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segunda-feira, outubro 05, 2009

CNJ divulga site para consulta das serventias já cadastrados no sistema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio do Ofício nº 272 ao ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, o Recivil solicita que os cartórios que não estão cadastrados no Sistema da Corregedoria Nacional que contatem a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que o cadastro possa ser feito. As serventias que já estão cadastradas devem manter os dados atualizados.

Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria através do telefone (61) 3217-4862, com a CGJ-MG - GENOT- através do telefone (31) 3339-7721 ou com o departamento Jurídico do Recivil pelo número (31) 2129-6000.

Fonte : Assessoria de Imprensa

domingo, março 15, 2009

População ganha novo sistema que facilita o reconhecimento de assinaturas

Sistema nacional elimina gastos de tempo e dinheiro. São Paulo é a primeira em número de cadastros

Quem precisar autenticar assinaturas provenientes de outros municípios pode contar com a Central Brasileira de Sinal Público (CBSP). O sistema nacional informatizado elimina 50% dos custos, além de acabar com a espera de até uma semana pela liberação do documento. Um exemplo é na compra de um carro. Se o cidadão mora em Curitiba e adquire um veículo em São Paulo, precisará autenticar os documentos em sua cidade.

Com a Central Brasileira de Sinal Público, o tabelião poderá confirmar a assinatura pela internet sem ter que esperar pelos Correios. São Paulo é o primeiro estado em número de assinaturas registradas na Central. Em segundo lugar vem Rio Grande do Sul e, em terceiro, o Paraná. Ao todo no Brasil, já são 1400 assinaturas cadastras e mais de 1500 solicitações em andamento.

Criada pelo Colégio Notarial do Brasil, a Central Brasileira de Sinal Público unifica o tráfego de sinais públicos dos tabeliães brasileiros e garante segurança jurídica, pois assegura a veracidade das assinaturas. No sistema manual, para autenticar um documento de outro município é necessário solicitar, via correio, a remessa do cartão de autógrafos do tabelião que reconheceu a firma do cidadão na cidade de origem. “Além de tempo, há os custos de tudo isso.

Seguramente, perde-se uma semana, pelo menos, para poder liberar com segurança um reconhecimento de sinal público de um tabelião ou de seu escrevente”, afirma Flávio Fischer, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial. Com a Central, o reconhecimento do sinal é imediato.

Economia para o bolso dos cidadãos

A Central Brasileira de Sinal Público também diminuiu os custos de emissão dos sinais, tanto para os cartórios quanto para os cidadãos e, ainda, elimina as longas esperas pela entrega de um sinal público via Correios. Para os cidadãos, os gastos com o envio de correspondências foram eliminados. Para os cartórios, não há mais o custo com a remessa postal mensal de sinais públicos e o acesso é feito somente pela internet, sem valores adicionais de arquivamento.

Só há custo quando o sinal é acessado. Para os cartórios associados ao Colégio Notarial o valor é de R$2,80 por acesso e para não associados, R$ 4,80.

Como funciona

Todos os sinais públicos dos tabeliães cadastrados estão reunidos em um banco de dados na Central, facilitando o reconhecimento dos mesmos. “Com o novo sistema, o tabelião remete apenas uma vez seu sinal para a Central e todos os demais tabeliães do país poderão ter acesso”, conta Fischer.

Ao receber o sinal do tabelião, a Central faz a digitalização do mesmo e o disponibiliza para consulta via internet, integrando todas as unidades cartoriais do país. Quando ocorrer alguma mudança na equipe, não é necessário renovar todos os sinais do cartão de autógrafos do tabelião, basta somente incluir ou excluir na Central o sinal público alterado.

“No lugar do papel, que é um meio estático, temos a dinâmica e segura informação eletrônica”, garante Fischer. A Central Brasileira de Sinal Público, só está disponível para tabeliães e demais servidores públicos.

Como se cadastrar

O tabelião que ainda não cadastrou o seu sinal pode solicitar seu ingresso através do site www.sinalpublico.org.br. “A Central Brasileira de Sinal Público já é um sucesso e não tem custo de adesão. Basta acessar e pedir o ingresso”, afirma Flávio Fischer.

Feito o ingresso, um código de ativação, que é enviado para o tabelião, deverá ser digitado no local indicado no site. Após este processo, o tabelião irá fazer o cadastro completo de todos os seus dados e de seus escreventes. Depois essas informações serão emitidas em papel oficial para que sejam colhidas as assinaturas e assim, remetidas ao CNB. Concluído o processo já estarão disponíveis para consulta.

Fonte: Centro de Notícias

quarta-feira, outubro 03, 2007

CNJ cria Cadastro para facilitar a adoção em todo o País

Os processos de adoção no Brasil ganham mais agilidade, segurança e transparência com iniciativa aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça: a criação do Cadastro Nacional de Adoção. A ferramenta fará a interligação de todas as Varas da Infância e Juventude e Varas de Família do País, constituindo um banco unificado de dados. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas e outro de crianças disponíveis para a adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas, "abreviando o percurso tradicional e potencializando o processo, que contará com rotinas e instrumentos unificados", avalia a conselheira Andréa Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A conselheira explica que a iniciativa reduzirá significativamente a burocracia "que hoje enreda boa parte dos processos no Brasil", acelerando o trâmite e permitindo que os habilitados à adoção possam proceder em qualquer lugar do Brasil. Com a constituição do cadastro nacional, os dados ficam disponíveis em todas as comarcas, e não apenas naquela onde o adotante se cadastrou. Para a implantação do cadastro, o CNJ desenvolverá um sistema de informática que abrangerá todos os estados, no qual os juízes de cada comarca se responsabilizarão pela inserção das informações. Com o objetivo de se definir e padronizar o elenco de dados e a forma de funcionamento do cadastro, o CNJ fará uma jornada de trabalho envolvendo um magistrado da área de Infância e Juventude de cada Tribunal de Justiça. A previsão é que seis meses após a realização desse encontro estará consolidado o cadastro de pessoas habilitadas.

Estima-se o prazo de um ano para a constituição do cadastro de crianças abrigadas e disponíveis à adoção. Segundo Andréa Pachá, essa iniciativa resulta de uma "demanda histórica, que vem agregando esforços recorrentes de magistrados combativos e criativos na luta por uma política pública nacional que vise a simplificar e facilitar o processo de adoção no Brasil".

Fonte : Assessoria de Imprensa do CNJ