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terça-feira, junho 26, 2012

Artigo - A responsabilidade dos avós no sustento dos netos - Por Eliette Tranjan

O sustento dos filhos compete, primariamente, a ambos os genitores, de forma conjunta e na medida da capacidade financeira de cada um. Desse modo, o dever fundamental de sustento recai, em primeiro lugar, nos pais, uma consequência lógica do poder familiar.
Nossa legislação civil, contudo, estabelece que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros” (artigo 1.696 do Código Civil). Tal dispositivo legal tem gerado muita dúvida acerca da responsabilidade dos avós no pagamento da pensão alimentícia aos seus netos.
O que ocorre é que com base no princípio da solidariedade familiar, os nossos legisladores autorizaram — excepcionalmente — que os netos busquem nos seus avós e bisavós, paternos e maternos, a ajuda financeira possível para satisfação das suas necessidades básicas (alimentação, habitação, vestuário e educação).
Essa autorização, ressalte-se, tem caráter excepcional e é válida apenas na falta ou impossibilidade dos pais, ou seja, somente a ausência comprovada dos genitores (morte, invalidez, incapacidade, doença grave, forte dependência química) ou a miséria econômica desses permite que os netos peçam a pensão alimentícia aos seus avós. A mera inadimplência ou o atraso no pagamento da pensão alimentícia pelos pais não ocasiona, por si só, a convocação dos avós para cumprimento da obrigação alimentar.
Ademais, o auxílio material, eventualmente prestado pelos avós, está limitado ao mínimo necessário à sobrevivência do menor, não se estendendo, em hipótese alguma, ao aproveitamento do padrão social desfrutado por esses. Trata-se de uma obrigação supletiva e complementar, destaque-se, não tem a mesma qualidade dos alimentos devidos pelos genitores.
O papel dos avós é, portanto, bastante claro e visa suprir eventual deficiência dos pais, não podendo ser manipulado de forma a beneficiar ou isentar pais desidiosos e acomodados.
Tendo os pais meios de prover o sustento de seus filhos, os avós estarão inteiramente desobrigados ainda que gozem de condição social mais atraente. Pensar o contrário seria privilegiar a paternidade irresponsável e quiçá comprometer a própria subsistência dos avós.
Na hipótese de ação judicial, os menores deverão exigir os alimentos primeiramente dos seus pais para, somente após a prova conclusiva da incapacidade destes, recorrer aos avós. Nesse caso, o sustento do menor será distribuído proporcionalmente a todos os avós, maternos e paternos, conforme a disponibilidade financeira de cada um. Quem puder contribuir com mais recursos assim o fará e contribuirão em menor proporção aqueles que dispuserem de menores recursos. Quem não pode, não contribui.
Importante destacar, porém, que a pensão alimentícia paga nessas circunstâncias pelos avós não exonerará definitivamente os pais da obrigação de custeio dos seus filhos e poderá ser revista a qualquer momento, com a eventual mudança das condições pessoais e sociais de todos os envolvidos.
Eliette Tranjan é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 19, 2011

Avós assumem pensão que pais não podem pagar

 Todo mês era a mesma confusão. A designer S.T.D. , 28 anos, tinha que ligar para o ex-marido cobrando a compra das fraldas, do leite e o pagamento da metade da mensalidade da creche do pequeno Fabrício, na época com pouco mais de 1 ano. "Ele não era nenhuma criança, sabia das obrigações dele, mas mesmo assim deixou de dar o dinheiro e nem vinha mais buscar o menino nos finais de semana. Até que resolvi sair do acordo verbal e procurar meus direitos na Justiça", conta S.T.D.


O problema era que o ex-marido não trabalhava e vivia às custas dos pais. Então S.T.D. soube pelo advogado que, caso houvesse algum impedimento em fazer o acordo por conta da falta de renda do ex, eles acionariam judicialmente os avós do pequeno. "Quando soube disso, fiquei mais tranquila. Se ele pode se dar ao luxo de ficar sem trabalhar e viver às custas dos pais, então acho justo que os pais dele arquem com as despesas do neto. Agora é só aguardar o resultado da audiência", diz, esperançosa.


