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terça-feira, dezembro 13, 2011

TJSC: Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. Maico Bettoni Pires ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, Adilson Pires, para poder chamar-se apenas Maico Bettoni. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome Bettoni. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, Maico afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

“Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado — resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito —, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator, desembargador Eládio Torret Rocha.

Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois “é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.010577-5).
Fonte: Site do TJSC

quinta-feira, agosto 11, 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".

Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.

Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/ PR

quarta-feira, julho 13, 2011

Travestis e transexuais fluminenses poderão usar nome social para identificação nos órgãos públicos do estado

Rio de Janeiro - Os travestis e os transexuais do estado do Rio de Janeiro poderão usar nome social (o modo como as pessoas são identificadas na sua comunidade e em seu meio social) para fazer matrículas em escolas, prestar queixa em delegacia e fazer cadastros públicos.

Decreto do governador Sérgio Cabral, publicado hoje (11) no Diário Oficial do Estado, determina que o nome social seja aceito em todos os atos e procedimentos da administração direta e indireta . As denúncias de recusa devem ser encaminhadas para a Secretaria Estadual de Assistência Social.

A medida atende a principal reivindicação da classe, segundo a presidenta licenciada da Associação das Travestis e Transexuais (Astra-Rio), Marjorie Marchi. De acordo com ela, o foco prioritário é assegurar a matrícula de travestis e de transexuais em escolas da rede pública.

"A não possibilidade de as pessoas frequentarem aquele ambiente de acordo com o que são de verdade, com sua identidade respeitada, acarretava grande evasão escolar de travestis, altos índices de analfabetismo e despreparo técnico para o mercado de trabalho", disse.

Marjorie Marchi declarou ainda que o nome social representa para os travestis o "mesmo que o nome representa para todo mundo". Como a classe tem uma "discordância" com o gênero biológico, a identidade passa a ser representada pelo nome em acordo com a nova expressão, explicou. "É a mesma coisa com o artigo 'a' ou 'o', que deveria conjugar com o nome social da travesti e não com um órgão pseudobiológico que se carrega entre as pernas", completou.

Para evitar problemas com documentos oficiais, o decreto do governo do Rio também esclarece que em casos de interesse público, o nome civil do travesti ou do transexual deverá constar de documentos, podendo estar acompanhado do nome social.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, julho 27, 2010

Nome é a marca pessoal

Escolher um nome do bebê é uma tarefa difícil para muitos pais. De acordo com o estudo da Northwestern University, nos Estados Unidos, um nome pode ter um impacto profundo sobre a criança e repercutir muito na idade adulta. Segundo um dos pesquisadores do estudo, David Fiflio, os nomes das pessoas podem influenciar a forma como elas pensam em si mesmas e a forma como as pessoas pensam sobre elas.

A psicoterapeuta paraense Roberta Amanajás afirma que o nome próprio é uma marca que a pessoa levará consigo por toda a vida. Além disso, é sua identidade primária e maior e, certamente, exercerá diversas influências sobre a pessoa que o recebeu. "Estudos apontam que pessoas com nomes de difícil compreensão acabam por desenvolver uma frustração", conta. Roberta diz que é importante que a pessoa goste do seu nome e que não precise ficar explicando toda vez que alguém lhe perguntar como se chama.

Roberta afirma que pesquisas apontam para o fato de que o nome está muito ligado à autoestima da pessoa. "Crianças que não gostam ou até mesmo que sentem vergonha de seus nomes, muitas vezes tornam-se pessoas mais tímidas ou retraídas", diz. A psicóloga fala sobre os cuidados que os pais devem ter na hora de escolher o nome de seus filhos, pois nomes excêntricos ou estranhos podem ser um gerador de problemas já na infância, quando os colegas da escola começam a deturpar o nome, que vira apelido. Nomes unissex, por exemplo, quase sempre acabam expondo o sujeito a situações embaraçosas. "É certo que a maioria das crianças ganhará um apelido mais cedo ou mais tarde, porém os pais não precisam e nem devem colaborar para que isso ocorra."

A psicóloga classifica os nomes como "presentes" e que por isso é importante que sejam escolhidos com carinho, procurando saber o significado e pode vir a refletir, sim, na personalidade de quem os carrega. "Alguns nomes transmitem mensagens bonitas de forma bastante simples, como é o caso de Vitória, Glória ou Rosa; outros vêm carregados de significados religiosos, como Maria, Terezinha, Pedro, João, Mateus e Paulo. Porém, alguns nomes não expõem seus significados de forma tão clara. Muita cautela na hora de optar por um nome muito original para seu filho; cuidado com combinações entre o nome do pai e da mãe; evite fazer homenagens a ídolos ou personalidades, especialmente quando se tratar de nomes estrangeiros, os quais, na maioria das vezes, têm pronúncia e grafia complicadas. Enfim, ser muito criativo na hora da escolha do nome de seu filho poderá gerar dificuldades que ele terá que enfrentar por toda a vida. Portanto, evite exageros."

Curioso - Luis André Guedes faz registro de nascimento no Cartório do 2º ofício em Belém, e diz que sempre tem ao alcance das mãos livros com significados de nomes. "Muitas vezes os pais divergem de opinião na hora de nomear a criança, e o significado os ajuda a decidir", explica.

Ele conta que é comum aparecerem pais que querem fazer homenagens a celebridades, ou a personagens de novelas e não param por aí. Uma história ilustra perfeitamente o que as pessoas são capazes de fazer para dar aos filhos nomes que carreguem "status", porém acabam sendo um peso na vida dessa pessoa. "Um amigo de Brasília me falou que um dia estava procurando no seu sistema o registro de uma criança que tinha sido registrada em seu cartório, então ele perguntou ao pai: Qual o nome do menino? E ele respondeu: Valtisdisnei da Silva Rodrigues . Então ele começou a procurar. Tempos depois e sem encontrar nenhum Valtisdisnei, ele disse: Meu senhor, seu filho não pode ter sido registrado aqui, pois o nome não está no sistema . O homem bateu o pé e disse que tinha certeza de que a criança tinha sido registrada lá", conta Luis André Guedes. "O estresse do oficial já estava nas alturas, então ele pegou um papel e uma caneta e disse: Escreva o nome dele aqui, que eu vou ver se há algum problema . O homem, cheio de si, pegou a caneta e lançou o nome: WALT DISNEY da Silva Rodrigues."

"Bom, comigo nunca aconteceram essas coisas, mas já opinei na hora de fazer alguns registros, principalmente no caso de nomes estrangeiros". Luis afirma que o cartório pode se recusar a fazer o registro se o nome puder vir a expor a pessoa ao ridículo. "No Brasil, não há nenhuma restrição com relação a nomes. Os pais podem colocar o nome que quiser, por isso muitas vezes, nós temos que ponderar e decidir se vamos ou não fazer o registro."

Justiça autorizou pais a registrar filho como Raj, da novela

Em maio, a Justiça de Minas Gerais autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em Central de Minas (MG). Tudo por causa da novela "Caminho das Índias", da Globo, que tinha um personagem chamado Raj. Mas o caso foi parar no Ministério Público, após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

O juiz Anacleto Falci, titular da Comarca de Mantena (MG), decidiu pela aprovação do registro da criança, com o nome escolhido pelos pais, depois do parecer da promotora Ana Cecília Junqueira Gouveia, que também considerou não haver problemas no caso.

Segundo o magistrado, a dúvida do oficial de registro do cartório foi saber se o nome Raj poderia expor a criança ao ridículo. "O procedimento está previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pois o nome em questão não pertence à língua portuguesa, mas a mesma legislação não proíbe os nomes derivados de outras línguas."

Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."

O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo Ministério Público Estadual informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.





Fonte: Amazônia Jornal

quinta-feira, maio 20, 2010

Lei cria regras para evitar constrangimento de homônimos

Está publicada hoje, em Diário Oficial, a sanção do governador André Puccinelli (PMDB) à lei que previne constrangimentos de homônimos. Pela legislação, a existência de nomes coincidentes, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos e nem poderá constranger ou prejudicar as pessoas. O autor é o deputado Marquinhos Trad (PMDB).O Poder Público fica autorizado a providenciar, junto aos cartórios os cuidados necessários para coibir a homonímia, evitar a burocracia e preservar a confidencialidade dos arquivos.

Toda identificação, para fins de busca cartorária, deverá ser acompanhada do nome dos pais e do CPF do nome pesquisado, não podendo ser divulgada informação que não corresponda exatamente a tais parâmetros, com exceção da hipótese na qual o nome dos pais seja desconhecido ou sejam, também estes, homônimos perfeitos.

A violação da Lei sujeitará os responsáveis à indenização por danos morais e materiais, nos termos da legislação brasileira vigente.

Pela lei, o Poder Judiciário expedirá os atos complementares que se façam necessários ao cumprimento da Lei.

Fonte: Midiamax News

segunda-feira, maio 17, 2010

Saiba o que fazer para alterar seu nome

O nome dado pelos pais nem sempre agrada aos filhos.

Muitas pessoas carregam o desejo imenso de mudá-lo.

Outros, se acomodam, e deixam como está. Em alguns casos, o desejo de alterar o registro civil implica na inclusão de outro nome, seja por afinidade ou, alguns consideram, real necessidade.

Qualquer que seja o caso, esses tipos de alterações só são possíveis por meio deum processo judicial e, geralmente, há necessidade de apresentar provas que justifiquem a alteração.

Passarinho O estudante e músico Roberto Passarinho Leite Alves Júnior, 23 anos, seguiu este script. No final de 2008, ele, decidiu incluir o apelido de infância (Passarinho) ao seu nome de registro, pois era assim que ele era mais conhecido.

"Como meu cabelo é muito fino,um amigo disse uma vez que minha cabeça parecia a de um passarinho. Desde então, passei a ser mais conhecido por esse apelido. Aí, decidi incluir o Passarinho no meu nome", conta o jovem, que toca na banda com um nome também ligado ao reino animal: Receba a Galinha Pulando.

Para conseguir fazer a tão importante alteração, Júnior procurou um advogado e reuniu documentos como registros do grupo musical em que toca e, seis meses depois, o apelido Passarinho - que ele carrega desde os 12 anos - já fazia parte do nome oficial do rapaz. De um modo geral, esse tipo de processo leva de três meses a um ano, a depender do caso.

A população pode solicitar o auxílio da Defensoria Pública para alterações no registro civil. De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, além de reunir provas que justifiquem os prejuízos causados pelo nome ou os possíveis benefícios com a inclusão de outro, é preciso reunir certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal e Estadual e do cartório de Protestos e de Títulos e Documentos. Outros documentos podem ser pedidos, a depender do caso.

Messeder explica que o pedido das certidões negativas é para evitar que pessoas que respondem a processos alterem seus nomes.

Antes de o mandado judicial ser expedido, o cidadão que está alterando o nome deve comunicar essa mudança à sociedade por meio de publicação em qualquer jornal de grande circulação, explica a defensora pública Maria Tereza Messeder. "Somente após a publicação, a mudança é, de fato, oficializada", complementa.

Suzi Cerqueira, promotora do Ministério Público (MP-BA), que também fiscaliza o processo de alteração no registro civil, explica que no caso de uma pessoa ter o nome que convencionalmente seria para pessoas do sexo oposto não há necessidade de provas, uma vez que se trata de uma questão de constrangimento social.

"Todavia, simplesmente não gostar do nome não é motivo para alterar", salienta a promotora. Já no caso de erros na grafia, a alteração é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de expedição de mandado judicial.

Nomes estrangeiros Diferentemente do que pensam muitas pessoas, não é proibido dar nome estrangeiros a seus filhos brasileiros.

De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, a legislação não proíbe, mas deixa a cargo do tabelião avaliar se o nome pode causar algum constrangimento ou dificuldade para o cidadão.

"Os pais, no entanto, podem entrar com uma ação, caso não concordem com a avaliaçãodotabelião",afirma a defensora pública.

DEFENSORIA PÚBLICA \/ CASA DE ACESSO: RUA ARQUIMEDES GONÇALVES, 313, JARDIM BAIANO.

ATENDIMENTO DAS 8 ÀS 18H, TRIAGEM DAS 7H30 ÀS 11H30. TEL: 713116-677.





Fonte: Jornal A Tarde - BA

terça-feira, maio 11, 2010

Livro mostra estudo sobre direito ao nome próprio

Justiça presencia muitos dilemas envolvendo o nome próprio. Na última semana, um casal de Belo Horizonte conseguiu garantir judicialmente o direito de registrar o filho com o nome de um personagem de novela da TV Globo. Pai e mãe escolheram o nome Raj, personagem do ator Rodrigo Lombardi, que foi o galã da novela Caminho das Índias. O oficial do cartório negou o registro com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos. Ele prevê a possibilidade de não registrar prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”. O casal foi à Justiça e conseguiu o que queria. Mas o dilema relacionando nomes não é o único como mostra o livro Direito ao Nome da Pessoa Física, lançado pela editora Campus Jurídico.

O nome envolve discussões em casos de separação, adoção, transexualismo, no meio artístico, na Lei Eleitoral e até em casos de proteção especial a vítimas e testemunhas. A Lei Eleitoral, por exemplo, prevê que o candidato deve indicar três opções de nome, “evitando nomes ridículos ou que atentem contra o pudor”. Vítimas e testemunhas têm garantido pela Lei 9.807, o direito de pedir ao juiz de registros públicos a alteração do nome completo da pessoa e até de seus familiares. Nos Estados Unidos, se alguém revelar o nome de uma testemunha protegida, sem a autorização do procurador público, pode ficar presa por cinco anos ou pagar uma multa de US$ 5 mil.

Com base no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, o livro de autoria do desembargador José Roberto Neves Amorim e da advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim apresenta a doutrina e a jurisprudência de mudanças de nome nas mais diversas formas. Há exemplos em casos de separação, viuvez e reconhecimento de filiação, entre outros.

A obra trata, ainda, de tradução de nomes estrangeiros, do dano moral em casos de ofensa ao nome e de outros temas relacionados ao assunto. Antes de chegar aos aspectos jurídicos, os autores tratam da história e da importância do nome na sociedade. Eles registram conceitos sobre o papel do sobrenome, do apelido e do pseudônimo.

José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-diretor e professor de Direito da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP). Vanda Lúcia Cintra Amorim é advogada na área de família e sucessões.

Fonte: Site Conjur

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado

quarta-feira, agosto 27, 2008

Clipping - Insatisfeito com nome? Pede para mudar... - Bom Dia Brasil

Aonde quer que você vá, ele vai junto. Nome é coisa importante. Tem gente que sofre, nem sempre o nome soa bem. Mas tem solução. Quem não está contente pode pedir na Justiça a mudança de nome.

Quando escrevia o nome, ela já ficava nervosa: "Escrevendo Neura, Neura, Neurada, Neurótica", lembra a empregada doméstica Nívea Alves Rodrigues.

Ter que falar, então... "Às vezes perguntavam meu nome, eu falava, aí, já vinha a brincadeirinha: 'Você é neurada, né?' ", conta a empregada doméstica.

Ela decidiu mudar o nome para Nívea. Acabou a Neura.

"Já sinto até mais feliz até de assinar o meu nome em qualquer lugar. Fico assinando o tempo todo. Na verdade, eu me sinto outra pessoa mesmo", conta Nívea Alves Rodrigues.

Nívea procurou a defensoria pública, em Belo Horizonte. Só lá, a média é de 50 pessoas por mês pedindo para mudar o nome. O processo é simples quando pede apenas a correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. Mas é preciso provar que a mudança não é para escapar, por exemplo, de alguma pendência na Justiça.

"A gente requer uma certidão negativa da Justiça Federal, da justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema", explica o defensor público Bellini Figueiró Bastos.

E se uma pessoa simplesmente não gosta do nome e quer mudar. Pode. Só que vai ser necessário ultrapassar algumas barreiras. A lei prevê um prazo em que qualquer cidadão tem sinal verde para fazer essa mudança. É quando ele começa a ser responsável pelos próprios passos.

O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.

Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado.

"A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo", aponta o juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.

O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa.

"Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome", pondera.

Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a carteira de identidade.

"Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto", lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.

O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.

"Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento. Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de Dalton", comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.


Veja o vídeo da matéria



Fonte: Bom Dia Brasil

segunda-feira, janeiro 28, 2008

Nomes exóticos e de artistas continuam em alta nos cartórios

Keyleytonn, Fleyd, John Wayne e Winston Churchill são alguns registros feitos em São José

Ao mesmo tempo que nomes tradicionais como Ana, João e Manuel voltam à cena, a cada dia também aumenta a quantidade de nomes exóticos em São José dos Campos. Homenagens a pessoas famosas, nomes de artistas ou mistura de nomes de familiares continuam em alta nos cartórios.

No entanto, incluir letras como "w" e "q" chegou a ser proibido nos cartórios em décadas passadas. Hoje, prevalece a democracia, mas desde que o nome não exponha a pessoa ao ridículo.

Segundo o oficial de cartório Gilberto Motta Simões, de São José, só é possível retificar um nome considerado impróprio entre os 18 e 19 anos de idade.

Consultas em listas telefônicas, cartórios e outros cadastros da cidade revelam nomes diferentes como Afro, Inhande, Jutts, Keyleytonn, Fleyd, Floyd, Boanésio e muitos outros.

FAMOSOS - Já na lista de famosos, é possível encontrar nomes como o do presidente do Brasil antes da incorporação do apelido, Luiz Inácio da Silva, do primeiro ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill, da escritora britânica de romances policiais Agatha Christie, e até um dos atores mais famosos do cinema norte-americano de "bang-bang", John Wayne.

A professora Ágata Christie Manrique Castanho de Almeida, 31 anos, lembra que seu nome precisou ser adaptado e acabou não sendo registrado exatamente igual ao da novelista. "Na época, o meu Ágata não pôde ser grafado com th", disse.

Com os pais super fãs da escritora, segundo ela, o nome de Ágata representa a típica homenagem a pessoas famosas. Apesar do nome, Ágata leu poucos livros da autora. "Desde pequena sempre gostei muito do meu nome, nunca tive problemas", disse.

Segundo a professora, muitas pessoas não acreditam que ela se chama Ágata Christie. "Quando me apresento, tem gente que pensa que estou brincando quando digo meu nome", afirmou.

Para ela, deve haver democracia na escolha de nomes desde que não prejudique a pessoa. A filha de Ágata se chama Aymara, de 12 anos, e também gosta do nome. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que deve ter democracia sim na escolha", disse.

DIFERENTE - O nome não convencional do funcionário público estadual Jaislan Palma Garcia, 31 anos, nunca o incomodou. "Tem gente que não entende o meu nome e tenho que repetir, mas eu gosto dele, nunca me causou problema algum", disse.

Segundo ele, o nome Jaislan surgiu de uma mistura de José com Aislan. "Minha mãe gostava desse nome, Aislan e, como meu pai se chama José, surgiu o Jaislan", afirmou.

Já o filho de Jaislan Garcia, de um ano e três meses, ganhou um tradicional nome bíblico, Davi. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que a escolha deve ser livre. Cada um coloca o nome que quiser no filho. Essa é a melhor opção", afirmou.

Fonte: Jornal Vale Paraibano

quinta-feira, janeiro 17, 2008

10 conselhos para acertar no nome do seu filhote

Saiba como escolher a palavrinha que vai identificá-lo pela vida toda



Quando nos apresentamos a alguém, o nome costuma ser a primeira informação que fornecemos: Prazer, sou a... É o primeiro dado na hora de fazer qualquer documento ou preencher qualquer ficha. Com ele somos reconhecidos na lista de chamada da escola, é por ele que nos chamam e provavelmente ele que vai determinar os apelidos que teremos. O nome é a assinatura que garante a nossa palavra. Se pronunciamos errado ou, pior, esquecemos ou confundimos o nome de alguém, ficamos mortas de vergonha.



Não é à toa que é preciso pensar muito bem no nome que será dado ao bebê. A singela palavrinha que você tem poucos meses para escolher é a primeira propriedade que o seu filhote vai receber. Se a identidade dele para o resto da vida, motivo de orgulho e reconhecimento ou de piada e desgosto, caso a escolha seja infeliz.



Os gregos antigos acreditavam que o nome dado a uma criança definia seu destino. Para ajudar você nessa difícil missão, MinhaVida preparou um especial com nomes, significados e conselhos preciosos. Acompanhe todos os detalhes!





Dez conselhos para acertar o nome do seu filhote



Um bom nome é aquele que tem uma sonoridade bonita, é fácil de escrever, pronunciar e lembrar. Ou seja: na dúvida, fique com o simples. Tenha em mente que o bem-estar da criança é o mais importante e não satisfazer um capricho dos pais. Pense se ela vai se sentir confortável vida afora sendo chamada assim.



Para testar a escolha, escreva o nome, chame em voz alta, imagine diálogos onde ele aparece, combine com os sobrenomes da sua família... A decisão final você pode deixar para tomar quando o bebê nascer, olhando o rostinho dele vai que combina com Renata e não com Fernanda? Até a hora do registro, dá para mudar de idéia. Boa sorte!



1. Há quem diga que o nome é como um talismã, capaz de determinar a sorte de quem o carrega. Acreditando ou não, sempre vale investigar o significado do nome antes de escolher, nem que seja para efeito de desempate entre os candidatos. Às vezes, é uma bobagem Carolina, por exemplo, significa pequena fazendeira . Em outras, pode representar algo que você aprecia, como Letícia, cuja origem latina quer dizer alegria.



2. A popularização da numerologia é responsável pela grafia inusitada que muitos nomes receberam nos últimos tempos. Vogais e consoantes são acrescentadas para melhorar a sorte no amor, nas finanças e na saúde. Mas, antes de transformar uma Michele em Mychellee, pense sobre as dificuldades que isso pode trazer ao longo da vida de aprender a escrever o nome a vê-lo corretamente grafado nos documentos.



3. E por falar em modismos, pense bem antes de escolher um nome em outro idioma. Primeiro, é bom que ele seja escrito corretamente, como na forma original o inglês Jessica, por exemplo, tem algumas dezenas de variações por puro engano. Leve em consideração que nem sempre a pronúncia em português vai soar como o original. Por último, veja se ele combina com o sobrenome: Zahara da Silva é meio esquisito...



4. O nome pode sugerir a origem, o contexto cultural, a época e até o lugar em que a criança nasceu. Davi e Sara são pistas de uma ascendência judaica, por exemplo. Costume antigo, outros nomes lembram o mês em que o bebê nasceu, caso de Júlio (julho) e Augusto (agosto). Reflita sobre as marcas que você quer (ou não) que seu filhote carregue.



5. Cuidado com as armadilhas das homenagens. As junções de nomes de pais, avós, do que a mãe mais gosta com o preferido do pai podem soar estranho. Nem todas as Maritônias e Jocicléias ficam satisfeitas em ser chamadas assim. Pense se o motivo da escolha não é apenas vaidade pessoal. O bem-estar da criança deve vir em primeiro lugar.



6. Ainda na categoria homenagens, os artistas, atletas, líderes políticos e personagens de livros, novelas e filmes são sempre uma fonte de inspiração. Mas é preciso ter bom senso. No futuro, sua filha roqueira pode detestar o nome de Sandy. Ou o seu pequeno Cauã Reymond pode se tornar o centro das piadas da turminha. Seus filhos podem ainda não concordar com as idéias do líder cujo nome ele herdou. Já pensou?



7. Chamar o bebê de Júnior ou Neto pode dar uma boa idéia de continuidade e de homenagem ao futuro papai ou avô. Mas pode, também, inibir a individualidade da criança. Para alguns garotos, carregar o nome do antepassado em especial quando se trata de alguém ilustre pode ser um grande peso. Que tal uma identidade única?



8. E por falar em originalidade, ela é bem-vinda mas sem exageros. A linha que separa o bonito do esquisito é muito sutil quando se trata de nomes inventados. Pense que o nome precisa sobreviver a décadas. Ou seja, daqui a 50 anos, seu filho vai continuar a carregá-lo, para bem ou mal. Como Kanayuanda e Kalayê vão soar no futuro? Detalhe: pesquisas americanas mostram que nomes muito exóticos são mal-vistos em seleções de emprego.



