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terça-feira, março 27, 2012

Servidores dos cartórios serão transferidos com direitos assegurados


Por meio de Instrução Normativa nº 001/2012, o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, informou os critérios para relotação de servidores dos cartórios do interior que passam a funcionar em regime privado.
Em obediência à Lei 2.352/11, os substitutos e escreventes que tiveram que deixar os cartórios, cujos titulares tenham optado pela privatização, terão assegurados todos os direitos adquiridos e estarão à disposição da Justiça para serem relotados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia delegou às Corregedorias, pelo decreto de 21 de março de 2012, a efetuação da transferência desses servidores remanescentes dos cartórios da capital e do interior.
O TJBA, por meio das varas de Registros Públicos das Comarcas do Interior, deverá realizar um levantamento detalhado sobre todos os servidores dos cartórios extrajudiciais, agora, ocupados por delegatários, para que a relotação seja feita, prioritariamente dentro da mesma comarca.

Fonte: Ascom TJBA

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão. Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.

O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo administrativo que resultou na demissão, "no qual restou comprovada a razoabilidade da sanção".

O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, "não comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição (contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)".

A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.



Fonte: STJ