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terça-feira, julho 27, 2010

Nome é a marca pessoal

Escolher um nome do bebê é uma tarefa difícil para muitos pais. De acordo com o estudo da Northwestern University, nos Estados Unidos, um nome pode ter um impacto profundo sobre a criança e repercutir muito na idade adulta. Segundo um dos pesquisadores do estudo, David Fiflio, os nomes das pessoas podem influenciar a forma como elas pensam em si mesmas e a forma como as pessoas pensam sobre elas.

A psicoterapeuta paraense Roberta Amanajás afirma que o nome próprio é uma marca que a pessoa levará consigo por toda a vida. Além disso, é sua identidade primária e maior e, certamente, exercerá diversas influências sobre a pessoa que o recebeu. "Estudos apontam que pessoas com nomes de difícil compreensão acabam por desenvolver uma frustração", conta. Roberta diz que é importante que a pessoa goste do seu nome e que não precise ficar explicando toda vez que alguém lhe perguntar como se chama.

Roberta afirma que pesquisas apontam para o fato de que o nome está muito ligado à autoestima da pessoa. "Crianças que não gostam ou até mesmo que sentem vergonha de seus nomes, muitas vezes tornam-se pessoas mais tímidas ou retraídas", diz. A psicóloga fala sobre os cuidados que os pais devem ter na hora de escolher o nome de seus filhos, pois nomes excêntricos ou estranhos podem ser um gerador de problemas já na infância, quando os colegas da escola começam a deturpar o nome, que vira apelido. Nomes unissex, por exemplo, quase sempre acabam expondo o sujeito a situações embaraçosas. "É certo que a maioria das crianças ganhará um apelido mais cedo ou mais tarde, porém os pais não precisam e nem devem colaborar para que isso ocorra."

A psicóloga classifica os nomes como "presentes" e que por isso é importante que sejam escolhidos com carinho, procurando saber o significado e pode vir a refletir, sim, na personalidade de quem os carrega. "Alguns nomes transmitem mensagens bonitas de forma bastante simples, como é o caso de Vitória, Glória ou Rosa; outros vêm carregados de significados religiosos, como Maria, Terezinha, Pedro, João, Mateus e Paulo. Porém, alguns nomes não expõem seus significados de forma tão clara. Muita cautela na hora de optar por um nome muito original para seu filho; cuidado com combinações entre o nome do pai e da mãe; evite fazer homenagens a ídolos ou personalidades, especialmente quando se tratar de nomes estrangeiros, os quais, na maioria das vezes, têm pronúncia e grafia complicadas. Enfim, ser muito criativo na hora da escolha do nome de seu filho poderá gerar dificuldades que ele terá que enfrentar por toda a vida. Portanto, evite exageros."

Curioso - Luis André Guedes faz registro de nascimento no Cartório do 2º ofício em Belém, e diz que sempre tem ao alcance das mãos livros com significados de nomes. "Muitas vezes os pais divergem de opinião na hora de nomear a criança, e o significado os ajuda a decidir", explica.

Ele conta que é comum aparecerem pais que querem fazer homenagens a celebridades, ou a personagens de novelas e não param por aí. Uma história ilustra perfeitamente o que as pessoas são capazes de fazer para dar aos filhos nomes que carreguem "status", porém acabam sendo um peso na vida dessa pessoa. "Um amigo de Brasília me falou que um dia estava procurando no seu sistema o registro de uma criança que tinha sido registrada em seu cartório, então ele perguntou ao pai: Qual o nome do menino? E ele respondeu: Valtisdisnei da Silva Rodrigues . Então ele começou a procurar. Tempos depois e sem encontrar nenhum Valtisdisnei, ele disse: Meu senhor, seu filho não pode ter sido registrado aqui, pois o nome não está no sistema . O homem bateu o pé e disse que tinha certeza de que a criança tinha sido registrada lá", conta Luis André Guedes. "O estresse do oficial já estava nas alturas, então ele pegou um papel e uma caneta e disse: Escreva o nome dele aqui, que eu vou ver se há algum problema . O homem, cheio de si, pegou a caneta e lançou o nome: WALT DISNEY da Silva Rodrigues."

"Bom, comigo nunca aconteceram essas coisas, mas já opinei na hora de fazer alguns registros, principalmente no caso de nomes estrangeiros". Luis afirma que o cartório pode se recusar a fazer o registro se o nome puder vir a expor a pessoa ao ridículo. "No Brasil, não há nenhuma restrição com relação a nomes. Os pais podem colocar o nome que quiser, por isso muitas vezes, nós temos que ponderar e decidir se vamos ou não fazer o registro."

Justiça autorizou pais a registrar filho como Raj, da novela

Em maio, a Justiça de Minas Gerais autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em Central de Minas (MG). Tudo por causa da novela "Caminho das Índias", da Globo, que tinha um personagem chamado Raj. Mas o caso foi parar no Ministério Público, após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

O juiz Anacleto Falci, titular da Comarca de Mantena (MG), decidiu pela aprovação do registro da criança, com o nome escolhido pelos pais, depois do parecer da promotora Ana Cecília Junqueira Gouveia, que também considerou não haver problemas no caso.

Segundo o magistrado, a dúvida do oficial de registro do cartório foi saber se o nome Raj poderia expor a criança ao ridículo. "O procedimento está previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pois o nome em questão não pertence à língua portuguesa, mas a mesma legislação não proíbe os nomes derivados de outras línguas."

Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."

O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo Ministério Público Estadual informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.





Fonte: Amazônia Jornal

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado