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sexta-feira, maio 30, 2008

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Ordinária

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



CONVOCAÇÃO





Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 27 de junho de 2008 , às 14h, na sede do Recivil , à Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 – Balanço da receita e despesas;

2 – Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos.



São Paulo, 27 de maio de 2008.


José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente



Da Arpen Brasil

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas

quarta-feira, abril 25, 2007

Artigo - Balanço dos primeiros 60 dias da lei 11.441/2007 - Por Paulo Tupinambá Vampré

Passados dois meses da promulgação da Lei que permitiu aos Notários a realização dos divórcios, separações e inventários, verificamos que os notários superaram todas as expectativas, no desempenho dessas novas atribuições. Os advogados, como já esperávamos, têm sido nossos parceiros em todo o processo de implantação da Lei. As mais altas autoridades do Judiciário brasileiro também
têm se dedicado ao estudo de soluções de casos que a Lei 11.441/07 não previu. E, principalmente os usuários estão verdadeiramente maravilhados com a rapidez e eficiência com que tem resolvido seus problemas.

Dúvidas e problemas ainda há, mas estão sendo resolvidos. Em breve o Conselho Nacional de Justiça e de Corregedores Gerais do Brasil deverão divulgar as conclusões sobre a matéria para valer, uniformemente em todo o País. Por enquanto todos nós devemos seguir as orientações dadas pelo Corregedor Geral da Justiça de São Paulo publicadas no Diário Oficial de 08 de fevereiro último e
também na última edição do Jornal do Notário.

Todos os que analisaram a Lei tinham duas preocupações relevantíssimas para o sucesso de sua implantação: uma delas era definir como desenvolver um sistema seguro de informações sobre a inexistência de testamentos, para definir a competência dos inventários e a outra, para dar publicidade da lavratura das escrituras de divórcio, separação, conversões, reconciliações e inventário, evitan-do a prática atos nulos posteriores e fraude a credores. Para o primeiro caso, o Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo apresentou o Registro Central de Testamento On Line (RCTO), que contém o registro de todos os testamentos, públicos e cerrados lavrados pelos tabeliães do Estado de São Paulo, desde 1º de janeiro de 1970, totalizando quase trezentos mil nomes. Para o segundo caso, apresentou a CEP (Central de Escrituras e Procurações), que está em fase final de implantação e fornecimento de dados de procurações e escrituras pelos Tabeliães e Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. A CEP já está sendo ampliada para receber também os dados das escrituras lavradas de acordo com a LEI 11.441/07. As informações sobre os dados da CEP serão restritas aos notários, registradores e autoridades credenciados, porém as informações sobre as escrituras de inventário, separações, divórcios e reconciliações serão públicas,
disponíveis na internet.

Esse banco de dados da CEP, que pertence a todos nós, tem sido reconhecido pelas autoridades governamentais como importantíssimo no combate à fraude fiscal, à lavagem de dinheiro e à execução. É nosso dever manter esse banco de dados de forma impecável e para isso é preciso que aqueles tabeliães e oficiais de registro civil que, por problemas de compatibilidade de sistemas não conseguiram ainda enviar seus arquivos o façam com a maior brevidade
possível.



- Paulo Tupinambá Vampré é presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo.



Fonte: Anoreg MS