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quarta-feira, outubro 06, 2010

Problema na internet interrompe atendimento nos cartórios de Salvador

Devido a um problema na transmissão de dados via internet, o Tribunal de Justiça suspendeu o atendimento ao público em alguns cartórios da capital baiana na tarde desta terça-feira, 5. Funcionam nesta tarde apenas as unidades de Brotas, da Fundação Politécnica (Avenida Sete), do Shopping Sumaré e 1º e 6º cartórios de notas, no bairro do Comércio.

De acordo com o assessor do Tribunal, Davi Lobo, a empresa Oi/Telemar, responsável pela manutenção da conexão com a internet em todos os cartórios, já foi convocada para normalizar a situação.

"Desde segunda-feira, 4, estamos convivendo com esse problema, que compromete a realização de audiências e os atendimentos nos cartórios. Entramos em contato com a Oi/Telemar e eles garantem que tudo será resolvido até o final da tarde", afirma Lobo.

Ainda segundo Davi, com a normalização do serviço, as audiências e atendimento ao público serão retomados normalmente a partir da manhã desta quarta-feira, 6.

A reportagem de A Tarde On Line tentou contato com a assessoria de imprensa da Oi/Telemar, que fica localizada no bairro do Cabula, em Salvador, mas não obteve sucesso.

Fonte : A Tarde On Line

terça-feira, agosto 11, 2009

Clipping - Nomes comuns, grandes problemas - Jornal Hoje em Dia

Imagine ser preso, sem ter cometido nenhum crime, simplesmente porque você tem o nome igual a outra pessoa. Ou ver em um jornal uma foto sua, mas com dados de outro. Acredite ou não, situações como essa ainda acontecem. Para evitar que casos de constrangimentos por causa de homônimos (nomes iguais) se repitam, foi sancionada, no mês de julho, uma lei que disciplina a ampliação dos dados de pessoas físicas nas certidões emitidas por cartórios de protesto e pelos distribuidores judiciais. Isso pode evitar aborrecimentos e pedidos de indenização.

O técnico em marcenaria Francisco Vieira Filho, 74 anos, sabe dos problemas causados pelos nomes idênticos. Ele conta que, em março de 1997, foi abordado em frente à sua casa por uma oficial de Justiça que o intimou a devolver uma caixa registradora que ele nunca havia comprado.Francisco garante que informou à oficial que não era a pessoa procurada e chegou a mostrar a carteira de identidade, na qual constava números diferentes daqueles presentes na intimação.

A oficial viu a discrepância de dados, mas, por causa da coincidência dos nomes, optou por levá-lo preso ao Departamento de Investigações. Ele ficou das 10 às 18 horas na prisão. O Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil. "Nunca aprontei nada, nunca deixei de pagar nenhuma conta e acontece isso comigo. Foi horrível. Falei que não era eu, mas me levaram assim mesmo", comenta Vieira Filho.

A nova lei, sancionada no dia 6 de julho, evita que as pessoas passem por constrangimentos ou violação de direitos apenas por terem nomes iguais aos de pessoas envolvidas com a Justiça. A Lei 11.971/09 obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, dados completos do réu e nacionalidade, estado civil, número de identidade e órgão que o expediu, o CPF, a filiação e o endereço. Em caso de certidões equivocadas, que não sigam a lei, os responsáveis poderão responder, civil e criminalmente, pelos danos causados à vítimas.Segundo o juiz da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Fernando Humberto dos Santos, a nova lei evita que as pessoas sejam presas injustamente.

"Ela procura evitar que ocorra alguma injustiça, evitando que a pessoa cumpra pena por causa da condenação de homônimos. Além disso, a lei obriga o funcionário público a cumprir seu dever, sob pena de processo", conta. Para a advogada do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Cláudia Murad Valadares, a lei altera pouca coisa. "As certidões já fazem a individualização por meio do CPF para evitar a homonímia", diz. O aposentado José Martins da Silva, 71 anos, também sofreu diversos aborrecimentos por causa do nome comum. Durante oito anos ele recebeu intimações por causa de uma dívida de IPTU de um imóvel que não era seu. O problema só foi solucionado quando ele recorreu à Justiça.

