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quinta-feira, junho 28, 2012

TJ de Minas Gerais reabre prazo para 431 vagas em cartórios


São 288 vagas para ingresso e 143 remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reabre  neste quarta-feira (27) as inscrições do concurso para 431 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 5% das vagas são reservadas para portadores de deficiência - 288 são para ingresso e 143 são para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de Minas Gerais, por mais de 2 anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias em Minas Gerais.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.org.br de 27 de junho a 13 de julho. A taxa é de R$ 200.
O concurso terá prova objetiva, escrita, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada nos dias 25 de agosto para remoção e 26 de agosto para ingresso, em Belo Horizonte.
É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.

Fonte: G1

quarta-feira, junho 20, 2012

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída


A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJMG

sexta-feira, junho 15, 2012

Corregedoria outorga medalha a notários e registradores


No próximo dia 15 de junho, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais homenageará 66 personalidades com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena. A solenidade de entrega será realizada no salão do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, às 17h30 (Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto).
A medalha foi criada pela Portaria 75, de 25 de novembro de 1986, e é concedida anualmente com a finalidade de agraciar magistrados e servidores do Foro Judicial e do Extrajudicial e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância da capital e do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas Gerais.
Uma comissão especial da CGJ, composta pelo corregedor-geral, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, chanceler da medalha, pelos juízes auxiliares, chefe de gabinete e diretora da Sepac, indicou os 66 agraciados, apresentando as justificativas e os critérios para a escolha.
Atributos como a abnegação, a antiguidade, a dedicação, o dinamismo, a eficiência, a presteza e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais foram considerados ao se elegerem magistrados, servidores judiciais, notários e registradores e demais merecedores da condecoração.
Clique aqui para conhecer os agraciados com a Medalha Ruy Gouthier em 2012.

Atração Musical
Após a solenidade de outorga da medalha, o Espaço Cultural Fórum Lafayette apresentará o show com o músico João Araújo e a sua Viola Urbana. O evento é mais uma atração do projeto Comunidade & Justiça, edição especial Medalha Ruy Gouthier de Vilhena.
João Araújo, fará um passeio por clássicos da música nacional dos últimos anos que remetem às tradições da viola de raiz.
O Comunidade & Justiça é uma das atrações do projeto Quarta Cultural, coordenado pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom/Fórum) com o apoio da direção do Foro da comarca de Belo Horizonte.

Viola Urbana
Viola urbana é o nome da pesquisa musical iniciado por João Araújo em 2004. Todo o trabalho do projeto é resultado do exame minucioso e contínuo das raízes da viola caipira e de sua influência na MPB.

Fonte: TJMG

segunda-feira, novembro 07, 2011

Herança é tema de programa de rádio

O entrevistado desta semana do programa Revista da Tarde, juiz Maurício Pinto Ferreira, da 2ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte, explicou aos ouvintes as principais regras sobre o direito de herança. Semanalmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do programa da rádio Inconfidência, que é apresentado pela jornalista Deborah Rajão e aborda temas de interesse da população ligados à Justiça.
Maurício Ferreira disse que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge, nessa ordem, sendo que uma classe exclui a outra. Ele afirmou que a Constituição de 1988 dá os mesmos direitos a todos os filhos, proibindo a discriminação de meios-irmãos ou adotados.
Quem tem herdeiros necessários só pode distribuir por testamento metade dos bens, pois a outra metade obrigatoriamente deve ser dividida em partes iguais aos herdeiros necessários.
Se os pais doam um bem a um dos filhos, quando da partilha da herança aquele bem deverá ser contabilizado na partilha entre os demais irmãos para evitar que um seja privilegiado em detrimento dos demais. “Ao fazer a divisão dos bens em vida, a pessoa deve deixar partes iguais a cada herdeiro para que esses bens não precisem ser redistribuídos após a morte”, explicou o magistrado.
Nesses casos, normalmente os pais doam os bens aos filhos, mas permanecem com o usufruto vitalício, ou seja, se o bem doado for a casa onde os pais vivem, eles têm o direito de continuar a morar lá até a morte, se for um imóvel que esteja alugado, continuará a ser dos pais o rendimento dos aluguéis.
Deserdação
Os pais não podem deserdar um filho. O juiz explicou que isso só é possível quando o herdeiro comete um ato de indignidade contra os pais, como uma tentativa de homicídio.
A herança de quem não tem nenhum herdeiro ou não faz testamento é considerada jacente e fica para o Estado. Não há idade mínima para fazer um testamento, basta que a pessoa tenha pleno discernimento. Maurício Ferreira explicou que o testamento serve para que alguém possa deixar parte de seus bens a qualquer pessoa, por exemplo, a alguém que se dedicou a cuidar do testador quando ele estava doente.
Perguntado pela jornalista se era possível deixar os bens para cachorro, gato etc., o magistrado disse que não, porque os animais não têm capacidade civil de acordo com o Direito brasileiro, ou seja, eles não têm direitos e não podem assumir obrigações.


Fonte: TJMG

Justiça autoriza mudança de sexo e nome

A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.
O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.
A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.
A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.

Fonte: TJMG

quarta-feira, outubro 26, 2011

MG - Edital 02/07 - Última reunião pública encerra concurso


No dia 25 de outubro, às 9 horas, foi realizada a Terceira Reunião Pública para escolha dos serviços notariais referentes ao Edital 02/2007, do Concurso de Ingresso para Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Participaram do evento 465 candidatos que escolheram entre as 337 serventias disponíveis.

O evento aconteceu no auditório da Faculdade de Direito de Minas Gerais e, antes de se iniciar a escolha dos serviços, o responsável pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva, orientou os candidatos sobre os procedimentos necessários.

A reunião foi aberta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Herculano Rodrigues, que também é o presidente da Comissão Examinadora. De acordo com ele, alguns percalços atrasaram esse concurso que chega ao fim e é intenção da instituição que os próximos concursos sejam realizados com mais brevidade.

O desembargador esclareceu que há um concurso em andamento, cujas provas orais estão previstas para janeiro e anunciou que, em breve, será anunciado o concurso 02/2011. Registrou que o próximo concurso deve ser realizado no prazo máximo de um ano. Após seu pronunciamento, o desembargador Herculano Rodrigues passou a direção das atividades para o diretor da Dirdep, que passou a chamar os candidatos.

Preenchimento de vagas

Ao ser convocado para comparecer ao palco, por ordem de classificação, cada candidato informava no microfone o código e o nome da serventia escolhida e entregava o termo de escolha/desistência. Em seguida, dirigia-se a uma mesa, no recinto ao lado, para assinar a lista de escolha, formalizando a sua opção.

Essa foi a última reunião pública para o preenchimento das vagas do concurso referente ao Edital 02/2007. A primeira foi realizada em 10 de maio deste ano.

Comissão Examinadora

Estiveram presentes na reunião, além do desembargador Herculano Rodrigues, outros membros da comissão examinadora: o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Hugo Leonardo Teixeira, e o representante do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Antônio Daniel de Oliveira.

Depoimentos

A candidata de Montes Claros, Débora Clemente Spyer, escolheu o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Olhos D’Água, pertencente à comarca de Bocaiúva. Ela elogiou a organização do concurso, que, na sua opinião, foi realizado de forma transparente, com a publicação de todos os atos. Também o candidato de Muriaé, Carlos Alberto Schettino Júnior, que escolheu o cartório de Miraí, considerou bem organizado o concurso.
Fonte: Site do TJMG - 25/10/2011.

sexta-feira, outubro 07, 2011

Opinião- Sistema Registral Brasileiro é mais lento, mas é seguro- Des. Marcelo Guimarães Rodrigues

Recentemente, a grande mídia noticiou com destaque que o governo dos EUA, através da Agência Federal de Financiamento Imobiliário (FHFA, na sigla em inglês), está processando dezessete bancos e instituições financeiras americanos, acusados de fraudes e manipulações que culminaram na crise de crédito do setor hipotecário americano (subprime), iniciada em 2007, disse a própria FHFA em comunicado.

Os processos envolvem instituições tradicionais e de grande porte como JPMorgan Chase, Goldman Sachs, Bank of América e Deutsche Bank. De acordo com o jornal americano ‘The New York Times’, a FHFA vai exigir o reembolso dos 30 bilhões de dólares que o Fannie Mae e o Freddie Mac perderam em títulos de créditos hipotecários. Trata-se de dois organismos semi-estatais de refinanciamento hipotecário, salvos da falência pelas autoridades federais americanas em setembro de 2008, com dinheiro dos contribuintes. Esses dois bancos, sozinhos, são responsáveis por 90% de todo o crédito imobiliário acordado nos Estados Unidos.

As ações questionam o papel desempenhado pelos bancos na renegociação de créditos hipotecários de alto risco, baseados em investimentos de devedores artificialmente incrementados e inclusive falsificados, sob a forma de títulos da dívida vendidos nos mercados.

Esses créditos, chamados subprime, provocaram a crise financeira que teve início em 2007 e seu auge, ao que consta, em 2008, quando o sistema como um todo entrou em colapso após o calote de milhares de devedores e a queda dos títulos. O evento resultou na bancarrota do banco de investimentos Lehman Brothers, no dia 15 de setembro de 2008.

Como sabido, um dos esportes preferidos do brasileiro é falar mal de suas coisas e instituições. Incide com impressionante freqüência, mesmo entre as camadas tidas como mais preparadas e cultas, um certo provincianismo atávico.

Muito ouvi, há mais tempo, para meu completo espanto, inclusive de alguns vetustos operadores do direito, que em comparação rasa e simplista questionavam até mesmo a necessidade da existência de cartórios no Brasil.

- Deveriam simplesmente acabar, diziam.

Buscavam comparação justamente com o ‘modelo’ estadudinense, tido como mais eficiente que o nosso, na medida em que mais simples, rápido e menos oneroso. Pois a questão central que o problema das hipotecas podres coloca é simplesmente a falta de um bom e seguro Sistema Registral naquele país.

Essa crise que, com maior ou menor intensidade, se tornou global, afetando até o hoje os mercados financeiros, ao menos teve o mérito de alertar os incautos sobre a fragilidade do mercado hipotecário do império do norte.

Nos EUA os registros são simples agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos.

Além disso, a fraude ali tem tido campo fértil, especialmente na aplicação do golpe denominado identity theft mortgage, algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas, que por ter alcançado níveis alarmantes, exigiu a pronta atuação do FBI - Federal Bureau of Investigation, que cuidou de divulgar em seu site um alerta, fornecendo indicações de como o negócio funciona – e muito bem - naquele país, acautelando e informando os cidadãos norte-americanos. Os fraudadores se apresentam como possível compradores, ou como simples corretores imobiliários, perguntam sobre o imóvel, obtendo os dados pessoais dos proprietários.

Caberia anotar que os registros norte-americanos não são como os cartórios brasileiros ou registros de imóveis que encontramos em várias partes do mundo. Os cartórios brasileiros, plasmados pelo gênio de Nabuco de Araújo no século XIX, resolveram historicamente o problema das fraudes como as que hoje ocorrem nos EUA.

O Brasil adotou e aperfeiçoou o sistema do notariado latino, presente em cerca de 80 diferentes países, o que corresponde a 60% da população mundial. Há uma preocupação maior com a segurança jurídica e uma gama enorme de questões – germes de demandas futuras -, são resolvidas preventivamente. As vantagens são enormes, em que pese pouco divulgadas. O custo com o Judiciário é sete vezes menor – em média, 0,5% do PIB -, contra 3,6% nos países que optaram pelo sistema anglosaxão (EUA, Grã-Bretanha e ex-colônias). Nestes últimos, cerca de 30% dos instrumentos notariais são objeto de procedimentos judiciais, contra apenas 0,05% nos países do notariado latino. Segundo a ONU, a salvação do Haiti está em disciplinar o registro imobiliário – até hoje inexistente - e o modelo brasileiro foi escolhido a fim de ser implantado naquele país que, por razões históricas, e não por coincidência, permanece em construção. Não é à toa que justamente a China, país-continente onde aparentemente não há ingênuos, iminente superpotência, está desenvolvendo estudos de forma a adotar o mesmo sistema que o nosso.

Afinal, cabe indagar se toda burocracia é, por si só, ruim?

No caso brasileiro, se por um lado ainda há no que avançar com a adoção do registro eletrônico (e-folium) e uma lei federal que discipline um cadastro municipal obrigatório de imóveis rurais e urbanos, permitindo a necessária interconexão com o álbum imobiliário, por outro, dispomos da burocracia saneadora do mercado imobiliário que adota o sistema da segurança preventiva e ela atende pelo nome de Registros de Imóveis e Notários.

Fonte: Marcelo Guimarães Rodrigues é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 

quarta-feira, agosto 31, 2011

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

segunda-feira, agosto 29, 2011

Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores

Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).

O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.

Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.

Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.

Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.

Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Fonte: TJMG

segunda-feira, agosto 01, 2011

TJ-MG isenta cartório de responsabilidade por ter emitido certidão de óbito a partir de um atestado falso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do tribunal.

O processo foi iniciado por uma seguradora, que conta que um homem contratou o seguro tendo como beneficiária a esposa dele que, no dia 8 de julho de 2003, deu entrada no processo de sinistro, reclamando indenização em decorrência de morte natural do cônjuge. A reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo cartório em Juiz de Fora.

A seguradora afirma que, com a certidão de óbito, que tem fé pública, se viu obrigada a liquidar o sinistro e pagou à beneficiária R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a empresa alega que descobriu, posteriormente, que o óbito não ocorreu, pois o segurado estava fora da cidade desde 1999. Ele retornou à cidade em outubro de 2003 e foi informado pela esposa de que tinha sido declarado morto.

Diante dos fatos, a seguradora requereu na Justiça que o cartório restituísse os valores pagos à suposta viúva. O cartório alegou que o requerimento administrativo foi baseado em certidão de óbito falsa e que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados dele constantes é que são inverídicos" e julgou improcedente o pedido da seguradora.

A empresa de seguros recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, confirmou a sentença entendendo que "o cartório foi uma peça intermediária de uma ação delituosa já iniciada em outro momento". "Por fim, nada exigia do cartório pesquisa de autenticidade do atestado de óbito. Até porque desconhecida era a intenção da estelionatária. A certidão de óbito mesmo que irregular poderia ser usada sem a finalidade econômica." Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (revisor) e Otávio de Abreu Portes (vogal) concordaram com o relator.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, maio 27, 2011

Casal homossexual pode adotar bebê

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.



Fonte: TJMG

quarta-feira, maio 25, 2011

Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Notários e Registradores concede entrevista exclusiva para a TV Recivil

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Wagner Wilson Ferreira, que preside a comissão examinadora do concurso para notários e registradores do Estado, recebeu a equipe de comunicação do Recivil para uma entrevista exclusiva sobre o edital 01/2011.

Numa mesa redonda com a participação da assessora jurídica da Escola Judicial Edésio Fernandes, Maria Luíza Castro, e do coordenador de concursos da EJEF, Giovanni Gregório, o Desembargador conversou com as jornalistas do sindicato, Renata Dantas e Melina Rebuzzi, sobre os itens do edital, suas novidades e as determinações do CNJ.

O Desembargador demonstrou disponibilidade e abertura para responder aos questionamentos que duraram quase duas horas e afirmou que sua intenção é facilitar a vida dos candidatos.


Fonte: Site do Recivil

sexta-feira, abril 08, 2011

Inscrições abertas para concurso de notários e registradores de Minas Gerais

Os candidatos devem se inscrever até o dia 15 de abril

Estão abertas, a partir desta sexta-feira (1º/4) as inscrições para o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. Os interessados têm até o dia 15 para efetuar a inscrição via internet.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF são os responsáveis pelo concurso. Ao todo são 468 vagas, sendo 2/3 para provimento na carreira.

Fonte : TJMG

quarta-feira, março 16, 2011

MG - TJ-MG abre concurso para 468 cartórios de notas e de registro

O 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Herculano Rodrigues, assinou hoje, 15 de março, o edital para a abertura de um concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 15 de abril de 2011. O concurso, de provas e títulos, é para a outorga de delegações de notas e de registro em 468 serventias vagas em todo o Estado, inclusive na capital.

Das 468 vagas, 1/3 será preenchida pelo critério de remoção de outras serventias. Nesse caso, podem concorrer os titulares de outra delegação, de notas ou de registro, há mais de dois anos, em Minas Gerais. Os 2/3 restantes serão preenchidas pelo critério de provimento. Podem se inscrever os bacharéis em direito ou as pessoas que comprovarem o exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso.

As provas serão nos dias 11 e 12 de junho. A inscrição para o concurso pode ser feita no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. A taxa é de R$ 200. Para ler o edital acesse o link:


Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Falsa declaração não configura falsidade ideológica

A falsa declaração de pobreza para se obter a isenção do pagamento de custas processuais não caracteriza crime de falsidade ideológica. A tese foi aplicada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conceder Habeas Corpus e trancar Ação Penal contra um advogado e seu cliente.

Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que a falsidade ideológica só pode ser determinada quando a declaração, inserida em documento, tem força suficiente para demonstrar sozinha que a informação é falsa. Segundo o colegiado, esse não é o caso da declaração de pobreza, pois ela pode ser averiguada, e indeferida, pelo juiz.

De acordo com o artigo 299 do Código Penal, é crime de falsidade ideológica "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A pena para essa modalidade criminal é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, ou reclusão de um a três anos e multa, se o documento for particular.

Os réus alegaram passar por constrangimento ilegal após o juiz Rowilson Gomes Garcia, da 4ª Vara Cível de Araguari (MG), receber denúncia oferecida pelo Ministério Público. O órgão acusou o advogado e seu cliente de cometer crime de falsidade ideológica em razão de terem apresentado declaração de pobreza falsa para isenção do pagamento de custas processuais.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Furtado Mendonça, afirmou que, como a declaração pode ser submetida à posterior avaliação do juiz, não há como se caracterizar o crime, já que não se presume verdadeira a afirmação. "Ademais, é imprescindível que a declaração falsa seja capaz de criar uma situação jurídica em detrimento da verdade acerca de fato relevante. E, in casu, a declaração visava apenas obter os benefícios da gratuidade, não abalando a fé pública, em meu entendimento."

Furtado Mendonça também citou o Código Penal Comentado, do desembargador paulista Guilherme de Souza Nucci, que explica que o juiz pode negar o pedido de Justiça gratuita ao se deparar com provas que mostrem as condições financeiras da parte. "A declaração de pobreza firmada para fins de obter os benefícios da justiça gratuita não pode ser considerada documento para os fins deste artigo [299 do CP], pois é possível produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício da assistência judiciária."

Outros casos

O voto do relator seguiu a jurisprudência do próprio tribunal. Em julgados anteriores, as 1ª e 7ª Câmaras Criminais do TJ-MG já haviam decidido que a declaração para obtenção do benefício da Justiça gratuita não caracteriza o crime de falsidade ideológica, uma vez que as informações prestadas podem ser verificadas depois.

Há ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento de Habeas Corpus em 2006, a ministra Ellen Gracie afirmou que declaração passível de averiguação não constitui documento para fins penais. "Se o oficial ou o funcionário que recebe a declaração estiver submetido a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda que falte com a verdade, não cometerá o ilícito penal."

O mesmo entendimento é adotado em outros Tribunais de Justiça. No início de 2010, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP trancou Ação Penal por entender que, para configuração de falsidade ideológica, a declaração deve ter força probante por ela apenas. Já a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, no fim de 2009, julgou que não podia ser considerado documento a declaração de pobreza assinada pela parte e anexada aos autos pelo seu advogado. "A declaração de pobreza como é cediço goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário", disse o desembargador Siro Darlan, relator do caso.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-MG.

HC 0619436-10.2010.8.13.0000

Fonte: Site Conjur

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Portaria regulamenta viagem ao exterior

A Portaria 1.456/2010 Corregedoria-Geral de Justiça dispõe sobre a autorização de viagem a crianças e adolescentes que precisarem viajar ao exterior sem os pais.

A autorização judicial poderá ser requerida diretamente pelo interessado. Nos casos de conflito entre os pais ou responsáveis pela criança, haverá necessidade de representação por advogado ou defensor público, com juntada de procuração.

O requerimento de autorização deverá conter o número de registro da cédula de identidade (CI) e do cadastro de pessoa física (CPF), o estado civil, a profissão e o endereço residencial do requerente –genitores, tutor ou acompanhante do menor.

O documento deverá informar, ainda, os motivos da viagem, o destino, o período em que a criança ou adolescente deverá permanecer no exterior e se haverá mudança do menor para o exterior. Deverão ser anexadas cópia autenticada da certidão de nascimento, da cédula de identidade ou do passaporte do adolescente, cópias autenticadas da CI e/ou do passaporte e da certidão de casamento dos genitores.

Acolhido o pedido, com a concessão da autorização judicial, o alvará será emitido dentro de 48 horas. Nos casos de comprovada urgência, poderá ser determinada a imediata expedição do alvará, logo após ser proferida a decisão judicial que conceder a autorização judicial, que terá validade de 90 dias a dois anos.

Competência

O juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de cada comarca é competente para apreciar os requerimentos de alvará de viagem e expedição de passaporte das crianças e adolescentes que efetivamente residirem na respectiva comarca.

A portaria dispõe ainda sobre os casos em que não há necessidade de autorização judicial.

Fonte: TJMG

segunda-feira, dezembro 13, 2010

TV destaca realidade dos divórcios

O programa Justiça em Questão vai abordar na sua próxima edição um dos assuntos mais recorrentes no cotidiano do Judiciário e mesmo da população, o divórcio. Com o destaque para as recentes mudanças na legislação que trata este tipo de processo, como o fim da separação judicial, o JQ vai ao ar neste sábado, 11 de dezembro, em rede nacional pela TV Justiça e também na Região Metropolitana de Belo Horizonte pela TV Comunitária e pela TV Horizonte, mas o que vai ser notícia nesta edição já pode ser conferido aqui .

Em um levantamento divulgado há dois anos pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil assistia a um aumento recorde no número de divórcios concedidos no país. A taxa subiu 200% entre 1984 e 2007. Em números reais, foram 179.342 novos divorciados versus 30.847 registrados há 26 anos.

A elevação da taxa demonstra entre outros aspectos um aumento na procura pelos serviços da Justiça para formalizar a situação de dissolução do casamento. Uma alternativa ao Judiciário que passou a atrair casais em vias de separação é o divórcio em cartório extrajudicial. O Justiça em Questão foi até uma dessas unidades em Belo Horizonte e vai explicar em quais circunstâncias um casal pode procurar este tipo de serviço.

O divórcio em cartório ganhou efetividade após a sanção de uma Lei em 2007, percorrendo o mesmo caminho de outra legislação, que entrou em vigor neste ano. A repórter Fernanda Miguez vai explicar o que muda com a Emenda Constitucional nº.66 que extinguiu os prazos de até dois anos para a chamada separação judicial.

Outro aspecto previsto pela Lei e vivenciado por inúmeros casais em todo país é a pensão alimentícia para ex-cônjuges. Embora o benefício, concedido por magistrados em processos de divórcio, seja mais comum a filhos ou dependentes do casal, a repórter Lígia Tolentino mostra como um ex-marido ou uma ex-mulher podem ser obrigados a indenizar o antigo companheiro por determinado período.

Já a reportagem de Marcelo Almeida aborda como o Segredo de Justiça protege a intimidade de um casal em processo de divórcio contra a exposição indevida. Ele demonstra como a realidade é diferente no exterior, principalmente nos Estados Unidos, onde maridos e mulheres recorrem à mídia para demonstrar desde a insatisfação até pedidos de indenização inusitados, como a devolução de um rim que foi doado.

Produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o programa Justiça em Questão é semanal e está no ar há cinco anos. As edições estreiam aos sábados em três emissoras. A TV Justiça o exibe em rede nacional a partir das 16h30, sintonizada no canal 6 da Oi TV, canal 7 da NET ou pelo 117 da SKY. Na Grande Belo Horizonte, o telespectador pode ver o programa às 12h30 na TV Horizonte, que o transmite em sinal aberto no canal 19 UHF. Outra opção é a TV Comunitária, no canal 6 da NET ou 13 da Oi TV, que exibe o JQ a partir das 13h.

Já as edições anteriores estão disponíveis no site Youtube . Os telespectadores podem enviar críticas e sugestões pelo e-mail: justicaemquestao@tjmg.jus.br

Fonte: IBDFAM

sexta-feira, outubro 01, 2010

Andecc pede no Supremo conclusão de concursos para cartórios iniciados em MG em 2007

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) apresentou Petição (PET 4835) ao Supremo Tribunal Federal (STF) propondo ação cível, com pedido de liminar, para que se determine ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a conclusão de dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro do estado iniciados em agosto e dezembro de 2007. A ANDECC alega que o "já absurdo prazo decorrido" causa prejuízo a cerca de cinco mil aprovados e à ordem pública.

No primeiro concurso, as provas objetivas foram realizadas em janeiro de 2008, e os candidatos apresentaram títulos em abril daquele ano. Em dezembro de 2009, foram julgados os últimos recursos relativos a essa etapa. No segundo certame, a prova ocorreu em junho de 2009, e os títulos, apresentados em outubro. "O andamento dá-se 'a conta-gotas'. Não há previsão de término", sustenta a associação.

A ANDECC informa que, desde março em 2009, vem buscando, no Conselho Nacional de Justiça, solucionar o problema, mas, até hoje, "o atraso não foi considerado injustificável, e o procedimento foi arquivado". Para a associação, "a extrema morosidade com a qual são conduzidos ambos os concursos fere o direito fundamental dos candidatos à razoável duração do processo administrativo e princípios constitucionais como o da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade".

A petição foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Arpen São Paulo

terça-feira, dezembro 09, 2008

Cartório deve responder por dano moral

A 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte acolheu, unanimemente, o voto do juiz relator Renato Luís Dresch, confirmando integralmente a decisão da juíza Ivana Fernandes Vieira do Juizado de Consumo.

A magistrada condenou um cartório a pagar a uma vendedora o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por inclusão do seu nome nos cadastros do SPC.

O nome da vendedora constava em uma letra de câmbio sem aceite, ou seja, sem sua assinatura, e o cartório protestou o título, incluindo seu nome no SPC.

O cartório recorreu da decisão da magistrada, alegando que o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite está previsto na Lei nº 9.492/97 e ele tem obrigação de notificar os órgãos restritivos de crédito sobre a existência de protestos. Além do mais, ele não tem o dever de indenizar porque é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às serventias extrajudiciais.

O juiz relator disse que as letras de câmbio sem aceite não constituem título de crédito contra o sacado, de modo que o seu protesto é indevido, sendo ilícito o lançamento do nome da vendedora em órgãos de controle de crédito.

Esclareceu que a Lei de Protestos nº 9.492/97, em seu artigo 9º, parágrafo único, dispõe: "Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto". Renato Dresch salientou que, para evitar a responsabilidade, o oficial do cartório deve recusar o protesto quando o título apresentar vício formal. "Cabia-lhe recusar o protesto porque havia vício formal evidente", acrescentou.

Destacou, ainda, que a jurisprudência tem admitido que, em circunstâncias especiais, o tabelião seja chamado a responder por indenização de danos morais decorrentes de protesto de título de crédito irregular ou indevido, quando alguma falha seja identificada na atuação do cartório.

"Seria temerário admitir que qualquer pessoa emita unilateralmente letra de câmbio e a leve a protesto por falta de pagamento sem que tenha sido aceita, apresentando ainda o título em Cartório de Protestos", observou o juiz relator.

Renato Dresch explicou que o protesto por falta de aceite constitui, na verdade, o instrumento de prova da recusa, para que o credor possa mover ação regressiva contra o emitente e não contra o sacado.



Fonte: TJMG