9. É da nossa cultura diminuir os nomes ou dar apelidos às pessoas. Leve isso em consideração também: um nome muito grande, complicado ou estranho talvez seja pouco usado, porque será mais fácil chamar pelo apelido. Pior quando o nome dá origem a apelidos nada bonitos. Pense em todas as possibilidades!



10. No caso de nomes compostos, sempre soa melhor escolher um básico como Maria ou Luís para somá-lo a outro mais forte. Misturas como Eduarda Vitória ou Rafael Ricardo não costumam funcionar e um dos nomes acaba aposentado.



Conheça os nomes mais populares do Brasil



Em 2006, esses foram os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros. A lista mostra que os clássicos, antes sumidos do ranking dos dez mais nos anos 90, são os preferidos atualmente.



Conheça o significado deles:



Meninas

Maria Significa: Senhora e soberana

Ana Significa: Cheia de graça

Julia Significa: Cheia de energia

Giovanna Significa: Jovem

Mariana Significa: Junção de Maria e Ana

Leticia Significa: Alegria

Yasmin Significa: Flor de jasmim

Beatriz Significa: Aquela que faz aos outros felizes

Bianca Significa: Alva, clara

Gabriela Significa: Enviada de Deus



Meninos

João Significa: Deus é gracioso

Gabriel Significa: Enviado de Deus

Pedro Significa: Pedra, rocha

Matheus Significa: Homem de Deus

Vinicius Significa: Aquele que cultiva uva

Lucas Significa: Luminoso

Luiz Significa: Lutador

Guilherme Significa: O protetor

Rafael Significa: Curado por Deus

Davi Significa: O amado







Fonte: Site Minha Vida

segunda-feira, setembro 17, 2007

Os nomes mais estranhos em cartórios

Nome de artistas famosos, de políticos, de cidades e até numerais. Na hora de registrar o nome do filho no cartório, os brasileiros abusam da criatividade. O resultado são nomes como Última Delícia do Casal Carvalho, Bandeirante do Brasil Paulistano ou Chevrolet da Silva Ford.

Estes são alguns dos 86 nomes mais estranhos registrados em todo o Brasil nas duas últimas décadas. A lista foi divulgada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg).



Para o presidente do Sinoreg, Orlando José Morandi Junior, na hora da escolha os pais devem ser orientados a optar pela simplicidade. "Nomes muito exóticos expõem os filhos e causam dificuldade de comunicação", disse.



Um exemplo de Morandi é o da cantora Baby do Brasil, que nomeou suas filhas de Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby. "Duas filhas dela já mudaram de nome", afirmou.



O tesoureiro do Sinoreg, Hugo Antônio Ronconi, disse que a influência da televisão é grande na hora de os pais registrarem os filhos. "São escolhidos nomes de cantor e artista. Mas os pais precisam ter bom senso."



Mas não é preciso ir longe para achar exemplos tão "originais". A doméstica Gilcelâne de Abreu, de 40 anos, recebeu o nome em homenagem a uma vedete dos anos 60, por quem seu pai era apaixonado.



Quando Gilcelâne descobriu que estava grávida de um menino, 21 anos depois, deu a ele o nome de Lellison de Abreu Souza, que hoje tem 19 anos e é universitário. "Foi em homenagem ao pai dele, que se chama Edilson Lélis. Só juntei os nomes", contou Gilcelâne. Mas o filho dela agradece ao pai.



"Minha mãe chegou a pensar em colocar Policarpo. Meu pai me salvou e hoje até me divirto, porque já procurei na internet e descobri que meu nome é único no mundo", brincou Lellison.



MUDANÇA



Mas nem todo mundo tem orgulho do nome que carrega e alguns passam por situações constrangedoras. É o caso do universitário Lauzete Araújo Lopes Júnior, de 23 anos, que ganhou uma ação na Justiça para mudar o nome para Júnior Araújo Lopes.



"Estava na fila da casa lotérica e chamaram bem alto pela 'Laurete', no meio de todo mundo, foi horrível. Várias vezes ligaram para a minha casa procurando a dona Lauzete. Agora troquei todos os documentos e não passo mais por isso", afirmou.





Fonte: A Tribuna - ES