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quarta-feira, julho 25, 2012

Clipping - Band TV - Adotar sobrenome do marido está fora de moda

Nova documentação é um dos principais motivos que fazem noivas recusar mudança de nome.

Renata Gonçalez e Fernando Dantas começaram a namorar no dia 12 de junho de 2004. Um ano depois decidiram oficializar o relacionamento no civil e no religioso. A jornalista, então, iniciou um preparo psicológico para avisar ao noivo que não iria incluir o sobrenome dele à sua identidade até que foi surpreendida.

"Eu estava aguardando o momento certo para dizer que não pretendia adotar o sobrenome dele, como sempre havia imaginado que seria se um dia me casasse. Só que mediante a proposta do Fernado, mudei de ideia na mesma hora", relembra.

A tal proposta realmente era irrecusável. Em um ato de puro romantismo, o fotógrafo disse que fazia questão de ter o sobrenome da amada. "Decidi pelo mesmo motivo que a mulher tem de adicionar o sobrenome do marido, nada mais justo que presenteá-la também".

O rapaz, no entanto, é uma exceção. Em tempos em que se diz que está fora de moda adotar o sobrenome do marido ele fez ainda mais: quis o nome da família de sua mulher em todos os documentos. "A ideia foi minha. Até o escrivão no cartório, na hora de preencher a certidão de casamento, ressaltou que daria muito trabalho para mudar tudo, mas mesmo assim insisti", diz orgulhoso.

Com isso, ela passou a se chamar Renata Consuelo Gonçalez Dantas e ele Fernando dos Santos Gonçalez Dantas.

Segundo o advogado Marco Antonio Fanucchi, da Cigagna Junior Advocacia em São Paulo, adotar o nome do marido nunca foi uma obrigatoriedade, mas virou tradição. "No código civil de 1916 era uma opção, ou seja, a mulher podia ou não acrescentar em seu nome o sobrenome do cônjuge varão. O que mudou com o código de 2002, dentro do princípio constitucional da igualdade hoje existente entre marido e mulher - o varão não é mais o chefe da sociedade conjugal -, é que qualquer um dos dois, querendo, podem acrescer ao seu o sobrenome do outro", explica.

A assistente executiva Maria Thereza César Tavares faz parte do time que ainda segue os antigos ensinamentos. Nascida no Brasil, ela mudou-se para o Alabama, nos Estados Unidos, há quatro anos. A ideia inicial era passar apenas um período estudando inglês, mas no primeiro fim de semana em que estava lá conheceu o atual marido, o engenheiro americano Derek Grady. Um ano depois eles se casaram no civil e em julho de 2011 oficializaram o matrimônio no religioso.

"No meu caso eu quis colocar o sobrenome dele por dois motivos: primeiro para facilitar minha papelada na imigração e segundo porque é de praxe das nossas famílias. Mesmo que eu estivesse no Brasil iria adotar o sobrenome. Acredito que faça parte da tradição do casamento e demonstra a união entre o casal", ressalta.

A bancária Mariana Tulha do Lago discorda totalmente dessa opinião. Com o casamento marcado para 30 de novembro deste ano, ela nem cogita a possibilidade de ter de mudar todos os documentos mesmo achando o sobrenome Tulha "bem estranho". "Dá muito trabalho e ele [o futuro marido, Ricardo Dias Gomes] compartilha desse mesmo pensamento. Não vou colocar o nome dele, meu vestido não é branco e nem quero entrar com a Marcha Nupcial", diz aos risos. No caso de Mariana ela poderia, se quisesse, passar a assinar como Mariana do Lago Gomes. "A lei fala em sobrenome, ou seja, o último nome, mas existe a possibilidade de supressão do nome materno e o acréscimo o sobrenome do marido", afirma Fanucchi.

A boa notícia para aqueles que querem manter a tradição e ao mesmo tempo poupar trabalho é que no caso de uma separação, os dois não precisam, necessariamente, voltar ao nome de solteiro. "Hoje é opção de cônjuge manter o nome de casado no momento do divórcio. O cônjuge só perde em caso de indignidade e culpa", revela o advogado. "Em um divórcio após um casamento longo, geralmente com filhos, a mulher mantém o sobrenome e a identidade com o sobrenome dos filhos. Quanto envolve a questão profissional também ou até por status - quando o nome do marido ou da mulher tem mais 'cacife' no meio social, por exemplo", enfatiza.

Colocar ou não o sobrenome do marido, portanto, vai da preferência dos noivos. "O nome está intimamente ligado à identidade de cada um e aos vínculos criados em torno disso", finaliza o advogado.

Fonte : Band TV

segunda-feira, julho 02, 2012

STF: Saiba mais sobre o projeto de lei que permite a troca de nome e sexo em documentos


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe, a partir da última sexta-feira (29), entrevista com o especialista em direito de família Armando Senna sobre o Projeto de Lei (PLS 658/11) em trâmite na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o qual permite a transexuais, trocar de nome e sexo em documentos.

Senna explica o que prevê a Constituição Federal sobre a troca de nomes e sexo, e como o interessado pode solicitar a substituição. Ele também esclarece se a cirurgia de mudança de sexo é exigida como pré-requisito para a alteração do nome do indivíduo.

No quadro “Saiba Mais”, o especialista fala ainda qual o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, interposta pela Procuradoria Geral da República, no STF.

Confira a entrevista completa em www.youtube.com/stf.


Fonte: Site do STF

sexta-feira, junho 22, 2012

Projeto permite a transexuais trocar de nome e sexo em documentos

Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, dezembro 13, 2011

TJSC: Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. Maico Bettoni Pires ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, Adilson Pires, para poder chamar-se apenas Maico Bettoni. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome Bettoni. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, Maico afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

“Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado — resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito —, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator, desembargador Eládio Torret Rocha.

Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois “é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.010577-5).
Fonte: Site do TJSC

sexta-feira, novembro 18, 2011

Mulher registrada como homem é impedida de casar

Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, uma dona de casa entrou com uma ação na Justiça na semana passada para provar que é mulher e, assim, poder se casar com o companheiro com quem vive há 16 anos. Ela não pode realizar o sonho porque na certidão de nascimento consta que ela é do sexo masculino. Um erro que Regimar Linhares da Silva só descobriu quando decidiu se casar, em 1995, e foi impedida.

Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.

A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
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Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.

Vergonha do nome

Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.

A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.

Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.

Fonte: G1
 
Clique aqui e  veja matéria veiculada no Bom Dia Minas.

quinta-feira, agosto 11, 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".

Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.

Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/ PR

quarta-feira, julho 13, 2011

Travestis e transexuais fluminenses poderão usar nome social para identificação nos órgãos públicos do estado

Rio de Janeiro - Os travestis e os transexuais do estado do Rio de Janeiro poderão usar nome social (o modo como as pessoas são identificadas na sua comunidade e em seu meio social) para fazer matrículas em escolas, prestar queixa em delegacia e fazer cadastros públicos.

Decreto do governador Sérgio Cabral, publicado hoje (11) no Diário Oficial do Estado, determina que o nome social seja aceito em todos os atos e procedimentos da administração direta e indireta . As denúncias de recusa devem ser encaminhadas para a Secretaria Estadual de Assistência Social.

A medida atende a principal reivindicação da classe, segundo a presidenta licenciada da Associação das Travestis e Transexuais (Astra-Rio), Marjorie Marchi. De acordo com ela, o foco prioritário é assegurar a matrícula de travestis e de transexuais em escolas da rede pública.

"A não possibilidade de as pessoas frequentarem aquele ambiente de acordo com o que são de verdade, com sua identidade respeitada, acarretava grande evasão escolar de travestis, altos índices de analfabetismo e despreparo técnico para o mercado de trabalho", disse.

Marjorie Marchi declarou ainda que o nome social representa para os travestis o "mesmo que o nome representa para todo mundo". Como a classe tem uma "discordância" com o gênero biológico, a identidade passa a ser representada pelo nome em acordo com a nova expressão, explicou. "É a mesma coisa com o artigo 'a' ou 'o', que deveria conjugar com o nome social da travesti e não com um órgão pseudobiológico que se carrega entre as pernas", completou.

Para evitar problemas com documentos oficiais, o decreto do governo do Rio também esclarece que em casos de interesse público, o nome civil do travesti ou do transexual deverá constar de documentos, podendo estar acompanhado do nome social.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Lei portuguesa autoriza transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça

Portugal aprovou na quinta-feira (17/02) uma lei que autoriza os transsexuais a alterar o nome e o sexo no cartório sem necessidade de recorrer à Justiça. A medida vale para as pessoas que tiveram a condição da transsexualidade confirmada clincamente. Com a aprovação da lei, a mudança poderá ser feita em até oito dias.

"[A lei] vai tornar uma fase desse processo mais muito fácil", avalia a estudante Júlia Pereira, de 20 anos, que quer o direito de ser mulher também em seu documento de identidade. Júlia foi acompanhar a votação no parlamento, em Lisboa.

A nova lei também deve acabar com a exigência de que o interessado passe por cirurgia de mudança de sexo ou se torne estéril, segundo Paulo Côrte-Real, presidente da ONG Ilga Portugal, defensora dos direitos de homossexuais e transgêneros. "Os tribunais portugueses têm requisitos que não poderiam ser exigidos. É um processo muito longo, invasivo, violento do ponto de vista da inclusão da pessoa na sociedade".

O novo dispositivo também assegura que não será mais preciso que uma entidade do Estado reconheça clinicamente a transexualidade. Agora, a comprovação poderá ser feita por uma equipe multidisciplinar, pública ou privada e de qualquer país, da qual façam parte um médico e um psicólogo. Normalmente, o diagnóstico é feito após um acompanhamento de dois anos.

Antes da aprovação da lei, seria só a partir desse prazo e da obtenção de um laudo oficial que Su Tavares, funcionária de tecnologias informáticas de 51 anos, daria entrada no processo judicial para ver seu nome e sexo trocados nos documentos.

"A partir do momento em que eu esteja autorizada, pretendo fazer [o procedimento] o mais rápido possível", diz. Segundo o Bloco de Esquerda, favorável à proposta, em média, uma ação judicial dessa natureza demora de oito a nove anos. Mesmo quem já iniciou os trâmites na Justiça pode ser beneficiado pela nova regra, segundo o decreto.

Critérios

A agilização da mudança de sexo, proposta pelo governo socialista e apoiada pela oposição de esquerda, já havia passado no Parlamento em novembro. Em janeiro, porém, o presidente Cavaco Silva, de centro-direita, vetou. Entre os argumentos, está a falta de critérios para a comprovação da transexualidade.
A falta de exigências de alterações físicas no corpo do transexual - e não só psicológicas - é uma das falhas apontadas pelo Partido Social Democrata (PSD), partido do presidente e contrário ao projeto do governo. "Nunca estabelecemos como requisito uma cirurgia, mas um processo que pudesse estar na fase de tratamento hormonal. Tem que estar em curso um processo de alteração objetiva do sexo", afirma a deputada social-democrata Teresa Morais.

Outra crítica é ao fato de que não é mais necessário o diagnóstico médico de uma entidade pública - como a Ordem dos Médicos ou o Instituto de Medicina Legal - a comprovar a transexualidade. "O PSD concorda em retirar [o tema] dos tribunais. Mas devia-se ser mais exigente nos requisitos e formalidades", diz Teresa Morais. Parte da bancada social-democrata votou a favor da medida.

Questões morais

De população esmagadoramente católica e onde o homossexualismo foi crime até a década de 80, Portugal se torna agora o quinto país da Europa a permitir a mudança de sexo sem necessidade de cirurgia ou outras obrigações como esterilização ou divórcio, segundo a Ilga Europe. Espanha, Reino Unido, Alemanha e Áustria estão no mesmo grupo. No ano passado, o país foi o sexto do continente a aprovar o casamento gay, embora a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo tenha sido expressamente proibida. O Ministério da Justiça foi procurado, mas não informou o número de uniões já realizadas.

"Essas mudanças saem de um grupo de pessoas que já está na modernidade. São urbanos, de classe média, jovens e ilustrados. Têm contra eles um país rural, conservador e eclesiástico", afirma António Serzedelo, presidente da ONG Opus Gay e fundador do movimento cívico Vidas Alternativas.