O imóvel que erroneamente estava cadastrado na prefeitura como seu pertencia a uma das 800 pessoas que tem o mesmo nome no Estado, segundo dados retirados do sistema da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). "Eu fui na prefeitura para esclarecer a situação, tirei cópia da certidão de registro de imóvel em todos os cartórios, mas só resolveu na Justiça mesmo", conta.

O aposentado conseguiu receber quase R$ 4 mil por causa dos danos morais e materiais causados pela negligência da prefeitura. Apesar da sentença favorável, de vez em quando José Martins da Silva ainda recebe alguma intimação e tem que comprovar que não é o devedor do IPTU. "Ele teve vários aborrecimentos.

Foi um grande transtorno, ainda mais para um senhor de idade", diz o advogado do aposentado, o especialista em processo civil Wellington Azevedo Araújo. Para ele, a nova lei é benéfica, já que vai tornar norma a ampliação dos dados, algo que só era conseguido nos cartórios que tinham "boa vontade".Ele sugere que as pessoas que pretendem entrar com indenização guardem todos os documentos que comprovem o constrangimento como, por exemplo, o registro de que o nome está no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A intimação levada pelo oficial de Justiça também é uma prova fundamental. Na falta de provas documentais, as pessoas podem se valer de testemunhas que presenciaram a situação.

"Mas é preciso ressaltar que o cidadão deve ter bom senso para reclamar apenas de danos relevantes. Não é possível fazer disso uma via para dinheiro fácil", comenta.Segundo o advogado Bruno Correa Lamiz, especialista em responsabilidade civil, antes de entrar com um pedido de indenização a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Posteriormente, a pessoa solicita ao órgão que fez a intimação incorreta a retificação dos dados no prazo de cinco dias e pega um protocolo de atendimento.

"Com ou sem a retificação, a pessoa pode pedir a indenização por causa do constrangimento que passou. "O valor será definido pelo juiz. Mas, mais importante que o valor pecuniário, é a dignidade da pessoa", comenta. "É uma busca de segurança jurídica. Quanto mais cuidado, melhor", completa.Nomes formados com combinações muito comuns podem dar origem a números recordes de homônimos. Há pelo menos mil pessoas com o nome Sebastião Silva em Minas Gerais, segundo informações do banco de dados da Seds. Sebastião Ferreira da Silva também é um nome muito comum, com mais de 600 homônimos. Dentre outras combinações frequentes destacam-se Antônio Carlos Pereira, com cerca de 900.

Mudar de nome não é tarefa fácil

Para quem tem muitos "xarás" por aí, não há muito o que se fazer. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de muitos homônimos não é requisito para mudança de nome. A introdução de um nome incomum, no entanto, pode diminuir as chances de a pessoa ter um homônimo. A fisioterapeuta Maria Aparecida Pereira Lima, 42 anos, já passou apertos por ter um nome muito comum e decidiu não repassar o problema aos filhos.

Dentre os vários constrangimentos que teve que enfrentar ela destaca que já foi impedida de fazer uma compra porque seu nome estava "sujo" no SPC. Os filhos, para não caírem em situações semelhantes, se chamam Mcgiver, Cheyenne e Maylla. "Queria que fossem nomes diferentes, porque o meu é muito comum", comenta.Se a pessoa não gostar do nome, a troca não é simples. Só é possível mudar de prenome por causa de erros de registro ou por considerarem o nome ofensivo. Segundo o advogado Jesse Wesley Martins de Souza, o prenome não pode ser trocado por simples capricho do interessado, pois ele garante a segurança jurídica de toda a sociedade. "Há razões amparadas por lei para que a alteração ocorra apenas em caso de nomes que causam constrangimento", ressalta.

O servidor público federal José Pereira dos Santos, 72 anos, tinha cinco colegas homônimos no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) em Montes Claros, no Norte de Minas. Todo mês, os salários eram pagos de forma errada, exigindo um ajuste entre eles. Ele conta que isso criava muito embaraço e que a solução encontrada pelo então chefe do Departamento de Pessoal, Hilbemon Pereira dos Santos, foi criar uma identificação especial, com algarismos romanos, para os seis José Pereira dos Santos, além dos apelidos.

"Passamos a nos chamar de Zuza, Fumim e Zé das Bicicletas, para distinguir um dos outros", lembra o aposentado, que não se recorda mais do apelido dos outros três colegas. Em todos esses anos, ele garante que já encontrou mais de 30 homônimos.A vida regrada, a atenção constante à mulher e aos dois filhos e a dedicação ao trabalho não foram suficientes para evitar que Vanderlei Cândido da Silva, 40 anos, fosse preso, acusado injustamente de ter atrasado o pagamento da pensão alimentícia do filho.

Todo o erro foi decorrente de um mandado de prisão expedido contra um homônimo. Além da coincidência do nome, havia a inscrição do mesmo número da carteira de identidade e do CPF de Vanderlei. A prisão aconteceu no dia 20 de julho, quando Vanderlei foi à delegacia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, registrar uma ocorrência de acidente de trânsito e acabou preso, levado para o Ceresp, onde, por quase 24 horas, teve que dividir a cela com nove presos, tomar banho frio e dormir no chão. "Foi o pior momento da minha vida. Até hoje as pessoas comentam minha prisão, e tenho certeza que não vou esquecer esse constrangimento, que abalou toda a minha família e me traumatizou", disse.

O mandado de prisão foi expedido contra Wanderlei Cândido da Silva, em 2006, pela juíza da comarca de Rio Preto. O advogado Antônio Carlos Tortura só conseguiu desfazer a confusão após conseguir no cartório o registro civil da criança para quem era solicitado o pagamento da pensão, e ter acesso ao nome dos avós paternos. Como não eram os mesmos nomes dos pais de Vanderlei, ficou provado que tratava-se de um homônimo. Não se sabe explicar ainda a utilização indevida dos documentos de Vanderlei. "Caberá ao Estado investigar se o número foi usado por engano ou má fé", diz o advogado. Vanderlei agora quer indenização do Estado de 323 salários mínimos pelo erro.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado

segunda-feira, junho 02, 2008

Casamento: Procon lança manual para noivos se prevenirem contra problemas

A maioria dos recém-casados descreve o momento do casamento como mágico. Mas também são unânimes em dizer que o período que antecede a data escolhida é muito estressante, em razão da correria atrás de preços vantajosos e empresas idôneas e do esforço para que tudo seja entregue e realizado dentro do prazo, exatamente como foi acordado na hora da compra do serviço.

Para orientar o consumidor e evitar decepções, a Fundação Procon-SP criou um Manual dos Noivos, que esclarece os direitos dos clientes e dá dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.

Religioso

De acordo com o manual, o local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. No entanto, os noivos precisam obedecer as limitações que alguns lugares impõem em relação à decoração, aos horários e ao repertório musical.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas, para depois contratar o serviço. Vale lembrar que igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes, a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data, para que a cerimônia seja do agrado de todos. Assim, também é possível dividir as despesas com eles, já que alguns itens podem ser usados em todos os casamentos, como as flores, por exemplo.

Cartório

Quem quer casar no civil deve procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc), mas esse serviço costuma ser bem mais caro. Na capital de São Paulo, as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual.

Gráfica

O Procon-SP aconselha que, antes da contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, os noivos façam uma ampla pesquisa de preços, das condições de pagamento e da qualidade. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após a definição de todos os detalhes, é importante pedir um orçamento por escrito discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é aconselhável vincular o pagamento à entrega do material.

Na entrega dos convites, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes

Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando por alugar a roupa e os acessórios par ao evento. Na hora de escolher o modelo, acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e da entrega da roupa, é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, relatando o estado em que foram entregues as roupas e as condições em que foram devolvidas.

Se os noivos optarem por mandar fazer o traje, o ideal é fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos, como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais qual o tempo de filmagemcritérios para cancelamento do contrato valor e formas de pagamento e data de entrega do material

Lista de presentes

Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

O CDC ainda determina que, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.





Fonte: UOL