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terça-feira, março 27, 2012

TJ-BA terá que abrir concurso público para preencher 90% dos cartórios que não foram privatizados


Entra em vigor, nesta segunda-feira (26), na Bahia, a Lei 12.373, que fixa a cobrança de taxas e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros, e taxas de serviço de fiscalização aos cartórios privatizados no estado. Desde que a lei foi sancionada em setembro do ano passado, todos os cartórios extrajudiciais já se encontram privatizados. Porém, de acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para assuntos institucionais, Ricardo Schmitt, em entrevista coletiva na manhã desta segunda, os cartórios que não migraram para o modelo privado, continuarão sob a administração do tribunal baiano, até que um concurso público para o provimento das vagas de delegatário seja realizado e os aprovados sejam empossados.
Dos 1.463 cartórios extrajudiciais instalados no estado, apenas 145 optaram pela privatização. Desse montante, apenas 15 foram privatizados em Salvador. Ricardo Schmitt afirmou que apenas 15% dos cartórios extrajudiciais são rentáveis. “A opção de migrar para o regime privado se deu apenas pelos servidores que sabiam que os cartórios eram rentáveis”, explica o juiz. Com o fim do prazo para que os servidores se manifestassem para migração do sistema privado, o Tribunal de Justiça ainda administrará os 90% dos cartórios que não optaram pela privatização, que corresponde a 1318 cartórios em todo o estado.
Ricardo Schmitt ainda lembrou que o tribunal não tinha instalado os 1.647 cartórios no estado, como determina a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loj). Para dar provimento aos cartórios extrajudiciais que não foram privatizados, o TJ-BA deverá abrir concurso público ainda este ano. A estimativa é abrir um concurso para 1.477 vagas. “O tribunal enfrenta dificuldades para encontrar uma empresa para fazer um concurso para 1.477 vagas. Esse edital não pode passar desse ano”, afirma. Ricardo afirmou que os atuais servidores concursados dos cartórios extrajudiciais serão remanejados para setores do judiciário. Atualmente, no Estado, existem 1.768 servidores concursados em cartórios extrajudiciais. Em Salvador, os 15 cartórios privatizados deverão remanejar 106 servidores para o judiciário. Schmitt acredita que de forma gradativa, com a absorção desses servidores não lotados no judiciário, possa haver uma melhora significativa no atendimento ao cidadão.
Vagas: O Tribunal oferecerá vagas para os cartórios de registro civil de pessoas naturais (294), de registro civil com função notarial (578), de registro de imóveis (24), de registro de imóveis, títulos e documentos (218), de títulos e documentos (15), tabelionato de notas (25), tabelionato de notas com protestos de títulos (315) e cartório para protestos de títulos (8).

Fonte: Bahia Notícias

Servidores dos cartórios serão transferidos com direitos assegurados


Por meio de Instrução Normativa nº 001/2012, o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, informou os critérios para relotação de servidores dos cartórios do interior que passam a funcionar em regime privado.
Em obediência à Lei 2.352/11, os substitutos e escreventes que tiveram que deixar os cartórios, cujos titulares tenham optado pela privatização, terão assegurados todos os direitos adquiridos e estarão à disposição da Justiça para serem relotados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia delegou às Corregedorias, pelo decreto de 21 de março de 2012, a efetuação da transferência desses servidores remanescentes dos cartórios da capital e do interior.
O TJBA, por meio das varas de Registros Públicos das Comarcas do Interior, deverá realizar um levantamento detalhado sobre todos os servidores dos cartórios extrajudiciais, agora, ocupados por delegatários, para que a relotação seja feita, prioritariamente dentro da mesma comarca.

Fonte: Ascom TJBA

sexta-feira, março 23, 2012

Cartórios privatizados param por dois dias a fim de adaptar serviços

Com o objetivo de permitir a realização de mudanças necessárias para que os serviços cartorários na Bahia comecem a ser oferecidos em regime privado, os cartórios privatizados não estarão funcionando nesta quinta (22) e sexta-feira (23).
De acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), além dos cartórios extrajudiciais da capital baiana, outros 116 cartórios do interior da Bahia também estarão privatizados pelo mesmo motivo.
Privatizados em setembro do ano passado, os cartórios passam a atender o público em regime privado a partir da próxima semana.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, março 13, 2012

BA - TJBA: Cartórios Extrajudiciais receberão treinamento do E-SELO

Foram publicados, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de hoje (8/3), os horários e as datas do treinamento para utilização do E-Selo.
Clique aqui para ver o dia/hora do treinamento.
O Sistema E-Selo foi concebido pelo TJBA e está sendo implantado em todos os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos) que entrará em vigor no próximo dia 26 de março.
O E-Selo possibilitará que os cartórios extrajudiciais, a partir do dia 26 de março, emitam DAJE e Selagem de todos os atos de acesso público, garantindo segurança, veracidade e principalmente praticidade.
A grande novidade, além da geração de um selo digital (alfanumérico), é o acesso que o usuário terá no Portal de Selo Eletrônico para conferir a veracidade do selo e o teor do documento feito no cartório. Atos como, escrituras, procuração, certidões, registros, entre outros, passarão a usar o selo digital.
O E-Selo será implantado em todas as comarcas da capital de acordo com o cronograma de instalação, também, publicado no DJE.

Mudanças nos cartórios

Os cartórios privatizados e que terão delegatários também receberão a implantação do sistema E-Selo, pois utilizarão do mesmo procedimento, inclusive os que já estão privatizados atualmente.
 Fonte: Site do TJBA

terça-feira, março 06, 2012

Corregedorias convocam delegatários dos extrajudiciais da Bahia para posse

O desembargador Sinésio Cabral Filho, corregedor-geral da justiça e o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior convocam os senhores e senhoras delegatários(as), optantes dos serviços públicos notariais e de registros da comarca da capital e das comarcas do interior do Estado da Bahia, para comparecerem, na próxima quinta-feira (8/3), às 16h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,  na 5ª Avenida do CAB, nº 560, a fim de participarem da solenidade de investidura nas respectivas delegações, se possível, apresentando, na oportunidade, os seguintes documentos:
- cópia do ato de outorga da delegação;declaração de bens e direitos;
- atestado médico de gozo de saúde física e mental;
- cópia do comprovante de inscrição no Cadastro do Ministério da Fazenda – CPF;
- comprovação de regularidade com as Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- declaração assinada de que não é titular de nenhuma outra delegação de cunho notarial ou de registro em qualquer outro Estado da Federação;
- demonstração de regularidade com a Justiça Eleitoral;comprovação de residência em município situado em área de abrangência do cartório que exercerá a titularidade.
Clique aqui para acessar o Provimento Conjunto nº 01/12

Fonte: TJBA

segunda-feira, março 05, 2012

BA - Apesar da privatização, cartórios continuam sob administração do Estado

A privatização dos cartórios baianos foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, depois de muito imbróglio. O projeto tramitava na casa desde 2009. Enquanto Tribunal de Justiça e Assembléia divergiam quanto à aprovação, população e servidores ficavam a mercê do péssimo serviço e estrutura dos cartórios extrajudiciais.
Em setembro o governador Jaques Wagner finalmente sancionou o projeto. A previsão era que entrasse em vigor em janeiro deste ano, após os servidores optarem por migrar ou não para o sistema privatizado. No entanto, ainda não há previsão. Segundo Zenildo Castro, diretor de imprensa do Sindicato dos servidores do poder judiciário cerca de150 servidores titulares de cartório, optaram pela privatização. “Eles agora estão aguardando do Tribunal de Justiça a posse para assumir por delegação esses cartórios, porque até o momento o Tribunal de Justiça ainda não efetuou a posse desse titulares. Aqueles que quiseram continuar estatizados vão ficar respondendo pelo cartório até que o Tribunal faça concurso”, explica.  Até que isso
Segundo o Tribunal de Justiça, o prazo para os servidores que desejavam migrar para o sistema privado era de 120 dias após a sanção do projeto e venceu em janeiro. Os que fizeram esta opção já estariam sendo exonerados para montar seus próprios cartórios. O TJ afirma que os cerca de 140 primeiros ofícios privatizados, dos quase 1.600 existentes no estado, começam a funcionar a partir de 26 de março, quando entra em vigor a nova tabela de preço dos serviços, que está sendo elaborada pela Secretaria da Fazenda.
A juíza corregedora Maria Helena Lordelo atribui a demora para o início das atividades dos cartórios à montagem da estrutura física necessária e as contratações que os delegatários estão fazendo no momento.
Depois deste prazo, 15 cartórios em Salvador já estarão sob a direção dos delegatários. Uma cartilha será distribuída gratuitamente para a população com informações da localização dos novos cartórios, horário de funcionamento e a tabela com os novos valores de serviço. A previsão do tribunal é de que até o final deste ano os outros cartórios também alterem o sistema. No entanto, ainda não há nem sinal dos editais de concurso para os demais servidores. Maria Helena admite que a presidência ainda está em fase de contratação da empresa que vai realizar o concurso. Enquanto o concurso, que deve demorar cerca de oito meses para completar todas as etapas, não acontece, os cartórios continuam funcionando com os funcionários do estado.
Lembrando que a privatização é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Há tempos a Bahia é o único estado no Brasil onde isso ainda não acontece.

Fonte: Rádio Metrópole

quarta-feira, janeiro 25, 2012

terça-feira, novembro 01, 2011

Sistema de Controle de Certidões: termina implantação nos cartórios de Salvador

Os cartórios de registro civil de Pirajá, Vitória, Paripe e Conceição da Praia e os SAJs de Cajazeiras, Barra e do Instituto do Cacau voltaram a funcionar nesta segunda-feira (31/10), após a implantação do novo Sistema de Controle de Certidões (SCC).
As unidades, que ficaram fechadas de 24 a 28 de outubro, foram as últimas da capital a receber o programa.
A implantação também está sendo feita na maternidade José Maria de Magalhães Neto, a primeira de Salvador a receber o sistema. O objetivo do Tribunal de Justiça é levar o SCC para todas as maternidades da capital, a fim de que os bebês sejam registrados momentos após o nascimento.
A ferramenta proporcionou uma redução no tempo de espera para receber os documentos. De meia hora, em média, caiu para menos de dez minutos.
Os servidores estão sendo treinados para trabalhar com o novo sistema, que reúne várias informações em um só ambiente e, por isso, é mais rápido e seguro.
Cedido gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o SCC foi adaptado pela equipe de Tecnologia do Tribunal de Justiça da Bahia. Com a implantação, há também a redução de gastos, pois não há mais necessidade de se pagar pelas licenças utilizadas numa empresa privada.
Com o sistema, também será possível gerar relatórios, que serão encaminhados para órgãos a exemplo do INSS, IBGE e TRE.
Até o final do ano, o SCC será instalado nas comarcas do interior do Estado e nas maternidades locais. Na capital, o sistema foi implantado em 25 unidades.

Fonte: TJBA

quarta-feira, agosto 31, 2011

BA- Assembleia aprova por unanimidade privatização dos cartórios

O projeto de lei que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em sessão na noite desta terça-feira (30). Agora, o projeto número 18.324/2009 terá 120 dias para sua implementação. O Tribunal de Justiça, que é contra a privatização de uma só vez, deve entrar com recurso contra a decisão.

Foram dois anos de discussões. Agora, os 1.549 cartórios extrajudiciais devem passar para o controle da iniciativa privada - antes, o governador Jaques Wagner deve sancionar a lei.

A proposta do TJ era de que os 614 cartórios vagos fossem privatizados imediatamente. Para os demais, haveria, segundo a proposta, um planejamento de privatização anual, que terá como critério o tempo do oficial na chefia da unidade. No primeiro ano, seriam privatizados os cartórios onde os titulares têm mais de 25 anos no cargo. No segundo, seria a vez das unidades onde o oficial tivesse 20 anos, e assim sucessivamente.

Pelo projeto aprovado pela Assembleia, no entanto, todos os cartórios serão privatizados de uma vez.

Nesta quarta-feira (31) é a vez de outro projeto polêmico ser votado pelos deputados: o que determina mudanças no atendimento do Planserv, plano de saúde dos servidores estaduais. Para pressionar e em protesto, servidores estaduais estão em greve por 48h.

Denúncias e queixas
A Bahia era o único estado do Brasil que tinha os cartórios ainda atrelados ao estado. Denúncias e queixas de favorecimento e subornos se tornaram rotina recentemente. Em matéria publicada no dia 29, o CORREIO denunciou um esquema de pagamento de suborno que envolvia despachantes e até uma servidora de cartório.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Brito, chegou a afirmar que a má qualidade dos serviços dos cartórios extrajudiciais da Bahia é também culpa dos próprios servidores. "Peço desculpas aos servidores, mas não posso aceitar, por exemplo, que haja fila com entrega de 20 senhas para autenticação de documento. Um serviço muito rápido”.

A privatização já havia sido determina pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008.

(Com informações do repórter Leo Barsan)



Fonte: Correio da Bahia

sexta-feira, agosto 12, 2011

TJ quer mudar projeto dos cartórios

O TJB, Tribunal de Justiça da Bahia, tenta mudar o projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais do estado. O projeto deve ser votado pela Assembleia Legislativa da Bahia no prazo de 20 dias.

Para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, a privatização deve ocorrer gradativamente, para que os direitos dos servidores públicos não sejam violados, respeitando o que determina a Constituição Federal.

Mas para os deputados estaduais os servidores dos cartórios extrajudiciais podem ser transferidos para outros setores da administração pública estadual. Os deputados alegam ainda que a preocupação do TJB é mais financeira.

No ano passado os cartórios repassaram R$ 138 milhões para o Tribunal de Justiça. A Bahia é o único estado brasileiro em que os serviços são públicos e motivo de muitas reclamações dos usuários.

Na tentativa de melhorar o atendimento e seguir o que prevê a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça recomendou que a privatização ocorra primeiro nos 583 cartórios extrajudiciais que estão vagos no Estado.
Fonte: Jornal A Região/ BA

segunda-feira, junho 27, 2011

TJ-BA quer privatização "lenta" de cartórios

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Brito, não gostou de saber que a Assembleia Legislativa pretende votar em pouco tempo o projeto de privatização dos cartórios e conversou com o presidente da AL, Marcelo Nilo (PDT).

Telma Brito quer que a privatização seja "gradual", seguindo na medida em que os cartórios fiquem vagos, mas a maioria dos deputados prefere privatizar tudo de uma vez. Na Bahia são unânimes as queixas contra os cartórios.

Sem funcionários nem equipamentos necessários, eles prejudicam os negócios e irritam os usuários, que passam horas na fila para conseguir autenticar um documento ou uma simples firma.

Se houver acordo, votaremos o projeto no dia 29. Se não houver, votaremos de qualquer jeito no dia 5, junto com o projeto da LDO, avisou Marcelo Nilo.

Telma reclamou do prejuízo financeiro "de 30% de toda a receita do TJ" caso a privatização seja aprovada pela AL, mas não dá qualquer solução para os usuários, a cada dia mais prejudicados com a ineficiência dos cartórios.

Fonte: A Região/BA

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

TJ vai privatizar os cartórios da Bahia

Depois de muitas reclamações, principalmente no interior, o Tribunal de Justiça da Bahia vai privatizar os serviços dos cartórios extrajudiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Bahia é o único estado a manter os cartórios estatizados.

A expectativa é de que a privatização solucione o problema da falta de pessoal. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Berthe, o Tribunal de Justiça está com dificuldade para contratar servidores.

Segundo ele, as despesas do judiciário com pessoal estão próximas ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Marcelo afirma que 80% dos cartórios da Bahia estão vagos.

Ao privatizar o serviço, o poder público passa para os titulares dos cartórios a obrigação de contratar e pagar os funcionários. Já os atuais servidores poderão ser aproveitados pelo Tribunal de Justiça, que também está com déficit de pessoal.

A estatização dos cartórios extrajudiciais começou na década de 60, no governo de Antonio Carlos Magalhães. Apesar de a Constituição Federal ter estabelecido que o serviço deve ser prestado por particular, o estado mantém os cartórios estatizados.

Os servidores do Poder Judiciário da Bahia querem parar o atendimento nos cartórios baianos por 24h na próxima segunda (28), em protesto a um impasse entre os poderes legislativo e judiciário na aprovação do Projeto de Lei.

"Os servidores ficam vulneráveis com as péssimas condições de trabalho, já que o Tribunal não contrata e não aparelha esses cartórios. A população que não conhece o trâmite da justiça, enxerga no servidor o pivô de todo o caos do judiciário baiano".

"Na verdade são vítimas de um sistema moroso e ineficiente, diz em nota o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia.

Fonte: A Região/BA

Parceria vai garantir informatização de maternidades e cartórios baianos

Até o final de março, 52 cartórios de registro civil e 154 maternidades da Bahia receberão equipamentos de informática, para a emissão de certidões de nascimento nos centros de saúde. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A previsão é de que os equipamentos sejam entregues até o dia 31 de março, o que garantirá às mães o registro dos filhos ainda nas maternidades.

O cronograma do projeto foi definido em reunião realizada na última segunda-feira (22/2) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a presidente do TJBA Thelma Laura Brito, além de representantes dos órgãos parceiros. A Secretaria de Direitos Humanos encaminhará, até o próximo dia 15, às Corregedorias da Capital e do Interior da Bahia a relação dos funcionários que ficarão responsáveis nas maternidades pelo contato com os cartórios e a emissão das certidões de nascimento.