Em 2007, os portugueses aprovaram em referendo a legalização do aborto voluntário. Segundo dados da Direção-geral de Saúde, desde então 44 mil procedimentos deste tipo foram realizados até 2009. Nos próximos dias, o Conselho Nacional de Reprodução Medicamente Assistida deve sugerir à Assembleia da República que autorize o uso de barriga de aluguel em casos excepcionais, segundo informou o órgão ao Opera Mundi.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Justiça de Marília concede status de mulher a transsexual

Análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias

Em decisão sem precedentes na região a juíza da 1º Vara Cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, deu parecer favorável a ação de retificação de registro ajuizada por uma transsexual de Garça, que conquistou o direito de modificar toda sua documentação - inclusive certidão de nascimento - para o nome feminino e ainda ser legalmente reconhecida como mulher.

Agora conhecida como Amanda Marangão Galdino de Carvalho, a transsexual de apenas 19 anos já havia passado, há três meses, por uma cirurgia para mudança de sexo, após dois anos de acompanhamento psicológico.

Em entrevista ao Diário, Amanda se diz realizada e afirma que sem o apoio da família e dos amigos a situação seria muito mais difícil.

"Desde pequena me senti como uma mulher e agora conquistei o reconhecimento legal. No início houve um choque, mas a maioria já entende a situação e com o apoio da minha mãe e de minha avó estou completamente realizada".

Com a nova documentação Amanda pretende retomar os estudos em nível superior, interrompidos desde junho, quando cursava faculdade de Moda em Marília.

"Fico mais a vontade agora para pensar melhor no que quero fazer".

O desenrolar da ação na Justiça durou apenas 20 dias e o parecer favorável foi dado pela juíza no último dia 17. Para embasar a solicitação os advogados anexaram à ação os laudos médico - comprovando a intervenção cirúrgica - e psicológico, além de um comprovante de que não há pendências judiciais no antigo nome.

Mariliense fica sem cirurgia pelo SUS

A cabeleireira Chris Zanelatti não teve a mesma sorte de Amanda. Sem recursos para arcar com a intervenção cirúrgica para mudança de sexo, com custo estimado em R$ 18 mil, ela chegou a fazer o acompanhamento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São José do Rio Preto, mas quando ia partir para a cirurgia foi informada pelo médico de que não poderia passar pelo procedimento.

A justificativa, segundo a transsexual, é de que o SUS teria concentrado todas as cirurgias desta natureza em São Paulo.

"Perdi dois anos de acompanhamento. E se quisesse passar pela intervenção em São Paulo teria que fazer mais dois anos e me mudar para lá".

Ela garante que a cirurgia mudaria sua vida. "Eu sou mulher e quero me sentir completamente como tal. Infelizmente ainda fazem de tudo para complicar a vida de quem foge do comportamento tido como padrão".

Fonte : Diário de Marília

quinta-feira, dezembro 23, 2010

Família não consegue suprimir sobrenome paterno por razões religiosas

Uma família judaica teve negado o pedido de retirada do patronímico (sobrenome paterno) para que o casal e os três filhos menores fossem identificados apenas pelo apelido materno. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a Lei n. 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, traz a regra da imutabilidade do sobrenome.

De acordo com os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural ajuizada pelo casal e pelos três filhos – todos com menos de dez anos de idade –, na ocasião do casamento a mulher optou por acrescentar ao seu o sobrenome do marido. Posteriormente, ele converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

O pedido de exclusão do sobrenome do marido e pai das crianças teve por fundamento o fato de que o patronímico não identificaria adequadamente a família perante a comunidade judaica. A supressão foi negada em primeiro grau, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome.

Segundo a relatora, a regra da imutabilidade do sobrenome fundamenta-se na garantia da segurança jurídica, pois o apelido de família é componente fundamental para identificação social dos indivíduos. “O sobrenome pertence, em última análise, a todo o grupo familiar, de forma que não podem os descendentes dispor livremente do elemento distintivo de sua ancestralidade”, entende Andrighi.

A relatora considerou ainda que a exclusão solicitada poderia trazer sérias consequências para os filhos do casal. Segundo ela, por mais compreensível que sejam os fundamentos de ordem religiosa, nada garante que as crianças vão seguir a religião judaica por toda a vida e que, futuramente, não se rebelarão contra a exclusão do sobrenome que os identificam com a família paterna. Há ainda a possibilidade de ofensa à dignidade dos ascendentes e futuros descendentes.

