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quinta-feira, novembro 18, 2010

PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.

- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão. Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.

O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo administrativo que resultou na demissão, "no qual restou comprovada a razoabilidade da sanção".

O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, "não comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição (contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)".

A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.



Fonte: STJ