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terça-feira, maio 24, 2011

Ubiratan Pereira Guimarães é eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – CNB

Assembléia Geral realizada em Porto Alegre (RS) elegeu, por aclamação, o atual presidente da seção paulista para presidir a entidade federal até dezembro de 2013.

Porto Alegre (RS) - Tabeliães de Notas de todo o Brasil elegeram nesta segunda-feira (16.05), em Assembléia Geral realizada na cidade de Porto Alegre (RS), o notário Ubiratan Pereira Guimarães para a presidência do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em mandato com duração até dezembro de 2013.

Atual presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (CNB-SP) e Tabelião de Notas e Protesto de Barueri (SP), Ubiratan terá a companhia do gaúcho Luiz Carlos Weizemann, como 1° vice-presidente, e do paulista Mateus Brandão Machado, na 2ª vice-presidência. Notários de outros estados, como Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro intregam a chapa eleita por unanimidade.

Em sua primeira fala como presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan destacou o trabalho efetuado pela gestão de José Flávio Bueno Fischer, que presidiu a entidade de 2005 a 2011, e indicou quais serão os primeiros passos da nova gestão: “Vamos investir na qualificação, não só dos nossos colegas Tabeliães, mas – principalmente - dos prepostos, pois o Brasil vive um ciclo de crescimento econômico que o colocará dentre as cinco maiores economias do mundo nos próximos dez anos, e, consequentemente, a sociedade necessita de uma prestação de serviço cada vez vez mais qualificada”, disse o presidente.

Segundo Ubiratan, após tomar conhecimento da rotina administrativa da entidade, a nova diretoria realizará uma série de visitas a todas as seccionais do Colégio Notarial do Brasil para averiguar, in loco, quais as demandas e necessidades de cada Estado. . “Inicialmente vamos traçar um quadro atual da situação dos notários em seus Estados, verificando qual é a demanda de cada um. A partir daí vamos trabalhar para atender a essas necessidades e expandir as seccionais do CNB para todos os demais Estados da Federação”, afirmou.


Renaldo Bussière, ex-presidente do CNB-RJ e atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) destacou a força do Estado de São Paulo na representação do notariado brasileiro. “São Paulo está mais estruturado e desenvolvido para tomar a frente deste processo de valorização que o notariado brasileiro necessita”, disse. “Por isto vinha defendendo há algum tempo que a presidência do Conselho Federal fosse ao Estado que está mais estruturado”, completou.

O 2° vice-presidente da entidade, Mateus Brandão Machado, reforçou a necessidade de “valorização da atividade por meio da integração do notariado de todos os Estados brasileiros e conclamou que a classe se una para fazer com que a atividade tenha o reconhecimento que lhe é merecido”.

Para o 1° vice-presidente, Luiz Carlos Weizemann, presidente do CNB-RS, o momento é de se buscar o reconhecimento da força da atividade. “O Rio Grande do Sul estará ao lado desta nova gestão para todos os desafios que venhamos a enfrentar no sentido de construirmos um notariado ainda mais forte”, disse. Presente ao evento, o presidente do CNB-PB, Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, reiterou o apoio à nova diretoria. “Espero todos em João Pessoa para darmos início à expansão do notariado no nordeste brasileiro. Nossos colegas precisam ser capacitados”, disse.

Momentos antes da eleição da nova diretoria, o agora ex-presidente do Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, realizou uma apresentação de todas as iniciativas promovidas em sua gestão – CNB Prev, Central de Sinal Público, Blog Notarial, AR CNB-CF – e teve as contas de sua gestão aprovadas por aclamação pela Assembléia.

Fonte: CNB-CF

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão desta terça-feira (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.


Fonte: STJ

quinta-feira, novembro 25, 2010

Casamento coletivo é realizado na Galeria dos Casamentos do TJ/RS

O primeiro casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça após a reinauguração da Galeria dos Casamentos aconteceu na tarde de ontem, 24/11.

A abertura foi feita pelo desembargador coordenador do Memorial do Judiciário, José Carlos Teixeira Giorgis, que falou sobre casamento civil e religioso, explicou a trajetória histórica da galeria e encerrou seu discurso agradecendo a presença de todos : "Este é um momento muito significativo para o Judiciário", afirmou. A reinstalação representa um momento muito proeminente, além de emotivo e gratificante, pois representa um instante de integração entre o Judiciário e a comunidade.

Posteriormente, iniciou-se a leitura da ata e os casais foram chamados, um a um, para concretizarem o matrimônio. Os 22 pares participantes tiveram um belo cerimonial, que contou com música ao vivo executada por saxofonista. Juliana Mello Ferreira Carvalho, de 21 anos, e João Gabriel da Silva Carvalho, de 26, estavam emocionados com a cerimônia. "Não imaginávamos que a celebração seria tão bonita assim", disse Juliana.

O evento foi idealizado pelo Memorial do Judiciário e se tornou viável a partir de uma parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, de Porto Alegre, com a Igreja Internacional da Graça de Deus. As inscrições para o casamento coletivo foram feitas na própria igreja, até preencher o número de vagas, e o único requisito para a participação foi que deveriam ser pessoas de baixa renda. Sábado, juntamente com outros 24 casais que casaram em cartório, será feita a cerimônia religiosa.

Espaço para eventos

O Memorial disponibiliza a galeria também para eventos como concertos, saraus, lançamentos de livros, e, especialmente, para casamentos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, setembro 14, 2010

STJ analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000. O caso é do Rio Grande do Sul.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.
Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com o ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJRS argumentou ainda que o Direito de Família "moderno" não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem de "moderno" que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

O ministro Salomão citou ainda que, segundo o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável. Por fim, acrescentou que não é viável o reconhecimento de união estável concomitante à outra. O processo ainda não tem data para voltar a ser discutido na Quarta Turma do STJ.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Clipping - O Estado de S.Paulo - Justiça de Porto Alegre entrega paternidade a remanescente de casal gay

Filho adotivo estava registrado no nome do parceiro que morreu; certidão de nascimento será refeita

PORTO ALEGRE - Um empresário gaúcho conseguiu ser reconhecido como pai adotivo de um menino de 11 anos depois da morte de seu parceiro homossexual, em nome de quem a criança estava registrada. A decisão foi tomada pelo juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre em novembro do ano passado, não foi contestada pelo Ministério Público e passou a vigorar no início de janeiro.

Segundo a advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou no caso, "trata-se de um avanço maravilhoso" porque a Justiça, cada vez mais, passa a entender que os interesses da criança estão acima da orientação sexual dos pais.

O casal homossexual mantinha união estável quando, há alguns anos, entrou no Programa de Apadrinhamento Afetivo da Justiça no Rio Grande do Sul. Nas visitas aos albergues, apegou-se a um menino. A aproximação evoluiu para a adoção, que foi pedida, e deferida, em nome de apenas um dos cônjuges, há quatro anos. Em junho de 2008 o casal abriu novo processo, solicitando o reconhecimento da paternidade para ambos. O parceiro que havia registrado o filho morreu pouco depois, em agosto. Em tal situação, explica a advogada, a criança voltaria a ficar sob a tutela do Estado. Mas o parceiro remanescente manteve o processo e a Justiça atendeu ao desejo do casal.

A decisão estabelece que a certidão de nascimento do menino seja refeita. Nela constará o nome dos dois pais adotivos e dos quatro avós, sem identificação de quem são os paternos e os maternos. A palavra "mãe" não aparecerá no documento.

Fonte : O Estado de S. Paulo