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quarta-feira, março 21, 2012

Clipping - Folha de São Paulo - Partilha em vida facilita sucessão de bens

Matéria publicada no jornal do dia 19/03/2012
Repartir patrimônio pode reduzir custo de transmissão de 10% para pouco mais de 4%, alíquota do imposto
Com custo baixo, testamento é única forma de beneficiar pessoas fora da linha de herdeiros após a morte
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida.
A decisão é mais importante quando envolve casamentos não oficializados, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.
Tanto em vida como após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a taxa é de 4%.
Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um processo judicial reduz os custos totais da partilha com advogados, peritos e cartórios, além de tributos, de 10% para pouco mais de 4% dos bens.
Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláusulas para garantir o usufruto (ter posse e uso enquanto viver), além do respeito de sua vontade após a morte.
A inalienabilidade e a impenhorabilidade impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos. A incomunicabilidade evita que a herança vá para os cônjuges se o herdeiro morrer.
TESTAMENTO
Para deixar algo a alguém que não seja herdeiro (amigos, entidades etc.), a pessoa deve fazer um testamento.
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra é dos herdeiros.
"Testamento não é só para rico. É um documento simples que qualquer um pode fazer", diz a advogada Ivone Zeger, autora de "Herança: Perguntas e Respostas".
O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas, por cerca de R$ 10. As testemunhas, nesse caso, devem estar presentes para confirmar, em juízo, quando o testamento for aberto.
Mais seguro é fazer um testamento público, também no cartório, a um custo de pouco mais de R$ 1.000, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
"As partilhas são confusas, mas podemos evitar dor de cabeça deixando resolvido", diz Marcos Fioravanti, do escritório Siqueira Castro.

Fonte : Folha de São Paulo

terça-feira, outubro 25, 2011

Privatização de cartórios cria tabelião-biônico na Bahia


A Bahia vai privatizar cartórios sem realizar concurso público para definir os tabeliães que irão comandar uma máquina burocrática que faturou R$ 164 milhões em 2010.

O Estado é o único do país onde os cartórios são geridos pelo Tribunal de Justiça, mas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto e sancionada no mês passado pelo governador Jaques Wagner (PT) determinou a privatização.

Um artigo da lei estabelece que o servidor que hoje é chefe de cartório poderá optar por permanecer no serviço público ou receber a titularidade do cartório.

Na prática, a lei sancionada pelo governador restaurou um privilégio abolido pela Constituição, que havia determinado a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães. A situação mudou com a exigência de concurso público.

Na Bahia, foi diferente: servidores aprovados para um cargo com salário médio de R$ 4.000 poderão se tornar automaticamente donos de um caixa milionário.

O Estado tem 1.643 cartórios, mas a lei privilegia, sobretudo, os 200 chefes dos cartórios mais rentáveis. Esse grupo faturou, sozinho, segundo o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), R$ 139 milhões no ano passado (84,7% do total).

"Os chefes de cartório fizeram um concurso para o serviço público e, no meio do caminho, perguntam a eles se querem continuar funcionários públicos ou querem ser donos de cartórios e ganhar 50 vezes mais. Essa opção é absolutamente fora de qualquer padrão de moralidade e absurdo", disse a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon.

Quando propôs a privatização em 2009, o TJ previa um processo de desestatização escalonado, realizando concursos nos cartórios à medida que os servidores que ocupam as chefias fossem se aposentando.

O artigo que efetiva tabeliães sem concurso surgiu no substitutivo do relator José Raimundo (PT), aprovado por unanimidade na Assembleia da Bahia. Sindicatos de servidores pressionaram pela mudança da proposta original.

A presidente do TJ-BA, Telma Britto, estuda um caminho para contestar a constitucionalidade dos tabeliães-biônicos. Segundo ela, o tribunal deverá acionar o CNJ e a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

A desembargadora diz que o questionamento no no STF não impedirá a organização do concurso para cerca de 500 tabelionatos "vagos" (sem chefe designado).

OUTRO LADO

Questionado pela Folha se sua sanção ao projeto não criou um "trem da alegria" nos cartórios, o governador Jaques Wagner disse que é contra a efetivação de tabeliães sem concurso, mas afirmou que não quis vetar o projeto para não atrasar a privatização.

O deputado José Raimundo diz que o direito de opção foi amparado por pareceres jurídicos e análise da situação em outros Estados. O relator prega a equivalência do concurso feito por servidores do Judiciário aos concursos para tabeliães.

"Eles já foram concursados para os cartórios, já estão no cargo e muitos fizeram depois da Constituição de 1988", disse.


Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, junho 13, 2011

Clipping - Juiz condena rapaz que morreu em 2008 - Jornal Folha de São Paulo

Cartório de Goiânia diz que emitiu certidão de óbito de Jair Francisco Manoel Júnior, condenado nesta semana. Justiça alega que defesa não comprovou a morte; advogado do condenado afirma ter alertado sobre morte no processo.

A Justiça de Ribeirão Preto condenou nesta semana a 30 anos de prisão um homem que, segundo a família, está morto desde 2008.

Diante da cadeira vazia do réu, diz a defesa, parentes de Jair Francisco Manoel Júnior disseram que estavam no sepultamento de réu. Mesmo assim, o julgamento seguiu e culminou na condenação.

O impasse para a Justiça está na falta de apresentação do atestado de óbito.

A assessoria do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo diz que a defesa não entregou o documento -para efeito jurídico, ele não está morto (leia texto nesta página).

Manoel Júnior foi condenado por homicídio duplamente qualificado, que ocorreu em 2000. Na época, ele tinha 21 anos de idade.

Só que oito anos depois, ele foi morto a tiros em uma rua de Goiânia.

O chefe do 1º Cartório de Registro Civil de Goiânia, Jânio Rodrigues Oliveira, disse à Folha que emitiu uma certidão de óbito do condenado à sua esposa, Anísia Ribeiro Xavier Manoel, logo depois da morte.

O julgamento ocorreu porque o advogado de defesa, Luiz Carlos Martins Joaquim, diz que não conseguiu entregar a certidão de óbito de Manoel Júnior ao juiz.

"Eu pedi diversas vezes aos pais a certidão de óbito, mas eles são muito simples, nem sei se têm."

Ainda assim, o advogado diz que comunicou à Justiça sobre a morte e orientou que fossem notificados cartórios para achar a certidão.

"Nunca passei por uma situação assim, defender um morto. Fiquei até constrangido no julgamento", disse o advogado.

Só após a decisão, a defesa alega que entregou a certidão de sepultamento à Justiça - mas o TJ diz que ela não está nos autos.

A defesa afirma que pretende recorrer ao TJ para anular o julgamento.

Mesmo que não seja anulado, o caso de Manoel Júnior ainda não deve se encerrar. Isso porque o advogado alega que ele é inocente do crime de homicídio qualificado.

A defesa diz que o condenado estava apenas próximo da pessoa que foi espancada até morrer, no crime de 2000. "Vou recorrer até as últimas instâncias". Procurada, a família não quis se manifestar.

JUSTIÇA - DEFESA NÃO DEU ATESTADO DE ÓBITO, DIZ TJ

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ diz que "a defesa alegou que o réu foi assassinado, mas não apresentou a certidão de óbito, comprovando o fato". Diz ainda que diligências em cartórios não acharam o documento.



Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

segunda-feira, maio 30, 2011

Reunião Nacional da Arpen Brasil repercute na imprensa de todo o país

No último dia 25 de maio, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, convocou os representantes das Arpens de todos os Estados da Federação para uma reunião nacional no intuito de debater os diversos temas que envolvem atualmente a classe dos registradores civis.

Entre os temas debatidos, o de maior polêmica diz respeito à conversão da união estável homossexual em casamento civil. Após várias horas de debate, os representantes aprovaram a seguinte carta aberta que foi encaminha a imprensa nacional:

Carta aberta

A Arpen Brasil – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais torna público sua posição, adotada em reunião de 25 de maio de 2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a ARPEN se propõe ser o foro inicial para isso, pois, de certa maneira, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Brasília, 25 de maio de 2011.


Após o posicionamento da entidade, grande parte da imprensa nacional se manifestou sobre o assunto. O tema também serviu de debates para blogs e redes sociais.


Veja a seguir as matérias publicadas nos veículos de comunicação



Registros civis dizem que casamento gay já é possível
Folha.com/BR
27 de maio de 2011

LUCIANO BOTTINI FILHO -COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O casamento civil entre gays foi defendido nesta quarta-feira pela Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil). Segundo a entidade, o casamento entre pessoas do mesmo sexo se tornou possível após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a união homoafetiva como família.

Em nota divulgada à imprensa, a associação pede que casais gays tenham "seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil".

A entidade se reuniu anteontem em Brasília com os presidentes das Arpens estaduais para debater a possibilidade de gays que vivem como se fossem casados, na chamada união estável, converterem essa relação em casamento no cartório.

Em 20 de maio, foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido no Estado de conversão de união estável gay para casamento, em um registro civil em Cerqueira César, zona oeste.

A nota da Arpen-Brasil pede ainda apoio de todos para "reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo".

"Os oficiais ainda estão muito temerosos de dar entrada na habilitação de casamento antes da manifestação do Judiciário sobre isso", diz o presidente de Arpen-SP, José Cláudio Murgillo.

Segundo ele, aumentou o número de consultas de gays aos registros civis perguntando sobre o casamento. "Fizemos a nota para que o Judiciário se manifeste logo."


Registradores civis do Brasil defendem conversão da união estável em casamento
A Crítica Online/MS
26 de maio de 2011

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília/DF, apóia em sua totalidade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.


Registradores civis do Brasil defendem casamento gay
Blog Poder Online - IG/BR
26 de maio de 2011

Em meio à polêmica sobre a distribuição de kits contra homofobia nas escolas, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) decidiu, em reunião ontem, declarar apoio a uma das principais reivindicações dos homossexuais: o casamento civil homoafetivo.

Os registradores defendem que, em vez da união estável já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal , pessoas do mesmo sexo tenham direito ao casamento civil registrado no cartório.

Autor: Ana Paula Leitão



Registradores civis defendem casamento entre pessoas do mesmo sexo
Jornal Stylo/TO
26 de maio de 2011


Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 26, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) defendeu a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo a entidade, uma que Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união homoafetiva, em nome da segurança juídica, poderia convertê-la em casamento. "Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria", diz o documento.

Confira a seguir a íntegra da nota: "NOTA À IMPRENSA

Registradores civis do Brasil defendem conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília/DF, apóia em sua totalidade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-Brasil"




Fonte: Arpen-BR

segunda-feira, maio 23, 2011

Casal em união estável pede em cartório a conversão em casamento

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo STF fez muitos casais gays se perguntarem se surgiu um brecha legal para poderem casar. A questão é controversa.
Entre os 58 registros civis da cidade de São Paulo consultados pela Folha , só 3 aceitam receber o pedido de conversão em casamento e dizem que ela é possível: os de Cerqueira César (região central), Tatuapé e Itaquera (ambos na zona leste).

Os outros 55 ou disseram que não receberiam o pedido ou que teriam de consultar a Justiça sobre o que fazer.

Os cartórios ouvidos apresentaram diversas justificativas para recusar o pedido: da falta de regulamentação da Corregedoria do Tribunal de Justiça à precaução com os efeitos da decisão do STF.

"Converter união estável em casamento gay ainda precisa de lei. Deve sair", afirma Oriel de Almeida César, oficial substituto do registro de Guaianazes (zona leste).

"Acho que é um absurdo o Brasil demorar tanto para superar um dogma", diz o oficial de registro Flávio Aparecido Rodrigues Grumei, do Tatuapé. "Se o registrador recusar, deverá fundamentar." "Quando um casal homoafetivo aparecer, é claro que vou receber como qualquer outro e encaminhar para homologar na Justiça", afirma o titular do Registro Civil de Itaquera, Francisco Ribas.

Se os cartorários têm dúvidas, os casais gays ainda mais. "Várias pessoas ligam, mas ainda não sabemos responder", diz Aparecida Nader, oficial substituta da Sé.

Na prática, em São Paulo, para ser autorizado o pedido de conversão de união estável em casamento, depois de recebido no cartório, ele deve ser confirmado pelo juiz da Vara de Registros Públicos.

O juiz substituto dessa vara, Guilherme Madeira Dezem, afirma que há diversas correntes sobre o tema entre os juristas. "Uns acham que é possível fazer a conversão. Há quem diga até que a união homoafetiva é uma terceira forma de família. Confesso que estou em dúvida."

Maria Berenice Dias, advogada especialista em direito homoafetivo, diz não ver como o pedido possa ser indeferido. "O Supremo disse que se atribui à união homoafetiva os mesmos direitos e deveres da união estável. E a Constituição diz que a lei deve facilitar sua conversão em casamento", argumenta.

Fonte: Folha de São Paulo

Clipping: SP registra 1º pedido de casamento gay

Casal em união estável pede em cartório a conversão em casamento; "Sempre esperei que fosse possível", diz um deles
Procedimento gera olhares curiosos e até reações adversas; juiz e Ministério Público vão agora analisar o pedido

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Luiz Ramiris, 51, e Guilherme Amaral Nunes, 25, formalizaram ontem o primeiro pedido, no Estado de São Paulo, de conversão de união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.
A apresentação dos documentos foi feita no 34º Cartório de Registro Civil de Cerqueira César, na região central de São Paulo.

O cartório na rua Frei Caneca, conhecida por ser um reduto gay, é um dos três registros civis da cidade que aceitam converter esse tipo de união em casamento, segundo levantamento da Folha, após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que casais homossexuais também formam famílias.

A decisão do STF, de 5 de maio, não menciona diretamente que gays agora podem converter a união estável em casamento. Isso quer dizer que o pedido do casal ainda poderá ser negado.
No casamento, as pessoas mudam de estado civil, enquanto na união estável não há essa mudança.

O próprio juiz substituto da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, Guilherme Madeira Dezem, diz que ainda precisa formar opinião sobre a conversão de uniões gays em casamentos. "Há vários posicionamentos na doutrina."

Ramiris e Nunes esperam que o casamento resolva algumas coisas. "Queremos comprar um imóvel e resolvemos casar para facilitar a questão do financiamento", afirmou Ramiris, o Lula.

Há quase cinco anos juntos, eles se consideram "um casal moderno". "Nós nos conhecemos pela internet. Nos encontramos um dia em uma praça e eu levei um vinho branco. Ele me pediu em namoro", contou Lula.

Os dois passaram a morar juntos oito meses depois e em 2007 registraram uma escrituram de união estável.

O procedimento de ontem durou 20 minutos. O texto do documento assinado pelos companheiros foi preenchido pela funcionária. Em vez de noivo e noiva, eles foram chamados de pretendentes.

REAÇÕES ADVERSAS

O cartório ficou repleto de olhares curiosos. "Deus me livre", disse uma mulher, ao ver o beijo do casal. Parentes de noivos hétero que celebravam o matrimônio viraram as costas para o casal gay.
Segundo o registrador titular do cartório, Adolpho da Cunha, o edital do casamento será levado para publicação até segunda num jornal local. Ele abrirá vistas do processo para um juiz e o Ministério Público. Se não houver oposição ou impedimento, o casamento será oficializado.

Luciano Bottini Filho

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, maio 11, 2011

Clipping - Jornal Folha de São Paulo - Casal gay de Goiânia registra união estável e quer convertê-la em casamento no cartório

O jornalista Liorcino Mendes, 47, e o estudante Odílio Torres, 23, foram ao 4º Cartório de Registro Civil de Goiânia, na manhã desta segunda-feira, para registrar a sua união estável. O casal está junto há um ano.

Os dois chegaram ao cartório às 11h30. A decisão ocorre após a decisão do STF, que autorizou a união estável entre casais homossexuais na quinta-feira passada.
Liorcino - que prefere ser chamado de Léo Mendes - é presidente da Aliança LGBT do Estado de Goiás.

Ele afirmou à Folha que o cartório teve dúvidas se já poderia realizar o registro. Segundo ele, porém, o tabelião autorizou a lavratura da escritura seguindo orientação da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).

Na sexta-feira (6), a associação publicou uma nota em seu site, posicionando-se a favor da decisão do STF dizendo endossar 'seu esforço junto aos cartórios de forma a conceder aos usuários Escritura Declaratória da União Estável entre parceiros do mesmo sexo'.

'Agora pretendemos tentar na Justiça a conversão da união estável em casamento civil. E queremos mudar de nome. Eu vou acrescentar o sobrenome do meu companheiro, e ele, o meu', afirmou Mendes.

O casal elegeu o regime da comunhão parcial de bens. 'A gente vai construir nossa vida a partir daqui. Nossa ideia é construir um patrimônio comum e depois adotar uma criança', disse.

Segundo ele, o casal vai passar lua de mel na parada gay de São Paulo, programada para 26 de junho.

Uma das testemunhas do casamento foi a secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiânia, Gláucia Maria Teodoro Reis.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, julho 08, 2010

Lei que agiliza o divórcio é aprovada em último turno pelo Senado Federal

Casal não terá mais de aguardar prazo para se divorciar; regra vale assim que publicada no "Diário Oficial". A proposta dividiu parlamentares e foi apelidada tanto de "PEC do amor" quanto de "PEC do desamor".

O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.

Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.

Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.

Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.

Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.

"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

"O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - entidade idealizadora da proposta.

POLÊMICA

Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio.
"Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas."

Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada.

A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.

Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.

Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.


Lobby da igreja tentou barrar PEC do divórcio

CNBB defende existência de prazo para que o casal reflita sobre decisão. Para defensores da aprovação, mudança deverá impor maior responsabilidade aos casais na decisão.

Durante sua tramitação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, como ficou conhecida, levantou polêmica, principalmente nos setores ligados a instituições religiosas.

Há um ano, pouco depois de a PEC ter chegado ao Senado, vinda de uma aprovação rápida na Câmara, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a "estacionar" durante um mês em razão desse lobby.

No fim do ano passado, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) classificou a proposta como "promoção do divórcio". "Fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação", defendeu o Conselho Episcopal de Pastoral em 2009.

A CNBB mantém a linha de defender que não haja o divórcio. Mas, frente ao que considera a banalização do casamento, a entidade se posiciona a favor da manutenção de um "prazo de reflexão", mesmo que de seis meses, para que o processo do divórcio possa ser iniciado.

No posicionamento de 2009, em que expressa sua "preocupação em favor da família", a CNBB defende a reflexão antes do divórcio.

"Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais diante desta decisão difícil", diz nota de dezembro da entidade.

Os defensores da PEC rejeitam o carimbo de contrários à família. "Quem se opõe à proposta diz que esse é o divórcio instantâneo, o fim da família. É um discurso moralista. O divórcio da forma como a PEC propõe imprime mais responsabilidade às pessoas: elas terão que ter mais responsabilidade com o destino das suas relações", afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para professora, fim do "culpado" cria insegurança

Para Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito na FGV-SP, o texto cria insegurança jurídica por excluir a figura do culpado pelo fim da união.

Folha - Qual a sua avaliação?

Regina Beatriz Tavares da Silva - Serei sempre contrária ao texto da PEC. É tão pobre que fica sujeito a interpretações judiciais. Isso cria insegurança jurídica.

Por quê?

Regina Beatriz Tavares da Silva - O texto diz que o casamento se dissolve pelo divórcio. Como fica a figura da culpa no processo? Hoje, quem é culpado perde o direito a pensão. Uma mulher que sustenta a família e apanha do marido, por exemplo. Uma das interpretações possíveis é que ele pode pedir pensão. Outro: a mulher trai o marido. Ele se divorcia e ela vai à Justiça pedir pensão. São interpretações possíveis que a norma vai gerar.


Intervenção do Estado é reduzida, afirma advogado

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), diz que a PEC reduz a intervenção do Estado na vida particular.

Folha - O que significa a aprovação da PEC?

Rodrigo da Cunha Pereira - Maior liberdade de as pessoas requererem o divórcio quando bem entenderem. Ao mesmo tempo, maior responsabilidade. Quem será responsável por isso não será mais o Estado, mas a própria pessoa.

Quais as consequências?

Rodrigo da Cunha Pereira - Acabam a separação prévia e a discussão de culpa. O Estado não tem de saber por que as pessoas querem se separar nem de buscar culpado; isso estimula briga.

E quem é separado hoje?

Rodrigo da Cunha Pereira -Continua separado, a lei não pode retroagir. Mas já poderá entrar com o divorcio, sem esperar os prazos.


Artigo - O divórcio-relâmpago fragiliza ainda mais a família
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato-, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 "caput" da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.

ÍMPETO

Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.

A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.

Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados- de com eles viverem sob o mesmo teto.

Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.

Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

terça-feira, junho 01, 2010

Mulher pode ter filho de marido morto

Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.

As informações foram, ontem da Folha de S. Paulo. A matéria foi também veiculada ontem (25), às 14 h., pelo Espaço Vital. Em todos os inícios de tarde, o EV passa a veicular uma, duas ou mais novas notícias.

Poucos dias antes, o mesmo jornal paulista revelou o caso da executiva Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.

A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.

Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.

Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.

Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.

Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, março 18, 2010

Clipping - Igreja cobra mais caro por casamento e impõe serviço - Jornal Folha de S.Paulo

Noivo paga até R$ 6.000 pela cerimônia e tem de contratar serviços que padre indicar

Arquidiocese estabelece que taxa pelo casamento não seja superior à do civil; igrejas dizem seguir norma, mas têm despesas extras

RICARDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL

Gisele (nome fictício), 29, pagou R$ 2.000 para se casar em uma das mais tradicionais igrejas de São Paulo, a Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil (zona oeste). Ela nem se importou com o preço -muito acima do estabelecido pela própria Igreja Católica-, mas se surpreendeu ao ser informada de que só poderia contratar os serviços de foto e vídeo, entre outros, que a igreja indicasse.

"Tem que ser tudo do livrinho [a lista da igreja]. É um absurdo. Estava quase desistindo de me casar lá, mas a família do meu noivo queria muito", disse.

Pelas normas da Arquidiocese de São Paulo, a taxa de casamento religioso não pode ser maior que a do civil -R$ 246,30. O preço sobe para R$ 821, se o juiz for até o local da cerimônia. Já a imposição ou restrição de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva pelo Procon.

As duas situações são corriqueiras nas principais igrejas de São Paulo. A reportagem encontrou ao menos sete igrejas que cobram entre R$ 1.000 e R$ 6.000 pelo casamento. E, em quatro, há lista de fornecedores ou serviços embutidos que os candidatos a noivos são obrigados a contratar.

As igrejas, em geral, dizem que o custo de casamento não supera o que a arquidiocese preconiza. Elas usam um expediente previsto pela arquidiocese que lhes permite incluir no custo do casamento despesas não relacionadas ao rito, como gastos com luz, limpeza e estacionamento. E dizem reverter o que ganham para manutenção e obras sociais.

Na Nossa Senhora do Brasil, onde se casou o piloto Felipe Massa, por exemplo, o preço de R$ 2.000 só vale para 2010. No ano que vem, serão R$ 2.200. São cerca de 30 casamentos por mês, em média.

O guia com os fornecedores credenciados tem, entre outros, serviços de floricultura, foto e vídeo. Para estar no guia, cada prestador de serviço paga R$ 2.000 anuais, mais R$ 200 por casamento em que atuar. Embora a igreja admita que é obrigatório, o pagamento é chamado de "contribuição".

Outras igrejas disputadas fazem o mesmo. A Perpétuo Socorro (Jardim Paulistano) e a Cruz Torta (Alto de Pinheiros) também mantêm "livrinhos" que obrigam o casal a contratar determinados serviços. Em seu site, a Cruz Torta informa que empresas não credenciadas podem prestar serviço de foto, filmagem e decoração, se os noivos quiserem -desde que paguem R$ 1.300 cada uma.

Com o preço mais alto entre os templos consultados (R$ 6.000), o mosteiro de São Bento disse que o valor inclui outros serviços, como o profissional responsável pelo órgão e assessoria cerimonial. O mosteiro permite contratação de prestadores de serviço de fora.

Nas igrejas consultadas, marcar a data do casamento pode exigir certa paciência dos noivos. Na Nossa Senhora do Brasil, por exemplo, a espera pode superar um ano, a depender do dia e do horário.

Entrevista
"É uma questão complicada", afirma bispo
DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Tarcísio Scaramussa, vigário episcopal para a região Sé, afirma que precisa verificar cada caso:

FOLHA - O que o sr. diz da cobrança de casamento?
DOM TARCÍSIO SCARAMUSSA - As paróquias dizem que são casos não relativos ao processo do casamento.

FOLHA - E o fato de imporem os prestadores de serviços?
SCARAMUSSA - É uma questão complicada. A empresa que será contratada precisa concordar com determinados critérios para uso do espaço. O pároco precisa conhecer esses determinados serviços e essas pessoas...

outro lado
Valor a mais é para gasto extra, dizem igrejas
DA REPORTAGEM LOCAL

As igrejas dizem que obedecem à determinação da arquidiocese quanto à taxa de casamento. O que cobram a mais, afirmam, são despesas extras.

"O nosso custo operacional é muito alto. Preciso manter três secretárias por dia se revezando, escrevente, equipe de limpeza, manutenção, cerimonial. Isso gera custo", afirmou o padre Michelino Roberto, pároco da Nossa Senhora do Brasil. No final do mês, ele diz que receitas e despesas "empatam".

Quanto à obrigação de os noivos contratarem quem a igreja indicar, Michelino disse: "Tenho direito de estabelecer critérios para as empresas trabalharem lá. O que tento é oferecer um leque grande para que não se estabeleça um monopólio". O dinheiro recebido pelos prestadores de serviço, diz, vai para obras sociais da igreja.

O padre Renato Cangianeli, administrador paroquial da paróquia Nossa Senhora Mãe do Salvador (Cruz Torta), deu a mesma explicação. Segundo ele, é dito "verbalmente" aos noivos que outras despesas são incluídas no preço.

A paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Moema, e o mosteiro de São Bento também disseram que o valor inclui outros serviços. A Folha não conseguiu falar com os responsáveis pelo Pátio do Colégio e pelas igrejas São José e Perpétuo Socorro.





Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quarta-feira, julho 01, 2009

Clipping Jornal Folha de S. Paulo - Cartórios brasileiros: em constante mudança

O sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para vários países do mundo

EM ARTIGO neste espaço no último dia 15, Edmundo A. Dias Netto Jr. teve a louvável iniciativa de trazer questões a respeito do sistema cartorial brasileiro. Afirmou que nosso sistema é exemplo do patrimonialismo que marca nosso país, que seus titulares são tratados por donos de cartórios, cujos nomes estão nas respectivas placas das serventias e segue por aí.

Cabe então informar o leitor. A atual forma de ingresso na atividade (após a Constituição de 88) é a mesma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Ministério Público e magistratura, por exemplo): concurso público de provas e títulos realizado pelo Judiciário.

Os leigos usam o termo donos de cartório? Pois registradores e tabeliães se apresentam pessoalmente, em suas placas e papelaria, como registrador e tabelião, especialmente porque a lei federal 8.935/94 dispõe que o gerenciamento administrativo e financeiro das serventias é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, e que tais profissionais do direito respondem com seu patrimônio por danos causados a terceiros.

Portanto, dar publicidade aos seus nomes tem a finalidade de informar ao público quem exerce aquela função estatal, para que seja procurado ou acionado em caso de dúvida ou problema. Aliás, em atividade que se preze, seu responsável é perfeita e facilmente identificável pelo usuário ou consumidor.

Cumpre pontuar: registradores e tabeliães exercem relevantes funções públicas, especialmente para o desenvolvimento do país (caberia outro artigo sobre esse tema), e, por isso, recebem taxas para desempenho da atividade. Compará-los com agentes políticos é o mesmo que comparar oncologistas com cardiologistas.

Outra confusão: o que os cartórios arrecadam e o que é destinado aos seus titulares. Os dados do Conselho Nacional de Justiça mencionados no artigo referem-se à "arrecadação das serventias extrajudiciais", e não ao seu faturamento.

Foram divulgados os valores brutos recolhidos pelos cartórios antes dos repasses à Fazenda do Estado e a outras entidades, incluindo (dependendo do Estado) Judiciário, fundo de assistência judiciária gratuita, Ministério Público, dentre outros.

Também por isso, a partir de tais dados é possível verificar que a regra é a de milhares de cartórios deficitários ou em luta para sobreviver em pequenos municípios, em época em que crescem as exigências de investimentos em informatização para a melhoria das atividades.

Em São Paulo, por exemplo, 37,5% do valor de cada ato pago ao cartório é imediatamente recolhido ao Estado.

Somado aos 27,5% de Imposto de Renda, encargos sociais e tributários, esse índice ultrapassa facilmente os 60%. Há, ainda, as despesas de funcionamento do cartório (salários, aluguel, papel, computadores, softwares etc.). Mesmo assim, segundo estudo do Banco Mundial, o custo dos atos notariais e registrais no Brasil é um dos menores do mundo.

Quanto aos "privilégios", informo que os atuais registradores e tabeliães não têm direito a privilégios nem têm direito a férias e seu terço, licença-prêmio, licença-maternidade, 13º salário e previdência especial.

Quanto à sugestão no sentido de que "todos os cartórios deveriam ser oficiais, vertendo para os cofres públicos os importantes recursos que auferem", importa recomendar consulta aos resultados das inspeções realizadas pelo CNJ nas unidades da Federação que não observam a privatização das funções notariais e registrais prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Nelas, a atecnia, a inobservância de prazos, a falta de aparelhamento e a precariedade do atendimento à população é a tônica.

A proposta de oficialização se contrapõe às iniciativas do próprio CNJ no sentido de delegar serviços notariais e registrais a particulares, via concurso público, e à tendência mundial de privatização dessas atividades para benefício da população.

Hoje, o sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para América Latina, Europa e países asiáticos, além de ter sido indicado pelo Banco Mundial como referência para o Leste Europeu e ter despertado o interesse da China, cujos representantes vieram ao Brasil para conhecer seu funcionamento.

Ao repto proposto no título do artigo -"Cartórios brasileiros: por que não mudar?"- faço o convite: "Por que não conhecer?".

PATRICIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ, registradora e ex-promotora de Justiça em São Paulo, é presidenta da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, maio 21, 2009

Câmara aprova projeto que agiliza divórcio

Proposta de emenda constitucional, que deve ser votada de novo e enviada ao Senado, extingue a separação judicial. Atualmente, o casal pode se divorciar um ano após a sentença da separação judicial ou dois anos depois de deixar de viver junto.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 374 favoráveis e 15 contrários, proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se fazer o divórcio direto, sem separação formal anterior, também sai do texto constitucional.

O projeto, apresentado em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), precisa passar por outra votação na Câmara e mais duas no Senado antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Atualmente, há duas maneiras de se conseguir o divórcio. Depois de um ano da data da sentença da separação judicial ou após dois anos da separação de fato (com a saída de uma das partes de casa, por exemplo). Com o projeto, o casal poderia conseguir o divórcio, na teoria, no dia seguinte da separação.

Para Marcos Quezado, 46, a existência de um divórcio sem separação evitaria sofrimento, inclusive para os filhos. Separado de fato há um ano, Quezado conseguiu há três dias a separação judicial, mas precisa esperar um ano para dissolver o casamento, que durou 13 anos.

"Fica como uma situação não consolidada. No meu caso, como na maioria, não tem retorno, fica uma coisa que não é. Quando há crianças pequenas elas não entendem bem."

O autor de uma das duas propostas que deram corpo ao texto aprovado, deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), diz que a mudança vai facilitar a vida das pessoas. "Vamos eliminar dois processos, dois honorários advocatícios e vamos economizar tempo do judiciário", disse.

Ele alega ainda que hoje muita gente fica apenas no processo de separação, não chegando ao divórcio de fato. "Eles não querem depois de algum tempo resgatar as mesmas mágoas do passado", explica.

Críticos da proposta dizem que a mudança vai contra a instituição familiar. "Conheço muita gente que retorna ao casamento após algum tempo. O divórcio não pode ser vulgarizado assim", diz o deputado Miguel Martini (PHS-MG).

As regras estabelecidas pelo projeto valem para todas as hipóteses de separação, sejam litigiosas ou consensuais.

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo que 69% foram diretos -sem a separação formal. As separações judiciais foram 91.743.

Juiz apoia mudança e Igreja Católica critica

"A única coisa que o divórcio fez foi bem à família, porque as pessoas ficam juntas porque querem. Agora que acabou a separação, a família vai ficar melhor ainda", diz a ex-desembargadora e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

Para ela, a existência de prazos ou do instituto da separação são interferências indesejáveis do Estado na vida de um casal, que deve ter a autonomia de decidir quando quer pôr fim à união. "Quando o príncipe vira sapo, acaba", diz Dias.

O juiz Francisco Antônio Bianco Neto, da 5ª Vara de Família do Fórum João Mendes, em São Paulo, também é a favor da alteração. "Para o cidadão, qual é a diferença entre separar e divorciar? Nenhuma, o que ele quer é extinguir o vínculo que tem com uma pessoa."

Na prática, a única diferença entre o separado e o divorciado é a impossibilidade de o separado se casar novamente.

A possibilidade de reconciliação do casal é o principal argumento de quem é contra o fim da separação formal. Para dom Orlando Brandes, presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), falta prudência à proposta de emenda constitucional.

"Qual é a finalidade dessa disposição de lei? Que as pessoas sejam aconselhadas pelo juiz a não se separar, para as pessoas não agirem em momento de forte emoção, em que normalmente a gente erra", disse dom Orlando, arcebispo de Londrina.

O divórcio e a separação são hoje basicamente como foram definidos na atual Constituição, em 1988. A previsão dessas duas possibilidades, no entanto, existe desde uma emenda constitucional de 1977. Até então, havia o desquite, situação próxima da separação judicial.

Fonte : Folha de SP

quarta-feira, janeiro 28, 2009

SP - Projeto quer acabar com exigência de firma reconhecida

O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos. De acordo com o projeto, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da administração pública, quando assinado na presença do servidor público a quem deva ser apresentado.

O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo

Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?

A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.

Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.

"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.

Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.

Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.

"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.

O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.

Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.

"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.

Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.

"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.

O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.

Fonte: O Globo