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sexta-feira, junho 12, 2009

Projeto de resolução propõe Diário de Justiça Eletrônico

Com o objetivo de modernizar os meios de comunicação oficial dos atos processuais e administrativos, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figueirêdo, assinou, na sexta-feira (5), o projeto de resolução que propõe a criação do Diário de Justiça Eletrônico. A avaliação do documento será incluída na pauta do Tribunal Pleno em sessão extraordinária a ser definida.

Caso o projeto seja aprovado pelos desembargadores, o Diário de Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa que integra o Diário Oficial do Estado, a partir de 1º de outubro de 2009. A versão on-line será veiculada sem custo e independentemente de cadastro prévio, no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjpe.jus.br).

A modernização do Diário está amparada na Lei Federal nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que autoriza, em seus artigos 4º e 18º, a criação e regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico pelos próprios Tribunais, no âmbito de suas respectivas competências. Em relação a notificação das partes, o Código de Processo Civil também autoriza, no parágrafo único do art. 154, a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). Contudo, a publicação eletrônica do Diário não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.

Na justificativa do projeto, a Presidência do TJPE argumenta que o Diário de Justiça Eletrônico vai propiciar economia para o Judiciário por diminuir o custo efetivo com a publicação de atos processuais. A informatização do Diário também guarda estreita sintonia com o Programa de Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria nº 13 de 13 de fevereiro de 2009, porque visa à defesa e à preservação do meio ambiente, com a eliminação do uso de papel.

Fonte: TJPE

domingo, março 15, 2009

População ganha novo sistema que facilita o reconhecimento de assinaturas

Sistema nacional elimina gastos de tempo e dinheiro. São Paulo é a primeira em número de cadastros

Quem precisar autenticar assinaturas provenientes de outros municípios pode contar com a Central Brasileira de Sinal Público (CBSP). O sistema nacional informatizado elimina 50% dos custos, além de acabar com a espera de até uma semana pela liberação do documento. Um exemplo é na compra de um carro. Se o cidadão mora em Curitiba e adquire um veículo em São Paulo, precisará autenticar os documentos em sua cidade.

Com a Central Brasileira de Sinal Público, o tabelião poderá confirmar a assinatura pela internet sem ter que esperar pelos Correios. São Paulo é o primeiro estado em número de assinaturas registradas na Central. Em segundo lugar vem Rio Grande do Sul e, em terceiro, o Paraná. Ao todo no Brasil, já são 1400 assinaturas cadastras e mais de 1500 solicitações em andamento.

Criada pelo Colégio Notarial do Brasil, a Central Brasileira de Sinal Público unifica o tráfego de sinais públicos dos tabeliães brasileiros e garante segurança jurídica, pois assegura a veracidade das assinaturas. No sistema manual, para autenticar um documento de outro município é necessário solicitar, via correio, a remessa do cartão de autógrafos do tabelião que reconheceu a firma do cidadão na cidade de origem. “Além de tempo, há os custos de tudo isso.

Seguramente, perde-se uma semana, pelo menos, para poder liberar com segurança um reconhecimento de sinal público de um tabelião ou de seu escrevente”, afirma Flávio Fischer, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial. Com a Central, o reconhecimento do sinal é imediato.

Economia para o bolso dos cidadãos

A Central Brasileira de Sinal Público também diminuiu os custos de emissão dos sinais, tanto para os cartórios quanto para os cidadãos e, ainda, elimina as longas esperas pela entrega de um sinal público via Correios. Para os cidadãos, os gastos com o envio de correspondências foram eliminados. Para os cartórios, não há mais o custo com a remessa postal mensal de sinais públicos e o acesso é feito somente pela internet, sem valores adicionais de arquivamento.

Só há custo quando o sinal é acessado. Para os cartórios associados ao Colégio Notarial o valor é de R$2,80 por acesso e para não associados, R$ 4,80.

Como funciona

Todos os sinais públicos dos tabeliães cadastrados estão reunidos em um banco de dados na Central, facilitando o reconhecimento dos mesmos. “Com o novo sistema, o tabelião remete apenas uma vez seu sinal para a Central e todos os demais tabeliães do país poderão ter acesso”, conta Fischer.

Ao receber o sinal do tabelião, a Central faz a digitalização do mesmo e o disponibiliza para consulta via internet, integrando todas as unidades cartoriais do país. Quando ocorrer alguma mudança na equipe, não é necessário renovar todos os sinais do cartão de autógrafos do tabelião, basta somente incluir ou excluir na Central o sinal público alterado.

“No lugar do papel, que é um meio estático, temos a dinâmica e segura informação eletrônica”, garante Fischer. A Central Brasileira de Sinal Público, só está disponível para tabeliães e demais servidores públicos.

Como se cadastrar

O tabelião que ainda não cadastrou o seu sinal pode solicitar seu ingresso através do site www.sinalpublico.org.br. “A Central Brasileira de Sinal Público já é um sucesso e não tem custo de adesão. Basta acessar e pedir o ingresso”, afirma Flávio Fischer.

Feito o ingresso, um código de ativação, que é enviado para o tabelião, deverá ser digitado no local indicado no site. Após este processo, o tabelião irá fazer o cadastro completo de todos os seus dados e de seus escreventes. Depois essas informações serão emitidas em papel oficial para que sejam colhidas as assinaturas e assim, remetidas ao CNB. Concluído o processo já estarão disponíveis para consulta.

Fonte: Centro de Notícias

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas