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quinta-feira, junho 12, 2008

Cartório dia e noite

Se você é daquelas pessoas ocupadas que não tem tempo de ir ao cartório para tirar alguma certidão ou se apenas pretende evitar as filas, pode utilizar o serviço Cartório 24 Horas. É possível obter online alguns documentos e ainda encontrar endereços de cartórios em todo o Brasil. O tipo de certidão online varia de acordo com o Estado, mas as básicas como as de nascimento, óbito, casamento, registro de imóveis e escritura estão disponíveis em quase todo o País.




Fonte: Diário do Comércio-SP

Namoro e união estável estão quase de mãos dadas

A diferença entre um simples namoro e uma união estável é mais sutil do que se imagina. Por outro lado, as responsabilidades legais atreladas a cada uma dessas situações são enormes. O reconhecimento de estabilidade numa relação implica obrigações jurídicas – entre elas, herança, partilha de bens e direito aos alimentos. Em um namoro, não existe nenhuma dessas implicações. Por essa razão, há algum tempo tornou-se habitual alguns casais celebrarem um "contrato de namoro". O problema é que este tipo de acordo tem valor jurídico altamente contestável.

O que de fato tem tirado o sono daqueles que se propõem serem eternos namorados é a Lei nº 9278, de 1996, que consta do Código Civil. A norma determina que uma relação estável se configura pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura. Não há a necessidade de viverem sob o mesmo teto, terem filhos ou mesmo estarem juntos por um prazo determinado. Em resumo, quando casais que convivem nessa tênue fronteira levam seus problemas à Justiça, cabe ao magistrado determinar se eles namoram ou vivem em uma união estabelecida.

Apelar para um "contrato de namoro" para se livrar das responsabilidades de uma união estável, na visão de alguns juristas, é como dar um tiro no próprio pé. O advogado especializado em Direito da Família, Décio Policastro, diz que esse tipo de contrato não pode sobrepujar os outros artigos previstos no Código Civil. "Constatada a estabilidade de uma relação, não há contrato que anule os efeitos previstos para essa união", diz o advogado.

Policastro ainda comenta que um contrato desse tipo, ao contrário do que se espera, pode servir para comprovar que existia uma relação entre as partes. Um contrato de namoro é um documento assinado pelo casal e registrado em cartório. "Normalmente, são homens com grande poder aquisitivo que procuram acordos desse gênero, para tentar evitar problemas futuros", explica o advogado.

O aumento desse tipo de relacionamento sem compromisso parece ser uma tendência. Os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a idade média de homens e mulheres que resolvem constituir uma união estável está aumentando. Em 2006, foi, respectivamente, de 30,6 e 27,2 anos. Há 10 anos, a média era 28,4 e 24,8, respectivamente. Isso também serve de argumento para explicar a maior demanda pelos "contratos de namoro" entre jovens de 18 a 24 anos.

O autor do texto que originou a Lei nº 9278, o advogado Álvaro Villaça, sugere que toda relação entre duas pessoas seja regulada por um contrato. Dessa maneira, ele é favorável à celebração do contrato de namoro. "Quando as partes estão convictas de que não vivem em uma união estável, contratos com esse perfil podem evitar problemas futuros. Se o namoro ganhar estabilidade, aconselho que se faça um contrato de união estável prevendo o regime de partilha de bens, que pode ser parcial ou total", diz Villaça.

Apesar da linha tênue que separa estabilidade de um simples "ficar com alguém", os juristas tranqüilizam os casais de namorados. Segundo eles, quando existe qualquer dúvida a respeito de uma relação, as decisões judiciais tendem a considerá-la como um simples namoro.





Fonte: Diário do Comércio - SP

terça-feira, setembro 18, 2007

Cartórios na era da internet

Ir a qualquer estabelecimento público requer, no mínimo, paciência – principalmente pelas demoradas filas a serem enfrentadas. Mas um passo importante promete mudar a vida de quem tem de ir aos cartórios.

Agora, de qualquer parte do País ou do mundo e sem sair de casa, uma pessoa já pode solicitar certidões de 17 Estados brasileiros pela internet, graças ao novo sistema desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) e Correios, o Cartório 24 Horas (http://www.cartorio24horas.com.br)

O site foi criado para trazer à população rapidez, segurança e economia para quem mora em outros Estados, eliminando o custo com deslocamentos e desperdício de tempo. “Essa é uma ferramenta importante que facilitará a vida de muitas pessoas, principalmente daqueles quem moram distante e têm de pagar para um terceiro honorários para conseguir uma certidão. Isso é facilitar o acesso à cidadania”, explicaRogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

Entre as facilidades está a possibilidade de os usuários residentes no Brasil receberem o documento solicitado por Sedex ou por carta registrada, como documento digital, por e-mail, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

O envio de documentos digitais é possível porque o serviço está acoplado à Certificação Digital Anoreg-BR. Com isso, os documentos podem chegar ao seu destino final com ainda mais agilidade. O sistema tem abrangência em 17 estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Sergipe, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Os brasileiros que residem fora do País, em um dos 179 países cadastrados (relação disponível no site), pode solicitar uma certidão pelo site http://www.cartorio24horas.com.br e também recebê-la de maneira mais rápida, segura e cômoda em sua casa, via correspondência E.M.S.

A operação é muito simples de ser feita. Ao acessar o site, o solicitante informa os seus dados e depois que tipo de certidões deseja, entre de várias naturezas e de diferentes cartórios do Estado. Se vários pedidos forem de um mesmo cartório, o usuário paga apenas um valor de postagem e uma tarifa bancária pelo serviço, reduzindo significativamente seus custos. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (correntistas Bradesco) ou boleto bancário.

O valor pago dependerá muito de que região é o cartório que receberá a solicitação e para onde vai ser entregue o documento, já que inclui o custo de entrega. Isso porque a central recebe as solicitações de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam por Sedex ao cartório, em envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope, desenvolvido para Cartório 24 Horas. A central disponibiliza também a postagem por carta registrada, bem como a opção de retirar a certidão no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão




Fonte: Diário do Comércio - SP