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segunda-feira, março 05, 2012

A cada dois dias, uma pessoa pede para anular o casamento na Igreja Católica

Amar e respeitar até que a morte os separe. É o que prometem os noivos, apaixonados, na hora de dizer o "sim" diante do altar. Mas e quando a relação não dá certo? O que nem todo mundo sabe é que há a possibilidade de cancelar a união religiosa para que ela seja eterna apenas enquanto dure e para que os pombinhos tenham uma nova chance de prometer amor incondicional diante dos padres. E dados da Igreja Católica mostram que cresce o número de pessoas que buscam cancelar a cerimônia religiosa em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Só em 2011, a Igreja registrou 200 pedidos de nulidade do casamento - uma média de um processo a cada dois dias. No ano anterior, foram 150 solicitações. Mas mesmo com o crescimento, para que a cerimônia seja cancelada, é preciso atender a diversos critérios.
O processo para comprovar que o casamento fracassou leva cerca de oito meses, mas há casos de pessoas que aguardaram quase dois anos.
"Não adianta a pessoa falar que o amor acabou, que se cansou do companheiro ou que o casal tem incompatibilidade de gênios, isso é esdrúxulo", afirmou o presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt. Segundo ele, cerca de 80% dos pedidos de nulidade de casamento que chegam ao departamento são concedidos.
Um dos critérios que mais pesam na hora da análise do pedido de nulidade são as características que não eram de conhecimento de um dos parceiros quando aceitaram a união, o chamado "defeito de origem". Os mais comuns são alcoolismo, doenças mentais ou transmissíveis, homossexualidade, impotência sexual e adultério.
Casada pela segunda vez, a dentista Dariany Fernanda não imaginava que seu namoro de 16 anos fosse resultar em um casamento sem filhos. Após a celebração, não demorou muito tempo para que ela percebesse que seu marido não era bem o que ela imaginava. "Ele não queria ter filhos, arrumou uma amante e a gente nem dormia mais junto", contou. Desiludida, ela entrou com um pedido de nulidade do casamento, alegando que queria virar freira. Dois anos depois, ela conseguiu cancelar a união, mas, em vez de seguir para um convento, acabou se casando novamente.
De acordo com o padre Bittencourt, a maior parte das pessoas que cancelam o casamento o faz para entrar em nova relação e realizar uma outra cerimônia religiosa. "Quando as pessoas nos procuram é, geralmente, porque elas têm essa motivação mais forte", disse.
JulgamentoRoma. Não é necessário contratar um advogado para entrar com o pedido de nulidade no Tribunal Eclesiástico. Caso a solicitação seja negada, do processo cabe recurso, que pode chegar até a 3ª instância, no Vaticano.
Uniões mais desfeitas são as de 5 a 10 anos e dos mais pobres
Pessoas de classes mais baixas e em casamentos com duração entre cinco e dez anos são as que mais buscam a anulação da cerimônia religiosa. Segundo o professor de direito canônico padre Lindomar Rocha, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), os mais humildes têm "mais compromisso com a vida sacramental" e, por isso, têm a preocupação de anular a união.
"Quem rompe o matrimônio e contrai novas núpcias (sem nulidade da união anterior) não pode participar da eucaristia, ser madrinha ou padrinho nem participar de crisma", explicou o professor.
Duração. O presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt, afirma que é raro casamentos de curta duração ou que duraram muito tempo serem cancelados. "Anteontem, recebi um pedido de um casamento que durou quatro meses. Outro dia, de um que durou 27 anos. Mas eles são mais incomuns. A média é de cinco a dez anos", disse. (RRo)

Família
Filhos não impedem fim da relação
Para a Igreja Católica, uma das principais motivações do casamento é a geração de filhos, mas mesmo casais com crianças podem conseguir a nulidade da cerimônia. Foi o que aconteceu na família da pedagoga Mariana (nome fictício), 68.
Seu neto, hoje com 20 anos, é fruto de um casamento que foi realizado por causa de uma gravidez e depois cancelado. A avó foi uma das que deram apoio para a união e, tempos depois, para a nulidade dela. "Os dois nem deveriam ter casado, eles eram muito novos e despreparados", contou Mariana.
Discrição. Quem também anulou o casamento foi o advogado Fabrício Leopoldino, 46. Quatro anos depois da concretização, ele se casou novamente e, hoje, diz que já ajudou outras pessoas a fazerem o mesmo. "É tudo feito com discrição", afirmou. (RRo)

Fonte: Jornal O Tempo

quinta-feira, março 18, 2010

Clipping - Igreja cobra mais caro por casamento e impõe serviço - Jornal Folha de S.Paulo

Noivo paga até R$ 6.000 pela cerimônia e tem de contratar serviços que padre indicar

Arquidiocese estabelece que taxa pelo casamento não seja superior à do civil; igrejas dizem seguir norma, mas têm despesas extras

RICARDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL

Gisele (nome fictício), 29, pagou R$ 2.000 para se casar em uma das mais tradicionais igrejas de São Paulo, a Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil (zona oeste). Ela nem se importou com o preço -muito acima do estabelecido pela própria Igreja Católica-, mas se surpreendeu ao ser informada de que só poderia contratar os serviços de foto e vídeo, entre outros, que a igreja indicasse.

"Tem que ser tudo do livrinho [a lista da igreja]. É um absurdo. Estava quase desistindo de me casar lá, mas a família do meu noivo queria muito", disse.

Pelas normas da Arquidiocese de São Paulo, a taxa de casamento religioso não pode ser maior que a do civil -R$ 246,30. O preço sobe para R$ 821, se o juiz for até o local da cerimônia. Já a imposição ou restrição de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva pelo Procon.

As duas situações são corriqueiras nas principais igrejas de São Paulo. A reportagem encontrou ao menos sete igrejas que cobram entre R$ 1.000 e R$ 6.000 pelo casamento. E, em quatro, há lista de fornecedores ou serviços embutidos que os candidatos a noivos são obrigados a contratar.

As igrejas, em geral, dizem que o custo de casamento não supera o que a arquidiocese preconiza. Elas usam um expediente previsto pela arquidiocese que lhes permite incluir no custo do casamento despesas não relacionadas ao rito, como gastos com luz, limpeza e estacionamento. E dizem reverter o que ganham para manutenção e obras sociais.

Na Nossa Senhora do Brasil, onde se casou o piloto Felipe Massa, por exemplo, o preço de R$ 2.000 só vale para 2010. No ano que vem, serão R$ 2.200. São cerca de 30 casamentos por mês, em média.

O guia com os fornecedores credenciados tem, entre outros, serviços de floricultura, foto e vídeo. Para estar no guia, cada prestador de serviço paga R$ 2.000 anuais, mais R$ 200 por casamento em que atuar. Embora a igreja admita que é obrigatório, o pagamento é chamado de "contribuição".

Outras igrejas disputadas fazem o mesmo. A Perpétuo Socorro (Jardim Paulistano) e a Cruz Torta (Alto de Pinheiros) também mantêm "livrinhos" que obrigam o casal a contratar determinados serviços. Em seu site, a Cruz Torta informa que empresas não credenciadas podem prestar serviço de foto, filmagem e decoração, se os noivos quiserem -desde que paguem R$ 1.300 cada uma.

Com o preço mais alto entre os templos consultados (R$ 6.000), o mosteiro de São Bento disse que o valor inclui outros serviços, como o profissional responsável pelo órgão e assessoria cerimonial. O mosteiro permite contratação de prestadores de serviço de fora.

Nas igrejas consultadas, marcar a data do casamento pode exigir certa paciência dos noivos. Na Nossa Senhora do Brasil, por exemplo, a espera pode superar um ano, a depender do dia e do horário.

Entrevista
"É uma questão complicada", afirma bispo
DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Tarcísio Scaramussa, vigário episcopal para a região Sé, afirma que precisa verificar cada caso:

FOLHA - O que o sr. diz da cobrança de casamento?
DOM TARCÍSIO SCARAMUSSA - As paróquias dizem que são casos não relativos ao processo do casamento.

FOLHA - E o fato de imporem os prestadores de serviços?
SCARAMUSSA - É uma questão complicada. A empresa que será contratada precisa concordar com determinados critérios para uso do espaço. O pároco precisa conhecer esses determinados serviços e essas pessoas...

outro lado
Valor a mais é para gasto extra, dizem igrejas
DA REPORTAGEM LOCAL

As igrejas dizem que obedecem à determinação da arquidiocese quanto à taxa de casamento. O que cobram a mais, afirmam, são despesas extras.

"O nosso custo operacional é muito alto. Preciso manter três secretárias por dia se revezando, escrevente, equipe de limpeza, manutenção, cerimonial. Isso gera custo", afirmou o padre Michelino Roberto, pároco da Nossa Senhora do Brasil. No final do mês, ele diz que receitas e despesas "empatam".

Quanto à obrigação de os noivos contratarem quem a igreja indicar, Michelino disse: "Tenho direito de estabelecer critérios para as empresas trabalharem lá. O que tento é oferecer um leque grande para que não se estabeleça um monopólio". O dinheiro recebido pelos prestadores de serviço, diz, vai para obras sociais da igreja.

O padre Renato Cangianeli, administrador paroquial da paróquia Nossa Senhora Mãe do Salvador (Cruz Torta), deu a mesma explicação. Segundo ele, é dito "verbalmente" aos noivos que outras despesas são incluídas no preço.

A paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Moema, e o mosteiro de São Bento também disseram que o valor inclui outros serviços. A Folha não conseguiu falar com os responsáveis pelo Pátio do Colégio e pelas igrejas São José e Perpétuo Socorro.





Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quinta-feira, maio 21, 2009

Câmara aprova projeto que agiliza divórcio

Proposta de emenda constitucional, que deve ser votada de novo e enviada ao Senado, extingue a separação judicial. Atualmente, o casal pode se divorciar um ano após a sentença da separação judicial ou dois anos depois de deixar de viver junto.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 374 favoráveis e 15 contrários, proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se fazer o divórcio direto, sem separação formal anterior, também sai do texto constitucional.

O projeto, apresentado em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), precisa passar por outra votação na Câmara e mais duas no Senado antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Atualmente, há duas maneiras de se conseguir o divórcio. Depois de um ano da data da sentença da separação judicial ou após dois anos da separação de fato (com a saída de uma das partes de casa, por exemplo). Com o projeto, o casal poderia conseguir o divórcio, na teoria, no dia seguinte da separação.

Para Marcos Quezado, 46, a existência de um divórcio sem separação evitaria sofrimento, inclusive para os filhos. Separado de fato há um ano, Quezado conseguiu há três dias a separação judicial, mas precisa esperar um ano para dissolver o casamento, que durou 13 anos.

"Fica como uma situação não consolidada. No meu caso, como na maioria, não tem retorno, fica uma coisa que não é. Quando há crianças pequenas elas não entendem bem."

O autor de uma das duas propostas que deram corpo ao texto aprovado, deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), diz que a mudança vai facilitar a vida das pessoas. "Vamos eliminar dois processos, dois honorários advocatícios e vamos economizar tempo do judiciário", disse.

Ele alega ainda que hoje muita gente fica apenas no processo de separação, não chegando ao divórcio de fato. "Eles não querem depois de algum tempo resgatar as mesmas mágoas do passado", explica.

Críticos da proposta dizem que a mudança vai contra a instituição familiar. "Conheço muita gente que retorna ao casamento após algum tempo. O divórcio não pode ser vulgarizado assim", diz o deputado Miguel Martini (PHS-MG).

As regras estabelecidas pelo projeto valem para todas as hipóteses de separação, sejam litigiosas ou consensuais.

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo que 69% foram diretos -sem a separação formal. As separações judiciais foram 91.743.

Juiz apoia mudança e Igreja Católica critica

"A única coisa que o divórcio fez foi bem à família, porque as pessoas ficam juntas porque querem. Agora que acabou a separação, a família vai ficar melhor ainda", diz a ex-desembargadora e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

Para ela, a existência de prazos ou do instituto da separação são interferências indesejáveis do Estado na vida de um casal, que deve ter a autonomia de decidir quando quer pôr fim à união. "Quando o príncipe vira sapo, acaba", diz Dias.

O juiz Francisco Antônio Bianco Neto, da 5ª Vara de Família do Fórum João Mendes, em São Paulo, também é a favor da alteração. "Para o cidadão, qual é a diferença entre separar e divorciar? Nenhuma, o que ele quer é extinguir o vínculo que tem com uma pessoa."

Na prática, a única diferença entre o separado e o divorciado é a impossibilidade de o separado se casar novamente.

A possibilidade de reconciliação do casal é o principal argumento de quem é contra o fim da separação formal. Para dom Orlando Brandes, presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), falta prudência à proposta de emenda constitucional.

"Qual é a finalidade dessa disposição de lei? Que as pessoas sejam aconselhadas pelo juiz a não se separar, para as pessoas não agirem em momento de forte emoção, em que normalmente a gente erra", disse dom Orlando, arcebispo de Londrina.

O divórcio e a separação são hoje basicamente como foram definidos na atual Constituição, em 1988. A previsão dessas duas possibilidades, no entanto, existe desde uma emenda constitucional de 1977. Até então, havia o desquite, situação próxima da separação judicial.

Fonte : Folha de SP

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Casamento Civil comemora hoje 118 anos de existência no Brasil

Há exatos 118 anos, como uma das principais conseqüências da Proclamação da República, que propiciou a separação entre Estado e Igreja Católica, o Decreto 181, de autoria de Ruy Barbosa, e promulgado no dia 24.01.1890 instituía o casamento civil no Brasil, como o único ato válido para a celebração de matrimônios.

Por este decreto, que causou alvoroço entre a população católica, principalmente nos meios rurais, instituiu-se o casamento civil, negando-se efeitos civis ao matrimônio realizado perante a Igreja, ou seja, em face da Lei, o mero casamento religioso passou a gerar apenas concubinato. A partir do regime republicano, o catolicismo deixou de ser a religião oficial e com isto tornou-se necessário mencionar o casamento civil como o vínculo constituinte da família brasileira.

Desde então, o casamento civil passou a fazer parte da vida da população brasileira e hoje em dia, ao contrário do que muitos imaginam, seu crescimento é vertiginoso, ano após ano. Visto como um contrato de reconhecimento civil entre duas pessoas, com papel fundamental na formação da instituição social maior, a Família, para a grande maioria dos brasileiros, o casamento civil é a melhor escolha no momento do pacto nupcial.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2006, divulgadas no final do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos registrados no Brasil vem aumentando. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento de cerca de 21%. De 2005 para 2006, o aumento de casamentos registrados no Brasil foi de 6,5%.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil