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quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP

segunda-feira, junho 21, 2010

"Causa desconhecida'' vira epidemia e mata mais brasileiros que a diabete

Cerca de 80 mil pessoas morrem por ano sem ter a causa da morte identificada, o equivalente a 7,4% dos óbitos do País. Índice elevado expõe imprecisão na coleta de dados, dificultando definição de políticas públicas para prevenção e mapeamento de doenças

O nome da cidade sugere que perto dela passa um rio. Nos cadastros da área de saúde, o município de Várzea da Roça - tão parecido com outros do sertão nordestino - se destaca por um dos mais altos índices de mortes por "causa desconhecida" no Brasil. O dado oficial mais recente registra 73% dos óbitos do município nessa categoria - quase dez vezes a taxa nacional, de 7,4%. "Motivos ignorados" ou "indefinidos" ainda são a quinta maior causa de mortes no País, à frente de doenças endócrinas e metabólicas como a diabete.

O lavrador Manoel Fonseca da Silva engrossa a estatística. Ele morreu em dezembro do ano passado, e a certidão de óbito anota como causa a palavra "ignorada". A viúva, Luiza, lembra de um primeiro diagnóstico de problemas no joelho, tratado sem resultado. Quando os médicos acertaram o diagnóstico de câncer no marido, o único remédio foi a morfina.

Manoel morreu em casa, e não havia médico por perto para dizer o porquê. Na presença de testemunhas, o cartório emitiu a declaração de óbito, mas deixou em branco o local reservado a descrever a causa da morte.

"Falar de morte é sempre muito complicado", observa a enfermeira Sandra Maia Carneiro Santos, encarregada de investigar parte dos casos do município, localizado a pouco mais de 300 quilômetros de Salvador. É um trabalho de detetive. As fichas que preencheu na quinta-feira em conversas com famílias de mortos vão ajudar a melhorar a qualidade dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, o SIM.

A busca por precisão nos cadastro sobre causas de mortes não é capricho de burocrata, mas pré-requisito para definir políticas públicas adequadas na área de saúde. Em Várzea da Roça, por exemplo, a secretária Patrícia Ferreira Araújo está assustada com a quantidade de casos de câncer que ainda não aparece nas estatísticas de mortes e deveria determinar uma atenção maior ao diagnóstico precoce da doença. Por ora, a principal causa de morte na cidade, é a tal "causa desconhecida".

Metas. O Ministério da Saúde tem como meta informal reduzir o porcentual de mortes com causa mal definida a 5%.

No Nordeste, só a Bahia ainda não cumpriu a meta estabelecida para 2008: reduzir a menos de 10% as mortes por causas mal definidas. Na Região Norte, a situação é mais complicada, ainda que distante da situação de 15 anos atrás, quando seis Estados tinham mais de 30% das mortes sem causa definida. Na época, a Paraíba não identificava a causa em mais de metade dos óbitos.

A redução do problema nos últimos anos já mexeu no ranking das principais causas de mortes no País. Em 2004, as causas mal definidas eram a quarta principal causa no Brasil - atrás somente das doenças do aparelho circulatório, dos cânceres e de causas chamadas de externas.

No ranking nacional mais recente, as mal definidas caíram para o quinto lugar, com quase 80 mil casos ocorridos em 2008 e cuja causa ainda não foi identificada. Nesse ano foram registradas pouco mais de 1 milhão de mortes. A expectativa é que cresça a proporção de mortes por doenças do aparelho circulatório e casos de câncer.

Dificuldade para fazer declaração causa falha

Desconhecida, ignorada ou indeterminada. Essas palavras se revezam nas certidões de óbito cujas causas são mal definidas. Antes de uma investigação detalhada, caso a caso, elas podem ser traduzidas sobretudo de duas maneiras: falta de médico ou dificuldades no preenchimento das declarações de óbito pelos profissionais disponíveis. Um caso claro de mau preenchimento complicou a liberação da certidão de óbito de Ernesto Cunha Oliveira, no município de Várzea da Roça (BA), conta a irmã do rapaz, Maria Eleni Ferreira.

Ernesto foi assassinado em fevereiro, aos 28 anos. A declaração de óbito foi preenchida pelo médico perito da cidade mais próxima onde o serviço era disponível. Como motivo da morte, ele anotou a palavra indeterminada . O mesmo perito registrou no documento, de forma inadequada, perfuração por arma de fogo . O caso deveria ter sido contabilizado como morte por causa externa. Agora devem dar como caso encerrado , disse a enfermeira Sandra Santos depois de conversar com a irmã do morto.

Questionado pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) negou que parte dos médicos seja incapaz de preencher adequadamente os documentos. O atual modelo dos formulários foi implantado há 34 anos. Não há falta de médicos nem incapacidade de se elaborar laudos. O que existe é a má distribuição de profissionais , respondeu o conselheiro José Albertino Souza, corregedor adjunto do CFM. Outro problema é a pequena quantidade de profissionais ou mesmo a ausência de médicos em municípios pequenos e distantes, principalmente no Norte e Nordeste do país , disse.

Na falta de um médico, os documentos são preenchidos pelos cartórios com base na declaração de duas testemunhas. Famílias também podem optar por ir diretamente ao cartório. Nesses casos, a causa da morte aparece como desconhecida, ignorada ou indeterminada.

Erro crasso

Apesar do que diz o conselheiro sobre eventuais erros dos médicos no preenchimento das declarações, cartilha distribuída pelo Ministério da Saúde, com o apoio do próprio CFM, cita casos de preenchimento incorreto do documento. Um erro crasso e uma das formas mais comuns de preenchimento incorreto, segundo a cartilha, é declarar como causa da morte parada cardíaca, respiratória ou cardiorrespiratória, consideradas diagnósticos imprecisos. Outro diagnóstico vago que engrossa as estatísticas das mortes por causa mal definida é a falência múltipla dos órgãos.

A coordenadora de informação e análise epidemiológica do Ministério da Saúde, Vera Barea, observa que nem todas as mortes ocorridas no Brasil chegam aos cadastros oficiais, da mesma forma como ocorre com os nascimentos. A declaração de óbito é uma exigência para o sepultamento em cemitérios oficiais. Mas essa exigência não existe para sepultamentos clandestinos. O dado nacional mais recente, ainda de 2008, registra um milhão de mortes no país. Não há estimativa de sub-registro das mortes.

Mais câncer

De acordo com Vera Barea, as investigações sobre mortes com causas mal definidas, quando concluídas, têm elevado o porcentual das mortes por doenças do aparelho circulatório e por câncer. A maior parte delas aconteceu em casa, longe dos hospitais. O trabalho de investigação começou em 2005, com um projeto-piloto em Sergipe, depois ampliado para todo o Nordeste. Os resultados do trabalho não aparecem na mesma proporção em todos os estados.

A Paraíba foi o estado que mais reduziu o porcentual das mortes por causa mal definida. Era o recordista no país em porcentual de casos registrados em 1995. A taxa, de 50,2% na época, caiu para 8,4%, em 2008. Em números absolutos, São Paulo é o estado com o maior número de casos, seguido por Minas Gerais e Bahia.




Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Nova caderneta traz orientações sobre registro civil e doenças

O Ministério da Saúde ampliou e atualizou a Caderneta de Saúde da Criança. A partir deste ano, o documento trará informações sobre cidadania e cuidados para o crescimento saudável da criança, como dicas de alimentação e amamentação. As informações são da Agência Brasil. Os pais vão encontrar, por exemplo, orientações sobre como e onde fazer o registro civil da criança, além de aprender a fazer o soro caseiro e proteger os filhos de várias doenças.

O Ministério da Saúde produziu 3,5 milhões de exemplares da nova caderneta, que devem ser distribuídos aos municípios brasileiros até o mês que vem. Responsável pela elaboração da nova caderneta, Ricardo Caraffa explica que antes o documento era apenas um cartão, com um gráfico de crescimento da criança e o quadro de vacina. Em 2005, o Ministério da Saúde refez o modelo e criou uma caderneta de 23 páginas já com várias informações sobre o crescimento e cuidado da criança nos primeiros anos de vida. A nova versão, com 84 páginas, segue uma tendência mundial e vem complementar a gama de informações necessárias aos pais e ao profissional da saúde no trato da criança.

‘‘A nova caderneta vai servir como se fosse uma cartilha de orientação para mães, familiares, e cuidadores para tratar e acompanhar o crescimento da criança. As informações são fáceis de ser entendidas, e ao mesmo tempo vão ser de grande valia para o cuidados da criança e, ao mesmo tempo, vai servir também para os profissionais de saúde’’, espera Caraffa.

Segundo ele, futuramente, a caderneta pode se tornar um documento oficial da criança, assim como a certidão de nascimento. O objetivo é incentivar os pais a usarem a caderneta no dia-a-dia, quando forem viajar ou quando forem matricular a criança na escola. O novo documento será distribuído apenas para as mães de crianças nascidas este ano.

Fonte: Todo Dia -SP