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segunda-feira, julho 02, 2012

STF: Saiba mais sobre o projeto de lei que permite a troca de nome e sexo em documentos


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe, a partir da última sexta-feira (29), entrevista com o especialista em direito de família Armando Senna sobre o Projeto de Lei (PLS 658/11) em trâmite na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o qual permite a transexuais, trocar de nome e sexo em documentos.

Senna explica o que prevê a Constituição Federal sobre a troca de nomes e sexo, e como o interessado pode solicitar a substituição. Ele também esclarece se a cirurgia de mudança de sexo é exigida como pré-requisito para a alteração do nome do indivíduo.

No quadro “Saiba Mais”, o especialista fala ainda qual o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, interposta pela Procuradoria Geral da República, no STF.

Confira a entrevista completa em www.youtube.com/stf.


Fonte: Site do STF

sexta-feira, junho 22, 2012

Projeto permite a transexuais trocar de nome e sexo em documentos

Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, novembro 07, 2011

Justiça autoriza mudança de sexo e nome

A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.
O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.
A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.
A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.

Fonte: TJMG

quinta-feira, abril 07, 2011

TJ-SP nega pedido de alteração de sexo em registro civil

O TJ/SP acatou apelação proposta do MP/SP e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
O autor da ação afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. A sentença foi favorável ao autor, julgando procedente o pedido.

Inconformado, o MP/SP apelou, alegando "a impossibilidade da pretendida alteração do nome e sexo do apelado enquanto este persistir homem anatomicamente, resguardando-se, assim, o registro civil de uma contradição entre o fato anotado e o fato naturalístico, até porque os registros públicos retratam a realidade, dando a publicidade necessária para que os fatos jurídicos produzam seus legais efeitos".

Ao analisar o recurso do MP, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que "é fato incontroverso que o autor ainda não efetuou a cirurgia de transgenitalização que conformará seus órgãos genitais de maneira definitiva ao sexo feminino". Assim, o desembargador Elcio Trujillo reconheceu a carência de ação na modalidade de interesse de agir.

"É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado", afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.

A decisão contou com os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima e foi unânime, reformando integralmente a sentença.


Veja abaixo a íntegra da decisão.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, da Comarca de Votorantim, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO sendo apelado 0.
ACORDAM, em 7â Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U. " , de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores GILBERTO DE SOUZA MOREIRA (Presidente) e SOUSA LIMA.

São Paulo, 16 de março de 2011.
ELCIO TRUJILLO
RELATOR

7ª Câmara - Seção de Direito Privado
Comarca: Votorantim
Ação: Alteração de registro civil
Aple(s): Ministério Público
Apdo(a)(s): 0

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pedido realizado por transexual - Alteração de prenome e sexo - Interessado ainda não submetido à cirurgia de sexo - Falta de interesse de agir - Carência da ação reconhecida - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 61/66, de relatório adotado, que, em ação de retificação de registro civil visando à alteração do nome e do sexo do autor, julgou procedente o pedido.

Inconformado, apela o Ministério Público do Estado de São Paulo alegando, em síntese, a impossibilidade da pretendida alteração do nome e sexo do apelado enquanto este persistir homem anatomicamente, resguardando-se, assim, o registro civil de uma contradição entre o fato anotado e o fato naturalístico, até porque os registros públicos retratam a realidade, dando a publicidade necessária para que os fatos jurídicos produzam seus legais efeitos (fls. 69/76).

Recebido (fis. 77) e impugnado (fis. 81/86).

Parecer da douta Procuradoria de Justiça de São Paulo opinando pelo parcial provimento do recurso.

É o relatório.

O recurso merece provimento.

Trata-se de ação de retificação de nome e de alteração de sexo no registro civil intentada pelo autor, ora apelado, pois desde tenra idade, apesar da conformação genital masculina, psicologicamente se sente mulher, o que o levou, após os dezoito anos, a iniciar tratamento médico para modificar seu corpo a fim de adaptá-lo à sua identidade psicológica, então feminina.

O autor juntou aos autos diversos atestados médicos com o diagnóstico de transexualismo; receituário indicando a prescrição de hormônios femininos em seu favor desde os dezoito anos - fls. 24; aiém de diversas fotografias que não deixam dúvidas quanto ao propósito do apelado de adequar seu corpo às formas femininas - 16 e 19/22.

Contudo, é fato incontroverso que o autor ainda não efetuou a cirurgia de transgenitalização que conformará seus órgãos genitais de maneira definitiva ao sexo feminino - fls. 41.

A d. Promotoria de Justiça opinou pela improcedência da ação em virtude de o autor ainda ser homem no que diz respeito ao órgão genital. Ponderou que este fato enseja conseqüências jurídicas e sociais relevantes, tais como a possibilidade do autor freqüentar vestiários e banheiros femininos; eventualmente contrair matrimônio; de poder ser exposto à situação constrangedora e de difícil solução caso seja revistado (ex vi, em aeroportos ou postos de imigração); sem falar na remota, porém possível, situação de ter que ser recolhido a estabelecimento prisional feminino.

A sentença julgou procedente o pedido, a ensejar o apelo do "parquet".

A douta Procuradoria Geral de Justiça, por sua vez, se manifestou quanto ao provimento parcial do apelo tão-somente para fins de retificação do sexo, a fim de resguardar direitos de terceiros, mantida a procedência da demanda quanto à alteração do nome.

Este o quadro.

No caso, cumpre reconhecer a carência de ação na modalidade de interesse de agir.

Os registros públicos têm caráter de definitividade, e não transitoriedade, sendo espelhos jurídicos da realidade naturalístíca. Não há interesse de agir para retificar nome, pedindo a mudança de sexo civil se o autor, ainda não submetido à cirurgia de transgenitalização, continua como homem para os efeitos de registro.

Quando do nascimento é responsabilidade das pessoas indicadas no art. 53 da Lei 6.015/73 providenciar a Declaração de Nascido Vivo, documento público, que é requisito para o registro civil das pessoas naturais.

O procedimento para o registro do sexo é feito pela mera análise do fenótipo do recém nascido; não há previsão para qualquer outro tipo de exame, exceto quando há dúvida sobre o sexo, o que não é o caso.

Com base na análise visual do recém nascido é que se preenche a Declaração de Nascido Vivo. Tal procedimento é previsto no Manual de Instrução para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo1 e de posse desta declaração é que se procede ao registro civil de nascimento para posterior emissão da respectiva certidão.

Desta feita, se - em primeiro - é por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado.

Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado.

Configurada, portanto, carência da ação.

Nesse sentido, o entendimento reiterado deste Egrégio Tribunal de Justiça:

"RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pretendida alteração de prenome masculino para feminino por transexual - Carência da ação - Cabimento - Pleito que não pode ser apreciado no mérito, posto que não realizada a cirurgia de transgenitalização - Assento de nascimento que indica o autor como sendo do sexo masculino - Impossibilidade de prosseguir a pretensão deduzida no caso específico dos autos, diante da disparidade que passaria a existir entre prenome e sexo - Recurso desprovido." (TJ-SP, 6a Câmara de Direito Privado, Ap.- São Paulo, j . 26.11.2009, rei. Des. Natan Adriano Joaquim Nunes, voto ).

"NOME - Alteração do prenome - Impossibilidade - Requerente do sexo masculino que não pode trocar de prenome para um feminino - Ausência de mudança de sexo - Alteração potencialmente causadora de confusão se liberada - Pedido não deferido - Recurso não provido." (TJ-SP, 10a "D" Câmara de Direito Privado, Ap. - Atibaia, j . 23.05.2007, rei. Des. César Augusto Fernandes, voto).

"REGISTRO CIVIL RETIFICAÇÃO. Pretensão manifestada por transexual que ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo. Ausência de erro registrário que, antes, espelhou a real situação biológica do indivíduo - InadmiSSibil idade." (TJ-SP, 6O Câmara de Direito Privado, Ap.- Campinas, j . 06.05.2004, rei. Des. Magno Araújo, voto).

Destarte, reconhecida a carência da ação por falta de interesse de agir do autor, cumpre a reforma integral da r. sentença, com a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, vi do CPCJ; fixando-se a honorária de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 20, § 4o do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, o art. 12 da Lei 1.060/50.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.

ELCIO TRUJ1LLO
Relator

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Lei portuguesa autoriza transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça

Portugal aprovou na quinta-feira (17/02) uma lei que autoriza os transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça. A medida vale para as pessoas que tiveram a condição da transsexualidade confirmada clincamente. Com a aprovação da lei, a mudança poderá ser feita em até oito dias.

"[A lei] vai tornar uma fase desse processo mais muito fácil", avalia a estudante Júlia Pereira, de 20 anos, que quer o direito de ser mulher também em seu documento de identidade. Júlia foi acompanhar a votação no parlamento, em Lisboa.

A nova lei também deve acabar com a exigência de que o interessado passe por cirurgia de mudança de sexo ou se torne estéril, segundo Paulo Côrte-Real, presidente da ONG Ilga Portugal, defensora dos direitos de homossexuais e transgêneros. "Os tribunais portugueses têm requisitos que não poderiam ser exigidos. É um processo muito longo, invasivo, violento do ponto de vista da inclusão da pessoa na sociedade".

O novo dispositivo também assegura que não será mais preciso que uma entidade do Estado reconheça clinicamente a transexualidade. Agora, a comprovação poderá ser feita por uma equipe multidisciplinar, pública ou privada e de qualquer país, da qual façam parte um médico e um psicólogo. Normalmente, o diagnóstico é feito após um acompanhamento de dois anos.

Antes da aprovação da lei, seria só a partir desse prazo e da obtenção de um laudo oficial que Su Tavares, funcionária de tecnologias informáticas de 51 anos, daria entrada no processo judicial para ver seu nome e sexo trocados nos documentos.

"A partir do momento em que eu esteja autorizada, pretendo fazer [o procedimento] o mais rápido possível", diz. Segundo o Bloco de Esquerda, favorável à proposta, em média, uma ação judicial dessa natureza demora de oito a nove anos. Mesmo quem já iniciou os trâmites na Justiça pode ser beneficiado pela nova regra, segundo o decreto.

Critérios

A agilização da mudança de sexo, proposta pelo governo socialista e apoiada pela oposição de esquerda, já havia passado no Parlamento em novembro. Em janeiro, porém, o presidente Cavaco Silva, de centro-direita, vetou. Entre os argumentos, está a falta de critérios para a comprovação da transexualidade.
A falta de exigências de alterações físicas no corpo do transexual - e não só psicológicas - é uma das falhas apontadas pelo Partido Social Democrata (PSD), partido do presidente e contrário ao projeto do governo. "Nunca estabelecemos como requisito uma cirurgia, mas um processo que pudesse estar na fase de tratamento hormonal. Tem que estar em curso um processo de alteração objetiva do sexo", afirma a deputada social-democrata Teresa Morais.

Outra crítica é ao fato de que não é mais necessário o diagnóstico médico de uma entidade pública - como a Ordem dos Médicos ou o Instituto de Medicina Legal - a comprovar a transexualidade. "O PSD concorda em retirar [o tema] dos tribunais. Mas devia-se ser mais exigente nos requisitos e formalidades", diz Teresa Morais. Parte da bancada social-democrata votou a favor da medida.

Questões morais

De população esmagadoramente católica e onde o homossexualismo foi crime até a década de 80, Portugal se torna agora o quinto país da Europa a permitir a mudança de sexo sem necessidade de cirurgia ou outras obrigações como esterilização ou divórcio, segundo a Ilga Europe. Espanha, Reino Unido, Alemanha e Áustria estão no mesmo grupo. No ano passado, o país foi o sexto do continente a aprovar o casamento gay, embora a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo tenha sido expressamente proibida. O Ministério da Justiça foi procurado, mas não informou o número de uniões já realizadas.

"Essas mudanças saem de um grupo de pessoas que já está na modernidade. São urbanos, de classe média, jovens e ilustrados. Têm contra eles um país rural, conservador e eclesiástico", afirma António Serzedelo, presidente da ONG Opus Gay e fundador do movimento cívico Vidas Alternativas.

Em 2007, os portugueses aprovaram em referendo a legalização do aborto voluntário. Segundo dados da Direção-geral de Saúde, desde então 44 mil procedimentos deste tipo foram realizados até 2009. Nos próximos dias, o Conselho Nacional de Reprodução Medicamente Assistida deve sugerir à Assembleia da República que autorize o uso de barriga de aluguel em casos excepcionais, segundo informou o órgão ao Opera Mundi.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, janeiro 20, 2011

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Justiça de Marília concede status de mulher a transsexual

Análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias

Em decisão sem precedentes na região a juíza da 1º Vara Cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, deu parecer favorável a ação de retificação de registro ajuizada por uma transsexual de Garça, que conquistou o direito de modificar toda sua documentação - inclusive certidão de nascimento - para o nome feminino e ainda ser legalmente reconhecida como mulher.

Agora conhecida como Amanda Marangão Galdino de Carvalho, a transsexual de apenas 19 anos já havia passado, há três meses, por uma cirurgia para mudança de sexo, após dois anos de acompanhamento psicológico.

Em entrevista ao Diário, Amanda se diz realizada e afirma que sem o apoio da família e dos amigos a situação seria muito mais difícil.

"Desde pequena me senti como uma mulher e agora conquistei o reconhecimento legal. No início houve um choque, mas a maioria já entende a situação e com o apoio da minha mãe e de minha avó estou completamente realizada".

Com a nova documentação Amanda pretende retomar os estudos em nível superior, interrompidos desde junho, quando cursava faculdade de Moda em Marília.

"Fico mais a vontade agora para pensar melhor no que quero fazer".

O desenrolar da ação na Justiça durou apenas 20 dias e o parecer favorável foi dado pela juíza no último dia 17. Para embasar a solicitação os advogados anexaram à ação os laudos médico - comprovando a intervenção cirúrgica - e psicológico, além de um comprovante de que não há pendências judiciais no antigo nome.

Mariliense fica sem cirurgia pelo SUS

A cabeleireira Chris Zanelatti não teve a mesma sorte de Amanda. Sem recursos para arcar com a intervenção cirúrgica para mudança de sexo, com custo estimado em R$ 18 mil, ela chegou a fazer o acompanhamento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São José do Rio Preto, mas quando ia partir para a cirurgia foi informada pelo médico de que não poderia passar pelo procedimento.

A justificativa, segundo a transsexual, é de que o SUS teria concentrado todas as cirurgias desta natureza em São Paulo.

"Perdi dois anos de acompanhamento. E se quisesse passar pela intervenção em São Paulo teria que fazer mais dois anos e me mudar para lá".

Ela garante que a cirurgia mudaria sua vida. "Eu sou mulher e quero me sentir completamente como tal. Infelizmente ainda fazem de tudo para complicar a vida de quem foge do comportamento tido como padrão".

Fonte : Diário de Marília

quinta-feira, março 18, 2010

Austrália emite certidão de gênero a pessoa que não é nem homem, nem mulher


Uma pessoa que mora na Austrália pode ser a primeira no mundo reconhecida oficialmente como não pertencendo a nenhum dos sexos, segundo a imprensa australiana. Segundo a notícia publicada no The Scavenger, os médicos declararam que não conseguiram determinar o sexo de Norrie - nem fisicamente nem em função do seu comportamento.

O governo do Estado de New South Wales emitiu uma certidão de "gênero não-específico" a Norrie May-Welby. Isso significa que o governo não reconhece Norrie como homem ou mulher.

Norrie se considera andrógino e é ativista do grupo Sex and Gender Education (Sage, na sigla em inglês), que faz campanha por direitos de pessoas com diferentes identidades sexuais.

Norrie, 48 de idade, nasceu na Escócia e foi registrado como homem. Aos 23 anos, ele passou por um tratamento hormonal e cirurgias para mudar de sexo, e foi registrado na Austrália como mulher. No entanto, Norrie ficou insatisfeito com a mudança e interrompeu seu tratamento, preferindo denominar-se "neutro".

"Esses conceitos de homem e mulher simplesmente não se encaixam no meu caso, eles não são a realidade e, se aplicados a mim, são fictícios", afirma o próprio Norrie em um artigo publicado no saite The Scavenger na semana passada. Norrie assina seu nome como "norrie mAy-Welby", um trocadilho com "may well be", que em inglês significa "pode ser".

Em e-mails enviados à redação de jornais australianos e europeus, Norrie comemorou a decisão do governo australiano. "Liberdade da gaiola do gênero!", escreveu.

A certidão de gênero não-específico foi dada de acordo com uma recomendação de 2009 de um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Austrália, segundo o portal. A certidão foi publicada na capa do jornal australiano Sydney Morning Herald.


Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, março 05, 2010

Clipping - Criança nascida com sexo não definido encontra dificuldades para se identificar - Jornal Correio Braziliense

Criança nascida com má-formação nos genitais enfrenta dificuldades para se identificar e sofre porque, mesmo tratado em casa como o menino que é, oficialmente seu sexo é indefinido e a pessoa não existe

Juliana Boechat

Quando chega alguém à casa de Fátima*, no Recanto das Emas, Carlos*, 5 anos, é a única criança que não corre para o portão para recepcionar o visitante. Ele prefere ficar quieto, próximo à pequena sala de estar. Mas basta puxar um assunto qualquer para o garoto se desmanchar em sorrisos e abraços. A timidez, para Carlos, nada mais é do que uma maneira de se defender. Quando nasceu, em Serra Dourada, na Bahia, os médicos o registraram como menina graças à má-formação nos órgãos genitais. Maria*, mãe de Carlos, nunca conseguiu fazer sua Certidão de Nascimento. Sem o documento(1), ela é obrigada a explicar a situação da criança toda vez que precisa realizar uma viagem e ao ser impedida, por exemplo, de matricular o filho na rede pública.

Mãe e filho: garoto precisa se submeter a tratamento especial para poder ter funções hormonais regularizadas e viver a vida como um ser comum

Durante os nove meses de gravidez, Maria não fez ultrassom para saber o sexo do bebê. Logo depois do complicado parto, em um hospital público de Serra Dourada, foi avisada que acabara de dar à luz uma menina. Em seguida, a família foi transferida para o centro de saúde de Barreiras, outro município baiano, onde ela teve o primeiro contato com o bebê. Ali, percebeu que era um menino. Quando chegou ao DF, Carlos iniciou o tratamento no Hospital Materno-Infantil de Brasília (Hmib), na Asa Sul. Ele chegou a tomar hormônios masculinos e passou por várias avaliações. A falta de dinheiro, no entanto, impossibilitou a continuidade do atendimento médico. “Durante esse período, eles não definiram nada sobre o sexo de Carlos, se ele é menino ou menina”, contou a mãe.

Dois anos depois, Maria reuniu novamente esforços para acabar com o sofrimento do filho. Voltou ao Hmib e conseguiu marcar a primeira consulta do tratamento para o próximo dia 11. “Me falaram que não vai chegar a ser uma cirurgia, apenas uma correção. Carlos tem todos os órgãos, mas eles não estão à mostra”, contou Fátima. A criança passará os próximos dias na casa dos avós, enquanto a mãe trabalha. “O problema é que não temos condições de bancar tantas idas e os remédios, além do que algumas consultas podem ser fora da rede pública. Ainda não sabemos desses detalhes”, acrescentou Maria. O hospital não retornou as ligações do Correio na tarde de ontem.

Timidez
Carlos mora com três irmãos, o pai e a mãe em um cômodo de uma casa em Vicente Pires. Quando sai, é para visitar a avó ou a tia e brincar com os primos. “Ele é muito quieto e tem receio de brincar com outras crianças. Às vezes, entramos em casa e ele está sozinho, chorando”, contou a avó. A maior preocupação da mãe de Carlos é expor a situação dele às outras pessoas. “As pessoas comentam e pedem para ver. Já deixei ele com uma pessoa enquanto trabalhava, e ela expôs o problema dele para toda a vizinhança. Isso é horrível”, contou. Segundo ela, Carlos sabe que é diferente dos outros meninos: “Ele me perguntou quando o pintinho dele vai crescer. Ele vê o irmão e comenta”.

Além de acabar com a angústia de toda a família, a mãe de Carlos não vê a hora de regularizar a situação do filho. Os únicos documentos que comprovam a cidadania da criança são o cartão de vacina e uma xerox da Declaração de Nascido Vivo, com o sexo correto de Carlos expedido no hospital de Barreiras. Ainda assim, Maria não consegue registrar o filho no cartório porque é necessário o documento original que comprova o nascimento da criança. O hospital, no entanto, não disponibiliza a cópia autêntica. “Já tentei registrar meu filho até como se tivesse nascido em casa, de todas as maneiras que pude. Mas não consigo de jeito nenhum. Todos nos falam que temos que ter a comprovação do sexo dele para ele levar uma vida normal”, disse a mãe, angustiada.

1 - Primeiro registro
O documento que oficializa o nascimento de uma pessoa é a Declaração de Nascido Vivo, expedida ainda no hospital. Este é um dos documentos necessários para que a criança seja registrada em cartório e receba a Certidão de Nascimento. A certidão, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e de direitos aos brasileiros.

*Nomes fictícios em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Luta constante
Carlos já iniciou o tratamento uma vez. Mas, por falta de dinheiro, os pais foram obrigados a interromper as idas ao hospital. Como o irmão mais novo dele sofre de uma doença parecida, a mãe e um acompanhante levavam as duas crianças pelo menos uma vez por mês ao centro de saúde mais próximo de casa. Eram gastos R$ 12 por dia com transporte, além dos remédios necessários. Na época, a mãe de Carlos estava desempregada. Quem quiser colaborar de alguma forma com o tratamento do menino pode entrar em contato com os familiares dele pelos telefones 9929-6720 ou 3331-3699



Fonte: Jornal Correio Braziliense

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado