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segunda-feira, setembro 27, 2010

Especial Pesquisa: projeto colabora com modernização dos cartórios

De acordo com pesquisa Datafolha em 2009, por encomenda da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, os cartórios estão no topo da lista das instituições mais confiáveis. Ficam atrás apenas dos Correios, com melhor avaliação em "confiança e credibilidade" que imprensa, empresas, igreja, Ministério Público, polícia, Justiça. Apensar da imagem positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de serviços.

Em parceria com o Laboratório de Tecnologias de Gestão da Udesc, o Laboratório de Segurança em Computação da UFSC elaborou uma proposta para a informatização e modernização das chamadas serventias extrajudiciais, que respondem pela autenticidade de escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários. O trabalho foi desenvolvido a pedido Câmara-e.net e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), resultando no modelo conceitual de uma Central Notarial de Serviços Compartilhados.

Um dos principais aspectos levados em conta é a interoperabilidade, para permitir o compartilhamento e troca de informações. “A interoperabilidade vai ajudar a proporcionar ao cidadão e ao Estado facilidade de acesso, novos e melhores serviços”, explica o professor do Departamento de Informática e de Estatística da UFSC, Ricardo Felipe Custódio.

Segundo ele, o objetivo não é a simples automatização de atividades e serviços. A abordagem levada em conta é a de Centro de Serviços Compartilhados, uma solução que busca aumento da eficiência operacional com redução dos custos.

Autonomia administrativa, autonomia tecnológica, identidade compartilhada, gestão cooperada, confiança, domínio tecnológico, respeito à especialização e segurança de dados estão entre os princípios adotados. O modelo foi construído para permitir aos cartórios a digitalização, armazenamento e indexação dos documentos, com ciclo de vida controlado por sistema de gerência de documentos eletrônicos. A expectativa é de que o modelo conceitual proporcione ferramentas adequadas para a prestação de serviços de forma eficiente e com qualidade.


Fonte: Universidade Federal de Santa Catarina
Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

segunda-feira, abril 06, 2009

TJ-RJ disciplina gratuidades

Em atenção à Representação de Inconstitucionalidade nº 22/07 deflagrada pela ANOREG/RJ em 2007, gostaríamos de informar que, na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos (21 x 0), concluiu o julgamento iniciado em 16.03.09, para julgar procedente o pedido formulado na referida ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei Estadual 3.350/99, que há 10 anos concediam gratuidades aos beneficiários indicados nesses dispositivos.

A ANOREG/RJ esclarece que tal decisão não afeta em absoluto os beneficiários e/ou procedimentos da concessão da gratuidade, indicando apenas, a necessidade de custeio e/ou reembolso dos mesmos. Devem os colegas, portanto, a partir deste momento, manter rígido controle e registro desta modalidade de ato para futura comprovação.

Eis o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais:

Lei nº 3.350/99 (com nova redação conferida pela Lei Estadual nº 4.625/2005, de 18 de outubro de 2005):

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Art. 43 - São gratuitos:

(...)

IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais,bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro (*) Trecho sublinhado acrescido pela Lei nº 4.625/2005;

VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.



Fonte: CNB RJ

domingo, março 15, 2009

População ganha novo sistema que facilita o reconhecimento de assinaturas

Sistema nacional elimina gastos de tempo e dinheiro. São Paulo é a primeira em número de cadastros

Quem precisar autenticar assinaturas provenientes de outros municípios pode contar com a Central Brasileira de Sinal Público (CBSP). O sistema nacional informatizado elimina 50% dos custos, além de acabar com a espera de até uma semana pela liberação do documento. Um exemplo é na compra de um carro. Se o cidadão mora em Curitiba e adquire um veículo em São Paulo, precisará autenticar os documentos em sua cidade.

Com a Central Brasileira de Sinal Público, o tabelião poderá confirmar a assinatura pela internet sem ter que esperar pelos Correios. São Paulo é o primeiro estado em número de assinaturas registradas na Central. Em segundo lugar vem Rio Grande do Sul e, em terceiro, o Paraná. Ao todo no Brasil, já são 1400 assinaturas cadastras e mais de 1500 solicitações em andamento.

Criada pelo Colégio Notarial do Brasil, a Central Brasileira de Sinal Público unifica o tráfego de sinais públicos dos tabeliães brasileiros e garante segurança jurídica, pois assegura a veracidade das assinaturas. No sistema manual, para autenticar um documento de outro município é necessário solicitar, via correio, a remessa do cartão de autógrafos do tabelião que reconheceu a firma do cidadão na cidade de origem. “Além de tempo, há os custos de tudo isso.

Seguramente, perde-se uma semana, pelo menos, para poder liberar com segurança um reconhecimento de sinal público de um tabelião ou de seu escrevente”, afirma Flávio Fischer, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial. Com a Central, o reconhecimento do sinal é imediato.

Economia para o bolso dos cidadãos

A Central Brasileira de Sinal Público também diminuiu os custos de emissão dos sinais, tanto para os cartórios quanto para os cidadãos e, ainda, elimina as longas esperas pela entrega de um sinal público via Correios. Para os cidadãos, os gastos com o envio de correspondências foram eliminados. Para os cartórios, não há mais o custo com a remessa postal mensal de sinais públicos e o acesso é feito somente pela internet, sem valores adicionais de arquivamento.

Só há custo quando o sinal é acessado. Para os cartórios associados ao Colégio Notarial o valor é de R$2,80 por acesso e para não associados, R$ 4,80.

Como funciona

Todos os sinais públicos dos tabeliães cadastrados estão reunidos em um banco de dados na Central, facilitando o reconhecimento dos mesmos. “Com o novo sistema, o tabelião remete apenas uma vez seu sinal para a Central e todos os demais tabeliães do país poderão ter acesso”, conta Fischer.

Ao receber o sinal do tabelião, a Central faz a digitalização do mesmo e o disponibiliza para consulta via internet, integrando todas as unidades cartoriais do país. Quando ocorrer alguma mudança na equipe, não é necessário renovar todos os sinais do cartão de autógrafos do tabelião, basta somente incluir ou excluir na Central o sinal público alterado.

“No lugar do papel, que é um meio estático, temos a dinâmica e segura informação eletrônica”, garante Fischer. A Central Brasileira de Sinal Público, só está disponível para tabeliães e demais servidores públicos.

Como se cadastrar

O tabelião que ainda não cadastrou o seu sinal pode solicitar seu ingresso através do site www.sinalpublico.org.br. “A Central Brasileira de Sinal Público já é um sucesso e não tem custo de adesão. Basta acessar e pedir o ingresso”, afirma Flávio Fischer.

Feito o ingresso, um código de ativação, que é enviado para o tabelião, deverá ser digitado no local indicado no site. Após este processo, o tabelião irá fazer o cadastro completo de todos os seus dados e de seus escreventes. Depois essas informações serão emitidas em papel oficial para que sejam colhidas as assinaturas e assim, remetidas ao CNB. Concluído o processo já estarão disponíveis para consulta.

Fonte: Centro de Notícias