As Corregedorias, por sua vez, farão o credenciamento desses servidores no sistema nacional das unidades interligadas, conforme estabelece o Provimento 13 da Corregedoria do CNJ, de forma a garantir maior controle sobre a emissão do documento e evitar fraudes. Concluído o credenciamento e a entrega dos equipamentos, os funcionários passarão por um treinamento nos meses de abril e maio para a impressão do documento nos novos padrões, com papel de segurança emitido pela Casa da Moeda.

Essas pessoas terão a função de colher os dados dos pais e das crianças nas maternidades e estabelecer a comunicação com os cartórios, transmitindo as informações via internet e imprimindo a certidão enviada pelo registrador. Nas cidades baianas onde não há cartórios de registro civil, a Corregedoria do CNJ e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos vão estudar a possibilidades de agentes públicos ligados ao Executivo e devidamente registrados no sistema prestarem o serviço.

Outras providências – Além das medidas referentes aos cartórios de registro civil, na reunião foram definidas outras providências para o aprimoramento do serviço cartorário no estado. A realocação de pessoal para garantir o melhor atendimento dos cartórios aos cidadãos é uma delas. Para isso, o TJBA encaminhará à Corregedoria Nacional a lista de funcionários que atuam nos cartórios extrajudiciais, assim como a relação de servidores que estão exercendo atividade fora da repartição de origem ou cedidos a outros órgãos ou Poderes.


Fonte: CNJ

sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Clipping - Jornal A Tarde (Bahia) - Projeto de privatização de cartórios entrará na pauta

Pelo menos três projetos importantes de autoria do Executivo deverão ser entregues para votação na Assembleia ainda neste primeiro semestre: o reajuste 5,93% dos vencimentos do funcionalismo, a criação do Conselho de Comunicação e a reforma administrativa.

O mais polêmico e aguardado, entretanto, é o de privatização dos cartórios, de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A reforma atende a um princípio constitucional.Para criar as secretarias de Comunicação e de Administração Penitenciária, cujos nomes de titulares já foram definidos, o governador precisa da aprovação da maioria dos parlamentares. "A reforma administrativa deve ser enviada à Casa na quinta-feira", estimou o presidente da AL, deputado Marcelo Nilo.

Divergência Sobre a privatização dos cartórios, Nilo argumenta que ainda há divergências entre o que pensam os parlamentares e os desembargadores, no que se refere à entrada em vigor da lei.

A proposição já tramitou em todas as comissões na AL e retornou ao TJ-BA com as emendas feitas pelos deputados.

Ao retornar à Casa, um novo relator deverá ser escolhido, já que o antigo, Pedro Alcântara, não se reelegeu. "A Bahia é o único Estado que não tem cartórios privatizados", comentou o deputado Zé Neto(PT), ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: Jornal A Tarde -BA

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

BA - CNJ discute privatização de cartórios com TJ da Bahia

Os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior reúnem-se nesta quarta-feira (09/02) com a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para tratar da privatização dos cartórios extrajudiciais do estado. Berthe explicou que a orientação do CNJ é que o Tribunal faça a privatização dos cartórios e promova concurso público para a seleção de seus titulares.

Fonte: Site do CNJ

terça-feira, outubro 26, 2010

Cartórios de Salvador passam por inspeção do Tribunal de Justiça

Nos próximos dois meses, os cerca de 50 cartórios extrajudiciais de Salvador serão inspecionados por uma operação de correição realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na mira da operação, estão eventuais casos de má prestação dos serviços, como perda de prazos para entrega de certidões e documentos, além de questões administrativas, como número inadequado de servidores e a omissão no envio de relatórios ao TJ-BA.


O procedimento começou nesta segunda-feira, 25, e deve durar até o dia 20 de dezembro. Durante o período, os cartórios funcionarão normalmente. O trabalho será acompanhado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensoria Pública. Após a conclusão da inspeção, um relatório será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo do Judiciário. Em 2008, após inspeção realizada no TJ-BA, o CNJ recomendou a privatização dos cartórios como forma de melhorar o serviço.


Morosidade - Contudo, o projeto de lei que permitiria a privatização dos cartórios extrajudiciais completou este mês um ano em trâmite na Assembleia Legislativa, ainda longe da aprovação. O Projeto de Lei 18.324/2009, enviado pelo TJ-BA à Assembleia, foi retirado desde abril da pauta de discussões da casa por causa das eleições.


O projeto autoriza a privatização, por meio de licitação, dos 1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia. Mas alguns pontos do texto ainda são controversos e prometem alongar os debates na Assembleia. É o caso da indefinição do valor das taxas que serão cobradas e sobre o destino dos atuais servidores.


O projeto prevê que primeiro sejam privatizados os 614 cartórios que estão sem titulares, por motivos de morte ou aposentadoria. Os 935 restantes seriam privatizados em seguida, à medida que ficasse vago o cargo dos titulares o que pode levar de 20 a 40 anos. Com a privatização, a expectativa é que os serviços sejam mais ágeis, porém o valor das taxas tenderia a ficar mais caro.




Fonte: A Tarde - BA

terça-feira, outubro 19, 2010

TJAC avança no repasse das serventias extrajudiciais à iniciativa privada

Após o processo de reescolha das serventias extrajudiciais, concluído em agosto, o Tribunal de Justiça do Acre está avançando no repasse à iniciativa privada das unidades cartorárias. Somente neste mês de outubro, já foram instaladas e transmitidas serventias em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá.
Confira aqui a agenda de contatos (endereços, telefones, e-mails etc) das serventias extrajudiciais do Estado do Acre.

Rio Branco

Na Capital, foi instalado o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas. Essa unidade cartorária funcionará sob a delegação de João Batista Perígolo.

Também foi instalado o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, o qual foi repassado ao delegatário Juan Pablo Correa Gossweiler.

As instalações dessas unidades cartorárias foram conduzidas pelo Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, e acompanhadas pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista e pela Assessora Jurídica da Corregedoria, Nilmar Braña.

Taraucá

Em Taraucá, foram instalados o Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas. Essas serventias funcionarão sob a delegação de Fabiana Faro de Souza Campos.

A solenidade de instalação teve a presença dos Desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista, bem como dos Juízes de Direito Substitutos Ivete Tabalipa e Francisco Vilela Júnior.

Cruzeiro do Sul

Já em Cruzeiro do Sul, foi feita a transmissão do Ofício do Registro de Imóveis e Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul – repassados pelo delegatário Danilo Enrique Santos Araújo para o Delegatário Rafael Ciccone Pinto.

Também foi instalado em Cruzeiro do Sul o Tabelionato de Protesto de Títulos, que funcionará sob a delegação de Marlene Rodrigues Silveira Decarli.

Além disso, foi transmitido o Tabelionato de Notas e Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul. Essa unidade cartorária foi repassada pela delegatária Heleni Ciccone Pinto para o Delegatário Cleber Correa.

Os atos foram conduzidos pela Direção do Tribunal de Justiça Acreano, e tiveram as presenças de diversas autoridades, dentre as quais o vice-prefeito do município, José Delmar Santiago.

Na última sexta-feira (15) também foram instaladas as serventias de Epitaciolândia e Brasiléia.

Fonte: Site do TJAC

segunda-feira, abril 12, 2010

Atendimento dos cartórios na Bahia piora e privatização não sai

Enquanto o projeto de privatização dos cartórios extrajudiciais se arrasta na Assembleia Legislativa da Bahia há cinco meses, a população de Salvador paga o preço pelo déficit de servidores nos tabelionatos de ofício da cidade. O atendimento, historicamente precário, agravou-se desde dia 23. A partir desta data, conforme decisão dos tabeliães, o serviço de reconhecimento de firma e autenticações de documentos só são realizados a partir do meio-dia na maioria dos cartórios. Em outros, alguns serviços chegaram a ser suspensos. Os servidores alegam que não há efetivo suficiente para prestar o atendimento em dois turnos.

A medida foi adotada 15 dias após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgar o último relatório, no dia 8 de março, com os problemas encontrados, as sugestões dadas e as respostas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No relatório, o CNJ afirma que o “serviço, estatizado, mostra-se sobrecarregado para uma prestação minimamente digna”. Em resposta, a presidente do TJ, Telma Brito, disse que determinou “medidas necessárias para sanar as deficiências, e meios de fiscalização das receitas, antes mesmo da privatização”. Os serviços extrajudiciais são 60% da receita do Tribunal.

Embora em vigor há 20 dias, a medida tem pego de surpresa os usuários e muda em cada cartório. Em uns, os servidores orientam a população a chegar às 7 da manhã para garantir as senhas - que começam a ser distribuídas às 8h30 e antes das 9h terminam - para depois retornar ao meio-dia e esperar o atendimento.

Fonte: A Tarde On line - BA - Salvador/BA - Cidades

segunda-feira, março 01, 2010

BA - Privatização não avança e os cartórios prestam mau serviço

Projeto está parado na Assembleia; enquanto isso os usuários dos tabelionatos sofrem nas filas

Com a retomada das atividades da Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que trata da privatização dos cartórios é um dos mais polêmicos e promete debates acalorados na Casa. Enquanto os parlamentares ainda buscam discussões sobre o tema, os usuários dos serviços cartoriais sofrem em imensas filas e ficam sujeitos a um atendimento de péssima qualidade. São mais de 1.400 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais somente 200 arrecadam o suficiente para pagar funcionários e instalações.

De acordo com o vice-líder do Governo na Casa, deputado Javier Alfaya (PCdoB) a votação do projeto pode ocorrer até o mês de abril. Alfaya diz que ainda será necessária a realização de diversas audiências públicas para ouvir os usuários dos serviços, os proprietários e funcionários dos tabelionatos. "Sou a favor de vincular o projeto de privatização com a melhoria da qualidade dos serviços. Não acho que esse assunto deve ser votado com pressa. É um projeto que precisa de muita análise de todos os parlamentares", avalia Alfaya.

Ainda segundo Javier Alfaya, os atuais proprietários dos cartórios estão solicitando prioridade na licitação, o que para o parlamentar é inviável. " Todos que têm interesse nos tabelionatos deveriam ter igualdade de condições no momento da licitação. Precisamos remontar as comissões, como é feito em todo início de ano legislativo, e só depois iremos nos debruçar nos projetos que ficaram pendentes do ano passado", conclui o comunista.

A Bahia é o único estado do País em que os cartórios ainda são estatizados. Ao todo, a proposta recebeu 136 emendas de deputados, que ainda não chegaram a um acordo sobre a melhor forma de concretizar o processo.

Outra questão a ser solucionada é que, dos 1.549 cartórios baianos, apenas cerca de 200 são rentáveis e interessariam à iniciativa privada. Com a privatização, a maioria dos cartórios dos pequenos municípios do interior seria fechada, precarizando ainda mais o serviço para grande parte da população baiana.

O deputado Carlos Gaban (DEM) considera que o projeto dos cartórios é de interesse de toda a Bahia. "O assunto é muito importante e é dever da Assembleia votar. Mas parece que o Governo não quer ver isso. A bancada governista, sendo maioria na Casa, não demonstra nenhum interesse na conclusão desta matéria", alfineta Gaban.

O democrata disse que espera que haja discussão nas comissões. "Obrigatoriamente os projetos que ficaram pendentes em 2009, deveriam ser votados ainda no primeiro semestre, por conta das eleições deste ano".

CNJ - Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) torna vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, como cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Fonte: Portal da Metrópole - BA

quinta-feira, outubro 29, 2009

BA - Privatização dos Cartórios: Adiada Para 16 Novembro data de Emendas

Após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa com a presença de representantes do Sinpojud e Sintaje, sindicatos de servidores do Poder Judiciário da Bahia, as lideranças dos partidos decidiram adiar para dia 16 de novembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei apresentado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Silvia Zarif, que propõe a privatização dos cartórios.

Para a presidente do Sinpojud, Maria José, o projeto foi encaminhado a ALBA sem uma discussão prévia com os principais interessados e, embora o sindicato não seja contra, "é precisa assegurar os direitos daqueles que já trabalham nos mais de 900 cartórios da Bahia, algo em torno de 1.800 pessoas".

Entende também o deputado Gildásio Penedo, DEM, que, de fato, o projeto é bastante polêmico, porém, vital para melhorar o desempenho dos serviços e também desonerar custos para o TJ. hoje, batendo no tento (e até ultrapassando) os gastos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do que que, pela Constituição Federal de 1988 prevê-se que os serviços cartoriais, por delegação, sejam privatizados.

O curioso é que o Tribunal de Justiça da Bahia nunca fez esse dever de casa e agora foi pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça a fazê-lo. Daí que, desde o dia 9 de outubro, que o projeto de privatização tramita na Assembleia. Nesta tarde de terça-feira, 27, uma comissão do Sinpojud captaneada por Maria José (foto) esteve com o deputado Bira Coroa (PT), o líder do governo, Waldenor Pereira (PT) e o líder da Oposição, Heraldo Rocha.

Os sindicatos querem acompanhar de perto a tramitação do projeto. Em tese, o que deseja o TJ: privatizar os cartórios a partir da instalação das novas unidades e aqueles que ainda foram privatizados, aguardar a aposentadoria dos seus titulares (a maioria já nesta condição) e fazê-lo. Para tanto, será aberto concurso público para os candidatos a privatização.

O que deseja os sindicatos: que seja dada a opção aos cartórios (já existentes) para que decidam se querem ou não serem privatizados, e aqueles novos cartórios sejam já colocados para funcionar na forma de privatização.


DOCUMENTO DA COMISSÃO
DOS SERVIDORES


A COMISSÃO DE EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA, formada por servidores nomeados por concurso público de provas ou de provas e títulos, vinculados ao Poder Público através do Poder Judiciário, amparado no art. 32 da ADCT, cujos serviços são exercidos em caráter público pelos servidores que integram o quadro pessoal vinculado aos ofícios da organização dos serviços auxiliares da Justiça, diante do Projeto de Lei nº PL. 18.324/2009 enviado no último dia 09 de outubro de 2009 a esta Assembléia Legislativa da Bahia, e publicado no Diário Oficial de 14/10/2009, cujo teor dispõe sobre a privatização dos Cartórios Extrajudiciais, vem, perante V.Ex.ª, fazer as considerações pelas quais é socialmente necessário, bem como assegurado juridicamente, possibilitar aos atuais notários e registradores baianos, a manutenção e a permanência dos mesmos nos respectivos cargos, até a vacância, ou optar pelo novo regime privado que o referido projeto pretende inserir.




A QUESTÃO SOCIAL




A Bahia é o único Estado da Federação em que os Cartórios Extrajudiciais são estatizados. Conforme dados do próprio Tribunal de Justiça há 1.549 cartórios extrajudiciais no Estado, sendo que, dentre estes 935 encontram-se ocupados por Tabeliães e Oficiais registradores.


O atual Projeto de Lei como se encontra, pretende manter estas 935 Serventias Extrajudiciais (Tabelionatos de Protesto, Tabelionatos de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro das Pessoas Naturais; de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas) na iniciativa oficializada.


Entretanto, efetivamente não reconheceu no seu texto as peculiaridades das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia e a necessidade de se preservar e resguardar a posição e os direitos dos atuais titulares dos cargos de Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto de Títulos, Oficiais do Registro de Imóveis, Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, em consonância com o Acórdão no Pedido de Providências nº 20081000002153-7, de 21 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.


Dessarte, é flagrante como prioridade a preocupação com a ordem jurídica e a dignidade da pessoa humana, não se podendo aceitar a lógica de que os atuais Servidores tenham que sofrer os prejuízos da omissão, inércia e descaso do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que só agora, por imposição do Conselho Nacional de Justiça, e após 21 anos, assume a responsabilidade de, através do Projeto de Lei nº 18.324/2009, cumprir o quanto disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988. Atente-se que tais Servidores há muitos anos vêm, sem quaisquer questionamentos dos Colendos Órgãos Nacionais, contribuindo com o seu trabalho e saúde física e mental, para, com sua atividade notarial e registral, auxiliar na cidadania, harmonia e na paz social, prestando sua atividade de forma legal, legítima e imparcial, e buscando soluções as demandas sociais através da lavratura e registro de instrumentos públicos, possibilitando a prevenção de eventuais litígios.


Da forma como proposta no Projeto de Lei, a privatização dos Ofícios Extrajudiciais da Bahia não trará benefícios à sociedade em curto e no médio prazo, e propiciará que várias Comarcas do interior e da capital de menor arrecadação, que é a grande maioria, permaneçam vagas, inclusive Distritos, ocasionando grande prejuízo social.


Os Cartórios do Estado da Bahia, por inércia do Tribunal de Justiça, estão com o quadro completamente defasado, em número insuficiente para prestar um atendimento digno e célere à população, e a maior parte dos poucos escreventes em atividade já completou mais de 30 anos de serviço e acumulam inúmeras licenças-prêmios. É uma situação lamentável, com falta de pessoal, falta de manutenção nos prédios, falta de equipamento de informática na capital, falta de sistema informatizado no interior, falta de material de expediente e, principalmente, cuidado e atenção por parte do Órgão que deveria administrá-lo. Entretanto, ao longo de todo esse tempo, desde o advento da Lei nº 1.909/63 (os nomeados seriam remunerados diretamente pelos cofres públicos) e da Lei nº 3.075/72 (que oficializou as serventias e ofícios da Justiça da Capital) os Servidores vêm exercendo suas atribuições com extremado esforço e empenho, notadamente dos atuais titulares que não medem esforços para minorar a constante insatisfação do público, com a população sempre crescente, praticando, todos, atos jurídicos perfeitos, uma vez que amparados por Lei.


Ora, será que a sociedade baiana ainda pode suportar este ônus imposto pelo Tribunal de Justiça? A atividade notarial e registral objetiva uma resposta rápida e adequada aos clamores da sociedade, e atua como relevante instrumento de garantia dos direitos fundamentais. Acreditamos que se faz necessário à implementação de medidas urgentes que possam melhorar a vida de todos que necessitam diariamente destes imprescindíveis serviços.




OS BENEFÍCIOS DA PRIVATIZAÇÃO
E O DIREITO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS





Nos termos do parecer emitido pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sessões realizadas nos dias 20, 21 e 23 de julho do presente ano, a Proposta de Projeto de Lei encaminhada foi discutida, alterada e votada, resultando em uma nova Proposta de Projeto de Lei elaborada por aquela Comissão, que considerou as Resoluções nº. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, bem como, as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.935/94, Lei Federal nº. 10.169/00 e na Constituição Federal:


"...Entretanto, os dispositivos constantes no Capítulo VII, que trata das disposições transitórias, foram aprovados por maioria dos votos dos membros da Comissão, no tocante a previsão do direito dos atuais titulares de cartórios oficializados de optarem pela delegação prevista no art. 236 do Estatuto Supremo, com base na interpretação da norma inserida no art. 32 do ADCT.

Anteriormente a qualquer consideração, cabe enunciar o disposto no art. 236 da Constituição Federal, cujo teor segue, in verbis:

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção



A exegese do art. 236 da Constituição, portanto, é incontroversa, tendo sido decretado a privatização de todos os serviços notariais e de registro no país, observadas as exceções cabíveis, no sentido de se manter os serviços oficializados anteriormente, até sua vacância, quando será realizado concurso público para preencher as vagas.



É notório que o Estado da Bahia, desde o advento da Constituição Federal, vem mantendo os referidos serviços no modo estatizado, por já deter tais cartórios à época da promulgação nesta iniciativa, mediante Leis Estaduais n°. 1.909, de 03 de junho de 1963 e Lei n°. 3.075, de dezembro de 1972, cuja proposta até então fora agasalhada pelo art. 32, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo teor é o seguinte:


Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores." (grifos aditados).



Entretanto, sendo tomada a decisão de privatizar os serviços extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça da Bahia, torna-se imperativa a forma de exercício da atividade contida no art. 236 da Constituição Federal, cujo conteúdo não permite a vigência dos cartórios estatizados, pois o único regime recepcionado pelo novo ditame constitucional é o modo delegado.



"...Assim, afigura-se necessário que a lei, ao desoficializar a execução dos serviços, deve garantir aos servidores dos cartórios o direito de optarem por permanecer submetidos ao regime ao qual estavam vinculados ou ao regime da Lei Federal n°. 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição."





Tal proposta apenas foi alterada no Tribunal Pleno do dia 25 de setembro do corrente ano. Particularmente o voto da Desembargadora Relatora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz é o seguinte:

Art. 80 - Será assegurado o direito de opção pela conversão dos respectivos serviços em caráter privado aos atuais titulares de tabelionatos de notas, de protesto de títulos, de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos das pessoas jurídicas que, por lei estadual seu regime é estatizado, seja qual for a forma de provimento, não obstante a regra que se submeteram ao participarem do respectivo certame.



§ 1º - Aos titulares que não exercerem o direito de opção que trata o caput deste artigo, será assegurado o seu aproveitamento em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.



§ 2º - Aos subtitulares também serão assegurados o seu aproveitamento em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.



§ 3º - O direito de opção de que trata este artigo, será exercido no prazo máximo de dois meses a contar da data de vigência desta Lei, inclusive para requerimento da respectiva delegação, sendo que o ato de exoneração referente à condição de servidor público será posterior ao ato da delegação cartorária.



Por outro lado, este era o entendimento do próprio TJBA e IPRAJ em consulta efetuada MS nº 10.025/BA (1998/0071025-6), tendo como Relator o Min. Gilson Dipp, Superior Tribunal de Justiça:

Não existe nenhum obstáculo em se conferir o direito aos atuais titulares de optar pelo novo regime através de Lei Estadual.



Segue teor na íntegra:



Neste sentido, irrepreensível as informações prestadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia argumentando a inexistência do ato de delegação pelo Poder Público, aos exatos temos:



"Infere-se, ainda, que por não serem auto-aplicáveis os dispositivos constitucionais e inexistir lei estadual prevendo a privatização, necessário se torna a iniciativa de lei estadual para a adoção do novo regime. Assim, somente após a edição de lei estadual é que, nos parece, poderão os impetrantes adotarem o novo regime, via opção. Por conseguinte, nenhuma omissão por parte deste Tribunal, diante da iniciativa da lei estadual que, por certo, será objeto de projeto enviado pelo Estado à Assembléia Legislativa. " (fl. 145). (grifos nossos)

AGRG NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS N° 10.205 - BA (1998/0071025-6)



Em sendo assim, escorreito o raciocínio esposado pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, ao prestar suas informações, oportunidade em que extraio o seguinte excerto da peça:



"Acontece que caberia ao Governador do Estado, se assim o quisesse, a iniciativa da mencionada lei estadual (que ainda não foi editada). Vale dizer, o direito de opção supostamente previsto, segundo os Impetrantes, para os titulares desses serviços, na verdade, só existirá se o Estado da Bahia quiser privatizar os aludidos serviços, quando, só então, será conferido o direito de opção aos referidos titulares. Ressalte-se, entretanto, que o art. 32, do ADCT, e a Lei 8.935,94, garantiram que esses serviços permanecessem estatizados, bem como que, no caso de vacância, os direitos de seus titulares fossem preservados. Vale dizer, a falta de edição de lei estadual no sentido de privatizar os multicitados serviços, não significa que tenha ocorrido omissão por parte do Tribunal de Justiça, até porque, como frisado anteriormente, essa Corte não tem competência para praticar quaisquer atos nesse sentido. " (fl. 155). (grifos aditados).



Coaduna com o mesmo entendimento, o Professor e Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Dirley Cunha Júnior - Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e Mestre em Direito pela UFBA. Em seu artigo "A privatização dos serviços de notas e registros e a situação jurídica dos atuais titulares" extraí-se o seguinte texto:

"Por todos esses motivos justifica-se a imediata privatização do exercício dos serviços públicos de notas e registro, que dependerá, a meu juízo, de lei cuja iniciativa pode ser do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. (...) cumpre-lhes, sem dúvida, como poder implícito, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo destinado à desoficialização dos cartórios de notas e registro, como, aliás, já decidiu, em situação análoga, o STF (ADI 3.151, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 8-6-05, DJ de 28-4-06)." (grifo nosso)



Dirley da Cunha Júnior



Mas a privatização do exercício dos serviços notariais e de registro, além de depender de lei, está condicionada a assegurar o direito dos titulares, escreventes e auxiliares das serventias, como impõe a parte final do art. 32 do ADCT. Assim, afigura-se-nos necessário que a lei, ao desoficializar a execução dos serviços, deve garantir aos servidores dos cartórios o direito de optarem por permanecer submetidos ao regime ao qual estavam vinculados ou ao regime da Lei Federal nº. 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição. (grifos nossos)



Dirley da Cunha Júnior

Também, resta a compreensão do saudoso Profº J.J.Calmon de Passos em parecer de sua iniciativa, conforme peça extraída na íntegra:



" Ora, se o único óbice à privatização é o resguardo dos direitos dos que atualmente exercem os cargos públicos, nada impede que uma lei estadual venha a prever a privatização antes de ocorrida a vacância, desde que a adoção do novo regime seja posta como faculdade de seus atuais ocupantes. Assim, a par da privatização que ocorrerá, necessariamente, com a vacância, poderá conviver a privatização por força de opção feita pelo atual titular do cargo, que assim procedendo renunciará a todos os benefícios que lhe poderiam ser atribuídos em razão de sua condição anterior de servidor público, salvo as previstas em Lei como transferíveis de um para outro regime.(grifos nossos)

J. J. Calmon de Passos



Observa-se, ainda, que não existe nenhum óbice legal que impeça de se conferir tal opção aos atuais notários e registradores baianos, pois como é do conhecimento de todos, estes ingressaram por meio de concurso devidamente promovido pelo Poder Público e encontram-se no exercício do cargo na forma da lei.

Assim, na linha de interpretação lógica a ser realizada acerca do enunciado na parte final do já citado art. 32, ADCT, pode-se depreender que o mesmo: resguarda o direito dos atuais notários e registradores regularmente concursados para a atividade, em receber a delegação por opção expressa, cuja garantia constitucional deverá ser observada em conformidade com a regra geral estabelecida no art. 236.




O ATUAL DISPOSITIVO CONTIDO NO PROJETO DE LEI




Sendo assim, o atual Projeto de Lei PL. 18.324/2009, dispõe sobre a situação dos atuais cartórios extrajudiciais no capítulo VII - Disposições Transitórias, conforme redação a seguir:



"Art. 80. Fica assegurada aos titulares de serventias extrajudiciais a permanência nos respectivos cargos, até a vacância, quando serão os serviços privatizados.



Art. 81 - Os cargos de subtitulares são considerados em extinção, aplicando-se aos seus ocupantes, quando lotados nos ofícios privatizados, o disposto no art. 49 e parágrafos da Lei Estadual nº 6.677, de 27 de setembro de 1994."



Desta forma, caso tal redação seja aprovada por esta Assembléia Legislativa, os atuais Servidores sofrerão os prejuízos da omissão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que só agora, por imposição do Conselho Nacional de Justiça, e após 21 anos, vem cumprir, através do Projeto de Lei nº 18.324/2009, o quanto disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988. Ao tempo em que persistirá a manutenção de 935 serventias estatizadas, ou seja, da exata maneira como se encontram.

Logo, pela relevância da matéria, e preocupação geral e social, requeremos o discernimento político, atuação e pronunciamento de V.Exa. e dessa Casa Cidadã, no sentido de preservar e resguardar direitos com repercussão social, possibilitando aos atuais responsáveis a permanência nos cargos nas respectivas serventias, ate a vacância, ou o direito de optar pela privatização dos serviços.



SOLICITAÇÕES





Por todo o exposto, vimos requerer seja concedida vossa atenção às seguintes questões:

1 - Seja reformulada uma nova proposta redacional ao art. 80, possibilitando aos atuais titulares a permanência nos cargos nas respectivas serventias, ate a vacância, ou o direito de optar pela privatização dos serviços.



2 - Seja reformulado o final do art. 81, assegurando aos subtitulares a estabilidade econômica.



3 - Seja observado o preceito legal estabelecido no art. 28, Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe: "Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.".(grifo aditado).

Neste sentido, alguns Estados da Federação, em respeito a tal dispositivo, têm editado leis estaduais que permitam ao Notário e Registrador cobrar o percentual instituído como repasse ao Fundo de Aparelhamento Judiciário, diretamente das partes por acréscimo aos emolumentos.



4 - Seja revisto ainda, a onerosidade do percentual de 15%(quinze por cento) quanto ao Fundo de Compensação do Registro Civil (Seção V - art.63 à 67), bem como a administração instituída a este. Ocorre que, em outros Estados da Federação, tal percentual varia entre 5%(cinco por cento) à 5,57%(cinco vírgula cinquenta e sete por cento). Também, a administração é gerida por órgão de classe, cabendo ao Poder Judiciário a sua atribuição de fiscalizar.



5 - Seja adicionado ao Artigo 38, o Parágrafo Único, determinando que será repassado pelos notários e registradores o percentual de 10% (dez por cento) instituído a titulo de taxa de fiscalização ao Tribunal de Justiça.





Salvador, 26 de outubro de 2009.



COMISSÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS

EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA



Fonte: Jornal Bahia Já