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quinta-feira, maio 26, 2011

TJ-RJ - Banco de Dados de Nascimento e Óbitos do Rio de Janeiro entra em funcionamento

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Agora isto acabou.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

No banco do TJRJ as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes como na Previdência Social.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que o sistema seja ampliado com dados de dez anos a cada ano.

Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11 às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será através dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores. O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data da protocolização do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

O Banco de Informações dos Registros Civis do Estado do Rio de Janeiro vai ampliar o acesso à cidadania, uma vez que permite a localização de informações que pertencem ao patrimônio civil do cidadão, como, por exemplo, localizar dados de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira.

Casos como o do sobrevivente da chacina da Candelária, que teve seu registro localizado e sua certidão emitida em Nova Iguaçu; e o da senhora que perdeu a guarda da filha porque não conseguia emprego pelo fato de não ter documentos e que a recuperou após localizar seu registro em Belford Roxo; mostram como o novo sistema irá facilitar a vida da população, principalmente das pessoas carentes.

Além disso, o serviço permitirá a apuração de fraudes que envolvam duplicidade de registros, como ocorreu na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), quando foram criados registros falsos para concessão de benefícios sociais, como bolsa escola, bolsa família e auxílio creche.

Fonte: Globo.com/RJ

terça-feira, janeiro 11, 2011

Oficial de Registro Civil é condenado a indenizar danos morais a homem que perdeu o velório do pai

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de um Oficial do Registro Civil de Esteio ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais causados por funcionária sua. A servidora ausentou-se do plantão cartorário e não foi localizada, o que provocou o atraso do sepultamento do pai do autor da ação, além de impedir que este acompanhasse o velório.


Caso

O falecimento ocorreu no domingo 13/5/2007, às 4h. O autor procurou a funcionária das 14h30min às 17h30min a fim de obter o registro de óbito, o que viabilizaria o sepultamento, mas a servidora não foi localizada nem em sua residência, nem pelo telefone indicado na porta do Cartório. Encontrada, expediu a certidão apenas às 17h41min, o que atrasou em uma hora o sepultamento, que estava marcado para as 17h30min.

O réu alegou que o autor teve diversos horários para fazer o registro do óbito do pai, uma vez que o falecimento ocorreu na madrugada de 13/05, data em que o cartório encontrava-se em regime de plantão. Disse ainda que o demandante poderia ter registrado o óbito dentro dos 15 dias posteriores à data do falecimento, conforme os termos da legislação federal. Acrescentou que o fato de o autor não ter podido prestar as últimas homenagens ao pai não pode ser atribuído a si.

Apelação

Em seu voto, a relatora do acórdão, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, citou a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, da 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio. Na decisão, o magistrado avaliou que, se o registro de óbito é lavrado em qualquer horário, o réu agiu com culpa ao não fornecer um serviço adequado de plantão, com pronto atendimento via telefone. Importa reconhecer que a deficiência no serviço de plantão oferecido pelo réu, fato que inclusive foi admitido pelo Titular de Ofício e que inegavelmente gerou transtorno além do razoável ao autor. Transtorno este que culminou com que o autor não participasse do velório do próprio pai, asseverou o Juiz em sua sentença.

Com relação aos danos, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira afirmou ser previsível o estado de ânimo de qualquer pessoa em um momento como o do falecimento dos pais, ainda mais tendo que resolver circunstância alheia a sua vontade, por desídia de funcionária do réu.

A relatora aplicou ao caso o artigo 22 da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70035527076

Fonte: TJRS

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Proposta normatiza funcionamento de cemitérios e crematórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui normas para prestação de serviços funerários e funcionamento de cemitérios e crematórios.

A proposta diz que as prefeituras ou o governo do Distrito Federal poderão outorgar – mediante licitação na modalidade concorrência – concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos. Quando houver mais de um cemitério público no município ou no Distrito Federal, devem ser celebrados contratos distintos para cada cemitério.

O texto estabelece que os cemitérios públicos e privados somente poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; licenças ambientais; e atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios públicos e privados deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente. Os cemitérios já existentes também terão de se adequar a essas normas, assim como os crematórios.

Segundo a autora, o objetivo do projeto é subsidiar a elaboração de legislações municipais. "A matéria é de eminente interesse local, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser omissa em relação à competência legislativa", argumenta.

Cremação
A proposta diz que os crematórios deverão, a partir da promulgação da lei, ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei 6.015/73, para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes. Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver somente será feita se a pessoa tiver manifestado essa vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista, e, quando se tratar de morte violenta, com autorização da autoridade judiciária.

Sepultamentos gratuitos
Pelo texto, o Poder Público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os chamados "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.

Tramitação
Como a proposta deve ter seu mérito analisado por cinco comissões temáticas, será constituída uma comissão especial para examiná-la. Ela tramita em caráter conclusivo.


Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Governo decide padronizar certidões para evitar falsificações

Papel utilizado nos novos documentos será produzido pela Casa da Moeda.

Padronização ocorrerá nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (14) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2009, modelo de certidão de nascimento já havia sido alterado

"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.

O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Marivaldo Pereira também explicou que o projeto prevê o auxílio a cartórios que ainda não são informatizados. "Vamos apoiar fornecendo computadores com o sistema já instalado. Em torno de 1.200 cartórios que ainda não são informatizados. A Casa da Moeda estabeleceu um cronograma para a distribuição dos computadores, priorizando as regiões Norte e Nordeste, onde o problema de subregistro é maior", disse.

Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.

Segundo Pereira, o sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.


Fonte: Portal G1 da Globo.com - 14/12/2010.

terça-feira, novembro 23, 2010

RO - MP firma TAC com funerárias de Porto Velho para garantir registro correto de óbitos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajuste de Conduta com 11 funerárias de Porto Velho, por meio do qual as empresas se comprometem a utilizar, a partir de 1º de dezembro deste ano, formulário padrão, nos moldes fornecidos pela Promotoria, com o objetivo de garantir o correto registro dos óbitos ocorridos na capital. A ficha prevê o preenchimento de todos os dados necessários ao registro de óbito, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Edna Capeli, diante do número expressivo de procedimentos que tratam de retificações de óbitos, inclusive lavrados recentemente, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos.

Fonte: Site da Arpen Brasil

segunda-feira, junho 21, 2010

"Causa desconhecida'' vira epidemia e mata mais brasileiros que a diabete

Cerca de 80 mil pessoas morrem por ano sem ter a causa da morte identificada, o equivalente a 7,4% dos óbitos do País. Índice elevado expõe imprecisão na coleta de dados, dificultando definição de políticas públicas para prevenção e mapeamento de doenças

O nome da cidade sugere que perto dela passa um rio. Nos cadastros da área de saúde, o município de Várzea da Roça - tão parecido com outros do sertão nordestino - se destaca por um dos mais altos índices de mortes por "causa desconhecida" no Brasil. O dado oficial mais recente registra 73% dos óbitos do município nessa categoria - quase dez vezes a taxa nacional, de 7,4%. "Motivos ignorados" ou "indefinidos" ainda são a quinta maior causa de mortes no País, à frente de doenças endócrinas e metabólicas como a diabete.

O lavrador Manoel Fonseca da Silva engrossa a estatística. Ele morreu em dezembro do ano passado, e a certidão de óbito anota como causa a palavra "ignorada". A viúva, Luiza, lembra de um primeiro diagnóstico de problemas no joelho, tratado sem resultado. Quando os médicos acertaram o diagnóstico de câncer no marido, o único remédio foi a morfina.

Manoel morreu em casa, e não havia médico por perto para dizer o porquê. Na presença de testemunhas, o cartório emitiu a declaração de óbito, mas deixou em branco o local reservado a descrever a causa da morte.

"Falar de morte é sempre muito complicado", observa a enfermeira Sandra Maia Carneiro Santos, encarregada de investigar parte dos casos do município, localizado a pouco mais de 300 quilômetros de Salvador. É um trabalho de detetive. As fichas que preencheu na quinta-feira em conversas com famílias de mortos vão ajudar a melhorar a qualidade dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, o SIM.

A busca por precisão nos cadastro sobre causas de mortes não é capricho de burocrata, mas pré-requisito para definir políticas públicas adequadas na área de saúde. Em Várzea da Roça, por exemplo, a secretária Patrícia Ferreira Araújo está assustada com a quantidade de casos de câncer que ainda não aparece nas estatísticas de mortes e deveria determinar uma atenção maior ao diagnóstico precoce da doença. Por ora, a principal causa de morte na cidade, é a tal "causa desconhecida".

Metas. O Ministério da Saúde tem como meta informal reduzir o porcentual de mortes com causa mal definida a 5%.

No Nordeste, só a Bahia ainda não cumpriu a meta estabelecida para 2008: reduzir a menos de 10% as mortes por causas mal definidas. Na Região Norte, a situação é mais complicada, ainda que distante da situação de 15 anos atrás, quando seis Estados tinham mais de 30% das mortes sem causa definida. Na época, a Paraíba não identificava a causa em mais de metade dos óbitos.

