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quinta-feira, junho 28, 2012

Alerj aprova a criação do Fundo de Compensação dos atos gratuitos do Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde desta quinta-feira (28.06) o Projeto de Lei 1552/2012, de autoria do Poder Executivo, em conjunto com o Poder Judiciário, que cria o Fundo de Apoio aos Registradores das Pessoas Naturais – Funarpen-RJ -, como fonte de custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, não abrangidos pela Lei 3.001/98.

Principal articulador da aprovação do projeto fluminense, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, comemorou o resultado de um trabalho iniciado há quatro anos. 

"Quando comecei o trabalho na Arpen-RJ, sem qualquer tipo de estrutura, estabeleci uma meta, um objetivo, do qual nunca me desviei", disse. "Atingir esta meta há um mês de deixar a presidência da Associação, traz uma enorme sensação de dever cumprido, de ter contribuído para que minha classe tivesse seu orgulho resgatado, aliás, este foi o nosso lema desde o primeiro dia: resgatar o orgulho de ser registrador civil", disse o presidente da Arpen-RJ. 

A aprovação da lei que cria o ressarcimento dos atos gratuitos no Rio de Janeiro é uma conquista conjunta da Arpen-RJ, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) e Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Sinoreg-RJ) e de colegas voluntariosos, cada qual com papel marcante em diferentes etapas do processo legislativo.

Para Cláudio Almeida, diversos apoiadores merecem destaque, entre eles o vice-presidente da Arpen-RJ, Fernando Melgaço, e a secretária da entidade, Raquel Abraão. "Com eles ao meu lado pude ter uma base sólida na entidade para buscar o apoio político, entre eles a crucial participação do deputado Wágner Montes", disse Cláudio, que ainda agradeceu à Arpen-SP, "que por meio de todos os seus presidentes sempre estendeu a mão ao Rio de Janeiro, apoiando e ajudando em todas as esferas possíveis", agradeceu.

As entidades associativas fluminenses agradecem ainda aos parlamentares que se mostraram sensíveis a causa, em especial os deputados Paulo Melo, Wágner Montes, Márcio Pacheco e Jânio Mendes, além do governador Sérgio Cabral e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos.

"Ao contrário do que pode parecer, o Funarpen não visa atender ao registrador, mas sim garantir o direito a gratuidade dos cidadãos fluminenses carentes, pois o Supremo Tribunal Federal e o Órgão Especial do TJ-RJ já haviam declarado a inconstitucionalidade das isenções sem fonte de custeio", destacou Luiz Manoel Carvalho do Santos, diretor da Anoreg-RJ e Registrador Civil em Petrópolis. 

"Desde então, os Registradores Civis vem, com muita sensibilidade e solidariedade, atendendo à população, confiantes e esperançosos de que este dia iria chegar. Parabéns a todos os registradores civis e aos demais colegas e parlamentares que ajudaram neste processo", complementou Humberto Monteiro da Costa, Diretor de RCPN do Sinoreg-RJ e Registrador Civil em Nova Iguaçu.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, junho 07, 2011

TRT-RJ propõe convênio com cartórios de Registro Civil no Rio de Janeiro

O TRT/RJ planeja ampliar o convênio com os cartórios de distribuição e de protesto de títulos para incluir os cartórios de Registro Geral de Imóveis e de Registro de Pessoas Naturais. A iniciativa busca integrar o Tribunal ao banco de dados dos cartórios, para, assim, facilitar a busca de bens e a localização dos devedores nos processos em fase de execução. Para dar continuidade ao projeto, nesta segunda-feira, dia 6/6, o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da Presidência e gestor regional do Projeto Nacional de Conciliação do CNJ, esteve reunido com Renaldo Andrade Bussiére, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), e Cláudio Almeida, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ).

"Esta parceria certamente dará mais celeridade à execução trabalhista, com a prenotação da penhora nos cartórios, além de diminuirmos o gasto de papel", comentou o desembargador durante a reunião, que também teve a participação de Luis Felipe Carrapatoso, secretário geral da Presidência do Tribunal.

Segundo o presidente da Anoreg, Renaldo Bussiére, a Associação está disposta a colaborar, criando a certidão eletrônica de Registro de Imóvel. Ele também comentou que o procedimento atual de prenotação cria para os cartórios, em muitos casos, a obrigação de antecipar o pagamento da taxa cobrada pelo serviço.

"A partir de agora, com a iniciativa do TRT/RJ, os valores serão acrescidos à execução", explicou o desembargador Cesar Marques.

Para Cláudio Almeida, da Arpen-RJ, a criação de um acesso fácil aos cartórios extrajudiciais ajudará o Poder Judiciário e beneficiará, sobretudo, a população.

Na próxima etapa de elaboração do convênio, alguns detalhes técnicos serão debatidos entre as equipes de Tecnologia da Informação do TRT/RJ e das associações.

O projeto, que busca a celeridade e a eficiência da prestação jursidicional, conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça

OUTROS CONVÊNIOS - O TRT/RJ já conta com outros convênios, como, por exemplo, com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. O acordo permite que o Tribunal consulte o cadastro de empresas e a visualização de documentos digitalizados mantidos pela Junta.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, maio 25, 2011

Chapa Independente de Renaldo Bussière é eleita para a presidência da Anoreg-RJ

Em votação democrática, ganha por nove votos de diferença, nova diretoria assume para mandato pelo biênio 2011/2012
Contra os 66 votos da Chapa Marcio Braga, a Chapa Independente liderada por Renaldo Bussiere foi eleita democraticamente com 75 votos validos e já foi empossada nesta mesma data na Diretoria da ANOREG/RJ, para o biênio de 2011/2012.
Houve apenas 1 voto nulo e nenhum em branco.
A nova Diretoria agradece a expressiva votação e reafirma os seus compromissos de gestão em favor de todos os notários e registradores do Estado.


Nova Diretoria da ANOREG/RJ


Presidente: RENALDO ANDRADE BUSSIERE – 6º Ofício de Petrópolis;


1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Firmo Oliveira – 17º Of. de Notas da Capital;


2º Vice-Presidente: Alan do Nascimento Oliveira – RCPN 1º Distrito de Sapucaia;


Diretor Enoreg: José Antônio T. Marcondes – 5º Of. do Reg. Geral de Imóveis;


1º Secretário: Raquel Vieira Abrão Rezende – RCPN 4º D. D. de Caxias – Xerém;


2º Secretário: Fernanda de Freitas Leitão – 15º Ofício de Notas da Capital;


1º Tesoureiro: Durval Hale – 5º Ofício RTD da Capital;


2º Tesoureiro: Rafaela Di Masi Palheiro Alencar – 3º Ofício de Duque de Caxias;


Diretor de Notas: Celso Jorge Fernandes Belmiro – 5º Ofício de São Gonçalo


Diretor de Imóveis: Gustavo Sebastião Lessa Ráfare – 8º Ofício de Niterói;


Diretor de Protesto: Leandro Botelho dos Santos – 2º Ofício de São P. da Aldeia;


Diretor de Distribuição: Gilson Sant’ana – 1º Ofício de Distribuição de Niterói;


Diretor de TD: Jairo Vasconcelos do Carmo – 4º Of.Reg. de Tít. e Doc. da Capital;


Diretor de PJ: Rafael Antônio dos Santos – 4º Ofício de Niterói;


Diretor de RCPN: Rafael D’ávila – RCPN 1º Distrito de Três Rios;


Diretor de Int. e Tutelas: Renata Ovidia F. da Silva – RCPN 1º Dist. Rio Bonito;


Diretor de Rel. Púb. e Eventos: Sônia Maria Andrade dos Santos – 6º RTD Capital;


Conselho Fiscal (1): Marcelo Poppe de F. Fabião – 2º Ofício de Itaboraí;


Conselho Fiscal (2): Fabiano Pereira da Silva – Of. Único Levy Gasparian;


Conselho Fiscal (3): Luiz Manoel C. dos Santos – RCPN 1º Dist. de Petrópolis;


Conselho Fiscal (1 SUP.): Teresinha da S.Raguenet – RCPN 1º Dist. de Nilópolis;


Conselho Fiscal (2 SUP.): André Gomes Neto – 5º Oficio de São João de Meriti;


Conselho Fiscal (3 SUP.): Ana Paula C. Caldeira – RCPN 1º Dist. 3ª Z. de Niterói;


Comiss. de Ética e Disciplina (1): Renato Luiz G. Cabo – 2º Ofício de Cabo Frio;


Comiss. de Ética e Disciplina (2): Sônia Marilda Perez Alves – 2º Ofício de Resende;


Comiss. de Ética e Disciplina (3): Rodrigo Araújo Theophilo – Of. Único de Itatiaia;


Comiss. de Ética e Disciplina (4): Cláudio de F. F. Almeida – RCPN 5º D. N. Iguaçu – Mesquita;


Comiss. de Ética e Disciplina (5): Ivan Leão D’Araújo Filho – 4º Of. de D. de Caxias;


Comiss. de Ética e Disciplina (6): Lélio G. H. dos Santos – 1º Of. Reg. D. Capital;


Comiss. de Ética e Disciplina. (1 SUP.): Gelsa de S. Amorelli - RCPN 4º D de Mage


Comiss. de Ética e Disciplina. (2 SUP.): Maria T. e N. R. dos Santos: 7º de Petrópolis


Comiss.de Ética e Disciplina. (3 SUP.): Fabrício A. F. G. Pimentel: 1º Of. Teresópolis;
Comiss. de Ética e Disciplina.(4 SUP.): Eduardo Socrates C. S. filho: 1º Of. Volta Redonda;


Comiss. de Ética e Disciplina (5 SUP.): Paulo Cesar Calleri – 4º Ofício de Petrópolis;


Comiss. de Ética e Disciplina.(6 SUP.): Paulo R. N. dos Santos – 1º Of. de Petrópolis


Fonte: Site da Arpen-RJ

terça-feira, maio 24, 2011

Ubiratan Pereira Guimarães é eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – CNB

Assembléia Geral realizada em Porto Alegre (RS) elegeu, por aclamação, o atual presidente da seção paulista para presidir a entidade federal até dezembro de 2013.

Porto Alegre (RS) - Tabeliães de Notas de todo o Brasil elegeram nesta segunda-feira (16.05), em Assembléia Geral realizada na cidade de Porto Alegre (RS), o notário Ubiratan Pereira Guimarães para a presidência do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em mandato com duração até dezembro de 2013.

Atual presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (CNB-SP) e Tabelião de Notas e Protesto de Barueri (SP), Ubiratan terá a companhia do gaúcho Luiz Carlos Weizemann, como 1° vice-presidente, e do paulista Mateus Brandão Machado, na 2ª vice-presidência. Notários de outros estados, como Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro intregam a chapa eleita por unanimidade.

Em sua primeira fala como presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan destacou o trabalho efetuado pela gestão de José Flávio Bueno Fischer, que presidiu a entidade de 2005 a 2011, e indicou quais serão os primeiros passos da nova gestão: “Vamos investir na qualificação, não só dos nossos colegas Tabeliães, mas – principalmente - dos prepostos, pois o Brasil vive um ciclo de crescimento econômico que o colocará dentre as cinco maiores economias do mundo nos próximos dez anos, e, consequentemente, a sociedade necessita de uma prestação de serviço cada vez vez mais qualificada”, disse o presidente.

Segundo Ubiratan, após tomar conhecimento da rotina administrativa da entidade, a nova diretoria realizará uma série de visitas a todas as seccionais do Colégio Notarial do Brasil para averiguar, in loco, quais as demandas e necessidades de cada Estado. . “Inicialmente vamos traçar um quadro atual da situação dos notários em seus Estados, verificando qual é a demanda de cada um. A partir daí vamos trabalhar para atender a essas necessidades e expandir as seccionais do CNB para todos os demais Estados da Federação”, afirmou.


Renaldo Bussière, ex-presidente do CNB-RJ e atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) destacou a força do Estado de São Paulo na representação do notariado brasileiro. “São Paulo está mais estruturado e desenvolvido para tomar a frente deste processo de valorização que o notariado brasileiro necessita”, disse. “Por isto vinha defendendo há algum tempo que a presidência do Conselho Federal fosse ao Estado que está mais estruturado”, completou.

O 2° vice-presidente da entidade, Mateus Brandão Machado, reforçou a necessidade de “valorização da atividade por meio da integração do notariado de todos os Estados brasileiros e conclamou que a classe se una para fazer com que a atividade tenha o reconhecimento que lhe é merecido”.

Para o 1° vice-presidente, Luiz Carlos Weizemann, presidente do CNB-RS, o momento é de se buscar o reconhecimento da força da atividade. “O Rio Grande do Sul estará ao lado desta nova gestão para todos os desafios que venhamos a enfrentar no sentido de construirmos um notariado ainda mais forte”, disse. Presente ao evento, o presidente do CNB-PB, Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, reiterou o apoio à nova diretoria. “Espero todos em João Pessoa para darmos início à expansão do notariado no nordeste brasileiro. Nossos colegas precisam ser capacitados”, disse.

Momentos antes da eleição da nova diretoria, o agora ex-presidente do Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, realizou uma apresentação de todas as iniciativas promovidas em sua gestão – CNB Prev, Central de Sinal Público, Blog Notarial, AR CNB-CF – e teve as contas de sua gestão aprovadas por aclamação pela Assembléia.

Fonte: CNB-CF

quinta-feira, agosto 06, 2009

Análise econômica da gratuidade de atividades notariais e de registro no Brasil

Sumário executivo

Este estudo foi elaborado para a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), tendo por objetivo uma análise econômica das medidas que introduzem gratuidades na prestação de atividades notariais e de registro.

Por serem pouco compreendidas no País, as atividades notariais e de registro são alvo freqüente de inúmeros Projetos de Lei que objetivam instituir regras de gratuidade em sua prestação.

As atividades notariais e de registro são instituições fundamentais, reduzindo assimetrias de informação, incertezas e custos de transação referentes a contratos, constituição de direitos e demais atos jurídicos e da vida civil. Desempenham um papel primordial na oferta da segurança jurídica, indispensável à atividade econômica, bem como na harmonização das relações econômicas e na prevenção de conflitos.

No Brasil, as funções notariais e de registro são exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público, através de concurso de provas e títulos. Os cartórios possuem autonomia administrativa e financeira, não existindo qualquer financiamento ou subvenção pública de suas atividades. Os emolumentos cobrados são estabelecidos (tabelados) por leis estaduais.

Os emolumentos devem corresponder ao custo das atividades dos cartórios e proporcionar excedente para as necessidades de investimentos das serventias e a adequada remuneração do titular. Para que a atividade seja atrativa aos potenciais interessados, é preciso que haja correspondência entre a remuneração do titular e o nível de responsabilidade e risco inerente aos atos jurídicos prestados.

O sistema notarial e de registro brasileiro é intensamente regulado e está obrigado a prover recursos para fins não relacionados às suas atividades, na forma de repasses para diversas instituições. O nível de tributação incidente na atividade é muito elevado e incide sobre pessoa física (titular da serventia), pois os cartórios não possuem personalidade jurídica.

As isenções totais e parciais das atividades notariais e de registro vão afetar a dotações orçamentárias de diversos órgãos estaduais, tais como Poderes Judiciários estaduais, Institutos de Previdência estaduais, Fundos de Assistência Judiciária, e Santa Casa de Misericórdia, que recebem repasses das atividades notariais e de registro.

A existência dos repasses e tributação excessiva contribui para as dificuldades financeiras enfrentadas pela maior parte das serventias.

O modelo de tributação da atividade, a existência dos repasses e a forma de cobrança do ITBI e ITCMD (que em geral ocorrem antes da lavratura da escritura e do registro na matrícula do imóvel, de modo que são confundidos com receita dos cartórios) têm efeitos perversos: fazem com que os custos das atividades notariais e de registro sejam mais elevados que a real remuneração dos cartórios e elevam os custos da formalização da propriedade.

As regras de gratuidade nas atividades notariais e de registro carecem de consistência econômica e possuem potenciais efeitos deletérios sobre o sistema.

Uma primeira inconsistência em relação a essas medidas decorre do enorme impacto negativo da introdução das gratuidades sobre o nível de receita dos cartórios, o que compromete a viabilidade financeira da maioria, a exemplo do ocorrido com o Registro Civil de Pessoas Naturais, já afetado pelas gratuidades.

A redução de receitas e a restrição à viabilidade financeira do sistema notarial e de registro se devem a dois fatores: (i) o elevado potencial de demanda pelas atividades notariais e de registro gratuitos, uma vez que o critério dessas medidas é basicamente a renda e existe um elevado contingente de pessoas com baixa renda no País; e (ii) a predominância de cartórios cuja receita é relativamente reduzida.

Para o público haveria uma perda devido à redução da oferta de serviços e ao aumento da insegurança jurídica dos negócios e transações realizados pela parcela mais pobre da população. O resultado seria, então, oposto ao pretendido:

- Apesar de as medidas de gratuidade reduzirem o custo direto pecuniário do registro, a redução da quantidade de cartórios elevaria de forma significativa outros componentes de custo indireto dos registros: a inviabilidade financeira e conseqüente fechamento de muitos cartórios aumentaria gastos com transportes a locais onde há cartórios (custo pecuniário), o tempo gasto nessas viagens (custo não pecuniário), e repercutiria na capilaridade do sistema e no acesso da população, especialmente a mais pobre, a esta atividade essencial;

- À medida que a gratuidade representa redução na remuneração dos serviços prestados, ela prejudica a qualidade dos serviços, que é um dos elementos determinantes da eficácia dos registros, reduzindo a segurança jurídica.

Uma falha gravíssima de algumas medidas de gratuidade é a desconsideração das diferenças socioeconômicas entre regiões, ao impor critérios de gratuidade em função da renda iguais em todo o País. A regulação setorial prevê emolumentos fixados em cada Estado justamente para atender a essas especificidades.

As referidas medidas não estão coordenadas com o marco regulatório setorial já estabelecido, representando uma ameaça recorrente a essa regulação. Como resultado, eleva-se a incerteza jurídica na atividade, o que reduz sua atratividade e desincentiva a melhora no exercício das funções notariais e de registro, particularmente a médio e longo prazo.

A gratuidade das atividades notariais e de registro transfere os custos de benefícios privados a partes que não recebem os seus benefícios.

Existe sempre um alto grau de arbitrariedade no estabelecimento das categorias de agentes que são contemplados nas medidas de gratuidade. A gratuidade das atividades notariais e de registro é arbitrária também no sentido em que outros bens e serviços ainda mais essenciais, como água, esgoto, energia, etc., não são gratuitos.

As regras de gratuidade tornam necessários mecanismos de controle por parte dos cartórios, para verificar o enquadramento dos solicitantes dos direitos. Essa burocratização envolve custos, o que prejudica não só a estrutura de custos dos cartórios, mas também a eficiência na prestação das atividades notariais e de registro, podendo haver aumento no tempo para atendimento dos usuários.

O critério de benefício em função da renda, um dos mais freqüentes nas propostas de gratuidade, dá margem a injustiças, pois tem verificação imperfeita, dadas as inúmeras dificuldades envolvidas na identificação a respeito do direito ou não aos benefícios. Há o risco de que pessoas com renda além do limite sejam contempladas.

O argumento de que a gratuidade das atividades notariais e de registro é um importante estímulo à formalização da propriedade no Brasil não é consistente. A solução desse problema demanda medidas amplas, como políticas coordenadas e que, por exemplo, solucionem problemas ligados à violação da legislação ambiental e urbanística.

A profusão de leis e propostas sobre gratuidades ou outros tipos de isenções de emolumentos de atividades notariais e de registro configura uma ameaça de deterioração da segurança jurídica para os agentes que exercem essas atividades.

As gratuidades apontadas nessas leis têm implicações sobre a qualidade das atividades notariais e de registro, a eficiência na prestação das mesmas e a própria estrutura do sistema responsável.

A Medida Provisória 459/2009, em tramitação no Congresso, repete inúmeros erros das propostas de gratuidade existentes. Por exemplo, durante a tramitação dessa MP, foi incorporada emenda que amplifica o público contemplado. Assim, apenas 6,6% das famílias pagariam o custo integral do registro da propriedade.

É curioso observar que os resultados esperados com o PMCMV por meio da MP 459/2009, na forma de aumento da atividade do setor de construção civil, devem impulsionar o desempenho de vários elos dessa cadeia: material de construção, construtoras, incorporadoras, bancos, seguradoras, etc. A nenhum desses setores a MP atribuiu ônus de qualquer tipo, mas ao sistema notarial e de registro atribuiu um custo elevadíssimo e incompatível com sua capacidade. Ao mesmo tempo lhe impôs agressivas metas de investimento sem dotação dos devidos meios econômicos. Tampouco a União reduziu os valores relativos ao pagamento do laudêmio, para a transferência de imóveis nos terrenos de marinha, ou impôs aos Municípios, como sua contrapartida na criação do PMCMV, a redução das alíquotas de ITBI.

As medidas referidas não contribuem para melhora do acesso da população às atividades notariais e de registro. Novas proposições acerca do tema devem necessariamente ter por base os elementos específicos desse setor (e da natureza dessas atividades), já contemplados num marco regulatório extenso e carente de estabilidade.

Junho/2009.


Fonte:Site da Anoreg SP

segunda-feira, abril 16, 2007

Cartórios do RJ arrecadam uma tonelada de leite em pó para portadores de câncer

Os cartórios do Rio arrecadaram uma tonelada de leite em pó para os portadores de câncer do Hospital Mário Kröeff, com a "Campanha Cidadã: Cartórios em Ação". As latas serão entregues à direção do hospital, na próxima segunda-feira, às 16h. O projeto tem a participação de 21 mil cartórios do país, e tem o apoio da primeira-dama do estado, Adriana Ancelmo, que doou a primeira lata de leite em um ato simbólico no evento de inauguração, no Palácio Laranjeiras.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) o leite é um alimento indispensável aos portadores de câncer submetidos a tratamentos de radioterapia e quimioterapia. Segundo Alan borges, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, a estimativa da OMS é de que, até o ano de 2020, 15 milhões de pessoas deverão ser vitimadas pela doença em todo o mundo e a maior incidência será em países em desenvolvimento, que têm limitados recursos para a promoção de pesquisas de combate ao câncer.

- Os cartórios têm totais condições de integrar esta grande rede de solidariedade, já que estão presentes em todos os municípios brasileiros - afirmou Borges.

As latas de leite estão sendo recebidas na sede da Anoreg/RJ, na Rua da Ajuda, 35, 4º andar, no Centro.

Fonte: Site do Recivil