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quarta-feira, julho 13, 2011

Travestis e transexuais fluminenses poderão usar nome social para identificação nos órgãos públicos do estado

Rio de Janeiro - Os travestis e os transexuais do estado do Rio de Janeiro poderão usar nome social (o modo como as pessoas são identificadas na sua comunidade e em seu meio social) para fazer matrículas em escolas, prestar queixa em delegacia e fazer cadastros públicos.

Decreto do governador Sérgio Cabral, publicado hoje (11) no Diário Oficial do Estado, determina que o nome social seja aceito em todos os atos e procedimentos da administração direta e indireta . As denúncias de recusa devem ser encaminhadas para a Secretaria Estadual de Assistência Social.

A medida atende a principal reivindicação da classe, segundo a presidenta licenciada da Associação das Travestis e Transexuais (Astra-Rio), Marjorie Marchi. De acordo com ela, o foco prioritário é assegurar a matrícula de travestis e de transexuais em escolas da rede pública.

"A não possibilidade de as pessoas frequentarem aquele ambiente de acordo com o que são de verdade, com sua identidade respeitada, acarretava grande evasão escolar de travestis, altos índices de analfabetismo e despreparo técnico para o mercado de trabalho", disse.

Marjorie Marchi declarou ainda que o nome social representa para os travestis o "mesmo que o nome representa para todo mundo". Como a classe tem uma "discordância" com o gênero biológico, a identidade passa a ser representada pelo nome em acordo com a nova expressão, explicou. "É a mesma coisa com o artigo 'a' ou 'o', que deveria conjugar com o nome social da travesti e não com um órgão pseudobiológico que se carrega entre as pernas", completou.

Para evitar problemas com documentos oficiais, o decreto do governo do Rio também esclarece que em casos de interesse público, o nome civil do travesti ou do transexual deverá constar de documentos, podendo estar acompanhado do nome social.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, julho 27, 2010

Nome é a marca pessoal

Escolher um nome do bebê é uma tarefa difícil para muitos pais. De acordo com o estudo da Northwestern University, nos Estados Unidos, um nome pode ter um impacto profundo sobre a criança e repercutir muito na idade adulta. Segundo um dos pesquisadores do estudo, David Fiflio, os nomes das pessoas podem influenciar a forma como elas pensam em si mesmas e a forma como as pessoas pensam sobre elas.

A psicoterapeuta paraense Roberta Amanajás afirma que o nome próprio é uma marca que a pessoa levará consigo por toda a vida. Além disso, é sua identidade primária e maior e, certamente, exercerá diversas influências sobre a pessoa que o recebeu. "Estudos apontam que pessoas com nomes de difícil compreensão acabam por desenvolver uma frustração", conta. Roberta diz que é importante que a pessoa goste do seu nome e que não precise ficar explicando toda vez que alguém lhe perguntar como se chama.

Roberta afirma que pesquisas apontam para o fato de que o nome está muito ligado à autoestima da pessoa. "Crianças que não gostam ou até mesmo que sentem vergonha de seus nomes, muitas vezes tornam-se pessoas mais tímidas ou retraídas", diz. A psicóloga fala sobre os cuidados que os pais devem ter na hora de escolher o nome de seus filhos, pois nomes excêntricos ou estranhos podem ser um gerador de problemas já na infância, quando os colegas da escola começam a deturpar o nome, que vira apelido. Nomes unissex, por exemplo, quase sempre acabam expondo o sujeito a situações embaraçosas. "É certo que a maioria das crianças ganhará um apelido mais cedo ou mais tarde, porém os pais não precisam e nem devem colaborar para que isso ocorra."

A psicóloga classifica os nomes como "presentes" e que por isso é importante que sejam escolhidos com carinho, procurando saber o significado e pode vir a refletir, sim, na personalidade de quem os carrega. "Alguns nomes transmitem mensagens bonitas de forma bastante simples, como é o caso de Vitória, Glória ou Rosa; outros vêm carregados de significados religiosos, como Maria, Terezinha, Pedro, João, Mateus e Paulo. Porém, alguns nomes não expõem seus significados de forma tão clara. Muita cautela na hora de optar por um nome muito original para seu filho; cuidado com combinações entre o nome do pai e da mãe; evite fazer homenagens a ídolos ou personalidades, especialmente quando se tratar de nomes estrangeiros, os quais, na maioria das vezes, têm pronúncia e grafia complicadas. Enfim, ser muito criativo na hora da escolha do nome de seu filho poderá gerar dificuldades que ele terá que enfrentar por toda a vida. Portanto, evite exageros."

Curioso - Luis André Guedes faz registro de nascimento no Cartório do 2º ofício em Belém, e diz que sempre tem ao alcance das mãos livros com significados de nomes. "Muitas vezes os pais divergem de opinião na hora de nomear a criança, e o significado os ajuda a decidir", explica.

Ele conta que é comum aparecerem pais que querem fazer homenagens a celebridades, ou a personagens de novelas e não param por aí. Uma história ilustra perfeitamente o que as pessoas são capazes de fazer para dar aos filhos nomes que carreguem "status", porém acabam sendo um peso na vida dessa pessoa. "Um amigo de Brasília me falou que um dia estava procurando no seu sistema o registro de uma criança que tinha sido registrada em seu cartório, então ele perguntou ao pai: Qual o nome do menino? E ele respondeu: Valtisdisnei da Silva Rodrigues . Então ele começou a procurar. Tempos depois e sem encontrar nenhum Valtisdisnei, ele disse: Meu senhor, seu filho não pode ter sido registrado aqui, pois o nome não está no sistema . O homem bateu o pé e disse que tinha certeza de que a criança tinha sido registrada lá", conta Luis André Guedes. "O estresse do oficial já estava nas alturas, então ele pegou um papel e uma caneta e disse: Escreva o nome dele aqui, que eu vou ver se há algum problema . O homem, cheio de si, pegou a caneta e lançou o nome: WALT DISNEY da Silva Rodrigues."

"Bom, comigo nunca aconteceram essas coisas, mas já opinei na hora de fazer alguns registros, principalmente no caso de nomes estrangeiros". Luis afirma que o cartório pode se recusar a fazer o registro se o nome puder vir a expor a pessoa ao ridículo. "No Brasil, não há nenhuma restrição com relação a nomes. Os pais podem colocar o nome que quiser, por isso muitas vezes, nós temos que ponderar e decidir se vamos ou não fazer o registro."

Justiça autorizou pais a registrar filho como Raj, da novela

Em maio, a Justiça de Minas Gerais autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em Central de Minas (MG). Tudo por causa da novela "Caminho das Índias", da Globo, que tinha um personagem chamado Raj. Mas o caso foi parar no Ministério Público, após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

O juiz Anacleto Falci, titular da Comarca de Mantena (MG), decidiu pela aprovação do registro da criança, com o nome escolhido pelos pais, depois do parecer da promotora Ana Cecília Junqueira Gouveia, que também considerou não haver problemas no caso.

Segundo o magistrado, a dúvida do oficial de registro do cartório foi saber se o nome Raj poderia expor a criança ao ridículo. "O procedimento está previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pois o nome em questão não pertence à língua portuguesa, mas a mesma legislação não proíbe os nomes derivados de outras línguas."

Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."

O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo Ministério Público Estadual informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.





Fonte: Amazônia Jornal

terça-feira, maio 11, 2010

Livro mostra estudo sobre direito ao nome próprio

Justiça presencia muitos dilemas envolvendo o nome próprio. Na última semana, um casal de Belo Horizonte conseguiu garantir judicialmente o direito de registrar o filho com o nome de um personagem de novela da TV Globo. Pai e mãe escolheram o nome Raj, personagem do ator Rodrigo Lombardi, que foi o galã da novela Caminho das Índias. O oficial do cartório negou o registro com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos. Ele prevê a possibilidade de não registrar prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”. O casal foi à Justiça e conseguiu o que queria. Mas o dilema relacionando nomes não é o único como mostra o livro Direito ao Nome da Pessoa Física, lançado pela editora Campus Jurídico.

O nome envolve discussões em casos de separação, adoção, transexualismo, no meio artístico, na Lei Eleitoral e até em casos de proteção especial a vítimas e testemunhas. A Lei Eleitoral, por exemplo, prevê que o candidato deve indicar três opções de nome, “evitando nomes ridículos ou que atentem contra o pudor”. Vítimas e testemunhas têm garantido pela Lei 9.807, o direito de pedir ao juiz de registros públicos a alteração do nome completo da pessoa e até de seus familiares. Nos Estados Unidos, se alguém revelar o nome de uma testemunha protegida, sem a autorização do procurador público, pode ficar presa por cinco anos ou pagar uma multa de US$ 5 mil.

Com base no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, o livro de autoria do desembargador José Roberto Neves Amorim e da advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim apresenta a doutrina e a jurisprudência de mudanças de nome nas mais diversas formas. Há exemplos em casos de separação, viuvez e reconhecimento de filiação, entre outros.

A obra trata, ainda, de tradução de nomes estrangeiros, do dano moral em casos de ofensa ao nome e de outros temas relacionados ao assunto. Antes de chegar aos aspectos jurídicos, os autores tratam da história e da importância do nome na sociedade. Eles registram conceitos sobre o papel do sobrenome, do apelido e do pseudônimo.

José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-diretor e professor de Direito da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP). Vanda Lúcia Cintra Amorim é advogada na área de família e sucessões.

Fonte: Site Conjur

quinta-feira, março 04, 2010

Clipping - Direito de usar o nome social em vez do de batismo começa a beneficiar pessoas em todo o país - Jornal Correio Braziliense

No Distrito Federal, medida vale para escolas

Renata Mariz

Reivindicação histórica de travestis e transexuais, o direito de usar um nome social, no lugar do de batismo, começa a se tornar realidade no país. Em menos de dois anos, 12 unidades da Federação, entre estados e municípios, baixaram normas assegurando a essas pessoas o direito de serem tratadas, dentro de órgãos públicos, pelo nome com os quais elas se identificam em suas relações pessoais. O mais novo adepto da determinação foi o município de João Pessoa, na Paraíba, que publicou portaria com esse teor há cinco dias. Para o movimento social ligado à causa, a expansão das iniciativas é ao mesmo tempo motivo de comemoração e de alerta.

“Claro que consideramos positivas as portarias nos estados. Lamentamos, entretanto, que elas ainda sejam necessárias. Se houvesse uma lei federal sobre o assunto, não precisaríamos dessas iniciativas pontuais e localizadas”, critica Rafaelly Wiest, diretora da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Das 12 unidades da Federação com normas sobre o assunto, três garantiram a utilização do nome social apenas nas escolas. Em nove, a permissão abrange todos os órgãos da administração pública. São Paulo baixou portaria abordando o tema dentro das unidades de saúde, numa confirmação do que já prevê o Ministério da Saúde (veja o quadro).

Adolescência
No Distrito Federal, a Secretaria de Educação baixou portaria recentemente para que os travestis e transexuais possam usar o nome social nas escolas. Gerente de educação de jovens e adultos do órgão, Edilson Rodrigues explica que o intuito é trazer de volta essa população que acaba se afastando da escola. “Recebemos a reivindicação de que eles não se sentiam à vontade na escola, então decidimos, num momento de reflexão sobre diversidade e respeito, incluir essa norma”, destaca. Como a decisão tem menos de dois meses, ainda não há balanço de demanda nas escolas. O nome social, explica Rodrigues, constará em todos os documentos de convivência da escola, como diários, boletins e listas de chamada. Mas não em registros públicos, a exemplo dos certificados de conclusão de curso.

Para Ludymilla Anderson Santiago, transexual em fase de tratamento hormonal para posterior cirurgia de transgenitalização, a portaria no DF ainda está longe de atender as necessidades dos travestis e transexuais. “Os menores de 16 anos têm de se apresentar com os pais. Eu, por exemplo, não teria o apoio da minha mãe na época da minha adolescência. Mas desde os 14 anos, quando já era chamada de Ludymilla nas minhas relações mais próximas de amizade, sempre quis ser Ludymilla, para todos”, afirma a publicitária, de 27 anos, que também integra a Associação do Núcleo de Apoio à Vida e Travestis, Transexuais e Transgêneros do DF e Entorno (Anav-Trans).

Porém, diante de todas as restrições familiares e sociais em relação à sua transexualidade, ela só adotou o nome sem restrições quando estava na faculdade. “Hoje, para evitar frustrações, coloco no currículo profissional Ludymilla. E acrescento o tópico gênero, preenchendo como transexual”, conta. Para ela, a maioria das travestis e transexuais hoje vive de prostituição por pura falta de oportunidade. “É por isso que as iniciativas de inclusão são interessantes, para vermos essas pessoas dentro das escolas, dentro das repartições públicas, vivendo como pessoas normais que são”, afirma.

No que depender do Congresso Nacional, a simples garantia de utilização do nome social, em âmbito federal, vai demorar. Há dois projetos de lei em tramitação com esse caráter. O Projeto de Lei nº 2.976, de 2008, está parado na coordenação de comissões permanentes da Câmara, nem foi distribuído ainda a qualquer colegiado para análise. Uma outra matéria, iniciada na Câmara, está desde setembro de 2007 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi designada relatora do projeto, mas até agora nada foi apresentado.

Amplitude
Diferentemente do nome social — aquele com o qual o transexual ou travesti se apresenta no dia a dia —, o registro civil, que são os documentos oficiais de identificação, só é modificado geralmente após a cirurgia de transgenitalização, desde 2008 realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Com exceção de um caso em que a pessoa aguarda na fila para fazer a operação, não temos conhecimento de ninguém que tenha conseguido a mudança nos registros sem se submeter à cirurgia. Ao contrário, há casos em que, mesmo depois do procedimento, o indivíduo tem o pedido negado pela Justiça”, explica Rafaelly Wiest, diretora da Antra. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porém, pretende ampliar as condições para a mudança de nome nos documentos oficiais.

A ação questiona a amplitude da lei que permite a inclusão no nome próprio de apelidos notórios — como fez Xuxa e o presidente Lula — ao defender que os transexuais tenham o mesmo direito. Para tanto, sugere a ação, seria necessário ser maior de 18 anos, ter há pelo menos três anos a convicção de pertencer ao gênero oposto e passar por avaliação médica. A alteração se daria no primeiro nome, apenas, e no sexo. Sobrenomes, bem como números de documento, permaneceriam os mesmos.

Grifes conhecidas

Rogéria nasceu em 25 de maio de 1943 como Astolfo Barroso Pinto. Mas, desde a adolescência, trabalha como transformista, ou seja, veste roupas do sexo oposto. Já trabalhou como maquiadora na extinta TV Rio e apresentou espetáculos em outros países. Além disso, participou como jurada em vários programas de auditório de vários apresentadores consagrados, como Chacrinha, Gilberto Barros e Luciano Huck.

Em 7 de dezembro de 1964, nasceu no Rio de Janeiro Luiz Roberto Gambine Moreira. Após 41 anos, em 10 de março de 2005, ele compareceu à 9ª Vara de Família do Estado do Rio de Janeiro e conseguiu mudar o nome para Roberta Gambine Moreira, mais conhecida como Roberta Close. Antes da mudança, já era conhecida por ter sido vedete do carnaval carioca e capa da revista Playboy, em1984. A chamada da capa era: “Incrível. As fotos revelam por que Roberta Close confunde tanta gente”.



Fonte: Jornal Correio Braziliense