A história de S.T.D. é um retrato da evolução do direito de família no Brasil. Se alguns anos atrás uma decisão neste caso poderia deixar o juiz em situação vulnerável, hoje em dia, processo como esse já não causa mais espanto. "Uma mudança recente na lei estabelece que os avós têm o dever de alimentar os netos de modo suplementar, mas a Justiça entende que o guardião da criança deve primeiro acionar o não-guardião", observa o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o juiz Paulo Lobo.


Comprovação
Segundo ele, os avós só podem ser acionados caso seja comprovado que o não-guardião não tem condição de cumprir com a obrigação alimentar do menor. "Assim é possível solicitar a suplementação tanto aos avós maternos quanto aos paternos". Em relação aos tios, porém, Paulo Lobo faz uma ressalva. "Os tios não podem ser acionados para pagar pensão aos sobrinhos. O pedido de alimentos só pode ser feito a avós, filhos e netos. Na linha colateral, a pessoa que necessita de pensão pode acionar os irmãos que porventura tenham condição de arcar com isso. Mas dentro da necessidade de um e da possibilidade do outro", destaca o juiz.


Convivência
Segundo Paulo Lobo, não é só na pensão que a lei foi modificada. A legislação ampliou o direito de visita e de convivência familiar para os avós. "Muitos eram frustrados pela distância dos netos, mas agora o direito de convivência com os netos está garantido na lei. Ao mesmo tempo que os avós ganharam deveres também ampliaram seus direitos ", aponta Lobo. "A jurisprudência caminha no sentido de que a separação é só do casal, principalmente quando um dos pais procurar demonizar o outro, o que separa a criança de sua linha parental. A criança tem o direito de conviver com os avós e com os tios", detalha.


Valores
Mas quando o assunto é a definição de um valor para a pensão alimentícia, não há uma fórmula pronta. Segundo a advogada Marília Amorim, coordenadora do Núcleo de Cidadania da Faculdade Ruy Barbosa, a definição desse valor leva em conta o binômio necessidade/possibilidade. "Normalmente fazemos uma lista das despesas da criança e conversamos com pai e mãe, para saber com quanto cada um pode contribuir. Se um pode mais do que o outro, a gente tenta fazê-lo entender que o dinheiro é para a criança", esclarece.


A advogada lembra que normalmente isso acontece na fase de conciliação. "É quando se faz de tudo para que as partes cheguem a um consenso acerca da divisão das despesas do filho. Como na maioria das vezes os pais fazem o acordo, raramente precisamos acionar os avós".

Quanto ao prazo de pagamento de pensão, Marília ressalta: " A lei estabelece até 18 anos, podendo ser prorrogado até os 24, se o alimentado (quem recebe a pensão) estiver na faculdade. Em casos especiais é possível ir além da faixa etária, desde que a Justiça seja acionada e seja provada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentando (quem paga a pensão)".


Não é tão simples assim para os avós acionados contribuírem financeiramente para a manutenção dos netos. A auxiliar de escritório Neide Lemos, 56 anos, reclama que foi injustamente acionada pela nora. "Eu dava tudo para a menina. Comprava o leite, as roupas e até brinquedos. Pegava ela nos finais de semana, levava pra minha casa, saía pra passear. Mas ela queria o dinheiro na mão dela. Entrou na Justiça contra meu filho, que não trabalha, então o pagamento da pensão ficou pra mim. Se for comparar, o que a juíza mandou pagar é bem menos do que eu dava pra minha neta antes. Mas minha nora preferiu assim, sem ver o que era melhor pra criança", critica.


Uma coisa, porém, Neide valorizou. "Chegou uma hora que ela não queria mais deixar a gente pegar a menina nos fins de semana, fiquei mais de dois meses sem ver minha neta. Agora a juíza decidiu que tem que ser um fim de semana com cada um, então tenho minha neta por perto de novo", comemora.


Mas Eliete Rosas, nora de Neide, se justifica. "Eles queriam pegar minha filha qualquer hora do dia ou da noite. Achavam que era só chegar na minha casa e levar. E também, muitas vezes, ela dava um monte de coisas que a menina não estava precisando. Quando o leite acabava, eu tinha que ficar pedindo pra comprar ou então no lugar do leite, ela trazia fraldas. Por isso fui pra Justiça", defende-se.

Fonte: IBDFAM