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sexta-feira, março 23, 2012

PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes

Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Segundo o texto, a mulher que adotar um filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.
O deputado Benjamin Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção, que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.
Maranhão afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele, "por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a proposta".
Tramitação - A aceitação da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois turnos pelo plenário.

Fonte:Site Arpen SP

segunda-feira, março 19, 2012

PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos. A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais, afirma.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. 

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, agosto 29, 2011

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios.

Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão apresentados na terça-feira (23).

O anteprojeto cria o Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização da homofobia.

Os direitos do estatuto não poderão ser ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da comissão. "Um dia vão ter que aprovar", disse em evento.

O estatuto aborda um tema controverso: quando operar intersexuais --pessoas cujo sexo não é identificado como padrão masculino ou feminino, tratadas no passado por "hermafroditas". O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças intersexuais se não há risco de morte.

Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico.

No Hospital das Clínicas de São Paulo, a cirurgia é feita quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado."É mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente", diz Elaine Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes.

As propostas atingem também heterossexuais, já que a "licença-natalidade" pode ser usufruída independentemente de sexo e orientação sexual. Nos primeiros 15 dias após o nascimento ou a adoção, a licença vale para ambos. Nos outros seis meses, os pais podem se alternar.

O estatuto precisa ser aprovado pelo pleno do Conselho Federal da OAB, antes de ser levado ao Congresso.

Para que as medidas não esbarrem na inconstitucionalidade, a comissão elaborou uma PEC que institui o casamento civil independente de orientação sexual, a licença-natalidade e bane a discriminação em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: Arpen SP

quarta-feira, março 10, 2010

Governistas querem deixar para depois da eleição votações polêmicas na Câmara

A base aliada do governo na Câmara quer deixar para depois das eleições as votações de PECs (propostas de emenda à Constituição) e matérias polêmicas que tramitam na Casa --mesmo as referentes a temas com forte impacto eleitoral.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), disse que a prioridade serão as medidas provisórias, uma vez que o calendário do semestre é negativo para a análise de temas polêmicos.

"O foco será nas MPs e a ideia é fazer um acordo para votar matérias polêmicas só depois da eleição. Neste acordo, as PECs ficam para o final do ano porque PEC não pode ser uma questão eleitoral, mudar a Constituição não pode ser algo circunstancial. O povo está maduro para saber o que é uma medida eleitoreira", afirmou.

Na prática, o adiamento evita desgastes eleitorais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva --já que o petista teria que vetar pontos com os quais o Executivo discorda se as matérias forem aprovadas na Câmara.

Entre as PECs que aguardam votação na Casa estão a que torna obrigatória a licença maternidade de seis meses, a que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e a que efetiva nos cargos os titulares de cartórios.

Como a prioridade do governo é concluir a votação dos projetos do pré-sal, Vacarezza disse que a Casa estará esvaziada a partir de junho --quando haverá Copa do Mundo e Festas Juninas.

Depois do recesso parlamentar de julho, o Congresso tradicionalmente fica vazio com os deputados e senadores envolvidos nas campanhas eleitorais em seus Estados.

Além disso, no primeiro semestre, também haverá feriados em quartas-feiras --o que, segundo Vacarezza, promete afastar os parlamentares da Câmara, dificultando as votações.

"O governo tem uma agenda, mas o problema é que não conta só o governo. Um feriado na quarta inviabiliza a semana de votações. Votar na Semana Santa é muito difícil e ainda tem Copa do Mundo, quando é impossível fazer um deputado ficar em votação durante um jogo do Brasil. Nem com telão", disse.

MPs

Com o ritmo lento de votações, Vacarezza reconheceu que algumas medidas provisórias em tramitação na Casa poderão, inclusive, perder a validade por falta de votação. "Não é desejo do governo deixar caducar nenhuma MP, mas entre uma MP mais importante e outra menos importante, vamos ter que priorizar", afirmou.

Os governistas, porém, querem priorizar as MPs para evitar que a pauta da Casa fique trancada, como previsto pela Constituição --que impede outras votações se houver medidas provisórias com prazo de validade vencido na frente.

Como a prioridade é o pré-sal, a base aliada de Lula quer garantir a votação de todas as matérias referentes à nova camada de petróleo descoberta no país.

Há 13 medidas provisórias à espera de votação na Câmara, por isso a estratégia do governo é aprovar aquelas consideradas prioritárias.





Fonte: Folha Online

segunda-feira, janeiro 19, 2009

CNJ defende a realização de concursos em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.

De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.

Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.

Justificativa

Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.

Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.

Bahia

Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.

Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios. O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública. A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, outubro 16, 2007

PEC amplia direitos de estrangeiros do Mercosul no Brasil

Tramita na Cãmara dos Deputados proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/07, do Deputado Fernando gabeira (PV-RJ), que estende a estrangeiros de países integrantes do Mercosul com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade - os mesmos direitos concedidos aos portugueses que preenchem os mesmos requisitos.

Dessa forma, essas pessoas poderão, assim como os brasileiros natos, votar, ser condidatos nas eleições e ocupar cargos públicos.

A exceção fica por conta dos cargos de presidente e vice-presidente da República,; presidente da Câmara e do Senado; de ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de ofocial das Forças Armadas; e de ministro de estado da Defesa, todos exclusivos de brasileiros natos.

Tramitação - Se for aprovada a admissibilidade da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial para nalisar o assunto. Em seguida, a matéria deverá ser analisada pelo plenário em dois turnos.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados