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quarta-feira, maio 11, 2011

Cartórios: Ainda é pequena procura pela oficialização de uniões homoafetivas

O movimento de casais homossexuais nos cartório da Grande Natal à procura da oficialização civil de suas uniões estáveis ainda é reduazido na primeira semana após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu esse direito. A informação é do vice-presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN), Airene Paiva, Ele acredita, no entanto, que nos próximos dias, os cartórios tenham um incremento no fluxo de pessoas em busca de melhores informações sobre o assunto.

"A decisão, na prática, iguala o relacionamento de um casal homossexual ao de uma família heterossexual, com todos os direitos, como herança, partilha de bens, adoção, previdência e pensão alimentícia", explica Airene.

Para orientar os cartórios sobre o assunto, a Anoreg circulou recomendação para que os cartórios absorvessem a decisão do STF, não necessitando esperar a publicação do acórdão da decisão, como também orientou o próprio Supremo. A orientação é para que façam declaração de união homoafetiva, mas com todas as características de união estável porque, apesar da decisão do STF, o Código Civil Brasileiro ainda prevê que a união estável se dá "entre homem e mulher"'. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar "a convivência duradoura, pública e contínua.

Fonte: Diário de Natal/RN

quinta-feira, junho 12, 2008

Namoro e união estável estão quase de mãos dadas

A diferença entre um simples namoro e uma união estável é mais sutil do que se imagina. Por outro lado, as responsabilidades legais atreladas a cada uma dessas situações são enormes. O reconhecimento de estabilidade numa relação implica obrigações jurídicas – entre elas, herança, partilha de bens e direito aos alimentos. Em um namoro, não existe nenhuma dessas implicações. Por essa razão, há algum tempo tornou-se habitual alguns casais celebrarem um "contrato de namoro". O problema é que este tipo de acordo tem valor jurídico altamente contestável.

O que de fato tem tirado o sono daqueles que se propõem serem eternos namorados é a Lei nº 9278, de 1996, que consta do Código Civil. A norma determina que uma relação estável se configura pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura. Não há a necessidade de viverem sob o mesmo teto, terem filhos ou mesmo estarem juntos por um prazo determinado. Em resumo, quando casais que convivem nessa tênue fronteira levam seus problemas à Justiça, cabe ao magistrado determinar se eles namoram ou vivem em uma união estabelecida.

Apelar para um "contrato de namoro" para se livrar das responsabilidades de uma união estável, na visão de alguns juristas, é como dar um tiro no próprio pé. O advogado especializado em Direito da Família, Décio Policastro, diz que esse tipo de contrato não pode sobrepujar os outros artigos previstos no Código Civil. "Constatada a estabilidade de uma relação, não há contrato que anule os efeitos previstos para essa união", diz o advogado.

Policastro ainda comenta que um contrato desse tipo, ao contrário do que se espera, pode servir para comprovar que existia uma relação entre as partes. Um contrato de namoro é um documento assinado pelo casal e registrado em cartório. "Normalmente, são homens com grande poder aquisitivo que procuram acordos desse gênero, para tentar evitar problemas futuros", explica o advogado.

O aumento desse tipo de relacionamento sem compromisso parece ser uma tendência. Os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média de homens e mulheres que resolvem constituir uma união estável está aumentando. Em 2006, foi, respectivamente, de 30,6 e 27,2 anos. Há 10 anos, a média era 28,4 e 24,8, respectivamente. Isso também serve de argumento para explicar a maior demanda pelos "contratos de namoro" entre jovens de 18 a 24 anos.

O autor do texto que originou a Lei nº 9278, o advogado Álvaro Villaça, sugere que toda relação entre duas pessoas seja regulada por um contrato. Dessa maneira, ele é favorável à celebração do contrato de namoro. "Quando as partes estão convictas de que não vivem em uma união estável, contratos com esse perfil podem evitar problemas futuros. Se o namoro ganhar estabilidade, aconselho que se faça um contrato de união estável prevendo o regime de partilha de bens, que pode ser parcial ou total", diz Villaça.

Apesar da linha tênue que separa estabilidade de um simples "ficar com alguém", os juristas tranqüilizam os casais de namorados. Segundo eles, quando existe qualquer dúvida a respeito de uma relação, as decisões judiciais tendem a considerá-la como um simples namoro.





Fonte: Diário do Comércio - SP