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segunda-feira, agosto 29, 2011

Governo paga 1ª pensão homoafetiva

A convivência durou 14 anos, mesmo assim o companheiro teve de travar uma batalha judicial que começou logo depois da morte e terminou em 29 de junho deste ano, com a sentença do Tribunal de Justiça.

No dia oito deste mês, com base decisão da justiça, a Secretaria de Administração do Estado (SAD) baixou uma resolução, por meio da Superintendência de Previdência, concedendo o benefício ao “viúvo” do servidor.

O governo, informou a assessoria de imprensa da SAD, diz que aplicou a sentença reconhecendo a união estável do casal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano reconheceu por unanimidade a união estável entre homossexuais.

Além de assegurar direito à herança, pensão e outros benefícios, o STF permitiu a formalização de contrato de união dos casais homossexuais em cartórios de registro civil.

A SAD informou que no referido caso foi possível a concessão da pensão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, o companheiro do servidor requereu para si o direito.

Os nomes, tanto do servidor falecido quanto do companheiro favorecido, não foram divulgados para garantir a privacidade deles.

Em Cuiabá e Várzea Grande, pelo menos sete casais formados por pessoas do mesmo sexo já se “casaram” formalmente. O mais recente deles aconteceu no dia 20 de julho deste ano, no cartório de Capão Grande, em Várzea Grande, e uniu os organizadores de eventos Inácio Handell, de 23 anos, e Cesar Dawol, 32, vivem juntos há quase dois anos.

Além da certeza de que querem compartilhar um sentimento de um amor que os manteve juntos, e que esperam ser duradouro, casando os dois pensaram em assegurar direitos mútuos plano de saúde, pensão e herança de bens.

Fonte: Diário de Cuiabá

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios.

Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão apresentados na terça-feira (23).

O anteprojeto cria o Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização da homofobia.

Os direitos do estatuto não poderão ser ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da comissão. "Um dia vão ter que aprovar", disse em evento.

O estatuto aborda um tema controverso: quando operar intersexuais --pessoas cujo sexo não é identificado como padrão masculino ou feminino, tratadas no passado por "hermafroditas". O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças intersexuais se não há risco de morte.

Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico.

No Hospital das Clínicas de São Paulo, a cirurgia é feita quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado."É mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente", diz Elaine Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes.

As propostas atingem também heterossexuais, já que a "licença-natalidade" pode ser usufruída independentemente de sexo e orientação sexual. Nos primeiros 15 dias após o nascimento ou a adoção, a licença vale para ambos. Nos outros seis meses, os pais podem se alternar.

O estatuto precisa ser aprovado pelo pleno do Conselho Federal da OAB, antes de ser levado ao Congresso.

Para que as medidas não esbarrem na inconstitucionalidade, a comissão elaborou uma PEC que institui o casamento civil independente de orientação sexual, a licença-natalidade e bane a discriminação em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: Arpen SP

terça-feira, novembro 16, 2010

TJ-RR concede direito de adoção a casal homossexual

O Tribunal de Justiça de Roraima, através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, concedeu direito à adoção para casal homoafetivo. O processo passou por todos os trâmites legais terminando com a sentença de mérito proferida pelo Juiz Substituto Aluizio Ferreira.

O instrutor de cursos Múcio Rosendo da Silva e o cabeleireiro Alexandre Lúcio de Farias, entraram por meio da Defensoria Pública há cerca de um ano, com processo de adoção de uma menina que lhes foi entregue pela mãe biológica ainda em tenra idade.

A criança foi confiada aos adotantes com nove meses de vida, estando hoje com aproximadamente 2 anos de idade. A mãe biológica prestou declarações no Juizado, demonstrando o desejo de permitir a adoção de sua filha. Os adotantes já possuíam a guarda judicial da criança. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido dos requerentes, “pois restou demonstrado que os requerentes formam uma entidade familiar estável e também está demonstrado que o ambiente familiar proporcionado pelos requerentes é saudável”, afirmou o promotor de justiça Márcio Rosa da Silva.

A sentença foi prolatada e publicada em audiência. O magistrado fundamentou sua decisão de acordo com os fatos, com os depoimentos prestados em audiência e com a legislação vigente. A adoção – segundo voto do magistrado – “é irrevogável, devendo ser inscrita no Registro Civil, cancelando o registro anterior, nos termos do Art. 47 caput e § 2º do mesmo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo feita a nova inscrição. Nenhuma observação sob a origem deste ato poderá constar nas certidões de registro”, afirmou na decisão.

De acordo com o instrutor Múcio Rosendo da Silva, essa decisão representa uma grande vitória e acredita que incentivará outros casais homoafetivos a tomar essa iniciativa de adotar uma criança de forma legal. “Para todas as pessoas que falávamos diziam que era impossível e que não iria dar em nada, sobretudo por Roraima ser ainda um estado pequeno e ainda carregar muitos preconceitos”, afirmou.

Fonte: TJRR

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Clipping - O Estado de S.Paulo - Justiça de Porto Alegre entrega paternidade a remanescente de casal gay

Filho adotivo estava registrado no nome do parceiro que morreu; certidão de nascimento será refeita

PORTO ALEGRE - Um empresário gaúcho conseguiu ser reconhecido como pai adotivo de um menino de 11 anos depois da morte de seu parceiro homossexual, em nome de quem a criança estava registrada. A decisão foi tomada pelo juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre em novembro do ano passado, não foi contestada pelo Ministério Público e passou a vigorar no início de janeiro.

Segundo a advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou no caso, "trata-se de um avanço maravilhoso" porque a Justiça, cada vez mais, passa a entender que os interesses da criança estão acima da orientação sexual dos pais.

O casal homossexual mantinha união estável quando, há alguns anos, entrou no Programa de Apadrinhamento Afetivo da Justiça no Rio Grande do Sul. Nas visitas aos albergues, apegou-se a um menino. A aproximação evoluiu para a adoção, que foi pedida, e deferida, em nome de apenas um dos cônjuges, há quatro anos. Em junho de 2008 o casal abriu novo processo, solicitando o reconhecimento da paternidade para ambos. O parceiro que havia registrado o filho morreu pouco depois, em agosto. Em tal situação, explica a advogada, a criança voltaria a ficar sob a tutela do Estado. Mas o parceiro remanescente manteve o processo e a Justiça atendeu ao desejo do casal.

A decisão estabelece que a certidão de nascimento do menino seja refeita. Nela constará o nome dos dois pais adotivos e dos quatro avós, sem identificação de quem são os paternos e os maternos. A palavra "mãe" não aparecerá no documento.

Fonte : O Estado de S. Paulo

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Clipping - Justiça concede adoção de 4 irmãos a casal gay

O juiz da vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Ambos tinham, desde 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen, de 12 anos, Carolina (10), Willian (8) e Ana Beatriz (6). Após a sentença, concedida anteontem, a advogada do casal e o promotor da Infância e da Juventude serão comunicados e, após 20 dias, deverão ser expedidas novas certidões de nascimento dos irmãos, tendo Amâncio e Torres como os pais. "Conseguimos algo que todos achavam que seria impossível", disse Torres, que tem três filhos biológicos.



Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo