Na tarde desta quinta-feira (19.07), com 62 votos, a CHAPA
DESCENTRALIZAÇÃO, formada pelos Oficiais de Registro LUIZ MANOEL
CARVALHO DOS SANTOS (Presidente), HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA
(Vice-Presidente), EDUARDO RAMOS CORRÊA LUIZ (Secretário-Geral) e DANIEL
NILSON RIBEIRO (Tesoureiro), foi eleita para a diretoria da ASSOCIAÇÃO
DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
ARPEN-RJ (biênio 2012-2014), superando os 27 votos da CHAPA PROGRESSO,
composta pelos oficiais FERNANDO MELGAÇO (Presidente), RAQUEL ABRÃO
REZENDE (Vice-Presidente), ANA LUCIA MARAGUA (Secretária-Geral) e RENATA
OVIDIA (Tesoureira), lançada e apoiada pela administração finda.
A votação ocorreu entre 13h e 17:30h e mobilizou 99 titulares, dentre os 133 ematuação no Estado, ou seja 75% do total.
“A
eleição da nossa chapa foi um verdadeiro grito dos registradores civis,
no sentido de que estão antenados aos acontecimentos. Quase todos os
projetos de nossa equipe são voltados para a valorização de nossa
atividade, de forma a preservar coletivamente sua sustentabilidade e
relevância, enquanto instrumento garantidor das liberdades individuais.
Valorizar o registrador é o primeiro passo para o fortalecimento do
registro civil moderno”, destacou o novo Presidente da ARPEN-RJ, o
Oficial Luiz Manoel, do RCPN do 1º Distrito de Petrópolis.
“O
momento agora é de unir forçar e conversar com a classe e com as
lideranças, inclusive da outra chapa, para identificarmos os pontos
comuns de nossos projetos e começarmos a trabalhar de forma integrada,
orquestrada, com metas, prazos e organização. A união e a conciliação
foram nossas principais bandeira se pretendemos defendê-las até o último
dia de nossa gestão”, frisou o novo Secretário-Geral da ARPEN-RJ, o
Oficial Eduardo Corrêa, do RCPN do 1º Distrito de Araruama, apontado
pelo novo Presidente como coordenador da campanha exitosada Chapa
Descentralização.
As propostas da Chapa Descentralização estão relacionadas no site www.novarpen.site.com.br.
Esta foi a primeira eleição da história da ARPEN-RJ, entidade de utilidade pública nos termos da lei estadual 5462/09.
Fonte: Arpen-RJ
Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
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segunda-feira, julho 23, 2012
sexta-feira, junho 22, 2012
RS - ARPEN-RS tem eleição histórica na entidade
Na última sexta-feira (15/06) realizou-se em Porto Alegre a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ARPEN-RS. Na oportunidade estiveram presentes associados, funcionários, não associados e homenageados de várias regiões do Estado: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Farroupilha, Ibirubá, Igrejinha, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Lajeado, Mariana Pimentel, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Soledade, Taquara, Torres, Três Cachoeiras, Tupanciretã e Venâncio Aires.A assembleia que teve início às 10 horas foi presidida pelo atual Presidente, Newton Cláudio Cheron, o qual fez a saudação inicial seguida da saudação da Vice-Presidenta, Nelda Piovesan. Iniciados os trabalhos fez-se a leitura da Ata da assembleia ocorrida em 2011 e a apresentação do relatório de atividades pela Secretária Geral da entidade, Joana Malheiros. Após aprovação, a Tesoureira fez a explanação das contas da Diretoria e submeteu à apreciação de todos o relatório contábil disponibilizado nas pastas aos presentes. Houve também aprovação para este assunto.

Gestão 2012/2014: Joana Malheiros - Presidenta, Luis Henrique Dutra - Vice-Presidente e Clarisse Knapp - Secretária Geral
Gestão 2012/2014: Joana Malheiros - Presidenta, Luis Henrique Dutra - Vice-Presidente e Clarisse Knapp - Secretária Geral
Na sequencia, , deu-se início ao processo eleitoral. Pela primeira vez na história da Arpen-RS houve a inscrição de duas chapas para concorrer ao pleito: a primeira encabeçada pela Titular de Soledade JOANA MALHEIROS e a segunda encabeçada pela Titular de Tupanciretã MARGOT DE SOUZA. O Presidente, Newton Cláudio Cheron, solicitou a presença de três colegas para serem escrutinadores, tomando o cuidado para que os mesmos não fizessem parte de nenhuma das chapas. Foram chamadas à mesa as Titulares: Loanda Maria Lopes Milani de Caxias do Sul, Silvana Hart Schneider de Farroupilha e Vânia Maria de Bernardes de Canoas.
Iniciados os trabalhos de votação, a Tesoureira Adriana Azevedo do Amaral fez a chamada nominal de cada um dos associados presentes com direito a voto e também aqueles que haviam trazido procuração para votarem por outros sócios ativos, conforme previsão estatutária. Recebida a cédula de votação e conferida à lista oficial de associados dirigiram-se um a um ao local da urna. Transcorrida as votações realizou-se a contagem de votos. Foram ao todo 93 votantes entre procurações e votos presenciais. Com 66 votos a 27, JOANA MALHEIROS foi eleita a nova Presidenta da Arpen-RS para a GESTÃO 2012/2014. A posse dos eleitos dar-se-á dentro de trinta dias da proclamação dos resultados, ou seja, 16 de julho de 2012.
GESTÃO 2012/2014
PRESIDENTA - Joana D'Arc de Moraes Malheiros - Soledade
VICE-PRESIDENTE - Luis Henrique Delgado Dutra - Venâncio Aires
SECRETÁRIA-GERAL - Clarisse Maria Werner Knapp - Lajeado
SECRETÁRIO-GERAL SUPLENTE - Antônio Luis Carbonari - Erechim
TESOUREIRA - Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab - Novo Hamburgo
TESOUREIRA SUPLENTE - Elizabeth Martini - Taquara
CONSELHEIRO DA DIRETORIA - Romário Pazutti Mezzari - Montenegro
CONSELHEIRO FISCAL - Marco Antônio Uberti Gonçalves - Antônio Prado
CONSELHEIRO FISCAL – Ricardo Guimarães Kollet - Porto Alegre
CONSELHEIRO FISCAL - Paulo Ricardo Ávila - Teutônia
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Donato Thomas - Arroio do Meio
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Rodrigo Farias Borges - Jaguarão
CONSELHEIRA FISCAL SUPLENTE - Sílvia Regina de A. Carbonari - Carazinho
Dentre os assuntos gerais tratados junto à plenária colocou-se em pauta a mudança para nova sede das entidades onde estarão fisicamente lotados a Arpen-RS, o Colégio Registral do RS e o Sindiregis, com previsão de mudança para o início de 2013. Outro tema foi a condução e a recondução dos Delegados da Arpen-RS para Coordenação das Macrorregiões do Estado. Na oportunidade foi entregue aos reconduzidos os Termos de Delegação escrita:
DELEGADOS DA ARPEN-RS PARA COORDENAÇÃO DAS MACRORREGIÕES:
MACRO 1 - Evaldo Afrânio Pereira da Silva – Pelotas
MACRO 2 - Rogério Pereira Figueiredo - Rosário do Sul
MACRO 3 - Vânia Maria de Bernardes - Canoas
MACRO 4 - Silvana Hart Schneider – Farroupilha
MACRO 5 - Nelda Piovesan - Passo Fundo
MACRO 6 - Luis Henrique Delgado Dutra – Venâncio Aires
MACRO 7 – Carlos Fernando Reis - Porto Alegre
MACRO 8 - Lucila Selensky - Santo Ângelo
O último item da pauta foi a concessão do Título de Sócio Benemérito aos Titulares Newton Cláudio Cheron e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente, do Registro de Imóveis de Rosário do Sul e do Registro de Imóveis da 1ª zona de Porto Alegre. Os associados beneméritos foram agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à Associação ou à classe, embora não pertencentes à categoria dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devidamente aprovado por maioria simples pela Assembléia Geral.
A vice-presidenta, Nelda Piovesan, entregou o Título ao colega Newton Cláudio Cheron e, o mesmo, fez a entrega ao representante do colega Lamana Paiva, o gestor do mesmo, Pércio Alvarez Brasil, pelo impedimento do agraciado.
Findos os assuntos da ordem do dia, o Presidente, Newton Cláudio Cheron declarou encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Na sequencia os presentes puderam compartilhar de um delicioso almoço!
Fonte: Arpen-RS
Iniciados os trabalhos de votação, a Tesoureira Adriana Azevedo do Amaral fez a chamada nominal de cada um dos associados presentes com direito a voto e também aqueles que haviam trazido procuração para votarem por outros sócios ativos, conforme previsão estatutária. Recebida a cédula de votação e conferida à lista oficial de associados dirigiram-se um a um ao local da urna. Transcorrida as votações realizou-se a contagem de votos. Foram ao todo 93 votantes entre procurações e votos presenciais. Com 66 votos a 27, JOANA MALHEIROS foi eleita a nova Presidenta da Arpen-RS para a GESTÃO 2012/2014. A posse dos eleitos dar-se-á dentro de trinta dias da proclamação dos resultados, ou seja, 16 de julho de 2012.
GESTÃO 2012/2014
PRESIDENTA - Joana D'Arc de Moraes Malheiros - Soledade
VICE-PRESIDENTE - Luis Henrique Delgado Dutra - Venâncio Aires
SECRETÁRIA-GERAL - Clarisse Maria Werner Knapp - Lajeado
SECRETÁRIO-GERAL SUPLENTE - Antônio Luis Carbonari - Erechim
TESOUREIRA - Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab - Novo Hamburgo
TESOUREIRA SUPLENTE - Elizabeth Martini - Taquara
CONSELHEIRO DA DIRETORIA - Romário Pazutti Mezzari - Montenegro
CONSELHEIRO FISCAL - Marco Antônio Uberti Gonçalves - Antônio Prado
CONSELHEIRO FISCAL – Ricardo Guimarães Kollet - Porto Alegre
CONSELHEIRO FISCAL - Paulo Ricardo Ávila - Teutônia
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Donato Thomas - Arroio do Meio
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE - Rodrigo Farias Borges - Jaguarão
CONSELHEIRA FISCAL SUPLENTE - Sílvia Regina de A. Carbonari - Carazinho
Dentre os assuntos gerais tratados junto à plenária colocou-se em pauta a mudança para nova sede das entidades onde estarão fisicamente lotados a Arpen-RS, o Colégio Registral do RS e o Sindiregis, com previsão de mudança para o início de 2013. Outro tema foi a condução e a recondução dos Delegados da Arpen-RS para Coordenação das Macrorregiões do Estado. Na oportunidade foi entregue aos reconduzidos os Termos de Delegação escrita:
DELEGADOS DA ARPEN-RS PARA COORDENAÇÃO DAS MACRORREGIÕES:
MACRO 1 - Evaldo Afrânio Pereira da Silva – Pelotas
MACRO 2 - Rogério Pereira Figueiredo - Rosário do Sul
MACRO 3 - Vânia Maria de Bernardes - Canoas
MACRO 4 - Silvana Hart Schneider – Farroupilha
MACRO 5 - Nelda Piovesan - Passo Fundo
MACRO 6 - Luis Henrique Delgado Dutra – Venâncio Aires
MACRO 7 – Carlos Fernando Reis - Porto Alegre
MACRO 8 - Lucila Selensky - Santo Ângelo
O último item da pauta foi a concessão do Título de Sócio Benemérito aos Titulares Newton Cláudio Cheron e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente, do Registro de Imóveis de Rosário do Sul e do Registro de Imóveis da 1ª zona de Porto Alegre. Os associados beneméritos foram agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à Associação ou à classe, embora não pertencentes à categoria dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, devidamente aprovado por maioria simples pela Assembléia Geral.
A vice-presidenta, Nelda Piovesan, entregou o Título ao colega Newton Cláudio Cheron e, o mesmo, fez a entrega ao representante do colega Lamana Paiva, o gestor do mesmo, Pércio Alvarez Brasil, pelo impedimento do agraciado.
Findos os assuntos da ordem do dia, o Presidente, Newton Cláudio Cheron declarou encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Na sequencia os presentes puderam compartilhar de um delicioso almoço!
Fonte: Arpen-RS
quinta-feira, dezembro 01, 2011
TJPE elege mesa diretora para o biênio 2012/2014
TJPE elege mesa diretora para o biênio 2012/2014
| Agência/TJPE Imagem |
| Frederico Neves, Jovaldo Nunes e Fernando Ferreira assumirão os cargos em fevereiro do próximo ano |
Os desembargadores que vão dirigir o Poder Judiciário estadual durante o biênio 2012/2014 foram eleitos, na manhã desta quinta-feira (1º), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Jovaldo Nunes e Fernando Ferreira assumirão os cargos de presidente e vice-presidente do TJPE, respectivamente. O desembargador Frederico Neves será o novo corregedor geral da Justiça. A posse acontece em fevereiro do próximo ano.
A sessão, que teve início às 10h, aconteceu na Sala Desembargador Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça de Pernambuco. Na ocasião, o desembargador Jovaldo Nunes agradeceu a todos pela confiança expressada através dos votos em seu nome e elogiou o trabalho desenvolvido pela atual mesa diretora do TJPE. “Agradeço aos meus pares pela confiança em mim depositada. Pretendo dar continuidade aos projetos da atual administração, focando minha gestão na constante melhoria da prestação jurisdicional de Pernambuco”, afirmou.
O desembargador Fernando Ferreira também agradeceu aos presentes, destacando a unidade política da mesa diretora eleita para assumir o Judiciário nos próximos dois anos. Ele também enfatizou a atuação do desembargador Jovaldo Nunes como diretor da Escola da Magistratura de Pernambuco (Esmape) nos anos de 2002 e 2003.
Em seguida, o Pleno do TJPE elegeu os quatro desembargadores que vão compor o Conselho da Magistratura junto com os novos integrantes da mesa diretora do Tribunal. Foram escolhidos para compor o órgão os desembargadores Antônio Carlos, Antônio Melo e Lima, Alexandre Assunção e Francisco Tenório. Seus suplentes serão os desembargadores Roberto Lins, Mauro Alencar, Itabira de Brito Filho e José Carlos Patriota Malta.
Durante a sessão, os 37 desembargadores presentes no Pleno, ausentes justificadamente os desembargadores Bartolomeu Bueno e Antenor Cardoso, ainda elegeram os membros da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno. Os escolhidos foram os desembargadores Jones Figueirêdo, Fausto Campos e Adalberto de Oliveira Melo. Para compor a Comissão de Jurisprudência e Publicações, o Pleno elegeu os desembargadores Josué Sena, Fernando Martins e Cláudio Jean.
Para o cargo de diretor da Esmape, foi escolhido o desembargador Fernando Cerqueira. Já a vice-diretoria será ocupada pelo desembargador Cândido Saraiva.
Por último, o Pleno elegeu os desembargadores Agenor Ferreira Filho e Jones Figueirêdo para suplentes do corregedor geral de Justiça e do vice-presidente do TJPE, respectivamente, para atuação junto ao Conselho da Magistratura. A discussão e votação do Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura do Fundo Especial do Registro Civil do Estado (Ferc) foi adiada para a próxima sessão.
Confira o currículo dos membros da nova mesa diretora:
Jovaldo Nunes
Fernando Ferreira
Frederico Neves
Micarla Xavier e Rebeka Maciel | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE
quarta-feira, novembro 23, 2011
Bartolomeu não é mais candidato
Em nome da harmonia
entre os pares, o desembargador Bartolomeu Bueno anunciou, nesta
segunda-feira (21), sua renúncia à candidatura para presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, cuja eleição será realizada no dia
primeiro de dezembro vindouro. A decisão foi anunciada na reunião da
Corte Especial. A chapa terá, portanto, os nomes dos desembargadores
Jovaldo Nunes, Fernando Ferreira e Frederico Neves.
O desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor geral e vice-presidente na gestão passada, lembrou que seu direito a concorrer a um terceiro cargo na mesa diretora do TJPE permanece de pé, já que não exerceu um mandado completo de vice-presidente (O CNJ, respondendo a consulta, lhe garantiu esse direito). No entanto, para não perturbar o próximo pleito, cujos nomes já estavam definidos, preferiu abrir mão da candidatura.
Ele assegurou que, daqui a um ano e meio, colocará seu nome à disposição para ser indicado à eleição para um cargo na mesa diretora do Tribunal Regional Eleitoral.
Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ
O desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor geral e vice-presidente na gestão passada, lembrou que seu direito a concorrer a um terceiro cargo na mesa diretora do TJPE permanece de pé, já que não exerceu um mandado completo de vice-presidente (O CNJ, respondendo a consulta, lhe garantiu esse direito). No entanto, para não perturbar o próximo pleito, cujos nomes já estavam definidos, preferiu abrir mão da candidatura.
Ele assegurou que, daqui a um ano e meio, colocará seu nome à disposição para ser indicado à eleição para um cargo na mesa diretora do Tribunal Regional Eleitoral.
Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ
Fonte: Site do TJPE
terça-feira, novembro 22, 2011
RS - Colégio Registral do Rio Grande do Sul elege mais jovem presidente da história da entidade
O novo presidente, Julio Weschenfelder, e o presidente que encerrou o mandato, Mario Pazutti Mezza
O
registrador Julio Weschenfelder, titular do Cartório de Registros
Públicos de Vera Cruz, é o novo presidente do Colégio Registral do Rio
Grande do Sul, para o período de 2011 a 2013. Eleito no dia 18 de
novembro, por unanimidade, o novo presidente obteve 100% dos votos
válidos.
Aos
43 anos de idade, Julio Weschenfelder é o mais jovem presidente a
assumir o comando da entidade que está completando 31 anos de
existência. O novo presidente ingressou na atividade registral em 1988,
como funcionário do serviço de sua cidade natal, Venâncio Aires. Sócio
da entidade desde 1999, o novo presidente vinha participando ativamente
da diretoria nos últimos anos. No mandato que se encerra, comandado por
Mario Pazutti Mezzari, atuou como vice-presidente.
A
maioria absoluta conquistada na votação é encarada pelo novo presidente
“como um compromisso ao qual preciso corresponder”. Em um discurso
informal de posse, o mais jovem presidente do Colégio Registral do Rio
Grande do Sul fez elogios efusivos ao trabalho de Mezzari como
presidente, e lembrou que “a situação financeira em que se encontra a
entidade vai nos permitir realizar os produtos aos quais estamos nos
propondo”.
O novo
presidente prometeu investir muito na difusão da informação aos
associados, e anunciou que uma de suas metas é melhorar a informatização
dos serviços registrais em todo o Rio Grande do Sul. Julio
Weschenfelder anunciou que já na primeira semana de seu mandato deverá
ter perfil no Facebook, bem como outras ferramentas de informação, e
garantiu que manterá os perfis das redes sociais permanentemente
atualizados.
Entre
os desafios da nova diretoria estará a mudança da entidade para a nova
sede, comprada no mandato do Dr. Mário Pazutti Mezzari. A expectativa é
de que a posse da nova sede comprada em leilão aconteça em fevereiro. A
partir daí serão feitas as reformas e adequação da sala para receber a
entidade.
quinta-feira, novembro 10, 2011
Arpen-SP elege por aclamação nova Diretoria para o biênio 2012/2013
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
do Estado de São Paulo (Arpen-SP) elegeu, nesta quarta-feira (09.11),
por unanimidade, sua nova Diretoria para o biênio 2012/2013 durante a
Assembléia Geral Ordinária, realizada na sede da entidade, na capital
paulista.
Após a leitura da única chapa inscrita para o pleito, os associados presentes elegeram, por aclamação, a chapa Força e Trabalho (Confira abaixo a composição da chapa). Em seguida, o atual presidente da Associação, José Claudio Murgillo, nomeou Lázaro da Silva, Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito de São Bernardo do Campo (SP), como o próximo presidente da Arpen-SP. "Quero ser o primeiro a apertar a mão do colega Lázaro e desejar, não só a ele, mas a toda a nova diretoria, muita sorte e sucesso. Contem com todos nós, precisamos nos fortalecer, e parabéns a todos", afirmou Murgillo.
"Agradeço a todos pela confiança e ressalto que o próximo ano será de muito trabalho, pois será um ano de resgate. Temos que aproximar os Oficiais, os associados, unir a classe. Vamos trabalhar juntos e tornar a classe mais forte do que já é. Vamos voltar com os cursos de capacitação também. Vamos trazer a Arpen-SP de volta e encher esse auditório nas próximas reuniões", conclamou Lázaro.
Em seguida, Ademar Custódio, eleito primeiro vice-presidente da Arpen-SP para o biênio 2012/2013 e Oficial de Registro Civil de Jaboticabal, agradeceu o apoio dos colegas de classe e destacou a importância de aproximar a entidade dos cartórios do interior do Estado. "Nós iremos reativar as Diretorias Regionais. Vamos voltar a trabalhar mais próximos dos diretores regionais e levar a Arpen-SP para o interior. Logo no início do ano de 2012, iremos montar a agenda de eventos da Associação que incluirão os cursos de capacitação, como Grafotécnica, Autenticações e Procurações", exaltou Ademar, que agradeceu ao ex-presidente da Arpen-SP, Odélio Antonio de Lima, o apoio e ensinamento ofertados durante o biênio 2008/2009.
Oscar Paes de Almeida Filho, ex-presidente da Arpen-SP no biênio 2002/2003 e Oficial de Registro Civil do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto, também fez uso da palavra. "Gostaria de parabenizar o nosso ainda presidente "Juca" (José Claudio Murgillo) pelo trabalho desempenhado ao longo desses dois anos. Obrigada pelo esforço e desculpe-me pelas críticas. Todos nós cometemos erros e acertos, mas a vida segue em frente", disse. "Temos que ser proativos, trabalhar juntos, unir a classe. Temos que atuar mais no interior, trazer visibilidade para a entidade. Para isso, Lázaro, pode contar comigo", destacou Oscar.
O Oficial do Distrito de Parelheiros, na Capital, Odélio Antônio de Lima, também fez as suas considerações sobre os trabalhos da nova diretoria. "O Juca merece o nosso abraço. Agradeço e o parabenizo pelo trabalho que desempenhou a frente da Arpen-SP. Não é um trabalho fácil, reconheço, e o desgaste é grande e constante. Agora temos que pensar em unidade, em trabalhar unidos, com essa força que sempre tivemos. Os cursos devem existir, mas devemos aprender com nossos erros também. Eles não devem dar prejuízo para a entidade", apontou o ex-presidente.
Após o término da eleição os presentes iniciaram os debates em torno dos principais temas relacionados à atividade.
DIRETORIA ARPEN/SP - 2012/2013
CHAPA FORÇA E TRABALHO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: LÁZARO DA SILVA (2º SUBDISTRITO SÃO BERNARDO DO CAMPO)
1º Vice Presidente: ADEMAR CUSTÓDIO (JABOTICABAL)
2º Vice Presidente: LUÍS CARLOS VENDRAMIN JÚNIOR (2º SUB. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
3º Vice Presidente: MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (BERTIOGA)
1º Secretário: LUIZ FERNANDO MATHEUS (40º SUBDISTRITO - VILA BRASILÂNDIA)
2º Secretário: OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (1º SUBDISTRITO - RIBEIRÃO PRETO)
1º Tesoureiro: JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (ITU)
2º Tesoureiro: RAQUEL SILVA CUNHA BRUNETTO (RIBEIRÃO PIRES)
CONSELHO DELIBERATIVO
1. CLAUDINEI JOSÉ PIRES (CAPÃO REDONDO)
2. LUIZ ORLANDO DE BARROS SEGALA (16º SUBDISTRITO- MÓOCA)
3. MARIA ELENA CASTAGNOLI COSTA NEVES (22º SUBDISTRITO - TUCURUVI)
4. ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS NETO (SAPOPEMBA)
5. EUGÊNIO TONIN (1º SÃO BERNARDO DO CAMPO)
6. ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (PARELHEIROS)
7. FRANCISCO MÁRCIO RIBAS (ITAQUERA)
CONSELHO FISCAL
1. ANTONIO FRANCISCO PARRA ( MARÍLIA)
2. NÉLSON HIDALGO MOLERO (1º SUBDISTRITO SANTOS)
3. MARCELO BARBI (JANDIRA)
4. JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (INDAIATUBA)
5.MÁRCIA APARECIDA SCIORILLI SCARPITTI (1º JUNDIAÍ)
Fonte : Arpen SP
Após a leitura da única chapa inscrita para o pleito, os associados presentes elegeram, por aclamação, a chapa Força e Trabalho (Confira abaixo a composição da chapa). Em seguida, o atual presidente da Associação, José Claudio Murgillo, nomeou Lázaro da Silva, Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito de São Bernardo do Campo (SP), como o próximo presidente da Arpen-SP. "Quero ser o primeiro a apertar a mão do colega Lázaro e desejar, não só a ele, mas a toda a nova diretoria, muita sorte e sucesso. Contem com todos nós, precisamos nos fortalecer, e parabéns a todos", afirmou Murgillo.
"Agradeço a todos pela confiança e ressalto que o próximo ano será de muito trabalho, pois será um ano de resgate. Temos que aproximar os Oficiais, os associados, unir a classe. Vamos trabalhar juntos e tornar a classe mais forte do que já é. Vamos voltar com os cursos de capacitação também. Vamos trazer a Arpen-SP de volta e encher esse auditório nas próximas reuniões", conclamou Lázaro.
Em seguida, Ademar Custódio, eleito primeiro vice-presidente da Arpen-SP para o biênio 2012/2013 e Oficial de Registro Civil de Jaboticabal, agradeceu o apoio dos colegas de classe e destacou a importância de aproximar a entidade dos cartórios do interior do Estado. "Nós iremos reativar as Diretorias Regionais. Vamos voltar a trabalhar mais próximos dos diretores regionais e levar a Arpen-SP para o interior. Logo no início do ano de 2012, iremos montar a agenda de eventos da Associação que incluirão os cursos de capacitação, como Grafotécnica, Autenticações e Procurações", exaltou Ademar, que agradeceu ao ex-presidente da Arpen-SP, Odélio Antonio de Lima, o apoio e ensinamento ofertados durante o biênio 2008/2009.
Oscar Paes de Almeida Filho, ex-presidente da Arpen-SP no biênio 2002/2003 e Oficial de Registro Civil do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto, também fez uso da palavra. "Gostaria de parabenizar o nosso ainda presidente "Juca" (José Claudio Murgillo) pelo trabalho desempenhado ao longo desses dois anos. Obrigada pelo esforço e desculpe-me pelas críticas. Todos nós cometemos erros e acertos, mas a vida segue em frente", disse. "Temos que ser proativos, trabalhar juntos, unir a classe. Temos que atuar mais no interior, trazer visibilidade para a entidade. Para isso, Lázaro, pode contar comigo", destacou Oscar.
O Oficial do Distrito de Parelheiros, na Capital, Odélio Antônio de Lima, também fez as suas considerações sobre os trabalhos da nova diretoria. "O Juca merece o nosso abraço. Agradeço e o parabenizo pelo trabalho que desempenhou a frente da Arpen-SP. Não é um trabalho fácil, reconheço, e o desgaste é grande e constante. Agora temos que pensar em unidade, em trabalhar unidos, com essa força que sempre tivemos. Os cursos devem existir, mas devemos aprender com nossos erros também. Eles não devem dar prejuízo para a entidade", apontou o ex-presidente.
Após o término da eleição os presentes iniciaram os debates em torno dos principais temas relacionados à atividade.
DIRETORIA ARPEN/SP - 2012/2013
CHAPA FORÇA E TRABALHO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: LÁZARO DA SILVA (2º SUBDISTRITO SÃO BERNARDO DO CAMPO)
1º Vice Presidente: ADEMAR CUSTÓDIO (JABOTICABAL)
2º Vice Presidente: LUÍS CARLOS VENDRAMIN JÚNIOR (2º SUB. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
3º Vice Presidente: MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (BERTIOGA)
1º Secretário: LUIZ FERNANDO MATHEUS (40º SUBDISTRITO - VILA BRASILÂNDIA)
2º Secretário: OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (1º SUBDISTRITO - RIBEIRÃO PRETO)
1º Tesoureiro: JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (ITU)
2º Tesoureiro: RAQUEL SILVA CUNHA BRUNETTO (RIBEIRÃO PIRES)
CONSELHO DELIBERATIVO
1. CLAUDINEI JOSÉ PIRES (CAPÃO REDONDO)
2. LUIZ ORLANDO DE BARROS SEGALA (16º SUBDISTRITO- MÓOCA)
3. MARIA ELENA CASTAGNOLI COSTA NEVES (22º SUBDISTRITO - TUCURUVI)
4. ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS NETO (SAPOPEMBA)
5. EUGÊNIO TONIN (1º SÃO BERNARDO DO CAMPO)
6. ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (PARELHEIROS)
7. FRANCISCO MÁRCIO RIBAS (ITAQUERA)
CONSELHO FISCAL
1. ANTONIO FRANCISCO PARRA ( MARÍLIA)
2. NÉLSON HIDALGO MOLERO (1º SUBDISTRITO SANTOS)
3. MARCELO BARBI (JANDIRA)
4. JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (INDAIATUBA)
5.MÁRCIA APARECIDA SCIORILLI SCARPITTI (1º JUNDIAÍ)
Fonte : Arpen SP
segunda-feira, novembro 07, 2011
SP - Arpen-SP divulga chapa única inscrita para eleição para o biênio 2012/2013
DIRETORIA ARPEN/SP - 2012/2013
CHAPA FORÇA E TRABALHO
CHAPA FORÇA E TRABALHO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: LÁZARO DA SILVA (2º SUBDISTRITO SÃO BERNARDO DO CAMPO)
1º Vice Presidente: ADEMAR CUSTÓDIO (JABOTICABAL)
2º Vice Presidente: LUÍS CARLOS VENDRAMIN JÚNIOR (2º SUB. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
3º Vice Presidente: MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (BERTIOGA)
1º Secretário: LUIZ FERNANDO MATHEUS (40º SUBDISTRITO - VILA BRASILÂNDIA)
2º Secretário: OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (1º SUBDISTRITO - RIBEIRÃO PRETO)
1º Tesoureiro: JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (ITU)
2º Tesoureiro: RAQUEL SILVA CUNHA BRUNETTO (RIBEIRÃO PIRES)
CONSELHO DELIBERATIVO
1. CLAUDINEI JOSÉ PIRES (CAPÃO REDONDO)
2. LUIZ ORLANDO DE BARROS SEGALA (16º SUBDISTRITO- MÓOCA)
3. MARIA ELENA CASTAGNOLI COSTA NEVES (22º SUBDISTRITO - TUCURUVI)
4. ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS NETO (SAPOPEMBA)
5. EUGÊNIO TONIN (1º SÃO BERNARDO DO CAMPO)
6. ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (PARELHEIROS)
7. FRANCISCO MÁRCIO RIBAS (ITAQUERA)
CONSELHO FISCAL
1. ANTONIO FRANCISCO PARRA ( MARÍLIA)
2. NÉLSON HIDALGO MOLERO (1º SUBDISTRITO SANTOS)
3. MARCELO BARBI (JANDIRA)
4. JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (INDAIATUBA)
5.MÁRCIA APARECIDA SCIORILLI SCARPITTI (1º JUNDIAÍ)
Fonte: Arpen-SP
terça-feira, outubro 25, 2011
Eleições democráticas na ANOREG/SP: inscrições de 1º a 7/11; voto por via postal; recepção de votos entre 28/11 e 5/12/2011
No próximo dia 5 de dezembro de 2011, os associados da ANOREG/SP elegerão nova diretoria e conselho fiscal para o triênio 2012/2014. Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal.
A partir do dia 1º de novembro de 2011, a secretaria da ANOREG/SP aceitará as inscrições das chapas que vão concorrer às eleições no próximo dia 5 de dezembro.
No dia 8 de novembro, a relação das chapas concorrentes será divulgada no site da ANOREG/SP para conhecimento geral.
De 28 de novembro a 5 de dezembro, a urna eleitoral permanecerá disponível na sede da entidade, para receber os votos de seus associados, que poderão ser enviados pelo correio.
Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal. No dia 18 de novembro, a comissão eleitoral da entidade remeterá por correio a cédula para votação, um envelope em branco e um envelope com selo postal. A cédula com o voto do associado deverá ser inserida no envelope em branco, que por sua vez será colocado no envelope selado, este último identificado com assinatura e firma reconhecida do associado, lacrado e encaminhado pelo correio.
Segundo a presidente Patricia Ferraz, a transparência do processo de escolha, bem como a participação do maior número possível de associados no processo eleitoral são fundamentais para a legitimidade dos representantes eleitos.
“Esses fatores são essenciais para atribuirmos força àqueles que falarão por nós nos assuntos institucionais que digam respeito a tabeliães e registradores. Uma entidade que não prime por um processo eleitoral amplamente democrático perde em força e em capacidade de nos defender e de promover as mudanças e aperfeiçoamentos que se mostrem necessários. Se de um lado sabemos que todos os associados esperam que os seus representantes empenhem o melhor de si no desempenho da atividade política, também sabemos que para isso é fundamental o suporte dado pelo voto de cada associado no processo eleitoral. Para tanto é preciso que os eleitores sintam confiança nos processos eleitorais. Em nossa eleição a categoria promoveu uma revolução no processo eleitoral da atividade, quando houve o desmembramento das urnas em cinco unidades, de modo que 362 colegas puderam votar naquela oportunidade, o que já foi um grande feito! (http://unificacao.wordpress.com/). Agora nossa intenção é possibilitar que todos os associados possam exercer o seu direito ao voto, sem a necessidade de se deslocarem por mais de 4 horas para votar, como ocorreu na última eleição. Por isso a opção pelo voto por carta”, explicou a presidente.
Quem pode votar e ser votado
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 21 do Estatuto da ANOREG/SP, “poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo”.
O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias seis meses depois da data de sua filiação (art. 11º, parágrafo único).
Para poder votar e ser votado, confira se você está em dia com suas contribuições associativas pelo e-mailsantina@anoregsp.org.br (assunto: contribuição associativa) ou pelo telefone 11/ 3105-8767, com a Sra. Santina.
Veja aqui o inteiro teor do Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
A seguir, leia a convocação da Assembleia Geral Ordinária, publicada hoje no Diário de São Paulo, e o regulamento das eleições e organize-se: inscreva sua chapa e exerça seu direito a voto.
CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP
Nos termos do artigo 19, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, no dia 05 de dezembro de 2011, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107, 8º andar, Centro, São Paulo-SP, em primeira convocação às 16h30, com a presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda e última convocação às 17h00, com qualquer quórum, para a seguinte ordem do dia: 1) eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal da ANOREG/SP para o triênio 2012/2014; 2) apreciação do relatório de atividades da gestão atual; 3) aprovação das contas do período de novembro de 2010 a dezembro de 2010 e do ano de 2011; 4) outros assuntos de interesse que forem incluídos pela presidência em regime de urgência. O Regimento da eleição está disponível no portal www.anoregsp.org.br. São Paulo, 10 de outubro de 2011. (a) Patricia André de Camargo Ferraz, presidente.
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANOREG/SP PARA O TRIÊNIO 2012/2014
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição para a escolha da Diretoria e do respectivo Conselho Fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), para o triênio 2012/2014, ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), das 9h00 às 16h30, data da Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada (art. 19, § 1º, do Estatuto da ANOREG/SP).
Art. 2º O voto será por chapa eleitoral fechada, vedado o voto uninominal, conforme disposto no art. 21, do Estatuto da ANOREG/SP.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES
Art. 3º As inscrições das chapas concorrentes às eleições poderão ser apresentadas, por qualquer um de seus integrantes, das 09h00 do dia 1º de novembro de 2011 (terça-feira) até às 17:00 horas do dia 07 de novembro de 2011 (segunda-feira), na secretaria da sede da ANOREG/SP, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital, em requerimento contendo:
I. o nome da chapa concorrente;
II. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos a todos os cargos constitutivos da Diretoria, nos termos do artigo 26 do Estatuto da ANOREG/SP; a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Registro de Imóveis, Diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais.
III. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos ao Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos termos do artigo 36 do Estatuto da ANOREG/SP.
§ 1º É vedada a candidatura a mais de um cargo, pelo mesmo associado, e a participação em mais de uma chapa concorrente.
§ 2º Os requerimentos de inscrição das chapas concorrentes serão dirigidos à Presidente da ANOREG/SP, competente para sua apreciação. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso voluntário à Diretoria da ANOREG/SP.
§ 3º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
Art. 4º Encerrado o período de inscrição, a Presidente da ANOREG/SP, para o conhecimento dos associados eleitores, providenciará, mediante publicação no sítio eletrônico da entidade, no dia 08 de novembro de 2011, a relação das chapas concorrentes, cujas inscrições forem deferidas.
§ 1º O prazo de interposição de recurso, para a Diretoria, da decisão sobre a admissão das chapas inscritas esgotar-se-á em 11 de novembro de 2011, às 17h00, data e horário em que o órgão colegiado deverá se reunir para sobre ele deliberar.
§ 2º O recurso deverá ser apresentado na secretaria da sede da ANOREG/SP.
CAPÍTULO III
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO
Art. 5º A cédula de votação, em modelo previamente aprovado em reunião da comissão eleitoral, conterá o nome das chapas concorrentes, com campo apropriado para indicação do “X”, indicativo da opção do voto e relacionará, nas linhas subsequentes, os cargos e os candidatos inscritos, em cada uma das chapas, para a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes.
Parágrafo único. As cédulas oficiais serão rubricadas por um dos componentes da comissão eleitoral, bem como por um representante de cada chapa inscrita, facultada a utilização de chancela.
Art. 6º A fim de possibilitar o exercício de voto pela via postal, a Diretoria da ANOREG/SP, remeterá, para todos os associados, em 18 de novembro de 2011 o respectivo material para votação.
Art. 7º O material para a votação pessoal e direta compreenderá uma cédula que o associado, após o exercício do voto, depositará na urna.
Art. 8º Para o exercício do voto por correspondência o material será composto pela mesma cédula, um envelope em branco e um envelope com selo postal, aprovado e remetido pela comissão eleitoral da ANOREG/SP.
Parágrafo único. A cédula deverá ser inserida no envelope em branco, sem qualquer identificação, e, este último, colocado no envelope selado, este sim identificado e lacrado com a assinatura do associado, com sua firma reconhecida e encaminhada para o correio.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 9º Serão admitidos, indistintamente, para todos os associados, o voto pessoal, diretamente na urna, ou por correspondência postal.
Art. 10. A votação pessoal e direta realizar-se-á na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), no período das 09h00 às 16h30min.
Art. 11. Os associados, da capital ou do interior, que desejarem exercer o direito de voto por correspondência, deverão encaminhar seus votos pelo correio, postados entre os dias 22 a 26 de novembro de 2011. O voto poderá ser enviado por carta simples, carta registrada ou sedex, a critério do associado que se responsabiliza integralmente pelo prazo de entrega, o qual deve ser verificado no site dos correios, no endereço http://www.correios.com.br/encomendas/prazo/default.cfm. Eventual atraso acarretará a não inserção do voto na urna e sua não contagem, nos termos do artigo 16.
Art. 12. A remessa dos votos por correspondência far-se-á, obrigatoriamente, pelo correio.
§ 1º A cédula remetida pelo correio somente poderá ser substituída a pedido do associado-eleitor e mediante troca na sede da ANOREG/SP.
§ 2º A cédula substituída será inutilizada por funcionário da ANOREG/SP na presença do associado-eleitor e dos fiscais das chapas concorrentes.
Art. 13. A ANOREG/SP organizará um sistema único de identificação e controle individual dos associados que votarem pessoalmente ou por carta, sendo que o exercício de uma alternativa exclui automaticamente o da outra.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 14. Às 17h00 do dia 28 de novembro de 2011, na sede da ANOREG/SP, a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada por um dos membros da comissão eleitoral, facultada a presença de qualquer associado e de representantes das chapas concorrentes.
Art.15. As chapas concorrentes poderão indicar fiscais que, nos dias 28 de novembro a 05 de dezembro de 2011, sempre às 16h30, comparecerão à sede da ANOREG/SP, para conferência da quantidade de votos recebidos pelo correio.
§ 1º Neste período, os votos recebidos pelo Correio serão relacionados em ata, assinada por um funcionário da ANOREG/SP e, facultativamente, por representantes credenciados, indicados pelas chapas concorrentes e depositados na urna receptora, diariamente.
§ 2º As atas produzidas ficarão à disposição dos representantes indicados e credenciados pelas chapas concorrentes durante todo o processo eleitoral.
Art. 16. Somente serão inseridos na urna os votos por correspondência postal que chegarem à sede da ANOREG/SP até as 16h30 do dia 05 de dezembro de 2011.
§ 1º Não serão considerados válidos os votos por correspondência:
I. postados antes do dia 22 de novembro de 2011, assim identificados pelo carimbo da agência dos correios;
II. encaminhados por qualquer outro meio que não o correio; e
III. quando o respectivo envelope selado não estiver devidamente identificado e lacrado com a assinatura do associado, com o respectivo reconhecimento de firma.
§ 2º Em todos os casos mencionados no parágrafo anterior, os votos não serão depositados na urna e os representantes credenciados, indicados pelas chapas, serão informados da ocorrência, lavrando-se a respectiva ata e mantendo-se os votos anulados em separado, até a data da apuração.
Art. 17. Entre 28 de novembro e 05 de dezembro de 2011, a urna receptora dos votos permanecerá nas dependências da sede da ANOREG/SP, sendo que, diariamente, após a recepção dos votos recebidos pelo correio, será novamente lacrada e guardada.
§ 1º Não será utilizada mais de uma urna, salvo se esgotada a capacidade de uso da primeira e assim por diante.
§ 2º Em tal período, sempre às 16h30, a urna será aberta e lacrada por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos componentes da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes.
§ 3º Para assegurar a inviolabilidade da urna, um dos componentes da comissão eleitoral lançará sua rubrica sobre o lacre, acompanhado pelos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se presentes, e de associados da entidade de classe, se houver.
Art. 18. Serão colocadas na mesma urna as cédulas envelopadas dos associados que exercerem o direito de voto por correspondência, bem como as dos que votarem pessoalmente, no dia 05 de dezembro de 2011.
Art. 19. As 9h00 do dia 05 de dezembro de 2011, a urna será novamente aberta por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos membros da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes, e assim permanecerá até as 16h30min, para receber os votos pessoais depositados durante o transcorrer do dia, ou por correspondência, recebidos até as 16h30.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 05 de dezembro de 2011, às 16h30, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos sócios em condições de voto, ou às 17h00, em segunda convocação, com qualquer número (art. 18, § 2º, do Estatuto da ANOREG/SP) e terá lugar na sede da entidade, sita à Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar, Centro, São Paulo.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 21. O processo de apuração e mapeamento dos votos, assim como a proclamação do resultado final das eleições, que será presidido pela Presidente da ANOREG/SP, seu substituto estatutário ou associado por aquela indicado, será realizado na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital.
Art. 22. Serão constituídas tantas mesas apuradoras quantas forem necessárias, cada qual composta por 1 (um) membro da comissão eleitoral e 2 (dois) associados.
Art. 23. A urna receptora será aberta e as cédulas enviadas pelo correio serão anotadas na relação de votantes, retiradas dos respectivos envelopes selados, e misturadas com as demais pelos integrantes das mesas apuradoras, sob fiscalização dos associados presentes.
Parágrafo único. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais por mesa para acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.
Art. 24. Eventuais objeções prévias ao processo de apuração dos votos serão resolvidas pela Presidente dos trabalhos, com recurso voluntário ao plenário da Assembleia Geral.
Art. 25. Iniciados os trabalhos de apuração dos votos, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidas pela mesa apuradora, com recurso à Presidência dos trabalhos.
Art. 26. Será considerado nulo o voto:
I. quando for assinalada na cédula:
a) mais de uma chapa concorrente;
b) chapa eleitoral não inscrita;
c) chapa eleitoral formada por integrantes de uma Diretoria com os do Conselho Fiscal de outra (chapa mista);
d) votação em membros de chapas diferentes (mescla de votos);
II. quando a cédula contiver:
a) riscos, desenhos ou anotações de qualquer natureza e estranhas à escolha da chapa;
b) riscos ou anotações que não permitam aquilatar com segurança a intenção de voto em qualquer das chapas concorrentes.
Art. 27. Será considerado em branco o voto quando na cédula não houver qualquer indicativo da intenção do associado-eleitor em favor de qualquer das chapas concorrentes.
Art. 28. No caso de empate entre as chapas concorrentes, será declarada vencedora aquela cujo Presidente for, respectivamente:
I. o mais antigo na titularidade da delegação; ou
II. o de maior idade.
Art. 29. Findos os trabalhos de apuração, a Presidência proclamará os resultados e declarará encerrada a Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação de propostas pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, a ANOREG/SP disponibilizará gratuitamente:
I. 03 (três) malas diretas eletrônicas (e-mails);
II. inserção no site da ANOREG/SP da relação dos membros componentes das chapas concorrentes, com suas fotografias e o resumo das propostas de cada chapa (em 02 laudas), mediante requerimento dirigido à Presidente da ANOREG/SP, instruído o pedido com os necessários informes eletrônicos;
III. regras preestabelecidas em comum acordo entre os representantes das chapas concorrentes para eventual debate institucional.
Parágrafo único. Nas hipóteses indicadas no inciso I deste artigo, é pressuposto da análise do pedido, que as malas diretas sejam solicitadas mediante requerimento escrito e assinado por um dos representantes indicados e credenciados pela chapa concorrente e
I. que a correspondência refira-se ao pleito eleitoral;
II. que o material eletrônico seja entregue ou enviado por mensagem eletrônica, digitalmente assinados, para o e-mailanoregsp@anoregsp.org.br, pronto para expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua remessa por e-mail.
Art. 31. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou representantes das chapas concorrentes serão lavradas em ata, por todos assinada, e publicadas no site da ANOREG/SP, para conhecimento dos associados.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANOREG/SP em conjunto com a comissão eleitoral.
Art. 33. O presente regulamento será remetido a todos os associados da ANOREG/SP com direito a voto, via e-mail, bem como publicado no site da ANOREG/SP.
São Paulo, 07 de outubro de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL
Patricia André de Camargo Ferraz
Adauto Faria da Silva
André de Azevedo Palmeira
A partir do dia 1º de novembro de 2011, a secretaria da ANOREG/SP aceitará as inscrições das chapas que vão concorrer às eleições no próximo dia 5 de dezembro.
No dia 8 de novembro, a relação das chapas concorrentes será divulgada no site da ANOREG/SP para conhecimento geral.
De 28 de novembro a 5 de dezembro, a urna eleitoral permanecerá disponível na sede da entidade, para receber os votos de seus associados, que poderão ser enviados pelo correio.
Todos os associados da ANOREG/SP poderão exercer seu direito a voto por via postal. No dia 18 de novembro, a comissão eleitoral da entidade remeterá por correio a cédula para votação, um envelope em branco e um envelope com selo postal. A cédula com o voto do associado deverá ser inserida no envelope em branco, que por sua vez será colocado no envelope selado, este último identificado com assinatura e firma reconhecida do associado, lacrado e encaminhado pelo correio.
Segundo a presidente Patricia Ferraz, a transparência do processo de escolha, bem como a participação do maior número possível de associados no processo eleitoral são fundamentais para a legitimidade dos representantes eleitos.
“Esses fatores são essenciais para atribuirmos força àqueles que falarão por nós nos assuntos institucionais que digam respeito a tabeliães e registradores. Uma entidade que não prime por um processo eleitoral amplamente democrático perde em força e em capacidade de nos defender e de promover as mudanças e aperfeiçoamentos que se mostrem necessários. Se de um lado sabemos que todos os associados esperam que os seus representantes empenhem o melhor de si no desempenho da atividade política, também sabemos que para isso é fundamental o suporte dado pelo voto de cada associado no processo eleitoral. Para tanto é preciso que os eleitores sintam confiança nos processos eleitorais. Em nossa eleição a categoria promoveu uma revolução no processo eleitoral da atividade, quando houve o desmembramento das urnas em cinco unidades, de modo que 362 colegas puderam votar naquela oportunidade, o que já foi um grande feito! (http://unificacao.wordpress.com/). Agora nossa intenção é possibilitar que todos os associados possam exercer o seu direito ao voto, sem a necessidade de se deslocarem por mais de 4 horas para votar, como ocorreu na última eleição. Por isso a opção pelo voto por carta”, explicou a presidente.
Quem pode votar e ser votado
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 21 do Estatuto da ANOREG/SP, “poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados fundadores ou efetivos quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo”.
O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias seis meses depois da data de sua filiação (art. 11º, parágrafo único).
Para poder votar e ser votado, confira se você está em dia com suas contribuições associativas pelo e-mailsantina@anoregsp.org.br (assunto: contribuição associativa) ou pelo telefone 11/ 3105-8767, com a Sra. Santina.
Veja aqui o inteiro teor do Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
A seguir, leia a convocação da Assembleia Geral Ordinária, publicada hoje no Diário de São Paulo, e o regulamento das eleições e organize-se: inscreva sua chapa e exerça seu direito a voto.
CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP
Nos termos do artigo 19, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, no dia 05 de dezembro de 2011, que será realizada na sede da entidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 107, 8º andar, Centro, São Paulo-SP, em primeira convocação às 16h30, com a presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda e última convocação às 17h00, com qualquer quórum, para a seguinte ordem do dia: 1) eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho fiscal da ANOREG/SP para o triênio 2012/2014; 2) apreciação do relatório de atividades da gestão atual; 3) aprovação das contas do período de novembro de 2010 a dezembro de 2010 e do ano de 2011; 4) outros assuntos de interesse que forem incluídos pela presidência em regime de urgência. O Regimento da eleição está disponível no portal www.anoregsp.org.br. São Paulo, 10 de outubro de 2011. (a) Patricia André de Camargo Ferraz, presidente.
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES GERAIS DA ANOREG/SP PARA O TRIÊNIO 2012/2014
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição para a escolha da Diretoria e do respectivo Conselho Fiscal da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), para o triênio 2012/2014, ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), das 9h00 às 16h30, data da Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada (art. 19, § 1º, do Estatuto da ANOREG/SP).
Art. 2º O voto será por chapa eleitoral fechada, vedado o voto uninominal, conforme disposto no art. 21, do Estatuto da ANOREG/SP.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES
Art. 3º As inscrições das chapas concorrentes às eleições poderão ser apresentadas, por qualquer um de seus integrantes, das 09h00 do dia 1º de novembro de 2011 (terça-feira) até às 17:00 horas do dia 07 de novembro de 2011 (segunda-feira), na secretaria da sede da ANOREG/SP, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital, em requerimento contendo:
I. o nome da chapa concorrente;
II. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos a todos os cargos constitutivos da Diretoria, nos termos do artigo 26 do Estatuto da ANOREG/SP; a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Registro de Imóveis, Diretor de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais.
III. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos ao Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos termos do artigo 36 do Estatuto da ANOREG/SP.
§ 1º É vedada a candidatura a mais de um cargo, pelo mesmo associado, e a participação em mais de uma chapa concorrente.
§ 2º Os requerimentos de inscrição das chapas concorrentes serão dirigidos à Presidente da ANOREG/SP, competente para sua apreciação. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso voluntário à Diretoria da ANOREG/SP.
§ 3º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
Art. 4º Encerrado o período de inscrição, a Presidente da ANOREG/SP, para o conhecimento dos associados eleitores, providenciará, mediante publicação no sítio eletrônico da entidade, no dia 08 de novembro de 2011, a relação das chapas concorrentes, cujas inscrições forem deferidas.
§ 1º O prazo de interposição de recurso, para a Diretoria, da decisão sobre a admissão das chapas inscritas esgotar-se-á em 11 de novembro de 2011, às 17h00, data e horário em que o órgão colegiado deverá se reunir para sobre ele deliberar.
§ 2º O recurso deverá ser apresentado na secretaria da sede da ANOREG/SP.
CAPÍTULO III
DO MATERIAL DE VOTAÇÃO
Art. 5º A cédula de votação, em modelo previamente aprovado em reunião da comissão eleitoral, conterá o nome das chapas concorrentes, com campo apropriado para indicação do “X”, indicativo da opção do voto e relacionará, nas linhas subsequentes, os cargos e os candidatos inscritos, em cada uma das chapas, para a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes.
Parágrafo único. As cédulas oficiais serão rubricadas por um dos componentes da comissão eleitoral, bem como por um representante de cada chapa inscrita, facultada a utilização de chancela.
Art. 6º A fim de possibilitar o exercício de voto pela via postal, a Diretoria da ANOREG/SP, remeterá, para todos os associados, em 18 de novembro de 2011 o respectivo material para votação.
Art. 7º O material para a votação pessoal e direta compreenderá uma cédula que o associado, após o exercício do voto, depositará na urna.
Art. 8º Para o exercício do voto por correspondência o material será composto pela mesma cédula, um envelope em branco e um envelope com selo postal, aprovado e remetido pela comissão eleitoral da ANOREG/SP.
Parágrafo único. A cédula deverá ser inserida no envelope em branco, sem qualquer identificação, e, este último, colocado no envelope selado, este sim identificado e lacrado com a assinatura do associado, com sua firma reconhecida e encaminhada para o correio.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DO VOTO
Art. 9º Serão admitidos, indistintamente, para todos os associados, o voto pessoal, diretamente na urna, ou por correspondência postal.
Art. 10. A votação pessoal e direta realizar-se-á na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, no dia 05 de dezembro de 2011 (segunda-feira), no período das 09h00 às 16h30min.
Art. 11. Os associados, da capital ou do interior, que desejarem exercer o direito de voto por correspondência, deverão encaminhar seus votos pelo correio, postados entre os dias 22 a 26 de novembro de 2011. O voto poderá ser enviado por carta simples, carta registrada ou sedex, a critério do associado que se responsabiliza integralmente pelo prazo de entrega, o qual deve ser verificado no site dos correios, no endereço http://www.correios.com.br/encomendas/prazo/default.cfm. Eventual atraso acarretará a não inserção do voto na urna e sua não contagem, nos termos do artigo 16.
Art. 12. A remessa dos votos por correspondência far-se-á, obrigatoriamente, pelo correio.
§ 1º A cédula remetida pelo correio somente poderá ser substituída a pedido do associado-eleitor e mediante troca na sede da ANOREG/SP.
§ 2º A cédula substituída será inutilizada por funcionário da ANOREG/SP na presença do associado-eleitor e dos fiscais das chapas concorrentes.
Art. 13. A ANOREG/SP organizará um sistema único de identificação e controle individual dos associados que votarem pessoalmente ou por carta, sendo que o exercício de uma alternativa exclui automaticamente o da outra.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 14. Às 17h00 do dia 28 de novembro de 2011, na sede da ANOREG/SP, a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada por um dos membros da comissão eleitoral, facultada a presença de qualquer associado e de representantes das chapas concorrentes.
Art.15. As chapas concorrentes poderão indicar fiscais que, nos dias 28 de novembro a 05 de dezembro de 2011, sempre às 16h30, comparecerão à sede da ANOREG/SP, para conferência da quantidade de votos recebidos pelo correio.
§ 1º Neste período, os votos recebidos pelo Correio serão relacionados em ata, assinada por um funcionário da ANOREG/SP e, facultativamente, por representantes credenciados, indicados pelas chapas concorrentes e depositados na urna receptora, diariamente.
§ 2º As atas produzidas ficarão à disposição dos representantes indicados e credenciados pelas chapas concorrentes durante todo o processo eleitoral.
Art. 16. Somente serão inseridos na urna os votos por correspondência postal que chegarem à sede da ANOREG/SP até as 16h30 do dia 05 de dezembro de 2011.
§ 1º Não serão considerados válidos os votos por correspondência:
I. postados antes do dia 22 de novembro de 2011, assim identificados pelo carimbo da agência dos correios;
II. encaminhados por qualquer outro meio que não o correio; e
III. quando o respectivo envelope selado não estiver devidamente identificado e lacrado com a assinatura do associado, com o respectivo reconhecimento de firma.
§ 2º Em todos os casos mencionados no parágrafo anterior, os votos não serão depositados na urna e os representantes credenciados, indicados pelas chapas, serão informados da ocorrência, lavrando-se a respectiva ata e mantendo-se os votos anulados em separado, até a data da apuração.
Art. 17. Entre 28 de novembro e 05 de dezembro de 2011, a urna receptora dos votos permanecerá nas dependências da sede da ANOREG/SP, sendo que, diariamente, após a recepção dos votos recebidos pelo correio, será novamente lacrada e guardada.
§ 1º Não será utilizada mais de uma urna, salvo se esgotada a capacidade de uso da primeira e assim por diante.
§ 2º Em tal período, sempre às 16h30, a urna será aberta e lacrada por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos componentes da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes.
§ 3º Para assegurar a inviolabilidade da urna, um dos componentes da comissão eleitoral lançará sua rubrica sobre o lacre, acompanhado pelos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se presentes, e de associados da entidade de classe, se houver.
Art. 18. Serão colocadas na mesma urna as cédulas envelopadas dos associados que exercerem o direito de voto por correspondência, bem como as dos que votarem pessoalmente, no dia 05 de dezembro de 2011.
Art. 19. As 9h00 do dia 05 de dezembro de 2011, a urna será novamente aberta por funcionário indicado pela Presidência, na presença de um dos membros da comissão eleitoral, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes, e assim permanecerá até as 16h30min, para receber os votos pessoais depositados durante o transcorrer do dia, ou por correspondência, recebidos até as 16h30.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 05 de dezembro de 2011, às 16h30, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos sócios em condições de voto, ou às 17h00, em segunda convocação, com qualquer número (art. 18, § 2º, do Estatuto da ANOREG/SP) e terá lugar na sede da entidade, sita à Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar, Centro, São Paulo.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 21. O processo de apuração e mapeamento dos votos, assim como a proclamação do resultado final das eleições, que será presidido pela Presidente da ANOREG/SP, seu substituto estatutário ou associado por aquela indicado, será realizado na sede da ANOREG/SP, na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8º andar, São Paulo, Capital.
Art. 22. Serão constituídas tantas mesas apuradoras quantas forem necessárias, cada qual composta por 1 (um) membro da comissão eleitoral e 2 (dois) associados.
Art. 23. A urna receptora será aberta e as cédulas enviadas pelo correio serão anotadas na relação de votantes, retiradas dos respectivos envelopes selados, e misturadas com as demais pelos integrantes das mesas apuradoras, sob fiscalização dos associados presentes.
Parágrafo único. Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais por mesa para acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.
Art. 24. Eventuais objeções prévias ao processo de apuração dos votos serão resolvidas pela Presidente dos trabalhos, com recurso voluntário ao plenário da Assembleia Geral.
Art. 25. Iniciados os trabalhos de apuração dos votos, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidas pela mesa apuradora, com recurso à Presidência dos trabalhos.
Art. 26. Será considerado nulo o voto:
I. quando for assinalada na cédula:
a) mais de uma chapa concorrente;
b) chapa eleitoral não inscrita;
c) chapa eleitoral formada por integrantes de uma Diretoria com os do Conselho Fiscal de outra (chapa mista);
d) votação em membros de chapas diferentes (mescla de votos);
II. quando a cédula contiver:
a) riscos, desenhos ou anotações de qualquer natureza e estranhas à escolha da chapa;
b) riscos ou anotações que não permitam aquilatar com segurança a intenção de voto em qualquer das chapas concorrentes.
Art. 27. Será considerado em branco o voto quando na cédula não houver qualquer indicativo da intenção do associado-eleitor em favor de qualquer das chapas concorrentes.
Art. 28. No caso de empate entre as chapas concorrentes, será declarada vencedora aquela cujo Presidente for, respectivamente:
I. o mais antigo na titularidade da delegação; ou
II. o de maior idade.
Art. 29. Findos os trabalhos de apuração, a Presidência proclamará os resultados e declarará encerrada a Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação de propostas pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, a ANOREG/SP disponibilizará gratuitamente:
I. 03 (três) malas diretas eletrônicas (e-mails);
II. inserção no site da ANOREG/SP da relação dos membros componentes das chapas concorrentes, com suas fotografias e o resumo das propostas de cada chapa (em 02 laudas), mediante requerimento dirigido à Presidente da ANOREG/SP, instruído o pedido com os necessários informes eletrônicos;
III. regras preestabelecidas em comum acordo entre os representantes das chapas concorrentes para eventual debate institucional.
Parágrafo único. Nas hipóteses indicadas no inciso I deste artigo, é pressuposto da análise do pedido, que as malas diretas sejam solicitadas mediante requerimento escrito e assinado por um dos representantes indicados e credenciados pela chapa concorrente e
I. que a correspondência refira-se ao pleito eleitoral;
II. que o material eletrônico seja entregue ou enviado por mensagem eletrônica, digitalmente assinados, para o e-mailanoregsp@anoregsp.org.br, pronto para expedição, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua remessa por e-mail.
Art. 31. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião com os candidatos ou representantes das chapas concorrentes serão lavradas em ata, por todos assinada, e publicadas no site da ANOREG/SP, para conhecimento dos associados.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANOREG/SP em conjunto com a comissão eleitoral.
Art. 33. O presente regulamento será remetido a todos os associados da ANOREG/SP com direito a voto, via e-mail, bem como publicado no site da ANOREG/SP.
São Paulo, 07 de outubro de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL
Patricia André de Camargo Ferraz
Adauto Faria da Silva
André de Azevedo Palmeira
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