determina que 5.561 cartórios sejam submetidos a concurso público

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/



4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).






Fonte: CNJ

sexta-feira, março 05, 2010

Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 10, de 25.02.2010

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I - assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça;

II - assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384 - 41.2010.2.00.0000;

III - assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle, Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 1º de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça


(Publicada no D.J. de 03.03.2010).

segunda-feira, março 01, 2010

BA - Privatização não avança e os cartórios prestam mau serviço

Projeto está parado na Assembleia; enquanto isso os usuários dos tabelionatos sofrem nas filas

Com a retomada das atividades da Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que trata da privatização dos cartórios é um dos mais polêmicos e promete debates acalorados na Casa. Enquanto os parlamentares ainda buscam discussões sobre o tema, os usuários dos serviços cartoriais sofrem em imensas filas e ficam sujeitos a um atendimento de péssima qualidade. São mais de 1.400 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais somente 200 arrecadam o suficiente para pagar funcionários e instalações.

De acordo com o vice-líder do Governo na Casa, deputado Javier Alfaya (PCdoB) a votação do projeto pode ocorrer até o mês de abril. Alfaya diz que ainda será necessária a realização de diversas audiências públicas para ouvir os usuários dos serviços, os proprietários e funcionários dos tabelionatos. "Sou a favor de vincular o projeto de privatização com a melhoria da qualidade dos serviços. Não acho que esse assunto deve ser votado com pressa. É um projeto que precisa de muita análise de todos os parlamentares", avalia Alfaya.

Ainda segundo Javier Alfaya, os atuais proprietários dos cartórios estão solicitando prioridade na licitação, o que para o parlamentar é inviável. " Todos que têm interesse nos tabelionatos deveriam ter igualdade de condições no momento da licitação. Precisamos remontar as comissões, como é feito em todo início de ano legislativo, e só depois iremos nos debruçar nos projetos que ficaram pendentes do ano passado", conclui o comunista.

A Bahia é o único estado do País em que os cartórios ainda são estatizados. Ao todo, a proposta recebeu 136 emendas de deputados, que ainda não chegaram a um acordo sobre a melhor forma de concretizar o processo.

Outra questão a ser solucionada é que, dos 1.549 cartórios baianos, apenas cerca de 200 são rentáveis e interessariam à iniciativa privada. Com a privatização, a maioria dos cartórios dos pequenos municípios do interior seria fechada, precarizando ainda mais o serviço para grande parte da população baiana.

O deputado Carlos Gaban (DEM) considera que o projeto dos cartórios é de interesse de toda a Bahia. "O assunto é muito importante e é dever da Assembleia votar. Mas parece que o Governo não quer ver isso. A bancada governista, sendo maioria na Casa, não demonstra nenhum interesse na conclusão desta matéria", alfineta Gaban.

O democrata disse que espera que haja discussão nas comissões. "Obrigatoriamente os projetos que ficaram pendentes em 2009, deveriam ser votados ainda no primeiro semestre, por conta das eleições deste ano".

CNJ - Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) torna vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, como cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Fonte: Portal da Metrópole - BA

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Clipping - Togas em chamas - Revista Isto É

O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário


Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados.

Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.”

Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.”

Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no STF, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares.

Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.

Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.





Fonte: Revista Isto É

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005

segunda-feira, outubro 05, 2009

Direitos Humanos discute a PEC dos Cartórios

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.

Foram convidados para o debate:
- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

Notícias relacionadas:
PEC dos Cartórios: grupos fazem manifestação no Salão Verde

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, setembro 28, 2009

Corregedor nacional divulga nota contra a PEC dos cartórios

Em nota pública divulgada na tarde desta quarta-feira (23/09), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp afirma posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que poderá permitir que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos sem concurso. “Se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.”, disse o ministro na nota.

Segundo o texto, a não exigência de concurso público, anterior à resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitava rendimentos elevados a cartórios. “Em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente”. Leia abaixo a íntegra da nota.


NOTA PÚBLICA



O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,



COMUNICA


Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;



Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.



Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros, os cartórios:



(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;



(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;



(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);



A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:



(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);



(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;



(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;



Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:



(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);



(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;



(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.



Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.




Brasília, 23 de setembro de 2009.





Gilson Dipp

Ministro Corregedor Nacional



Fonte: CNJ

quarta-feira, agosto 19, 2009

CNJ solicita o cadastro das serventias no Sistema de Informações da Corregedoria

Ofício nº 272/CNJ/COR/2009

Brasília, 17 de agosto de 2009.

Ao Senhor
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP: 01501-000


Senhor presidente,

Informo que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, solicito que a Associação proceda à divulgação necessária para que os Cartórios que não estejam cadastrados no Sistema desta Corregedoria Nacional contatem a Corregedoria Estadual para que o faça.

Solicito, também, sejam as demais serventias extrajudiciais informadas acerca da necessidade de atualização dos dados cadastrais no mencionado sistema.

Atenciosamente,

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui , preencha os campos com seu usuário e senha e envie as informações. Em caso de dúvida, acesse o site www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca ou entre em contato através do telefone (61) 3217-4862.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, junho 10, 2009

CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos

A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).

Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que "essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ".De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".



Veja aqui a minuta da resolução sobre a vacância nos cartórios ( 80)

Veja aqui a minuta da resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)



Fonte: Asessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, abril 30, 2009

Modelos das certidões padronizadas para registro civil já estão disponíveis

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assina nesta segunda-feira (27/04) o provimento nº 2, da Corregedoria, que institui os modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito. A assinatura será realizada, em Manaus, às 14 horas, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia em cerimônia conjunta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que assinará decreto sobre a padronização. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas devem estar totalmente implementadas até o dia 1º de janeiro de 2010. Contudo, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões já a partir do próximo mês de maio.

Cartilha – Também em maio, a Corregedoria do CNJ fornecerá uma cartilha com as informações necessárias para as alterações. Ele ressalta que os modelos atuais não perderão sua validade. “Não será necessário emitir uma nova certidão. As atuais continuarão a valer”, explica Chimenti.

A equipe da Corregedoria levou cerca de 90 dias para elaborar os novos modelos de certidões. Sua principal finalidade é a padronização dos documentos para evitar erros e falsificações. Faz parte também dos esforços do CNJ de padronizar e aperfeiçoar os serviços de registro civil das pessoas naturais.

As certidões passarão a ter uma matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo do serviço prestado, tipo do livro, número do livro, número da folha e o número do termo e dígito verificador.

Outra novidade para a adoção pelos cartórios é a obrigatoriedade de lançamento do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando houver. Esse número servirá para o governo comparar o número de pessoas nascidas e aquelas que foram registradas.


EN/SR
Fonte: Agência CNJ de notícias