A redução do problema nos últimos anos já mexeu no ranking das principais causas de mortes no País. Em 2004, as causas mal definidas eram a quarta principal causa no Brasil - atrás somente das doenças do aparelho circulatório, dos cânceres e de causas chamadas de externas.

No ranking nacional mais recente, as mal definidas caíram para o quinto lugar, com quase 80 mil casos ocorridos em 2008 e cuja causa ainda não foi identificada. Nesse ano foram registradas pouco mais de 1 milhão de mortes. A expectativa é que cresça a proporção de mortes por doenças do aparelho circulatório e casos de câncer.

Dificuldade para fazer declaração causa falha

Desconhecida, ignorada ou indeterminada. Essas palavras se revezam nas certidões de óbito cujas causas são mal definidas. Antes de uma investigação detalhada, caso a caso, elas podem ser traduzidas sobretudo de duas maneiras: falta de médico ou dificuldades no preenchimento das declarações de óbito pelos profissionais disponíveis. Um caso claro de mau preenchimento complicou a liberação da certidão de óbito de Ernesto Cunha Oliveira, no município de Várzea da Roça (BA), conta a irmã do rapaz, Maria Eleni Ferreira.

Ernesto foi assassinado em fevereiro, aos 28 anos. A declaração de óbito foi preenchida pelo médico perito da cidade mais próxima onde o serviço era disponível. Como motivo da morte, ele anotou a palavra indeterminada . O mesmo perito registrou no documento, de forma inadequada, perfuração por arma de fogo . O caso deveria ter sido contabilizado como morte por causa externa. Agora devem dar como caso encerrado , disse a enfermeira Sandra Santos depois de conversar com a irmã do morto.

Questionado pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) negou que parte dos médicos seja incapaz de preencher adequadamente os documentos. O atual modelo dos formulários foi implantado há 34 anos. Não há falta de médicos nem incapacidade de se elaborar laudos. O que existe é a má distribuição de profissionais , respondeu o conselheiro José Albertino Souza, corregedor adjunto do CFM. Outro problema é a pequena quantidade de profissionais ou mesmo a ausência de médicos em municípios pequenos e distantes, principalmente no Norte e Nordeste do país , disse.

Na falta de um médico, os documentos são preenchidos pelos cartórios com base na declaração de duas testemunhas. Famílias também podem optar por ir diretamente ao cartório. Nesses casos, a causa da morte aparece como desconhecida, ignorada ou indeterminada.

Erro crasso

Apesar do que diz o conselheiro sobre eventuais erros dos médicos no preenchimento das declarações, cartilha distribuída pelo Ministério da Saúde, com o apoio do próprio CFM, cita casos de preenchimento incorreto do documento. Um erro crasso e uma das formas mais comuns de preenchimento incorreto, segundo a cartilha, é declarar como causa da morte parada cardíaca, respiratória ou cardiorrespiratória, consideradas diagnósticos imprecisos. Outro diagnóstico vago que engrossa as estatísticas das mortes por causa mal definida é a falência múltipla dos órgãos.

A coordenadora de informação e análise epidemiológica do Ministério da Saúde, Vera Barea, observa que nem todas as mortes ocorridas no Brasil chegam aos cadastros oficiais, da mesma forma como ocorre com os nascimentos. A declaração de óbito é uma exigência para o sepultamento em cemitérios oficiais. Mas essa exigência não existe para sepultamentos clandestinos. O dado nacional mais recente, ainda de 2008, registra um milhão de mortes no país. Não há estimativa de sub-registro das mortes.

Mais câncer

De acordo com Vera Barea, as investigações sobre mortes com causas mal definidas, quando concluídas, têm elevado o porcentual das mortes por doenças do aparelho circulatório e por câncer. A maior parte delas aconteceu em casa, longe dos hospitais. O trabalho de investigação começou em 2005, com um projeto-piloto em Sergipe, depois ampliado para todo o Nordeste. Os resultados do trabalho não aparecem na mesma proporção em todos os estados.

A Paraíba foi o estado que mais reduziu o porcentual das mortes por causa mal definida. Era o recordista no país em porcentual de casos registrados em 1995. A taxa, de 50,2% na época, caiu para 8,4%, em 2008. Em números absolutos, São Paulo é o estado com o maior número de casos, seguido por Minas Gerais e Bahia.




Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

quinta-feira, abril 08, 2010

Cartórios terão de informar óbitos à Secretaria de Segurança Pública

Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.

A proposta original determinava a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), optou excluir essa previsão, por meio de emenda, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já obriga os cartórios de registro civil a comunicarem os óbitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A matéria segue, agora, para votação em Plenário.

"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciária e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", ressaltou a senadora por Goiás, para quem o projeto vai ajudar a evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, março 29, 2010

Clipping: Cartórios omitem dados

INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados
Lúcio Vaz

Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS.

O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem,atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.

Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios. Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos.

Fonte: Correio Braziliense

Conta paga pelos mortos

Agentes funerários descontavam pagamento por serviço fúnebre de benefícios do INSS. Óbitos eram comunicados seis meses depois

Luiz Ribeiro

Montes Claros (MG) Os desvios de milhões da Previdência Social, que se sucederam ao longo de anos, com o pagamento de aposentados depois de mortos, descobertos em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) podem ter o envolvimento de funerárias. Há alguns anos, o esquema da máfia das funerárias foi investigado em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Montes Claros, no norte de Minas.

De acordo com as investigações, a fraude era praticada da seguinte forma: toda vez que morria um aposentado de família humilde, um agente funerário oferecia aos parentes serviços para cuidar do enterro. Pedia o cartão do benefício, com a senha, e avisava que o valor das despesas seriam divididas em três ou quatro prestações mensais. Somente depois que as parcelas eram quitadas, o agente funerário comunicava o óbito ao cartório para o registro no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob) do INSS. Se essa prática foi descoberta em Montes Claros, certamente tambémocorreu ou pode continuar ocorrendo em outras cidades , analisa o delegado da PF Geraldo Guimarães, que presidiu o inquérito na cidade mineira.

Conivência

O delegado conta que, após reunir documentos e ouvir os depoimentos de várias pessoas, chegou à conclusão de que foram feitos pagamentos dos benefícios a um número considerável de mortos-vivos . O inquérito foi encaminhado à Justiça Federal para abertura de processo contra os envolvidos. As fraudes foram descobertas em 2002, quando fizemos a investigação e encaminhamos o inquérito para a Justiça , relata. De acordo com Geraldo Guimarães, as funerárias que agiam em Montes Claros contavam com ajuda de um gerente dos dois cemitérios locais, administrados pela prefeitura. O delegado da PF conta que, assim que as denúncias começaram a ser investigadas, o funcionário cometeu suicídio.

Desvio bilionário

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluída este ano constatou que foram feitos pagamentos a 503 mil beneficiários já mortos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prejuízo potencial com as fraudes é de R$ 1,67 bilhão. O tribunal também descobriu a emissão de crédito após o óbito do titular em pouco mais de R$ 300 milhões. Mas nesses casos, o dinheiro não foi sacado no banco. Muitas fraudes ocorreram devido à demora de cartórios de informarem o falecimento no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob). A partir da inclusão no sistema, o benefício é suspenso.

Uma funcionária de um cartório em Montes Claros que não quis se identificar confirmou à reportagem que a fraude era praticada por funerárias. Mas garante que o cartório somente tomou conhecimento do esquema após a investigação da Polícia Federal.

Segundo ela, com a conivência de um funcionário da administração dos cemitérios da cidade, as funerárias conseguiam permissão para os sepultamentos de beneficiários do INSS sem a apresentação do atestado de óbito do cartório. A lei determina que uma pessoa somente pode ser sepultada com a emissão da certidão de óbito. Nas cidades maiores, a lei é cumprida. Em cidades pequenas e médias, porém, há uma liberalidade em relação aos prazos. Em Montes Claros, de 360 mil habitantes, por exemplo, quando alguém morre no fim de semana há tolerância em relação ao documento. O enterro é feito e as famílias podem apresentar o atestado ao cemitério em até dois dias após o sepultamento.

O esquema montado na cidade com a conivência de funcionários dos cemitérios, porém, conseguia esticar ainda mais esse jeitinho . As funerárias envolvidas somente solicitavam a emissão do atestado de óbito depois de um período de até seis meses após a data real da morte. Assim, sem a comunicação ao Sisob que deve ser feita pelo cartório de registro civil no prazo de seis dias o INSS considerava a pessoa viva e os pagamentos dos benefícios eram liberados todo mês.

Há suspeitas de que casos semelhantes ocorram em outros locais. Na cidade de Santo Antonio do Retiro, de 6,9 mil habitantes, também no norte de Minas, é apurada denúncia de fraudes contra o INSS, com o pagamento a mortos-vivos . O suposto desvio, que é investigado pelo Ministério Público Federal, teria o envolvimento de um cartório local, que seria ligado a um político da cidade. (LR)


Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, março 04, 2009

Clipping - Diário de Notícias - Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação.As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.

Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia.

O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana". O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto.

O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa". O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte : Diário de Notícias