Outro ponto analisado refere-se ao argumento de que o artigo 1.565, parágrafo primeiro, do Código Civil de 2002 autoriza os nubentes a modificar o nome com o acréscimo do patronímico do outro. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que em nenhum momento a lei discorre sobre supressão ou substituição do sobrenome, facultando apenas o acréscimo.


Fonte: Site do STJ

quinta-feira, novembro 04, 2010

Para alterar registro, jovem terá de provar que nome causa constrangimento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que há necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome de uma jovem que o considera um tanto comum (Terezinha). Dessa forma, os ministros anularam decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a fim de que se possibilite essa produção de provas.

No caso, a jovem propôs ação de retificação de registro, alegando que utiliza o seu segundo nome, pois o primeiro nome, “Terezinha”, sempre fez com que ela fosse alvo de piadas e, na escola, de constrangimentos causados pelos colegas. Também mencionou que deixou de se inscrever em alguns cursos para seguir carreira no meio artístico, porque encontrou dificuldades com seu primeiro nome.

Assim, afirmou que a jurisprudência tem resguardado o direito à retificação do nome quando comprovada a situação vexatória experimentada pelo seu portador, o que ocorre no seu caso, que assim pede a supressão do prenome “Terezinha” do seu registro.

A sentença negou o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, por considerar razoável e compatível com os padrões atuais da sociedade a hipótese de alteração do prenome.

O Ministério Público (MP) do Estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando a necessidade de anulação do acórdão para que se proceda à produção da prova indispensável em casos como o do processo. Insiste em que o pedido de retificação do assento do registro civil deverá ser, necessariamente, instruído “com documentos e indicação de testemunhas”, pois, se qualquer interessado ou órgão do MP impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova. Assim, não era permitido à corte local proceder à reforma da sentença, se nenhuma prova foi produzida acerca dos fatos alegados na inicial da ação.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora seja pacífico o entendimento no sentido de que, verificando o juiz que o feito está suficientemente instruído e não se fazendo necessária a produção de prova, é possível julgar a lide antecipadamente, deve-se ter cautela em casos como este, pois conforme assinala o MP “a alteração de nome envolve situação de desenganada excepcionalidade”.

Para o ministro, no caso se observa que a sentença e a decisão do TJPR decidiram a ação com base em razões subjetivas, sem qualquer substância fática palpável a apoiar o seu entendimento. “Impede salientar, outrossim, a necessidade de se conceder oportunidade à recorrida (Terezinha) para comprovação de seu direito alegado, mormente quando, à petição inicial, não foi juntada qualquer documentação ou indicação de testemunha apta a demonstrar a necessidade invocada”, afirmou o relator.



Fonte: Site do STJ

quarta-feira, outubro 20, 2010

Justiça do RS autoriza transexual a mudar de nome

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).

A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.

Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.

A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.

De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.

O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, maio 17, 2010

Saiba o que fazer para alterar seu nome

O nome dado pelos pais nem sempre agrada aos filhos.

Muitas pessoas carregam o desejo imenso de mudá-lo.

Outros, se acomodam, e deixam como está. Em alguns casos, o desejo de alterar o registro civil implica na inclusão de outro nome, seja por afinidade ou, alguns consideram, real necessidade.

Qualquer que seja o caso, esses tipos de alterações só são possíveis por meio deum processo judicial e, geralmente, há necessidade de apresentar provas que justifiquem a alteração.

Passarinho O estudante e músico Roberto Passarinho Leite Alves Júnior, 23 anos, seguiu este script. No final de 2008, ele, decidiu incluir o apelido de infância (Passarinho) ao seu nome de registro, pois era assim que ele era mais conhecido.

"Como meu cabelo é muito fino,um amigo disse uma vez que minha cabeça parecia a de um passarinho. Desde então, passei a ser mais conhecido por esse apelido. Aí, decidi incluir o Passarinho no meu nome", conta o jovem, que toca na banda com um nome também ligado ao reino animal: Receba a Galinha Pulando.

Para conseguir fazer a tão importante alteração, Júnior procurou um advogado e reuniu documentos como registros do grupo musical em que toca e, seis meses depois, o apelido Passarinho - que ele carrega desde os 12 anos - já fazia parte do nome oficial do rapaz. De um modo geral, esse tipo de processo leva de três meses a um ano, a depender do caso.

