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sexta-feira, outubro 24, 2008

Arpen-SP abre canal para receber propostas de desjudicialização de processos solicitada pela Casa Civil da Presidência da República


Arpen-SP abre canal para que registradores civis sugiram propostas de novas atribuições e aperfeiçoamento jurídico.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio de sua Assessoria Especial para Assuntos Nacionais, coordenada pelo Oficial José Emygdio de Carvalho Filho, representante do Registro Civil junto aos Grupos de Trabalho da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Direitos Humanos, órgãos da Presidência da República, informa aos Registradores Civis de Pessoas Naturais que a Casa Civil da Presidência da República abriu, até o próximo dia 31 de outubro, prazo para que as entidades jurídicas, entre elas as representantes de notários e registradores, enviem propostas de desjudicialização de processos, que serão analisados pelo órgão através do Grupo Interministerial criado por Decreto Federal do Presidente da República.

"É uma ótima oportunidade que temos para propor novos projetos de atribuições para o Registro Civil, bem como de propor iniciativas de aperfeiçoamento jurídico para as nossas atividades", destacou o Assessor Especial da Arpen-SP, que presidiu a Arpen-Brasil nos últimos dois anos. "Estaremos participando e compondo o Grupo Interminesterial que nos próximos anos se debruçará intensamente sobre a atividade de notários e registradores, por isso é importante que levemos propostas para a nossa atividade", destacou.

As propostas sugeridas pelos registradores civis paulistas serão levadas à Assembléia Extraordinária da Arpen-Brasil que ocorrerá na próxima terça-feira (29.10) em Brasília-DF e reunirá representantes de todos os Estados brasileiros. Para enviar sua sugestão, a Arpen-SP disponibiliza o e-mail: alexandre@arpensp.org.br .

Todo o material será selecionado pelo Assessor Especial da Presidência, José Emygdio de Carvalho Filho, que o levará para as discussões em Brasília-DF e depois retornará contato com os Oficiais que participarem.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen São Paulo

segunda-feira, julho 28, 2008

Arpen-RJ divulga mensagem de apoio ao ex-presidente da Arpen-Brasil

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), por meio de seu presidente, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, divulgou na semana passada mensagem de apoio ao ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que se afastou do cargo na última quarta-feira (23.07).

"PREZADOS COLEGAS, DE TODAS AS ATIVIDADES

É com muita tristeza que encaminhamos o noticiado no site www.arpenbrasil.org.br , sobre os motivos que levaram José Emygdio de Carvalho Filho, a deixar a Presidência da Arpen-Brasil.

Comprometido e obstinado pelo Registro Civil, Emygdio sempre representou a classe com empenho e dedicação, predicados em extinção, no que tange à representação de classe hoje em dia.

O motivo? Desunião da classe! Mas de uma minoria, que no momento de demonstar comprometimento e isenção, colocam seus próprios interesses à frente de tudo.

Infelizmente, em todos os setores e classes profissionais, como na vida, essa postura egoísta impede que os membros mais fragilizados de uma coletividade sejam protegidos. O interesse particular suplanta o interesse coletivo.

Espero que nossa ARPEN-RJ, possa se fortalecer com o comprometimento coletivo, e não o individual!

Quando a conquista é coletiva, todos ganham!!!

Externo aqui minha solidariedade a este homem, que abdicou de sua vida pessoal em nome de um ideal, não completamente reconhecido.

Emygdio, receba dos Registradores Civis Fluminenses, o mais afetuoso abraço!"

Fonte : Cláudio Almeida - Presidente da Arpen-RJ

quinta-feira, julho 24, 2008

Arpen-Brasil impugna candidaturas e Presidente se afasta do cargo. Conselho de Controle assume

A diretoria da Arpen-Brasil, em reunião realizada nesta quarta-feira (23/07), decidiu por não homologar as duas chapas apresentadas, presididas pelos oficiais Paulo Alberto Risso de Souza e João Baptista Martelletto, por descumprimento do artigo 31º do estatuto da entidade, em face da falta de anuência da totalidade dos candidatos.

Art. 31 - As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição.

Comunicado Oficial

O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, diante da crise instalada para sua sucessão e do grande conflito de interesses, resolve se afastar do exercício da presidência, visto que seu mandato já teria sido finalizado em junho e apenas continuou no cargo para proporcionar um processo de sucessão democrático e transparente.

