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terça-feira, setembro 15, 2009

Clipping - A separação e divórcio em cartório - Jornal Estado de Minas

José Ricardo Afonso Mota
Bacharel em direito, oficial de registro civil


Com a publicação da Lei Federal 11.441 em 4 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização da separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consensual, bem como o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, ou seja, em cartórios de notas, por meio de escritura pública.

Para a adoção pelos interessados de tais procedimentos - que também são chamados de administrativos ou extrajudiciais -, basta que no procedimento propriamente dito todas as partes, ou interessados, estejam concordes e que sejam inteiramente capazes. Assim, para o caso da separação ou divorcio, seja esse direto ou por conversão, o casal além de estar de acordo com todas as questões atinentes ao procedimento, não pode ter filhos menores ou incapazes. No caso de inventário, o procedimento só é viável também para a partilha amigável, atrelado à inexistência de herdeiros menores ou incapazes e ainda ao fato de não ter o falecido deixado testamento.

Referidos instrumentos públicos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para serem apresentados para registro ou averbação no cartório do registro civil das pessoas naturais, no cartório do registro de imóveis, e para a transferência de bens e direitos junto ao departamento de trânsito e instituições financeiras.

Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subsequentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados. Esse profissional terá que ser qualificado no corpo do instrumento público e ao final deverá lançar sua assinatura, juntamente com as assinaturas das partes e do tabelião.

Com o advento da Lei 11.441/07, não só a população interessada foi beneficiada, como também o Judiciário, que se viu bastante aliviado de tais procedimentos, o que tem possibilitado aos magistrados e demais operadores do direito uma maior dedicação a outros litígios de maior complexidade.

A população se viu beneficiada ainda porque um procedimento que levava meses ou até anos no Judiciário, de forma administrativa costuma ganhar fim no mesmo dia em que teve início, dependendo da demanda do tabelionato de notas, ou seja, havendo disponibilidade de tempo e estando a documentação em ordem, o notário poderá lavrar a escritura no mesmo dia e entregar à parte o título que, repita-se, independe de homologação judicial.

Vale lembrar que, se houve uma queda considerável de tempo, provavelmente a população foi também beneficiada em relação ao custo/benefício. Acreditamos que o custo para tais procedimentos na forma administrativa seja bem mais barato do que o procedimento judicial, o que deve também refletir nos honorários advocatícios, já que em tais procedimentos a presença do advogado continua sendo indispensável, assim como continua sendo livre a contratação dos seus honorários com as partes interessadas.

A lei tem beneficiado também aqueles que já buscaram o Judiciário para resolver tais casos que são simples, mas que ainda não tiveram resposta do referido órgão. Nesse caso, os interessados devem requerer ao juiz a suspensão do processo judicial, partindo em seguida para a via administrativa e, assim que finalizado o caso, juntar cópia da escritura pública no processo judicial, requerendo ao juiz a extinção daquele processo, que deverá ser arquivado ante a perda do objeto, já conquistado administrativamente.

A competência para a lavratura das escrituras de que tratam a lei é das serventias de notas e também das serventias de registro civil com anexo de notas, sendo essas aquelas instaladas em distritos ou municípios que ainda não sejam sede de comarca judiciária.

Como em todo distrito existe pelo menos um cartório de registro civil - que por regra absorve também a competência para lavratura de escrituras públicas -, a busca pelas partes interessadas em tais procedimentos não é nenhum problema. Haja vista que a lei ora em discussão não remete as partes às regras de competência do Código de Processo Civil (CPC), que continuam vigorando apenas para o caso de procedimentos judiciais.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tem havido crescimento considerável no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. O índice de atos dessa natureza em serventias extrajudiciais poderia ser maior, pois a maioria dos interessados que optam pelo procedimento administrativo esbarra em obstáculos como, por exemplo, a existência de interesses de menores, além, é claro, da falta de informação.

Não resta dúvida. Essa foi uma das melhores leis que surgiram nos últimos anos. Barateou custos, trouxe vantagens para as partes envolvidas e aliviou o Poder Judiciário. Aos que se interessarem por uma leitura da Lei 11.441/07, importante também tomar conhecimento da Resolução 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada para disciplinar a aplicação daquela pelos serviços notariais e de registro, sanando as obscuridades e omissões.


Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Lei que agiliza divórcio completa dois anos

A Lei 11.441/07 que permite divórcios e separações nos cartórios, completou dois anos neste mês de janeiro e tornou mais rápido e econômico os processos de separação.

A nova lei, que entrou em vigor em janeiro de 2007, vale apenas para casais que não tenham filhos menores de idade ou incapazes e se os dois concordam com o fim do casamento.

Nos últimos dois anos, 21.372 casais capixabas se beneficiaram da lei e se divorciaram em cartórios do Espírito Santo. Foram 8.094 divórcios em 2006, antes da lei, contra 11.261 divórcios em 2007 e 10.111, em 2008. Os dados são do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).

Segundo o presidente da entidade, Orlando Morandi Junior, antes os processos de divórcios e separações só eram feitos na Justiça, custavam mais caro e a sentença podia demorar meses.

Agora, todo o procedimento é feito em questão de dias, mesmo se o casal tiver imóveis ou carros. Nesses casos poderá demorar um pouco mais, por ser necessário a avaliação e a partilha desses bens.

Mesmo com toda agilidade que essa nova lei proporciona ao casal, todos os cartórios são orientados a não realizar de imediato a separação ou o divórcio. “Nós sempre damos orientações para que o tabelião tenha bom senso e oriente bastante as partes antes de chegar e fazer de imediato a escritura. Essa oportunidade muitas vezes faz com que a pessoa volte atrás e se reconcilie com o parceiro ou parceira”, afirma Morandi.


Fonte: Folha Vitória - ES

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas

quarta-feira, abril 25, 2007

Artigo - Balanço dos primeiros 60 dias da lei 11.441/2007 - Por Paulo Tupinambá Vampré

Passados dois meses da promulgação da Lei que permitiu aos Notários a realização dos divórcios, separações e inventários, verificamos que os notários superaram todas as expectativas, no desempenho dessas novas atribuições. Os advogados, como já esperávamos, têm sido nossos parceiros em todo o processo de implantação da Lei. As mais altas autoridades do Judiciário brasileiro também
têm se dedicado ao estudo de soluções de casos que a Lei 11.441/07 não previu. E, principalmente os usuários estão verdadeiramente maravilhados com a rapidez e eficiência com que tem resolvido seus problemas.

Dúvidas e problemas ainda há, mas estão sendo resolvidos. Em breve o Conselho Nacional de Justiça e de Corregedores Gerais do Brasil deverão divulgar as conclusões sobre a matéria para valer, uniformemente em todo o País. Por enquanto todos nós devemos seguir as orientações dadas pelo Corregedor Geral da Justiça de São Paulo publicadas no Diário Oficial de 08 de fevereiro último e
também na última edição do Jornal do Notário.

Todos os que analisaram a Lei tinham duas preocupações relevantíssimas para o sucesso de sua implantação: uma delas era definir como desenvolver um sistema seguro de informações sobre a inexistência de testamentos, para definir a competência dos inventários e a outra, para dar publicidade da lavratura das escrituras de divórcio, separação, conversões, reconciliações e inventário, evitan-do a prática atos nulos posteriores e fraude a credores. Para o primeiro caso, o Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo apresentou o Registro Central de Testamento On Line (RCTO), que contém o registro de todos os testamentos, públicos e cerrados lavrados pelos tabeliães do Estado de São Paulo, desde 1º de janeiro de 1970, totalizando quase trezentos mil nomes. Para o segundo caso, apresentou a CEP (Central de Escrituras e Procurações), que está em fase final de implantação e fornecimento de dados de procurações e escrituras pelos Tabeliães e Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. A CEP já está sendo ampliada para receber também os dados das escrituras lavradas de acordo com a LEI 11.441/07. As informações sobre os dados da CEP serão restritas aos notários, registradores e autoridades credenciados, porém as informações sobre as escrituras de inventário, separações, divórcios e reconciliações serão públicas,
disponíveis na internet.

Esse banco de dados da CEP, que pertence a todos nós, tem sido reconhecido pelas autoridades governamentais como importantíssimo no combate à fraude fiscal, à lavagem de dinheiro e à execução. É nosso dever manter esse banco de dados de forma impecável e para isso é preciso que aqueles tabeliães e oficiais de registro civil que, por problemas de compatibilidade de sistemas não conseguiram ainda enviar seus arquivos o façam com a maior brevidade
possível.



- Paulo Tupinambá Vampré é presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo.



Fonte: Anoreg MS

segunda-feira, abril 16, 2007

Cresce procura por divórcios


A nova legislação que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens tem aumentado o atendimento nesses estabelecimentos em Cascavel. A maior procura é pela regularização de divórcio, processo que pode ser concretizado na hora, enquanto que na Justiça pode durar até um ano.

A lei 11.441/07 entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Em Cascavel, quatro cartórios estão aptos ao novo serviço que vem exigindo uma adaptação dos funcionários, principalmente com o Direito da Família. Com a nova legislação muita gente tem buscado a regularização de uma situação que vinha se arrastando com a espera da tramitação na Justiça. A informação é do presidente do Instituto de Estudos dos Escrivães, José Carlos Frati, que tem vários cartórios no Paraná, sendo um deles em Cascavel.

De acordo com ele, o cartório local já realizou mais de 40 escrituras de separação desde que a lei entrou em vigor. “A procura tem sido grande. Muita gente que já está separada está procurando os cartórios para regularizar a sua situação”, disse José Carlos. Rodrigo Guirro, do Cartório Mion, também disse que a procura é grande por regularização do divórcio e inventário. Segundo ele, 20% das pessoas que procuram o cartório acabam encaminhando as escrituras de separação e inventários.

“As pessoas estão satisfeitas com o novo serviço devido a rapidez do processo”, afirmou Rodrigo. Com a nova legislação, os cartórios ainda estão na fase de adaptação, mesmo estando presente em vários momento da vida do cidadão, como o dos registro de nascimento, de óbito, de casamento e agora nos casos de divórcios, inventário e separação de bens. De acordo com os cartórios, a escritura de separação é simples.

O primeiro passo é a contratação, pelo casal, de um advogado que é quem vai definir os termos do ato. “O cartório não pode indicar o advogado”, frisou José Carlos. Os termos devem incluir o acordo entre as partes sobre o uso do nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens e pensão alimentícia. Depois disso, o próximo passo é procurar o cartório de notas, onde fazem a escritura pública dizendo a intenção de se separar.

Por último, qualquer uma das partes leva essa escritura ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação. Feito isso, o processo de divórcio está concluído. Em relação ao preço do processo, ele varia de acordo com o cartório. Em Cascavel, o documento sai por R$ 66,00 se não houver bens a compartilhar. A nova legislação tem o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.






Fonte: O Paraná - PR

quinta-feira, abril 12, 2007

Arpen-SP abre inscrições para o curso "Estudos sobre a Lei 11.441/07"


Durante a manhã de quatro sábados, registradores e notários debaterão os principais aspectos teóricos e práticos da nova Lei Federal

Atendendo ao grande interesse despertado pela edição da Lei 11.441/07, que entrou em vigor no último dia 5 de janeiro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) promoverá a partir do próximo dia 5 de maio o curso Estudos sobre a Lei 11.441/07, que terá como principal objetivo debater questões teóricas e práticas a respeito da nova lei e capacitar registradores civis e notários para a prática dos novos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas.

Durante quatro sábados, na sede da Arpen-SP, os juristas Vitor Kumpel, juiz da 27ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, e Ricardo Bernardi,, estarão tratando dos principais aspectos inerentes à nova legislação, que vem contribuindo de maneira contundente para desafogar o Poder Judiciário, facilitando o acesso da população a um meio mais simples e prático para resolver situações consensuais que não envolvem menores ou incapazes.

O nosso curso visa trabalhar o aspecto teórico e questões práticas. O aspecto teórico é dar mais embasamento para deixar o profissional mais a vontade na hora de lavrar esta escritura, ou seja, cercar de instrumentos teóricos, explica o juiz Vitor Kumpel, um dos responsáveis pela organização do novo curso.

Veremos modelos de outros países. Trabalharemos com a idéia de separação e divórcio, revendo conceitos. Trabalharemos com efeitos reais e também com a parte tributária. O papel do advogado. O tabelião e o registrador civil irão se defrontar com inúmeras situações e eles tem que estar preparados. E iremos trabalhar com situações práticas, completa o jurista.

Para o coordenador de cursos da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, a nova lei, embora seja prioritariamente destinada à atividade notarial envolve o Registrador Civil de maneira ainda mais compromissada. "O Registrador Civil terá papel essencial para que esta nova lei atinja seus reais objetivos. Ele examinará a escritura e terá que se cercar de uma série de cautelas e cuidados para que o ato tenha o devido valor legal", explica.

Outro aspecto citado pelo coordenador de cursos da Arpen-SP refere-se à parceria que a entidade firmou com o Sinoreg-SP, entidade que atende a todas as especialidades, "que faz com que organizemos cursos e eventos que tragam conhecimentos e benefícios a todas as naturezas", além de ressaltar que muitos cartórios de Registro Civil possuem anexos de notas, para onde a Arpen-SP deve olhar com especial atenção.

Entre os temas que serão discutidos nos quatro sábados de curso estão a "Dissolução da Sociedade Conjugal (separação) e sua Repercussão nas escrituras", a "Dissolução das Sociedades Civis e Mercantis e sua repercussão nas escrituras", as "Obrigações Mercantis e sua repercussão nas escrituras", a "Dissolução da Sociedade Conjugal (divórcio) e sua Repercussão nas escrituras", os "Efeitos reais da partilha de bens (propriedade, usufruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras", a "A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI decorrentes da Lei 11.441/07" e a "Análise das escrituras solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)".


Cronograma Oficial - Curso - Estudos sobre a Lei 11.441/07:

Data:05.05.07
Tema:Dissolução da sociedade conjugal (separação e divórcio) e a sua repercussão nas escrituras
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Vitor F. Kümpel

Data:12.05.07
Tema: Efeitos reais da pertilha de bens (propriedade, usofruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Vitor F. Kümpel

Data:19.05.07
Tema: Dissolução das sociedades civis e mercantis e sua repercussão nas escrituras. Obrigações mercantis e sua repercussão nas escrituras. A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI - decorrentes da Lei 11.441/07
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Ricardo Bernardi

Data:02.06.07
Tema: Análise das escrituras Solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Ricardo Bernardi e Viotr F. Kümpel

Local: Arpen-SP - Praça João Mendes, 52, cj.1102 - 11° andar - Centro - São Paulo - SP

Investimento: R$ 300,00 - em duas vezes -
R$ 150,00 no ato da inscrição
R$ 150,00 até o dia 15 de maio

Inscrições: (11) 3293-1533 - com Irene.

Ficha de Inscrição

Palestrantes:

Vitor Kumpel

Magistrado desde 1993, exercendo atualmente suas funções na 27ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Doutor em Direito Civil, professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da Faculdade Damásio de Jesus, e de Pós-graduação strictu sensu da UNIMES (Universidade Metropolitana de Santos). Coordenador da Especialização na Escola Paulista de Direito e autor de diversas obras jurídicas.

Ricardo Bernardi

Sócio fundador do Escritório Bernardi e Guimarães Gallo Advogados. Graduado pela PUC/SP, Pós-graduado PUC/SP em 1994, foi professor de Direito Comercial em diversas instituições de ensino, incluindo PUC-SP e Complexo Jurídico Damásio de Jesus, e nos cursos de especialização em Direito Empresarial, organizados pela Bolsa de Valores de Fortaleza com coordenação da PUC-SP de 2000 a 2001. É membro do Conselho Consultivo e professor de Direito Aeronáutico na Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial - SBDA desde 2002. Palestrante, é co-autor de livros jurídicos.

Fonte : Assessoria de Imprensa