A população pode solicitar o auxílio da Defensoria Pública para alterações no registro civil. De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, além de reunir provas que justifiquem os prejuízos causados pelo nome ou os possíveis benefícios com a inclusão de outro, é preciso reunir certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal e Estadual e do cartório de Protestos e de Títulos e Documentos. Outros documentos podem ser pedidos, a depender do caso.

Messeder explica que o pedido das certidões negativas é para evitar que pessoas que respondem a processos alterem seus nomes.

Antes de o mandado judicial ser expedido, o cidadão que está alterando o nome deve comunicar essa mudança à sociedade por meio de publicação em qualquer jornal de grande circulação, explica a defensora pública Maria Tereza Messeder. "Somente após a publicação, a mudança é, de fato, oficializada", complementa.

Suzi Cerqueira, promotora do Ministério Público (MP-BA), que também fiscaliza o processo de alteração no registro civil, explica que no caso de uma pessoa ter o nome que convencionalmente seria para pessoas do sexo oposto não há necessidade de provas, uma vez que se trata de uma questão de constrangimento social.

"Todavia, simplesmente não gostar do nome não é motivo para alterar", salienta a promotora. Já no caso de erros na grafia, a alteração é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de expedição de mandado judicial.

Nomes estrangeiros Diferentemente do que pensam muitas pessoas, não é proibido dar nome estrangeiros a seus filhos brasileiros.

De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, a legislação não proíbe, mas deixa a cargo do tabelião avaliar se o nome pode causar algum constrangimento ou dificuldade para o cidadão.

"Os pais, no entanto, podem entrar com uma ação, caso não concordem com a avaliaçãodotabelião",afirma a defensora pública.

DEFENSORIA PÚBLICA \/ CASA DE ACESSO: RUA ARQUIMEDES GONÇALVES, 313, JARDIM BAIANO.

ATENDIMENTO DAS 8 ÀS 18H, TRIAGEM DAS 7H30 ÀS 11H30. TEL: 713116-677.





Fonte: Jornal A Tarde - BA

terça-feira, maio 11, 2010

Livro mostra estudo sobre direito ao nome próprio

Justiça presencia muitos dilemas envolvendo o nome próprio. Na última semana, um casal de Belo Horizonte conseguiu garantir judicialmente o direito de registrar o filho com o nome de um personagem de novela da TV Globo. Pai e mãe escolheram o nome Raj, personagem do ator Rodrigo Lombardi, que foi o galã da novela Caminho das Índias. O oficial do cartório negou o registro com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos. Ele prevê a possibilidade de não registrar prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”. O casal foi à Justiça e conseguiu o que queria. Mas o dilema relacionando nomes não é o único como mostra o livro Direito ao Nome da Pessoa Física, lançado pela editora Campus Jurídico.

O nome envolve discussões em casos de separação, adoção, transexualismo, no meio artístico, na Lei Eleitoral e até em casos de proteção especial a vítimas e testemunhas. A Lei Eleitoral, por exemplo, prevê que o candidato deve indicar três opções de nome, “evitando nomes ridículos ou que atentem contra o pudor”. Vítimas e testemunhas têm garantido pela Lei 9.807, o direito de pedir ao juiz de registros públicos a alteração do nome completo da pessoa e até de seus familiares. Nos Estados Unidos, se alguém revelar o nome de uma testemunha protegida, sem a autorização do procurador público, pode ficar presa por cinco anos ou pagar uma multa de US$ 5 mil.

Com base no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, o livro de autoria do desembargador José Roberto Neves Amorim e da advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim apresenta a doutrina e a jurisprudência de mudanças de nome nas mais diversas formas. Há exemplos em casos de separação, viuvez e reconhecimento de filiação, entre outros.

A obra trata, ainda, de tradução de nomes estrangeiros, do dano moral em casos de ofensa ao nome e de outros temas relacionados ao assunto. Antes de chegar aos aspectos jurídicos, os autores tratam da história e da importância do nome na sociedade. Eles registram conceitos sobre o papel do sobrenome, do apelido e do pseudônimo.

José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-diretor e professor de Direito da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP). Vanda Lúcia Cintra Amorim é advogada na área de família e sucessões.

Fonte: Site Conjur

quinta-feira, março 18, 2010

PL autoriza os cartórios a remeterem aos órgãos públicos as alterações nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou:

- Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.

Fonte: Senado Federal

terça-feira, março 02, 2010

Mudanças de nome e regime de bens poderão ser informadas pelos cartórios automaticamente a outros orgãos

Ao efetuar registro de casamento ou união estável, os cartórios poderão ser autorizados a enviar a outros órgãos públicos - como Receita Federal e secretarias de Segurança Pública - as mudanças de nomes e de regime de bens do novo casal. Projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que prevê a nova atribuição aos cartórios poderá ser votado na quarta-feira (03/03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A relatora da proposta (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), apresentou voto favorável ao texto, que será votado em caráter terminativo na CCJ, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Na justificação da matéria, o senador Garibaldi Alves explica que os cartórios mantêm contato direto com juízos de Família e de Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes.

Se transformada em lei, observa Garibaldi, a medida irá facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão percorrer pessoalmente diversas repartições, para solicitar alterações de dados como, por exemplo, estado civil e nome.



Fonte: Agência Senado

quarta-feira, maio 06, 2009

Rapaz chamado Elvis Presley consegue mudar de nome

Depois de 26 anos homenageando o cantor americano Elvis Presley, um rapaz chamado Elvis Presley Silveira Ferreira resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para mudar de nome. O seu nome foi escolhido por seu pai, fã do "rei do rock". Segundo o rapaz, a homenagem paterna lhe rendia constrangimentos e chacotas.

A 2ª Câmara Cível do TJ fluminense julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. Agora, Elvis Presley Silveira Ferreira não carregará mais o nome Presley.

Evangélico há três anos, Elvis disse que durante a infância levava as piadas na brincadeira. Atualmente, o constrangimento é maior, pois as pessoas perguntam se ele tem esse nome em razão de gostar de drogas como o cantor americano. Elvis Silveira contou também que recentemente foi motivo de piada ao renovar a sua carteira de motorista no posto do Detran.

Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. "O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.

Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso antes. A juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça com 23 anos de idade.

O relator da apelação, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. "Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Processo 2009.001.11137



Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado

quarta-feira, agosto 27, 2008

Clipping - Insatisfeito com nome? Pede para mudar... - Bom Dia Brasil

Aonde quer que você vá, ele vai junto. Nome é coisa importante. Tem gente que sofre, nem sempre o nome soa bem. Mas tem solução. Quem não está contente pode pedir na Justiça a mudança de nome.

Quando escrevia o nome, ela já ficava nervosa: "Escrevendo Neura, Neura, Neurada, Neurótica", lembra a empregada doméstica Nívea Alves Rodrigues.

Ter que falar, então... "Às vezes perguntavam meu nome, eu falava, aí, já vinha a brincadeirinha: 'Você é neurada, né?' ", conta a empregada doméstica.

Ela decidiu mudar o nome para Nívea. Acabou a Neura.

"Já sinto até mais feliz até de assinar o meu nome em qualquer lugar. Fico assinando o tempo todo. Na verdade, eu me sinto outra pessoa mesmo", conta Nívea Alves Rodrigues.

Nívea procurou a defensoria pública, em Belo Horizonte. Só lá, a média é de 50 pessoas por mês pedindo para mudar o nome. O processo é simples quando pede apenas a correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. Mas é preciso provar que a mudança não é para escapar, por exemplo, de alguma pendência na Justiça.

"A gente requer uma certidão negativa da Justiça Federal, da justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema", explica o defensor público Bellini Figueiró Bastos.

E se uma pessoa simplesmente não gosta do nome e quer mudar. Pode. Só que vai ser necessário ultrapassar algumas barreiras. A lei prevê um prazo em que qualquer cidadão tem sinal verde para fazer essa mudança. É quando ele começa a ser responsável pelos próprios passos.

O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.

Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado.

"A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo", aponta o juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.

O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa.

"Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome", pondera.

Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a carteira de identidade.

"Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto", lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.

O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.

"Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento. Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de Dalton", comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.


Veja o vídeo da matéria



Fonte: Bom Dia Brasil