Carvalho Filho resolve, ainda, convocar o Conselho Especial de Controle da presidência, formado pelos ex-presidentes, e colegas historicamente envolvidos na luta pela classe para assumir a direção provisória da Associação.

O presidente sai orgulhoso pelos dois anos de batalhas e conquistas no exercício da presidência e pelos sete anos de dedicação total em benefício da classe de registradores civis com muito amor, que é a moeda mais forte existente na função de registrador civil. No entanto, neste momento, deixa a presidência magoado e muito triste pelas acusações levianas e infundadas a ele imputadas por alguns registradores paulistas, que tanto defendeu.

Carvalho Filho, cuja dignidade e honra são os valores mais fortes de sua vida, sente-se traído, principalmente no momento em que proporcionou interesse de toda a classe pela direção da associação, buscando sempre a imparcialidade, legalidade e transparência de um processo democrático, como foi seu último ato. “Combati o bom combate, encerrei minha jornada”, apóstolo Paulo. A história vai dizer a verdade.

O presidente convoca o dr. Nino Canani, na qualidade de 1º vice-presidente e membro do Conselho Especial de Controle, como ex-presidente, para assumir a presidência do Conselho a partir desta data (23/07) e dar continuidade às providências necessárias para a administração e o processo sucessório da entidade.

"Que Deus abençoe a classe de regsitradores civis".
José Emygdio de Carvalho Filho
Ex-presidente da Arpen-Brasil

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

sexta-feira, junho 27, 2008

Arpen-Brasil define cronograma para eleição da Diretoria para o biênio 2008/2010

A Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) decidiu em reunião extraordinária de sua Diretoria realizada na tarde desta quinta-feira (26.06), no escritório da entidade na cidade de São Paulo, ratificar a decisão tomada pelo presidente da entidade em cancelar a Assembléia Geral Ordinária marcada inicialmente para esta sexta-feira (27.06), na cidade de Belo Horizonte-MG.

Durante a mesma reunião, a entidade definiu o cronograma oficial para a realização da nova Assembléia Geral Ordinária, que definirá a nova Diretoria da entidade para o biênio 2008/2010, que inclui uma reunião extraordinária, a ser realizada no próximo dia 8 de julho, às 14h, na cidade de Brasília-DF, onde todos os associados poderão se manifestar livremente sobre a sucessão presidencial da entidade.

"Com esta decisão estamos abrindo um amplo espaço de debates para que os diferentes posicionamentos sobre as chapas candidatas possam ser discutidos e esclarecidos, seguindo um princípio democrático e de respeito à legalidade que sempre norteou minha gestão", disse o presidente da entidade, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Quem quiser expor opiniões, visões e posicionamentos terá, nesta oportunidade, a chance de debater com colegas de todos os Estados da Federação, para que se chegue a um termo razoável para a assembléia que irá eleger a nova Diretoria. O momento de debater e discutir posições será lá em Brasília, portanto, todos estão mais do que convidados", explicou o presidente, que convocará oficialmente os associados que impugnaram a chapa apresentada para o pleito inicialmente marcado para o dia 27 de junho.

Veja o cronograma oficial para a Assembléia Geral Ordinária:

04.07 - Publicação do edital da Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

08.07 - Reunião Extraordinária dos Associados da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido);

14.07 - Prazo final para inscrições de chapas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil – postadas via Sedex ou protocaladas na sede da Arpen-Brasil, em São Paulo, até às 17h;

15.07 - Prazo final para a regularização de pendências dos sócios junto à secretaria da Arpen-Brasil;

16.07 - Reunião de Diretoria da Arpen-Brasil para acolhimento, análise e deferimento das chapas inscritas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

29.07 - Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (local a ser definido).


Veja o Estatuto completo da Arpen-Brasil:


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I
Denominação – Natureza – Duração – Sede

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, denominada simplesmente pela sigla ARPEN/BRASIL, é uma associação de natureza civil, de direito privado, com jurisdição em todo território nacional, com intuitos não econômicos e constituída por prazo indeterminado.
§ 1º - A ARPEN/BRASIL é regida pelo Código Civil , pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto.
§ 2º - É vedada a participação da ARPEN/BRASIL em atividades político-partidárias e religiosas.
§ 3º - A sede da Associação será em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, sala 1, tendo como foro o da Comarca de Belo Horizonte- MG.
§ 4º - O nome Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, bem como sua logomarca e a sigla ARPEN são de propriedade exclusiva da ARPEN/BRASIL, e sua utilização ou cessão dependerão de prévia anuência da Diretoria da Associação.


CAPÍTULO II
Fins da Associação

Art. 2º – A ARPEN/BRASIL tem por finalidade congregar os Titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais e especialmente:
I. promover a união em defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
II. representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
III. fazer respeitar a disciplina e a ética profissional;
IV. propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços registrais, auxiliando direta e indiretamente os poderes competentes na redação de textos pertinentes;
V. promover a divulgação de matéria jurídica e outras de interesse da classe;
VI. promover concursos e estabelecer prêmios para o estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VII. ampliar o campo de atuação dos Serviços de registro Civil das Pessoas Naturais, buscando novas alternativas profissionais;
VIII. promover campanhas nas unidades federativas do País, no sentido de divulgar o Serviço e enaltecer a profissão do Registrador Civil das Pessoas Naturais;
IX. com a colaboração das associações congêneres, propugnar o engrandecimento, o congraçamento e a solidariedade da classe em todo o País;
Parágrafo Único – para a consecução de seus objetivos, a ARPEN/BRASIL realizará cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros , palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de eventos dessa natureza, promovidas por outras entidades, no território nacional ou fora do país, subvencionando, quando necessário, a participação de seus associados.


CAPÍTULO III
Associados

Art. 3º – Somente poderão ser admitidos como sócios da ARPEN/BRASIL, os Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e os responsáveis pela delegação legalmente designados, enquanto nesta condição, sendo que a perda da qualidade de sócio implica imediata perda de qualquer cargo diretivo.
Parágrafo único - São Associados fundadores os Titulares e Interinos de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que participaram da Assembléia realizada no dia 2 de setembro de 1993, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 4º - Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 5º - O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras para com a Associação.
Parágrafo único – o direito de votar somente será admitido àqueles com mais de um ano de associados.
Art. 6ª – São direitos dos associados:
I. participar de todas as realizações e empreendimentos da entidade;
II. tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. votar e ser votado, obedecidas as condições de legibilidade previstas neste Estatuto;
IV. sugerir à Diretoria medidas de interesse da Associação e da classe;
V. utilizar-s dos serviços mantidos pela entidade.
Parágrafo único – As prerrogativas dos incisos II e III não se aplicam às pessoas jurídicas associadas de que cuida o art. 39 deste Estatuto.
Art. 7º - São deveres dos associados:
I. observar e cumprir este Estatuto;
II. propugnar em favor dos objetivos da Associação e da classe;
III. acatar as decisões emanadas dos órgãos de gestão e das Assembléia Gerais;
IV. comparecer às assembléias;
V. ser pontual no pagamento das contribuições a que estiver sujeito, e;
VI. desempenhar com eficiência e dedicação as funções e cargos que lhe forem confiados.
Art. 8º- Perderá a qualidade de associado quem:
I. requerer seu desligamento do quadro social
II. perder o cargo ou função de Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais, ou a condição de responsável pela delegação com sentença transitada em julgado, por qualquer motivo, exceto quando da aposentadoria;
III. praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ARPEN por decisão da Diretoria;
IV. tornar-se inadimplente por período superior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – Da exclusão do associado , decidida pela Diretoria, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira reunião do Conselho da Ética.


CAPÍTULO IV
Patrimônio da Entidade e Receitas

Art. 9º – O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens e direitos que a mesma possui ou venha a possuir.
Parágrafo único: As fontes de recurso para manutenção da ARPEN/BRAASIL serão constituídas por:
I. mensalidades e contribuições terão o seu valor fixado pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Executivo;
II. contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III. doações e legados;
IV. imóveis, móveis e valores mobiliários.


CAPÍTULO V
Órgãos da Entidade

SEÇÃO I
Discriminação

Art. 10 – São os órgãos da ARPEN/BRASIL:
I. a Assembléia Geral;
II. a Diretoria;
III. o Conselho de Representação;
IV. o Conselho Fiscal;
V. o Conselho de Ética;
§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por dois (2) anos, gratuitamente.
§ 2º - Os membros da Diretoria não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da ARPEN/BRASIL, mas respondem pelos prejuízos que causarem, com infringências da lei e do Estatuto.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, convocada nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral considerar-se-á constituída com qualquer número de sócios, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos entre os presentes.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no segundo semestre de cada ano, para discussão e votação do relatório da Diretoria, do balanço anual da receita e da despesa, e outros assuntos de interesse geral da classe e, quando for o caso, para eleição da Diretoria e Conselhos.
§ 1º - A sede da Assembléia Geral será na própria associação ou outro local previamente determinado pela Diretoria.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita por carta registrada, ou através de informativo da associação, ou por publicação no Diário Oficial da União ou por informativo eletrônico a todos os associados no gozo de seus direitos estatuários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Presidente da Diretoria, ou em virtude de proposta aprovada por pelo menos 1/5 (um quinto) do número de associados que estejam no gozo de seus direitos estatuários.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita da mesma forma daquela determinada no § 2º do art. 12, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização, pelo presidente da entidade.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:
I. aprovar as contas e deliberar sobre o relatório anual da Diretoria e sobre o balanço da receita e despesas;
II. eleger e proclamar o Presidente e demais membros da Diretoria e dos Conselhos ;
III. modificar este estatuto, quando especial e expressamente convocada para este fim;
IV. aplicar a pena de exclusão a qualquer associado;
V. autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a constituição de ônus sobre os mesmos;
VI. deliberar sobre a dissolução da Associação;
VII. votar assuntos de interesse direto dos registradores de pessoas naturais cuja matéria não seja consensual;
VIII. referendar ou rejeitar o envio de denúncias envolvendo associados às respectivas autoridades correcionais, mediante proposição do Conselho de Ética;
Art. 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto quando a própria Assembléia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria constitui-se de:
I. Presidente;
II. Primeiro Vice-Presidente;
III. Segundo Vice-Presidente;
IV. Terceiro Vice-presidente;
V. Quarto Vice-Presidente;
VI. Primeiro Tesoureiro;
VII. Segundo Tesoureiro.
VIII. Secretário Geral;
IX. Segundo Secretário
§ 1º - O Presidente, o Secretário Geral e o Primeiro Tesoureiro, devem ser domiciliados no mesmo Estado.
§ 2º - A critério da Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, poderão ser criados Departamento de apoio administrativo.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer respeitar o estatuto;
II. administrar a ARPEN/BRASIL com vistas à realização de seus objetivos defendendo seus interesses e zelando pelo seu bom nome;
III. cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV. elaborar o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
V. relatar as atividades e prestar conta ao Conselho Fiscal
VI. autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com aprovação da Assembléia Geral;
VII. firmar contratos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas, em benefício da associação, dos associados e filiados.
Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de três (3) membros, deliberando por maioria de votos entre os presentes.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com Poderes Públicos, as associações congêneres e outras entidades;
II. convocar a Assembléia Geral;
III. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
IV. redigir o relatório anual de atividades;
V. contratar e demitir os empregados da ARPEN/BRASIL, “ad referendum” da Diretoria, fixando e reajustando seus salários, concedendo férias e licenças, com observância da legislação em vigor;
VI. contratar serviços profissionais, quando necessários á consecução dos objetivos da ARPEN “ad referendum” da Diretoria;
VII. juntamente com o tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesas;
VIII. constituir procuradores, outorgando-lhe os poderes da cláusula "ad judicia et extra", inclusive poderes especiais e com prazo determinado;
IX. delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
X. intervir como árbitro na composição amigável de situação dos associados perante órgãos fiscalizadores das atividades registrais.
XI. assinar convênios ou contratos, onerosos ou não, com pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, visando os interesses da associação ou de seus associados.
Art. 20 – Compete aos Vice-Presidentes:
I. auxiliar o Secretário Geral e o Presidente;
II.substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
III.acompanhar no Congresso Nacional todo e qualquer projeto de interesse da ARPEN ou seus associados, podendo para tanto, contratar serviços de elementos especializados, "ad referendum" do Presidente;
IV. executar as atribuições delegadas.
Parágrafo Único – No caso da vacância da Presidência, o Primeiro Vice-Presidente ocupará o cargo de Presidente, assim operando-se na relação à ausência do Primeiro com relação ao Segundo, e assim sucessivamente.
Art. 21 – Compete ao Secretário Geral:
I. organizar, classificar, cadastrar e conservar os arquivos, papéis e documentos de interesse da Associação;
II. responder aos ofícios em geral e requisições das autoridades e órgãos públicos;
III. certificar, para efeito de cobrança judicial, a existência de débito, bem como a existência de obrigação legal ou contratual de qualquer membro da Diretoria, dos Conselhos, Delegados, filiados ou associados, em favor da Associação;
IV. divulgar a programação das atividades da ARPEN, junto aos associados, entidades filiadas e demais associações de classe;
V. promover e divulgar as atividades da ARPEN junto à imprensa e aos meios de comunicação geral;
VI. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas.
Parágrafo único: Compete ao segundo secretário:
I. auxiliar e substituir o Secretário Geral, em suas faltas ou impedimentos;
II. executar os serviços gerais da Secretaria;
III. desempenhar as demais atribuições que lhe forem dadas pelo Presidente
Art. 22 – Ao Primeiro Tesoureiro compete a gestão econômico-financeira da ARPEN/BRASIL, com auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I. a arrecadação e o controle de dinheiro;
II. manter em dia a escrita contábil e a guarda dos respectivos livros e apresentar mensalmente boletim de movimentação de caixa ao Presidente;
III. redigir a proposta de orçamento anual e prestação anual de contas;
IV. juntamente com o Presidente, abrir e encerrar contas bancárias e movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação e assinar o balanço anual da receita e despesa;
V. desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências eventuais;
II. desempenhar as demais funções financeiras que lhe foram atribuídas pelo Presidente.

SEÇÃO IV
Do Conselho Executivo

Art. 24 – O Conselho Executivo, órgão máximo da Associação, é composto pelo Presidente e Diretores regionais por aquele indicados, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria e demais órgãos da entidade.

§ 1º - Compete ao Conselho Executivo:
- definir os objetivos e executar as diretrizes da Associação em todo o território nacional;
- defender e promover a integração nacional dos registradores civis das pessoas naturais de todas as unidades federativas do país;
- estabelecer as prioridades de interesse da classe e implementá-las no território nacional, nas Regiões ou na respectiva unidade federativa;
- fixar os valores de contribuição, bem como estabelecer as condições de parcelamento ou isenção das contribuições atrasadas;
- admitir e readmitir associados e filiados

SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais.
§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar e aprovar, ou não, as contas da Diretoria.
§ 2º - Opinar sobre o orçamento anual com a demonstração da receita e despesa, bem como os balancetes sujeitos à aprovação ou não deste Conselho.

SEÇÃO VI
Do Conselho de Ética

Art. 26 – O Conselho de Ética é composto de três (3) membros titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, e, será presidido por um de seus membros eleito pelos demais.
Art. 27 – Compete ao Conselho de Ética:
I. apreciar todos os casos e situações que lhe forem encaminhadas pelos demais órgãos de gestão, e que envolvam o conceito e a responsabilidade da classe, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa do associado interessado;
II. decidir em casos omissos e não previstos neste estatuto;
III. reunir-se e deliberar sempre com a presença de seu Presidente e dois (2) conselheiros;
IV. aplicar a pena que couber à qualquer associado, depois de assegurado o amplo exercício do direito de defesa ao associado interessado.
Art. 28 – O parecer do Conselho de Ética é terminativo, que poderá ser:
I. pelo arquivamento do processo;
II. advertência reservada;
III. advertência pública, ou;
IV. eliminação do associado.
Art. 29 – Desde que em dia com suas obrigações estatuárias, os Oficiais aposentados podem fazer parte do Conselho de Ética.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 30 – As eleições serão:
I. por votação secreta, na escolha dos membros da Diretoria e dos membros dos Conselhos Executivo, Fiscal e de Ética, na inexistência de chapa única para concorrer ao pleito;
II. por aclamação, quando inscrita chapa única para concorrer ao pleito.
III. o voto por procuração só será admitido quando o mandato for outorgado a um associado em pleno exercício de seus direitos. Cada mandatário não poderá representar mais de cinco associados;
Art. 31 – As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição.
Art. 32 – Terminada a votação, proceder-se-á contagem das cédulas, sendo nula a eleição se o número delas não corresponder ao de votantes e a diferença influir no resultado, devendo neste caso, ser realizada outra eleição no mesmo dia.
Art. 33 – Quando o Presidente for candidato á reeleição, a presidência da Assembléia caberá ao sócio com maior idade entre os presentes.


CAPÍTULO VII
Da Elegibilidade

Art. 34 – Os candidatos a Presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidentes, Secretário Geral e Diretores deverão ter, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício como titular, e no mínimo 5 (cinco) anos de exercício como delegado ou designado em Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, e ser associado.
§ 1º – É permitida a reeleição apenas uma única vez para períodos consecutivos.
§ 2º - Tendo em vista os interesses maiores da Associação, a Assembléia Geral, por voto da maioria dos associados presentes, poderá prorrogar o mandato da Diretoria por igual período. Caso algum dos cargos da Diretoria permanecer vago, realizar-se-á na mesma Assembléia uma eleição para a escolha do sucessor.


CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 35 – Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 36 – A Associação será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente após o pagamento do passivo será destinado a uma entidade sem fins lucrativos escolhida pela Assembléia geral que deliberou sobre a dissolução, que obtenha preferencialmente a finalidade idêntica ou semelhante ao da ARPEN/BRASIL.
Art. 37 – É expressamente proibido à Associação participar de qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Art. 38 – Será sempre secreta a votação em Assembléia quando se tratar de aplicação de penalidade ou apreciação de recursos.
Art. 39. Poderão filiar-se à ARPEN/BRASIL as Associações, Institutos, Colégios e Sindicatos constituídos nas unidades federativas do País, desde que congreguem como associados ou filiados apenas oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 40 – As associações que utilizam a sigla ARPEN, regularmente constituídas até a data da consolidação do presente estatuto podem continuar sendo assim designadas sem necessidade de anuência da ARPEN/BRASIL.
Art. 41 – O presente Estatuto é reformável por deliberação de maioria simples dos associados presentes à Assembléia Geral.
Art. 42 - Ficam resguardados os direitos de sócio àqueles substitutos inscritos até a data de hoje, inobstante o determinado no art. 3º deste Estatuto.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

segunda-feira, junho 09, 2008

Arpen-Brasil e CNJ participam de programa ao vivo em Brasília-DF


Clique aqui e vejas as fotos.

Brasília (DF) - Na última sexta-feira (06.06), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve em Brasília-DF participando de programa ao vivo que apresentou a ação integrada de combate ao sub-registro de nascimento para os agentes que estarão participando do projeto nos Estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO) e no Estado do Piauí durante a semana de 16 a 27 de junho em 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania.

Representando a entidade nacional dos registradores civis, o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho destacou em sua fala a importância da participação dos registradores destes Estados na iniciativa. "Sabemos das dificuldades enfrentadas por eles no dia a dia, principalmente nestes estados onde não existem mecanismos de sustentabilidade do registro civil, mas tenham certeza que esta ação faz parte de um projeto muito maior que prevê a sustentabilidade do registro civil em âmbito nacional", destacou dirigindo-se aos Oficiais que assistiam ao vivo o programa transmitido pela TV do Banco do Brasil para estes estados.

Citando nominalmente registradores das regiões onde ocorrerá a campanha o presidente da Arpen-Brasil destacou ainda a importância da sintonia dos registradores com os demais agentes da ação. "É necessário que os demais agentes de mobilização, como os juízes e o Ministério Público adaptem o rigor da legislação às situações peculiares que certamente irão ocorrer, sem abrir mão da segurança jurídica", destacou.

Participaram ainda da transmissão ponto a ponto a coordenadora do plano nacional pelo registro civil de nascimento, Leilá Leonardos, a consultora técnica da coordenação de gestão da atenção básica da secretaria de atenção à saúde do Ministério da Saúde, Lauda Melo, a assessora do programa de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Elisabete Busanello, a consultora técnica da secretaria nacional de renda e cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, Othilia Maria Batista de Carvalho e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Murilo Kieling.

O juiz auxiliar do CNJ fez um apelo aos Oficiais das regiões amazônicas. "Acabamos de finalizar um amplo trabalho no Conselho de levantamento das serventias extrajudiciais, e sabemos das dificuldades dos Registradores Civis destas regiões", destacou. "Estamos promovendo um amplo estudo desta questão de forma a garantir uma reorganização do sistema de cartórios e a criação de mecanismos destes cartórios que são deficitários na maioria desta região", finalizou, respondendo uma questão formulada por um Oficial do município de Breves, no Estado do Pará.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 05, 2008

Assembléia Geral da Arpen-Brasil define alterações no Estatuto e ratifica atos não registrados

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Representantes nacionais do Registro Civil brasileiro debateram mudanças e consolidação da entidade nacional

Nesta quarta-feira (04.06), presidentes e representantes de entidades estaduais do Registro Civil nacional estiveram reunidos na sede da Arpen-SP para a Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que tinha como objetivo deliberar sobre a alteração do estatuto da entidade e ratificar e consolidar os atos dos biênios anteriores, não registrados.

Presidida pelo atual presidente da associação José Emygdio de Carvalho Filho, a reunião assegurou a eleição do candidato Paulo Alberto Risso de Souza, atual presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), para a próxima gestão e reforçou o apoio da classe à sua candidatura. Dentre os assuntos em pauta estavam a alteração do estatuto, a ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, que não haviam sido registrados, a ratificação da AGE de Belo Horizonte e assuntos gerais. Todas as alterações propostas em relação às mudanças do estatuto foram aprovadas por praticamente todos os presentes, com apenas duas manifestações contrárias referentes ao artigo 34 do Estatuto.

Carvalho Filho discursou sobre os trabalhos desenvolvidos em sua gestão em prol da comunidade do Registro Civil e destacou a mobilização do Registro Civil em áreas com altos índices de sub-registro, com o objetivo de erradicar a questão.

Em sua última reunião como presidente da associação, também ressaltou a importância da consolidação e ratificação dos atos para as futuras gestões. "Este é um ponto de honra da minha gestão. Quero entregar o estatuto nos moldes legais, legalizando toda a situação registraria", declarou.

Representando os secretários de sua gestão, estiveram presentes à mesa a assessora jurídica da associação Lígia Queiroz de Macedo e o 2º secretário da entidade Dante Ramos Junior, que destacou a necessidade de um possível estudo do estatuto para a continuidade das gestões futuras.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

sexta-feira, maio 30, 2008

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Ordinária

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



CONVOCAÇÃO





Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 27 de junho de 2008 , às 14h, na sede do Recivil , à Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 – Balanço da receita e despesas;

2 – Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos.



São Paulo, 27 de maio de 2008.


José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente



Da Arpen Brasil

terça-feira, agosto 07, 2007

Arpen Brasil vai ao Paraguai para discutir Registro Civil com países da América Latina

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), José Emygdio de Carvalho Filho, estará na Cidade de Assunção, Paraguai, no período que se estende do dia 28 ao dia 30 de agosto, para participar da Conferência Regional sobre Registro Universal de Nascimentos.


O evento, que está sendo organizado pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), pela OEA (Organização dos Estados Americanos) e pela Plan Brasil, organização não-governamental e atuante em 66 países, visa renovar o compromisso político para efetivação do direito ao registro civil gratuito, universal e oportuno para todas as crianças da região.

Para o presidente da Arpen-Brasil esse momento será de extrema relevância para o estabelecimento de vínculos efetivos com os países participantes, para a troca de experiências, bem como para o cumprimento da meta estabelecida por esta gestão, que visa participar das principais discussões envolvendo o Registro Civil. "Onde houver a discussão pautada no Registro Civil das Pessoas Naturais a Arpen-Brasil se fará presente", ressaltou o presidente.

A Conferência foi organizada de maneira a reunir representantes de cada país participante para serem discutidos aspectos referentes à legislação, políticas, estratégias, práticas e procedimentos de Registro Civil, além de serem recomendadas medidas consideradas essenciais para melhorar o quadro existente, renovando assim o compromisso político dos governos da América Latina e da sociedade civil para garantir o registro de nascimento gratuito e universal a todos.

Segundo a oficial de projetos do UNICEF Jane Andrade Santos a expectativa é de que no ano de 2010 os índices de subregistro tenham caído 50% na região. Santos ressalta ainda que a Conferência terá papel fundamental nesse contexto. "Esse evento representa um espaço privilegiado para a troca de experiências e de aprendizagem, possibilitando rever progressos e dificuldades, partilhar inovações introduzidas nas estratégias e práticas do registro (incluindo métodos de análise estatística e gestão de dados), avaliar estratégias para o fortalecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, além de catalisar parcerias e trocas futuras entre os países, numa perspectiva bilateral e multilateral".

À princípio, todos os países estão enviando as experiências que obtiveram maior êxito no combate ao subregistro dentro de seus territórios. A partir daí, serão eleitos três projetos para serem apresentados durante a Conferência, uma vez que não haveria espaço de tempo suficiente para apresentar projetos de todos os países da região.

A delegação que irá representar o Brasil na Conferência Regional sobre Registro Universal de Nascimentos está previamente formada pelo presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho; pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Lauria; pelo Procurador de Justiça do Estado do Amapá, Nicolau Eládio Bassalo Crispino; pela Promotora de Justiça do Estado do Amapá, Gláucia Porpino Nunes Crispino; por Leilá Leonardos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR); por Maria Miquelina Barreto Machado, da Coordenação das Nações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); por Ronaldo dos Santos, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas, e pela equipe de apoio formada por Irismar Santana e Eduardo Santos, ambos da Plan Brasil.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen Brasil

Presidente da Arpen-Brasil participa em Brasília de audiência pública sobre o Registro Individual Civil

Nesta terça-feira (07.08), o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, estará na Câmara dos Deputados, na cidade de Brasília-DF, para participar de audiência pública junto com a “Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado”, onde será discutida a implantação do Registro Individual Civil (RIC) e a criação de banco de DNAs humanos pelo Instituto Nacional de Criminalística.

Foram convidados também para participar da discussão o secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Fernando Corrêa, o diretor técnico-científico do Departamento de Polícia Federal, Geraldo Bertolo, e o diretor do Instituto Nacional de Identificação, Glédston Campos dos Reis.

A audiência pública tem seu início previsto para às 14h.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quarta-feira, março 21, 2007

Florianópolis receberá o XV Congresso Nacional do Registro Civil

Anúncio oficial ocorreu durante reunião entre a Arpen-Brasil, a Arpen-SC e o Siredoc, em Santa Catarina. Evento ocorrerá entre os dias 7 a 14 de outubro na bela ilha catarinense

Florianópolis (SC) - Agora é oficial. A belíssima ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, será a sede do XV Congresso Nacional do Registro Civil que, entre os dias 7 e 14 de outubro, no hotel Jurerê Beach Village, na praia de Jurerê Internacional, debaterá novas atribuições ao Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País.

O anúncio oficial foi feito pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante reunião na última sexta-feira (16.03) na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina (Siredoc), que contou com a presença do presidente da entidade, José Jaques Clezar, da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara, dos diretores da Arpen-Brasil, Odélio Antônio de Lima e Nélson Hidalgo Molero, e da Oficiala de Registro Civil de São José, Ana Maria Linhares Lochs.

A escolha da cidade de Florianópolis como sede do XV Congresso Nacional dos Registradores deu-se durante a realização do último evento da entidade, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, onde os participantes puderam optar pela sede do próximo congresso, optando entre uma das cinco candidatas.

"Estamos sendo coerentes e respeitando a vontade dos nossos associados e colaboradores que escolheram Florianópolis como sede deste congresso, portanto, com o apoio da Arpen-SC e agora também do Siredoc tornamos oficial a decisão de realizar este evento nesta cidade que dispensa comentários. Temos tudo para produzir um congresso memorável aqui em Santa Catarina", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Estamos muito felizes em receber o congresso da Arpen-Brasil e vamos trabalhar bastante para fazer este evento ser inesquecível. Queremos que seja ainda melhor que o de Natal, que já foi maravilhoso e fazer com que todos deixem Florianópolis com uma ótima impressão do nosso estado e da nossa cidade", disse a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara.

Uma das principais entidades de notários e registradores do Estado de Santa Catarina, o Siredoc, administrado por José Jaques Clezar, mostrou-se bastante engajado na realização do evento e se colocou à disposição para contribuir com sua organização. "De nossa parte estamos felizes por receber um evento deste porte e faremos de tudo o que estiver em nosso alcance para colaborar com seu sucesso", disse o presidente.

O tema do congresso deste ano será a discussão em torno da criação de novas atribuições para o Registro Civil, mediante sugestões enviadas por registradores de todo o País. Além disso, estarão programadas diversas palestras jurídicas e uma programação social altamente diversificada. As inscrições e os pacotes para o congresso já estão em fase de finalização e deverão ser divulgadas em breve, permitindo o amplo parcelamento de seus custos e permitindo a presença do maior número possível de participantes.

"Estamos trabalhando este congresso com bastante antecedência para poder parcelar o pacote de viagem em até seis meses, além de poder contar com a presença de renomados palestrantes. Esperamos com isso atrair o maior número de participantes, de todos os Estados brasileiros", finalizou Odélio Antônio de Lima, um coordenadores do Congresso pela Arpen-Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Data Publicação : 20/03/2007